DOU 29/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 41, quinta-feira, 29 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
VI - Angelo Ricardo de Souza, representando do Colégio de Humanidades;
VII - Claudia Xavier, representante do Fórum Nacional de Pró-Reitores de
Pesquisa e Pós-Graduação das Instituições de Ensino Superior Brasileiras ( FO P R O P ) ;
VIII - Ana Priscila Paiva de Farias Alves, representante da Associação Nacional
de Pós-Graduandos (ANPG); e
IX - Valdinei Costa Souza, representante da Coordenação de Gestão de Dados
e Informação (CGDI/DAV).
Parágrafo único. A indicação de que trata este artigo pode ser revista a
qualquer tempo, observando, sempre que possível, o equilíbrio isonômico e paritário na
representação de raça e gênero.
Art. 5º A coordenação do GT ficará a encargo do representante do Colégio de
Humanidades, indicado no inciso VI, do artigo 4º, desta Portaria.
Art. 6º A Secretaria-Executiva do GT ficará a encargo da representante da
Diretoria de Avaliação, indicada no inciso IX, do artigo 4º, desta Portaria.
OBJETIVOS
Art. 7º São objetivos do Grupo de Trabalho:
I - subsidiar a Capes no aprimoramento do processo avaliativo por meio da
análise qualitativa e destaques para as avaliações de permanência;
II - revisar e sugerir a criação de critérios de análise qualitativa e destaques,
considerando o processo de avaliação aplicado aos programas de pós-graduação stricto
sensu;
III - apresentar relatório detalhado com os resultados do trabalho do GT.
DURAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE RESULTADOS
Art. 8º O prazo para a conclusão dos trabalhos do GT será de 60 dias,
prorrogáveis por mais 30 dias.
Art. 9º Ao término dos trabalhos, o GT apresentará Relatório Final detalhado,
com os resultados obtidos, ao CTC-ES.
§ 1º Caberá ao CTC-ES apreciar e aprovar o conteúdo do Relatório do GT.
§ 2º O Relatório aprovado pelo CTC-ES será encaminhado à Presidência da
Capes para ciência e implementação conforme conveniência e oportunidade.
R E U N I Õ ES
Art. 10. As reuniões realizar-se-ão com regularidade, em datas determinadas
pelos membros do GT.
Art. 11. As reuniões poderão ser presenciais ou virtuais, por meio de sistema
de videoconferência, convocadas pelo Coordenador do GT.
Art. 12. As convocatórias para as reuniões serão enviadas pelo coordenador do
GT com antecedência mínima de 10 (dez) dias e especificarão data, formato, local de
realização, o horário de início e o horário limite de término.
Art. 13. O quórum para realização da reunião é de metade dos membros do
GT e suas deliberações serão tomadas pela maioria simples dos presentes.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. Os casos omissos nesta Portaria serão dirimidos pela Presidência da Capes.
Art. 15. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DENISE PIRES DE CARVALHO
PORTARIA CAPES Nº 66, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE
NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto
aprovado pelo Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, bem como o que consta dos
autos do processo nº 23038.010819/2023-58, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho (GT) para Proposição da Estrutura de Casos
de Impacto na Pós-Graduação stricto sensu, que subsidiará a Capes no aprimoramento dos
processos avaliativos dos programas de pós-graduação stricto sensu.
COMPETÊNCIAS E SUPERVISÃO
Art. 2º Compete ao GT:
I - formular propostas e recomendações ao Conselho Técnico-Científico da
Educação Superior (CTC-ES) e à Diretoria de Avaliação (DAV) da Capes para utilização de
estrutura de casos de impacto nos processos avaliativos coordenados pela Capes sobre os
programas de pós-graduação stricto sensu no Brasil;
II - convidar Instituições e/ou especialistas de notório saber, sem ônus para a
Capes, que atuem na área de avaliação de programas de pós-graduação stricto sensu para
auxiliar pontualmente no desenvolvimento dos trabalhos do GT;
III - consultar formalmente os coordenadores de área de avaliação quanto à
temática trabalhada pelo GT;
IV - discutir com o CTC-ES as proposições emanadas pelo GT previamente à
submissão de seu relatório final.
Art. 3º A DAV responderá pela supervisão das atividades do GT.
