DOU 29/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 41, quinta-feira, 29 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. 6.3.1.1.01.03.001
Plano de Saúde
100.000,00
. 6.3.1.3
Uso de Bens e Serviços
20.000,00
. 6.3.1.3.02
Serviços
20.000,00
. 6.3.1.3.02.01
Serviços
20.000,00
. 6.3.1.3.02.01.004
Serviços de Instrutores
20.000,00
.Total das suplementações
120.000,00
Art. 2º. Foi utilizado como fonte de recurso o Superávit Financeiro de Exercício Anterior.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor em 2 de agosto de 2023.
ANAILSON MARCIO GOMES
RESOLUÇÃO CRCRN Nº 195, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023
Aprova a Proposta Orçamentária Para o Exercício
Financeiro de 2024 do Conselho Regional de Contabilidade
do Rio Grande do Norte e Dá Outras Providências.
O CONSELHO Regional de Contabilidade do Rio Grande do Norte (CRCRN),
usando das atribuições e regimentais que lhe confere o artigo 1º da Resolução CRCRN nº
119/2015, de 04 de agosto de 2015, resolve:
Art. 1º - Aprovar a Plano de Trabalho e o Orçamento do Conselho Regional de
Contabilidade do Rio Grande do Norte para o exercício financeiro de 2024, estimando a
receita em R$ 4.689.034.00 (quatro milhões, seiscentos e oitenta e nove mil e trinta e
quatro reais) e fixando a despesa em igual valor.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação das Receitas Correntes
e de Capital, observando o seguinte desdobramento sintético:
. CO N T A
D ES C R I Ç ÃO
V A LO R
. 6.2.1
RECEITAS CORRENTES
4.649.034,00
. 6.2.1.1
Receitas de Contribuições
3.777.007,00
. 6.2.1.2
Exploração de Bens e Serviços
85.693,00
. 6.2.1.3
Receitas Financeiras
661.652,00
. 6.2.1.4
Transferências
56.200,00
. 6.2.1.9
Outras Receitas Correntes
68.482,00
. 6.2.2
RECEITAS DE CAPITAL
40.000,00
. 6.2.2.2
Alienação de Bens
40.000,00
. TOTAL DA RECEITA
4.689.034,00
Art. 3º - A Despesa será executada em Despesas Correntes e de Capital,
observância o seguinte desdobramento sintético:
. CO N T A
D ES C R I Ç ÃO
V A LO R
. 6.3.1
DESPESAS CORRENTES
4.568.034,00
. 6.3.1.1
Pessoal e Encargos
2.401.841,59
. 6.3.1.3
Uso de Bens e Serviços
1.173.630,80
. 6.3.1.4
Financeiras
60.926,81
. 6.3.1.6
Tributárias e Contributivas
893.934,80
. 6.3.1.9
Outras Despesas Correntes
37.700,00
. 6.3.2
DESPESAS DE CAPITAL
121.000,00
. 6.3.2.1
Investimentos
121.000,00
. TOTAL DA DESPESA
4.689.034,00
Art. 4º - Fica o Presidente do CRCRN, autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares as dotações orçamentárias até o limite de 30% (trinta por cento) da
despesa total, conforme artigo 7º da Lei Federal nº 4.320/64, indicando a fonte de rendas
e recursos para coberturas permitidos pela legislação específica, devendo ser observado
que a utilização deste percentual seja apenas para atender dotações exclusivamente de
anulação parcial ou total das contas. Parágrafo Único - A abertura de Créditos
Suplementares e/ou alteração do Orçamento analítico autorizados nesta Resolução, será
efetuada por meio de Portaria.
