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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024022900036 36 Nº 41, quinta-feira, 29 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL E SUDESTE DO PARÁ PORTARIA Nº 240, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL E SUDESTE DO PARÁ - UNIFESSPA, no uso de suas atribuições, em conformidade com o Decreto Presidencial de 15 de setembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União nº 177-A, de 15 de setembro de 2020, resolve: Dispensar da função gratificada de COORDENADORA DE ASSUNTOS ACADÊMICOS E PEDAGÓGICOS, FG-01, DO(A) INSTITUTO DE ESTUDOS DO XINGU desta Universidade, o(a) servidor(a) KELY CRISTINA PIEDADE MARTINS DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº 3082094, ocupante do cargo de Técnica de Laboratório-Área, a partir de 1º de março de 2024. FRANCISCO RIBEIRO DA COSTA UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA PORTARIA REITORIA/UNILAB N° 74, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 O REITOR DA UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA - UNILAB, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 12.289, de 20 de julho de 2010, publicada no DOU de 21 de julho de 2010, e o Decreto Presidencial de 05 de maio de 2021, publicado no DOU de 06 de maio de 2021, Edição: 84, Seção 2, Página 1, do Ministério da Educação; Considerando o que consta no Processo nº 23282.002990/2024-82, resolve: Art. 1º Autorizar o afastamento do país, com ônus limitado para a Unilab, do(a) servidor(a) LUANA ANTUNES COSTA, Siape: 2281587, no período de 08/03/2024 a 17/03/2024, a fim de participar de reuniões de projetos de pesquisa e apresentação de trabalhos acadêmicos na Universidade Bordeaux Montaigne (UBM), em Paris/França. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. ROQUE DO NASCIMENTO ALBUQUERQUE FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR PORTARIA CAPES Nº 63, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024 A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, bem como o que consta dos autos do processo nº 23038.010756/2023-30, resolve: Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho (GT) Excelência na Pós-Graduação stricto sensu no Brasil, que subsidiará a Capes no aprimoramento dos processos avaliativos dos programas de pós-graduação stricto sensu, para as avaliações de permanência. COMPETÊNCIAS E SUPERVISÃO Art. 2º Compete ao GT: I - formular propostas e recomendações ao Conselho Técnico-Científico da Educação Superior (CTC-ES) e à Diretoria de Avaliação (DAV) da Capes para utilização do conceito de excelência nos processos avaliativos coordenados pela Capes sobre os programas de pós-graduação stricto sensu no Brasil; II - convidar Instituições e/ou especialistas de notório saber, sem ônus para a Capes, que atuem na área de avaliação de programas de pós-graduação stricto sensu para auxiliar pontualmente no desenvolvimento dos trabalhos do GT; III - consultar formalmente os coordenadores de área de avaliação quanto à temática trabalhada pelo GT; IV - discutir com o CTC-ES as proposições emanadas pelo GT previamente à submissão de seu relatório final. Art. 3º A DAV responderá pela supervisão das atividades do GT. CO M P O S I Ç ÃO Art. 4º O GT será composto pelos seguintes membros: I - Evandro Leite de Souza, representante do Colégio de Ciências da Vida; II - José Antonio Rocha Gontijo, representante do Colégio de Ciências da Vida; III - Sylvio Roberto Accioly Canuto, representante do Colégio de Ciências Exatas, Tecnológicas e Multidisciplinar; IV - Nancy Lopes Garcia, representante do Colégio de Ciências Exatas, Tecnológicas e Multidisciplinar; V - Francisco de Sousa Ramos, representante do Colégio de Humanidades; VI - Paulo Andre Niederle, representante do Colégio de Humanidades; VII - Francisco de Assis Mendonça, representante do Fórum Nacional de Pró- Reitores de Pesquisa e Pós-Graduação (FOPROP); VIII - Rogean Vinicius Santos Soares, representante da Associação Nacional de Pós- Graduandos (ANPG); IX - Rui Vicente Oppermann, representante da Diretoria de Relações Internacionais (DRI); X - Soraia de Queiroz Costa, Chefe da Divisão de Estudos e Pesquisas sobre a Avaliação da Coordenação-Geral de Normatização, Informações e Estudos sobre a Avaliação ( D E P A / CG N I E / DAV ) . Parágrafo