Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024022900037 37 Nº 41, quinta-feira, 29 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 VI - Angelo Ricardo de Souza, representando do Colégio de Humanidades; VII - Claudia Xavier, representante do Fórum Nacional de Pró-Reitores de Pesquisa e Pós-Graduação das Instituições de Ensino Superior Brasileiras ( FO P R O P ) ; VIII - Ana Priscila Paiva de Farias Alves, representante da Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG); e IX - Valdinei Costa Souza, representante da Coordenação de Gestão de Dados e Informação (CGDI/DAV). Parágrafo único. A indicação de que trata este artigo pode ser revista a qualquer tempo, observando, sempre que possível, o equilíbrio isonômico e paritário na representação de raça e gênero. Art. 5º A coordenação do GT ficará a encargo do representante do Colégio de Humanidades, indicado no inciso VI, do artigo 4º, desta Portaria. Art. 6º A Secretaria-Executiva do GT ficará a encargo da representante da Diretoria de Avaliação, indicada no inciso IX, do artigo 4º, desta Portaria. OBJETIVOS Art. 7º São objetivos do Grupo de Trabalho: I - subsidiar a Capes no aprimoramento do processo avaliativo por meio da análise qualitativa e destaques para as avaliações de permanência; II - revisar e sugerir a criação de critérios de análise qualitativa e destaques, considerando o processo de avaliação aplicado aos programas de pós-graduação stricto sensu; III - apresentar relatório detalhado com os resultados do trabalho do GT. DURAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE RESULTADOS Art. 8º O prazo para a conclusão dos trabalhos do GT será de 60 dias, prorrogáveis por mais 30 dias. Art. 9º Ao término dos trabalhos, o GT apresentará Relatório Final detalhado, com os resultados obtidos, ao CTC-ES. § 1º Caberá ao CTC-ES apreciar e aprovar o conteúdo do Relatório do GT. § 2º O Relatório aprovado pelo CTC-ES será encaminhado à Presidência da Capes para ciência e implementação conforme conveniência e oportunidade. R E U N I Õ ES Art. 10. As reuniões realizar-se-ão com regularidade, em datas determinadas pelos membros do GT. Art. 11. As reuniões poderão ser presenciais ou virtuais, por meio de sistema de videoconferência, convocadas pelo Coordenador do GT. Art. 12. As convocatórias para as reuniões serão enviadas pelo coordenador do GT com antecedência mínima de 10 (dez) dias e especificarão data, formato, local de realização, o horário de início e o horário limite de término. Art. 13. O quórum para realização da reunião é de metade dos membros do GT e suas deliberações serão tomadas pela maioria simples dos presentes. DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 14. Os casos omissos nesta Portaria serão dirimidos pela Presidência da Capes. Art. 15. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. DENISE PIRES DE CARVALHO PORTARIA CAPES Nº 66, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024 A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, bem como o que consta dos autos do processo nº 23038.010819/2023-58, resolve: Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho (GT) para Proposição da Estrutura de Casos de Impacto na Pós-Graduação stricto sensu, que subsidiará a Capes no aprimoramento dos processos avaliativos dos programas de pós-graduação stricto sensu. COMPETÊNCIAS E SUPERVISÃO Art. 2º Compete ao GT: I - formular propostas e recomendações ao Conselho Técnico-Científico da Educação Superior (CTC-ES) e à Diretoria de Avaliação (DAV) da Capes para utilização de estrutura de casos de impacto nos processos avaliativos coordenados pela Capes sobre os programas de pós-graduação stricto sensu no Brasil; II - convidar Instituições e/ou especialistas de notório saber, sem ônus para a Capes, que atuem na área de avaliação de programas de pós-graduação stricto sensu para auxiliar pontualmente no desenvolvimento dos trabalhos do GT; III - consultar formalmente os coordenadores de área de avaliação quanto à temática trabalhada pelo GT; IV - discutir com o CTC-ES as proposições emanadas pelo GT previamente à submissão de seu relatório final. Art. 3º A DAV responderá pela supervisão das atividades do GT. CO M P O S I Ç ÃO Art. 4º O GT será composto pelos seguintes membros: I - Bernardo Lessa Horta, representante do Colégio de Ciências da Vida; II - Lydia Masako Ferreira, representante do Colégio de Ciências da Vida; III - Murilo Araujo Romero, representante do Colégio de Ciências Exatas, Tecnológicas e Multidisciplinar; IV - Eduardo Winter, representante do Colégio de Ciências Exatas, Tecnológicas e Multidisciplinar; V - Ana Augusta Ferreira de Freitas, representante do Colégio de Humanidades; VI - André Moreira Cunha, representante do Colégio de Humanidades; VII - Carmelo Albanez Filho, representante do Fórum Nacional de Pró-Reitores de Pesquisa e Pós-Graduação (FOPROP); VIII - Dalmare Anderson Bezerra de Oliveira Falcão e Sá, representante da Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG); IX - Laerte Guimaraes Ferreira Junior, representante da Diretoria de Programas e Bolsas no País da Capes (DPB/CAPES); X - Carina Gomes Messias, representante da Coordenação de Acompanhamento e Monitoramento da Pós-Graduação da DAV (CAMP/DAV). Parágrafo único. A indicação de que trata este artigo pode ser revista a qualquer tempo, observando, sempre que possível, o equilíbrio isonômico e paritário na representação de raça e gênero. Art. 5º A coordenação do GT ficará a encargo do representante do Colégio de Ciências da Vida, indicado no inciso I, do artigo 4º, desta Portaria. Art. 6º A Secretaria-Executiva do GT ficará a encargo da representante da Diretoria de Avaliação, indicada no inciso X, do artigo 4º, desta Portaria. OBJETIVOS Art. 7º São objetivos do Grupo de Trabalho: I - subsidiar a Capes no aprimoramento do processo avaliativo a partir do estabelecimento de estrutura de casos de impacto no âmbito da pós-graduação stricto sensu no Brasil; II - revisar e sugerir a criação de critérios para identificar e aplicar a estrutura de casos de impacto ao processo de avaliação dos programas de pós-graduação stricto sensu; III - apresentar relatório detalhado com os resultados do trabalho do GT. DURAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE RESULTADOS Art. 8º O prazo para a conclusão dos trabalhos do GT será de 60 dias, podendo ser prorrogado por mais 30 dias. Art. 9º Ao término dos trabalhos, o GT apresentará relatório final detalhado ao CTC-ES, contendo os resultados obtidos. § 1º Caberá ao CTC-ES apreciar e aprovar o conteúdo do relatório do GT. § 2º O relatório aprovado pelo CTC-ES será encaminhado à Presidência da Capes para ciência e implementação conforme conveniência e oportunidade. R E U N I Õ ES Art. 10. As reuniões realizar-se-ão com regularidade, em datas determinadas pelos membros do GT. Art. 11. As reuniões poderão ser presenciais ou virtuais, por meio de sistema de videoconferência, convocadas pelo Coordenador do GT. Art. 12. As convocatórias para as reuniões serão enviadas pelo coordenador do GT com antecedência mínima de 10 dias e especificarão data, formato, local de realização, o horário de início e o horário limite de término. Art. 13. O quórum para realização da reunião é de metade dos membros do GT e suas deliberações serão tomadas pela maioria simples dos presentes. DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 14. Os casos omissos nesta Portaria serão dirimidos pela Presidência da Capes. Art. 15. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. DENISE PIRES DE CARVALHO PORTARIA CAPES Nº 67, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024 A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, bem como o que consta dos autos do processo nº 23038.010989/2023-32, resolve: Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho (GT) Equidade e Redução de Assimetrias na Pós-Graduação, que subsidiará a Capes no aprimoramento dos processos avaliativos dos programas de pós-graduação stricto sensu (PPG). COMPETÊNCIAS E SUPERVISÃO Art. 2º Compete ao GT: I - formular propostas e recomendações ao Conselho Técnico-Científico da Educação Superior (CTC-ES) e à Diretoria de Avaliação (DAV) da Capes sobre equidade e redução de assimetrias na pós-graduação, visando ao aprimoramento dos processos avaliativos dos PPG ; II - convidar instituições e/ou especialistas de notório saber, sem ônus para a Capes, que atuem em áreas correlatas ao tema, para auxiliarem pontualmente no desenvolvimento dos trabalhos do GT; III - consultar formalmente os coordenadores de área de avaliação quanto à temática trabalhada pelo GT; e IV - discutir com o CTC-ES as proposições emanadas pelo GT previamente à submissão de seu relatório final. Art. 3º A Diretoria de Avaliação da CAPES responderá pela supervisão das atividades do GT. CO M P O S I Ç ÃO Art. 4º O GT será composto pelos seguintes membros: I - Carlos José Soares, representante do Colégio de Ciências da Vida; II - Camila Indiani de Oliveira, representante do Colégio