Art. 5º - Esta Resolução produzirá seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
ANAILSON MARCIO GOMES
Presidente do Conselho
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DE SANTA CATARINA
PORTARIA Nº 1/CREF3/SC, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
Estabelece as regras e diretrizes de atuação do agente
de contratação, da equipe de apoio, da comissão de
contratação e dos gestores e fiscais de contratos, nas
áreas que trata a Lei nº 14.133/2021, no âmbito do
CREF3/SC.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA - CREF3/SC, no uso
de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o Inciso XXIII, do artigo 61, e do Regimento
Interno do CREF3/SC; CONSIDERANDO que a Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, estabelece
normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autárquicas e
fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; CONSIDERANDO a
previsão do art. 7º, caput, da referida lei, a qual dispõe que cabe à autoridade máxima indicar,
promover a gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das
funções essenciais à execução desta Lei; CONSIDERANDO o disposto no art. 8º, §§ 1º, 2º e 3º,
da referida lei, que tratam da designação e da atuação do agente de contratação e da equipe
de apoio; CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, §§ 1º e 2º, da referida lei, que estabelecem
condutas vedadas ao agente de público designado para atuar na área de licitações e contratos;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, que regulamenta
o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre as
regras para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, o funcionamento da
comissão de contratação e a atuação dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito da
administração pública federal direta, autárquica e fundacional; CONSIDERANDO o disposto na
Portaria nº 032/2023/CREF3/SC, o qual adequou a estrutura administrativa prevista na Portaria
n. 003/2021/CREF3/SC, com vistas ao aprimoramento da governança do Conselho Regional de
Educação Física de Santa Catarina; CONSIDERANDO que a legalidade, a impessoalidade, a
moralidade, a eficiência, a probidade administrativa, a transparência, a eficácia, a segregação
de funções são princípios norteadores da administração pública; CONSIDERANDO a
necessidade de estabelecer regramento de atuação do agente de contratação e da equipe de
apoio, o funcionamento da comissão de contratação e a atuação de gestores e fiscais de
contratos; resolve:
Art. 1º - Aprovar as regras e diretrizes de atuação do agente de contratação, da
equipe de apoio, da comissão de contratação e dos gestores e fiscais de contratos, nas áreas
que trata a Lei nº 14.133/2021, no âmbito do CREF3/SC, que passa a fazer parte integrante
desta Portaria.
Parágrafo único: A íntegra do documento a que se refere o caput deste artigo
poderá ser acessada no endereço eletrônico www.crefsc.org.br/legislacao/portarias.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROGERIO MAES JUNIOR
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 11ª REGIÃO
RESOLUÇÃO CREF11/MS Nº 282, DE 26 DE FEVEREIRO 2024
Dispõe
sobre 
o
reconhecimento 
das
Práticas
Integrativas Complementares de que trata a Portaria
nº 7 de janeiro de 2022 do Ministério da Saúde como
área de atuação do Profissional de Educação Física
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso de suas
atribuições, conforme dispõe o inciso X do art. 67º do Regimento Interno do CREF11/MS;
CONSIDERANDO Resolução nº 287/1998 que reconhece a Educação Física
como profissão da saúde de nível superior.
CONSIDERANDO a Portaria nº 15 de 7 de janeiro de 2022 do Ministério da Saúde.
CONSIDERANDO a deliberação da 114ª Reunião Plenária realizada em 24 de
fevereiro de 2024; resolve:
Art. 1° - Reconhecer as Práticas Integrativas Complementares em Saúde -
PICS implementadas pelo Ministério da Saúde, constantes da Portaria nº 15 de 7 de
janeiro de 2022, como áreas de atuação do Profissional de Educação Física.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANA DE MATTOS CARVALHO
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 19ª REGIÃO
RESOLUÇÃO CREF19/AL Nº 65, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 19ª REGIÃO
- CREF19/AL, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o Regimento
Interno do Conselho Regional de Educação Física (Resolução CREF19/AL nº 57/2023) e:
CONSIDERANDO a Lei nº 4.320/1964, de 17 de março de 1.964; CONSIDERANDO a
deliberação em reunião do Plenário realizada em 27 de fevereiro de 2024 do Conselho
Regional de Educação Física da 19ª Região - CREF19/AL; CONSIDERANDO a Resolução
CONFEF nº 497/2023 que Aprova o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento dos
Conselhos Regionais de Educação Física - CREFs de que trata o parágrafo único do Art.
5º-E da Lei nº 9.696/1998 e dá outras providências; CONSIDERANDO a suplementação
de aporte para os valores do Fundo de Desenvolvimento informada no mês de janeiro
de 2024 pelo Conselho Federal de Educação Física, resolve:
Art. 1º Aprovar a 1ª Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de
Educação Física da 19ª Região para o exercício de 2024, na forma do anexo desta resolução.
Art. 2º O Detalhamento da
Reformulação está disponível no site
www.cref19.org.br no campo correspondente das Resoluções e no Portal da
Transparência do CREF19/AL.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de 28 de fevereiro de 2024.
STANLEY MAGALHÃES NUNES DA SILVA
Presidente do Conselho
ANEXO I
.
Receita
Situação Anterior
Reformulação 
Fevereiro
2024
. Receitas correntes
R$ 2.689.017,89
R$ 3.457.617,88
. Receitas de capital
R$ 2.546.636,37
R$ 1.454.603,24
. Total de receitas
R$ 5.235.654,26
R$ 4.912.221,12
. Despesas
Situação Anterior
Reformulação 
Fevereiro
2024
. Despesas correntes
R$ 2.689.017,89
R$ 3.185.692,82
. Despesas de capital
R$ 2.546.636,37
R$ 1.726.528,30
. Total das despesas
R$ 5.235.654,26
R$ 4.912.221,12

                            

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