único. A indicação de que trata este artigo pode ser revista a qualquer tempo, observando, sempre que possível, o equilíbrio isonômico e paritário na representação de raça e gênero. Art. 5º A coordenação do GT ficará a encargo do representante do Colégio de Ciências da Vida, indicado no inciso I, do artigo 4º, desta Portaria. Art. 6º A Secretaria-Executiva do GT ficará a encargo da representante da Diretoria de Avaliação, indicada no inciso X, do artigo 4º, desta Portaria. OBJETIVOS Art. 7º São objetivos do Grupo de Trabalho: I - subsidiar a Capes no aprimoramento do processo avaliativo a partir do estabelecimento do conceito de excelência no âmbito da pós-graduação stricto sensu no Brasil; II - revisar e sugerir a criação de critérios para identificar e aplicar o conceito de excelência ao processo de avaliação aplicado aos programas de pós-graduação stricto sensu; III - apresentar relatório detalhado com os resultados do trabalho do GT. DURAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE RESULTADOS Art. 8º O prazo para a conclusão dos trabalhos do GT será de 60 dias, podendo ser prorrogado por mais 30 dias. Art. 9º Ao término dos trabalhos, o GT apresentará relatório final detalhado ao CTC-ES, contendo os resultados obtidos. § 1º Caberá ao CTC-ES apreciar e aprovar o conteúdo do relatório do GT. § 2º O relatório aprovado pelo CTC-ES será encaminhado à Presidência da Capes para ciência e implementação conforme conveniência e oportunidade. R E U N I Õ ES Art. 10. As reuniões realizar-se-ão com regularidade, em datas determinadas pelos membros do GT. Art. 11. As reuniões poderão ser presenciais ou virtuais, por meio de sistema de videoconferência, convocadas pelo Coordenador do GT. rt. 12. As convocatórias para as reuniões serão enviadas pelo coordenador do GT com antecedência mínima de 10 dias e especificarão data, formato, local de realização, o horário de início e o horário limite de término. Art. 13. O quórum para realização da reunião é de metade dos membros do GT e suas deliberações serão tomadas pela maioria simples dos presentes. DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 14. Os casos omissos nesta Portaria serão dirimidos pela Presidência da Capes. Art. 15. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. DENISE PIRES DE CARVALHO PORTARIA CAPES Nº 64, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024 A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, bem como o que consta dos autos do processo nº 23038.010655/2023-69, resolve: Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho (GT) Classificações da Produção Intelectual e Qualis Periódicos, que subsidiará a Capes no aprimoramento dos processos avaliativos da produção intelectual dos programas de pós-graduação stricto sensu (PPG) para as avaliações de permanência. COMPETÊNCIAS E SUPERVISÃO Art. 2º Compete ao GT: I - formular propostas e recomendações ao Conselho Técnico-Científico da Educação Superior (CTC-ES) e à Diretoria de Avaliação (DAV) da Capes sobre a avaliação da produção intelectual dos PPG para as avaliações de permanência; II - convidar instituições e/ou especialistas de notório saber, sem ônus para a Capes, que atuem em áreas correlatas ao tema, para auxiliarem pontualmente no desenvolvimento dos trabalhos do GT; III - consultar formalmente os coordenadores de área de avaliação quanto à temática trabalhada pelo GT; e IV - discutir com o CTC-ES as proposições emanadas pelo GT previamente à submissão de seu relatório final. Art. 3º A Diretoria de Avaliação da CAPES responderá pela supervisão das atividades do GT. CO M P O S I Ç ÃO Art. 4º O GT será composto pelos seguintes membros: I - Rita de Cássia Barradas Barata, representante do Colégio de Ciências da Vida; II - Manoel Damião de Sousa Neto, representante do Colégio de Ciências da Vida; III - Antônio Eduardo Martinelli, representante do Colégio de Ciências Exatas, Tecnológicas e Multidisciplinar; IV - Luiz Antonio Pessan, representante do Colégio de Ciências Exatas, Tecnológicas e Multidisciplinar; V - Rogério Mugnaini, representante do Colégio de Humanidades; VI - Carolina Teles Lemos, representando do Colégio de Humanidades; VII - Charles Morphy dos Santos, representante do Fórum Nacional de Pró- Reitores de Pesquisa e Pós-Graduação das Instituições de Ensino Superior Brasileiras ( FO P R