DOU 29/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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66
Nº 41, quinta-feira, 29 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. 39
46374.000375/2014-36
204410363
Nascimento & Nascimento
Tercerizacao Ltda
SP
. 40
46264.001638/2014-71
204387639
Sandro Elisio De Moraes
SP
. 41
46264.001639/2014-16
204387787
Sandro Elisio De Moraes E
Outros
SP
3.2 - Incidência da prescrição prevista no art. 1º §1º da Lei 9.873/99
. Nº
P R O C ES S O
AI
E M P R ES A
UF
. 1
46207.008283/2016-98
210522526
Amazoncel Celular Ltda
ES
. 2
46287.000118/2015-64
206165501
Armazem Do Celular Ltda -
Me
ES
. 3
46288.000467/2016-57
209913355
Celia
Da
Silva
Cordeiro
09781022744
ES
. 4
46207.007497/2016-47
210305983
Edson Abraao De Souza -
Me
ES
. 5
46287.000647/2015-68
208547975
Graciele de Oliveira Freitas
13813601730
ES
PAULO SILLAS FREITAS PINHEIRO
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DE TRABALHO
DESPACHO-CGRS DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho - Substituta, no uso
das suas atribuições legais; em cumprimento à Decisão Judicial (1476251, 1476252 e
1476279), Ação Rescisória nº 0000348-82.2021.5.10.0000, proveniente do TRT da 10ª
Região,
atestada
pelo
PARECER
DE
FORÇA
EXECUTÓRIA
Nº
00016/2024/CORETRABNS/PRU1R/PGU/AGU (1533269), e com fundamento na ANÁLISE
TÉCNICA Nº 144 (1599812), Resolve:
CANCELAR a seguinte ANOTAÇÃO efetuada no CADASTRO (1485181) da
FENATRACON - Federação Nacional dos Trabalhadores em Concessionárias de Veículos,
Empregados e Vendedores em Administradoras de Consórcios (autora), Processo de
Registro
Sindical
nº
46000.006460/2017-07
-
SC19412
(1485189),
CNPJ:
28.373.958/0001-47 (1485181), publicada no DOU de 12/04/2021, seção 1, página 57,
nº 67 (1503003): EXCETO a categoria dos comerciários de consórcios e de
concessionários de veículos da representação de 2º grau relativamente aos municípios
de Porto Alegre, Alvorada, Guaíba, Eldorado do Sul, Barra do Ribeiro, Charqueadas,
Arroio dos Ratos, São Gabriel e São Jerônimo e Região.
ANA PAULA SANTOS DA SILVA CAMPELO
FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO, DE SEGURANÇA
E MEDICINA DO TRABALHO
PORTARIA FUNDACENTRO Nº 1.289, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
Fixa as metas globais para o nono ciclo de
avaliação de desempenho referente ao período de
1º de março de 2024 a 28 de fevereiro de
2025.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEGURANÇA E
MEDICINA DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 12
do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.096, de 6 de novembro de 2019, alterado
pelo Decreto nº 10.925, de 31 de dezembro de 2021, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 19-E da Lei nº 11.344 de 8 de
setembro de 2006, incluído pela Lei 11.907 de 2 de fevereiro de 2009;
CONSIDERANDO o disposto no §2º do artigo 5º do Decreto 7.133 de 19 de
março de 2010;
CONSIDERANDO o disposto no §2º do artigo 6º da Portaria Interministerial
MP/MCTI nº 428 de setembro de 2012;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 464, de 11 de janeiro de 2021, resolve:
Art. 1º Aprovar as metas globais para o nono ciclo de avaliação de
desempenho referente ao período de 1º de março de 2024 a 28 de fevereiro de 2025
para fins de apuração da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e
Tecnologia (GDACT), conforme tabela:
.