de Ciências da Vida; III - Adriano Lisboa Monteiro, representante do Colégio de Ciências Exatas, Tecnológicas e Multidisciplinar; IV - Ivanise Maria Rizzatti, representante do Colégio de Ciências Exatas, Tecnológicas e Multidisciplinar; V - Martha Tupinambá de Ulhôa, representante do Colégio de Humanidades; VI - Hamida Assunção Pinheiro, representando do Colégio de Humanidades; VII - Robério Rodrigues Silva , representante do Fórum Nacional de Pró-Reitores de Pesquisa e Pós-Graduação das Instituições de Ensino Superior Brasileiras (FOPROP); VIII - Priscila Duarte de Lira, representante da Associação Nacional de Pós- Graduandos (ANPG); e IX - Maria de Lourdes Fernandes Neto, Coordenadora Geral de Normatização, Informações e Estudos sobre a Avaliação (CGNIE/DAV/CAPES). Parágrafo único. A indicação de que trata este artigo pode ser revista a qualquer tempo, observando, sempre que possível, o equilíbrio isonômico e paritário na representação de raça e gênero. Art. 5º A coordenação do GT ficará a encargo da representante do Colégio de Humanidades, indicada no inciso VI, do artigo 4º, desta Portaria. Art. 6º A Secretaria-Executiva do GT ficará a encargo da representante da Diretoria de Avaliação, indicada no inciso IX, do artigo 4º, desta Portaria. OBJETIVOS Art. 7º São objetivos do Grupo de Trabalho: I - subsidiar a Capes no aprimoramento dos processos avaliativos dos PPG, notadamente quanto à equidade e redução de assimetrias na pós-graduação; II - revisar e sugerir a criação de critérios de avaliação; III - apresentar relatório detalhado com os resultados do trabalho do GT. DURAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE RESULTADOS Art. 8º O prazo para a conclusão dos trabalhos do GT será de 60 dias, prorrogáveis por mais 30 dias. Art. 9º Ao término dos trabalhos, o GT apresentará Relatório Final detalhado, com os resultados obtidos, ao CTC-ES. § 1º Caberá ao CTC-ES apreciar e aprovar o conteúdo do Relatório do GT. § 2º O Relatório aprovado pelo CTC-ES será encaminhado à Presidência da Capes para ciência e implementação conforme conveniência e oportunidade. R E U N I Õ ES Art. 10. As reuniões realizar-se-ão com regularidade, em datas determinadas pelos membros do GT. Art. 11. As reuniões poderão ser presenciais ou virtuais, por meio de sistema de videoconferência, convocadas pelo Coordenador do GT. Art. 12. As convocatórias para as reuniões serão enviadas pelo coordenador do GT com antecedência mínima de 10 (dez) dias e especificarão data, formato, local de realização, o horário de início e o horário limite de término. Art. 13. O quórum para realização da reunião é de metade dos membros do GT e suas deliberações serão tomadas pela maioria simples dos presentes. DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 14. Os casos omissos nesta Portaria serão dirimidos pela Presidência da CAPES. Art. 15. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. DENISE PIRES DE CARVALHO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA ATO Nº 290, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024 O VICE-REITOR, NO EXERCÍCIO DA REITORIA DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o Decreto nº 11.072/2022, a Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24/2023, a Resolução do Conselho de Administração (CAD) nº 0054/2023 (10282594), e o constante no Processo nº 23106.135775/2023-17, resolve: Art. 1º Autorizar a servidora Kárin Giselle Ferreira Ventura a participar do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), pela Secretaria de Comunicação (Secom), na modalidade teletrabalho no exterior, nos termos do Parecer nº 006/2024/CAP G ES T (10849889), aprovado na 13ª reunião da Comissão de Acompanhamento do Programa de Gestão da UnB, realizada em 29/1/2024. Art. 2º Conforme Termo Aditivo da Secom, o prazo da presente autorização é de 23/2/2024 a 20/8/2024. ENRIQUE HUELVA UNTERNBÄUMEN DESPACHO DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 O VICE-REITOR, NO EXERCÍCIO DA REITORIA DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º da Portaria/MEC nº 404/2009, publicada no DOU de 7/5/2009, considerando a legislação pertinente, autoriza o afastamento a seguir: NAILE DAME TEIXEIRA, matrícula SIAPE nº 1306536, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, para palestrar no Simpósio do grupo de Saliva do IADR "The Power of the Oral Microbiome", para ser mentora na sessão IADR "Mentoring and Networking Lunch", para participar como Secretária/Tesoureira na reunião do grupo deFechar