O P ) ; VIII - Natalia Trindade, representante da Associação Nacional de Pós- Graduandos (ANPG); IX - Andréa Carvalho Vieira, representante da Diretoria de Programas e Bolsas no País da Capes (DPB/CAPES) e X - Talita Moreira de Oliveira, Coordenadora Geral de Processos de Suporte à Avaliação (CGPRO/DAV/CAPES). Parágrafo único. A indicação de que trata este artigo pode ser revista a qualquer tempo, observando, sempre que possível, o equilíbrio isonômico e paritário na representação de raça e gênero. Art. 5º A coordenação do GT ficará a encargo do representante do Colégio de Ciências Exatas, Tecnológicas e Multidisciplinar, indicado no inciso IV, do artigo 4º, desta Portaria. Art. 6º A Secretaria-Executiva do GT ficará a encargo da representante da Diretoria de Avaliação, indicada no inciso X, do artigo 4º, desta Portaria. OBJETIVOS Art. 7º São objetivos do Grupo de Trabalho: I - subsidiar a Capes no aprimoramento do processo avaliativo da produção intelectual dos PPG para as avaliações de permanência; II - revisar e sugerir a criação de critérios de avaliação da produção intelectual dos PPG, considerando os desdobramentos atuais da Ciência Aberta; III - apresentar relatório detalhado com os resultados do trabalho do GT. DURAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE RESULTADOS Art. 8º O prazo para a conclusão dos trabalhos do GT será de 60 dias, prorrogáveis por mais 30 dias. Art. 9º Ao término dos trabalhos, o GT apresentará Relatório Final detalhado, com os resultados obtidos, ao CTC-ES. § 1º Caberá ao CTC-ES apreciar e aprovar o conteúdo do Relatório do GT. § 2º O Relatório aprovado pelo CTC-ES será encaminhado à Presidência da Capes para ciência e implementação conforme conveniência e oportunidade. R E U N I Õ ES Art. 10. As reuniões realizar-se-ão com regularidade, em datas determinadas pelos membros do GT. Art. 11. As reuniões poderão ser presenciais ou virtuais, por meio de sistema de videoconferência, convocadas pelo Coordenador do GT. Art. 12. As convocatórias para as reuniões serão enviadas pelo coordenador do GT com antecedência mínima de 10 (dez) dias e especificarão data, formato, local de realização, o horário de início e o horário limite de término. Art. 13. O quórum para realização da reunião é de metade dos membros do GT e suas deliberações serão tomadas pela maioria simples dos presentes. DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 14. Os casos omissos nesta Portaria serão dirimidos pela Presidência da CAPES. Art. 15. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. DENISE PIRES DE CARVALHO PORTARIA CAPES Nº 65, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024 A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, bem como o que consta dos autos do processo nº 23038.010817/2023-69, resolve: Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho (GT) Análise Qualitativa e Destaques, que subsidiará a Capes no aprimoramento dos processos avaliativos dos programas de pós- graduação stricto sensu para as avaliações de permanência. COMPETÊNCIAS E SUPERVISÃO Art. 2º Compete ao GT: I - formular propostas e recomendações ao Conselho Técnico-Científico da Educação Superior (CTC-ES) e à Diretoria de Avaliação (DAV) da Capes sobre a análise qualitativa e destaques para as avaliações de permanência; II - convidar instituições e/ou especialistas de notório saber, sem ônus para a Capes, que atuem em áreas correlatas ao tema, para auxiliarem pontualmente no desenvolvimento dos trabalhos do GT; III - consultar formalmente os coordenadores de área de avaliação quanto à temática trabalhada pelo GT; e IV - discutir com o CTC-ES as proposições emanadas pelo GT previamente à submissão de seu relatório final. Art. 3º A Diretoria de Avaliação (DAV) da Capes responderá pela supervisão das atividades do GT. CO M P O S I Ç ÃO Art. 4º O GT será composto pelos seguintes membros: I - Augusto Schrank, representante do Colégio de Ciências da Vida; II - Letícia Veras Costa Lotufo, representante do Colégio de Ciências da Vida; III - Maria Fatima Grossi de Sá, representante do Colégio de Ciências Exatas, Tecnológicas e Multidisciplinar; IV - Thiago Regis Longo Cesar de Paixão, representante do Colégio de Ciências Exatas, Tecnológicas e Multidisciplinar; V - Eliane Pereira Zamith Brito, representante do Colégio de Humanidades;Fechar