Descrição das Metas Globais
Valor
numérico
a
ser
atingido ao final do ciclo
Unidade de Medida
. Sanear as questões relacionadas a
Patrimônio
no
âmbito
da
Fundacentro
80
Percentual
. Elaborar
cursos
com
conteúdo
relacionado
à
formação
em
segurança e saúde no trabalho na
modalidade de ensino presencial
e/ou à distância
16
Unidades
. Desenvolver projetos de pesquisa e
extensão visando à melhoria das
condições
de
trabalho
e
proposição de políticas públicas de
prevenção em segurança e saúde
no trabalho
25
Relatório de pesquisa
e extensão finalizado
e
aprovado
pela
autoridade
competente
. Publicar
a Revista
Brasileira
de
Saúde Ocupacional (RBSO)
Até 90% de publicação
dos
documentos
aprovados
Documento publicado
pela RBSO
. Ampliar
a
cooperação
técnica
interinstitucional
5
Acordo
de
Cooperação
Técnica
firmado
. Ampliar a cooperação técnica com
órgãos governamentais
3
Termo de execução
descentralizada
firmado
. Ampliar
o
apoio
ao
desenvolvimento de pesquisas
30
Bolsa de pesquisa e
extensão outorgada
. Ampliar
a
cooperação
com
a
sociedade civil organizada para a
produção
e
conhecimento
científico
10
Oficina ou seminário
de pesquisa realizado
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO TOURINHO DE SIQUEIRA
Ministério dos Transportes
GABINETE DO MINISTRO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 179, de 26 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da
União nº 40, de 28 de fevereiro de 2024, Seção 1, página 122, onde se lê: "...7 (sete) dias
após a data de sua publicação..." leia-se: "...7 (sete) dias úteis após a data de sua
publicação ..."
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 56, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 012, de 26 de fevereiro de 2024, e
no que consta do processo nº 50500.329011/2023-19, delibera:
Art. 1º Aprovar a celebração do Termo de Adesão nº 16/2023 ao Acordo de
Cooperação Técnica nº 050/2023, firmado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em
Serviços Públicos e a Agência Nacional de Saúde Suplementar, visando a participação da ANTT
na etapa de planejamento dos processos licitatórios gerenciados pela Central de Compras, da
Secretaria de Gestão e Inovação, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
(CENTRAL/SEGES/MGI), cuja atuação compreenderá a indicação de membros das Agências
Reguladoras Federais e o apoio destes, como áreas técnicas, nas equipes de planejamento das
seguintes contratações do Portfólio do ano de 2023: Facilities 2.0; Serviços de Saúde; Apoio
Administrativo; Apoio Técnico Especializado; e Teleatendimento.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO
PORTARIA Nº 3, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024
O Superintendente
de Transporte Ferroviário
da Agência
Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com o
disposto na Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e no que consta no Processo
Administrativo nº 50500.007389/2024-37, resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano Anual de Fiscalização da Superintendência de
Transporte Ferroviário - SUFER para o exercício de 2024, consubstanciado nos seguintes
documentos, todos disponíveis no sítio eletrônico da ANTT:
I - Anexos A e B, referentes à Gerência de Controle e Fiscalização de
Infraestrutura e Serviços - GECOF/SUFER; e
II - Anexo C, referente à Gerência de Fiscalização Econômico-Financeira - GE F E F/ S U F E R .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
ISMAEL TRINKS
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 91, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
concordância com o art. 3º e o inciso XIV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº
5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº
50500.048525/2024-49, decide:
Art. 1º Extinguir, mediante renúncia, o Termo de Autorização de Fretamento -
TAF nº 00.7000, concedido à DECOLORES TRANSPORTE E TURISMO LTDA., CNPJ nº
48.450.226/0001-10.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 92, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,
de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida
nos autos
do Mandado de
Segurança nº
1027864-89.2023.4.01.3600, processo
administrativo nº 00473.050770/2023-31, e considerando o que consta no processo nº
50500.131813/2023-82, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados
pela VIA PEVIDOR LTDA., CNPJ nº 44.850.399/0001-75, por inobservância ao disposto nos
artigos 230 e 231, da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 93, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº
5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105,
ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão
judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 5034081-92.2023.4.03.6100,
processo administrativo nº 01032.643896/2023-14, e considerando o que consta no
processo nº 50500.159789/2023-46, decide:
Art. 1º
Indeferir o pedido de
autorização para operar
os mercados
pleiteados pela VILA ADYANA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA., CNPJ nº
44.416.335/0001-60, por inobservância ao disposto nos artigos 230 e 231, da Resolução
ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
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