CO M P O S I Ç ÃO
Art. 4º O GT será composto pelos seguintes membros:
I - Bernardo Lessa Horta, representante do Colégio de Ciências da Vida;
II - Lydia Masako Ferreira, representante do Colégio de Ciências da Vida;
III - Murilo Araujo Romero, representante do Colégio de Ciências Exatas,
Tecnológicas e Multidisciplinar;
IV - Eduardo Winter, representante do Colégio de Ciências Exatas, Tecnológicas
e Multidisciplinar;
V
-
Ana
Augusta
Ferreira de
Freitas,
representante
do
Colégio
de
Humanidades;
VI - André Moreira Cunha, representante do Colégio de Humanidades;
VII - Carmelo Albanez Filho, representante do Fórum Nacional de Pró-Reitores
de Pesquisa e Pós-Graduação (FOPROP);
VIII - Dalmare Anderson Bezerra de Oliveira Falcão e Sá, representante da
Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG);
IX - Laerte Guimaraes Ferreira Junior, representante da Diretoria de Programas
e Bolsas no País da Capes (DPB/CAPES);
X - Carina Gomes Messias, representante da Coordenação de Acompanhamento
e Monitoramento da Pós-Graduação da DAV (CAMP/DAV).
Parágrafo único. A indicação de que trata este artigo pode ser revista a
qualquer tempo, observando, sempre que possível, o equilíbrio isonômico e paritário na
representação de raça e gênero.
Art. 5º A coordenação do GT ficará a encargo do representante do Colégio de
Ciências da Vida, indicado no inciso I, do artigo 4º, desta Portaria.
Art. 6º A Secretaria-Executiva do GT ficará a encargo da representante da
Diretoria de Avaliação, indicada no inciso X, do artigo 4º, desta Portaria.
OBJETIVOS
Art. 7º São objetivos do Grupo de Trabalho:
I - subsidiar a Capes no aprimoramento do processo avaliativo a partir do
estabelecimento de estrutura de casos de impacto no âmbito da pós-graduação stricto
sensu no Brasil;
II - revisar e sugerir a criação de critérios para identificar e aplicar a estrutura
de casos de impacto ao processo de avaliação dos programas de pós-graduação stricto
sensu;
III - apresentar relatório detalhado com os resultados do trabalho do GT.
DURAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE RESULTADOS
Art. 8º O prazo para a conclusão dos trabalhos do GT será de 60 dias, podendo
ser prorrogado por mais 30 dias.
Art. 9º Ao término dos trabalhos, o GT apresentará relatório final detalhado ao
CTC-ES, contendo os resultados obtidos.
§ 1º Caberá ao CTC-ES apreciar e aprovar o conteúdo do relatório do GT.
§ 2º O relatório aprovado pelo CTC-ES será encaminhado à Presidência da
Capes para ciência e implementação conforme conveniência e oportunidade.
R E U N I Õ ES
Art. 10. As reuniões realizar-se-ão com regularidade, em datas determinadas
pelos membros do GT.
Art. 11. As reuniões poderão ser presenciais ou virtuais, por meio de sistema de
videoconferência, convocadas pelo Coordenador do GT.
Art. 12. As convocatórias para as reuniões serão enviadas pelo coordenador do
GT com antecedência mínima de 10 dias e especificarão data, formato, local de realização,
o horário de início e o horário limite de término.
Art. 13. O quórum para realização da reunião é de metade dos membros do GT
e suas deliberações serão tomadas pela maioria simples dos presentes.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. Os casos omissos nesta Portaria serão dirimidos pela Presidência da
Capes.
Art. 15. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DENISE PIRES DE CARVALHO
PORTARIA CAPES Nº 67, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE
NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto
aprovado pelo Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, bem como o que consta dos
autos do processo nº 23038.010989/2023-32, resolve:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho (GT) Equidade e Redução de Assimetrias
na Pós-Graduação, que subsidiará a Capes no aprimoramento dos processos avaliativos dos
programas de pós-graduação stricto sensu (PPG).
COMPETÊNCIAS E SUPERVISÃO
Art. 2º Compete ao GT:
I - formular propostas e recomendações ao Conselho Técnico-Científico da
Educação Superior (CTC-ES) e à Diretoria de Avaliação (DAV) da Capes sobre equidade e
redução de assimetrias na pós-graduação, visando ao aprimoramento dos processos
avaliativos dos PPG ;
II - convidar instituições e/ou especialistas de notório saber, sem ônus para a
Capes, que atuem em áreas correlatas ao tema, para auxiliarem pontualmente no
desenvolvimento dos trabalhos do GT;
III - consultar formalmente os coordenadores de área de avaliação quanto à
temática trabalhada pelo GT; e
IV - discutir com o CTC-ES as proposições emanadas pelo GT previamente à
submissão de seu relatório final.
Art. 3º A Diretoria de Avaliação da CAPES responderá pela supervisão das
atividades do GT.
CO M P O S I Ç ÃO
Art. 4º O GT será composto pelos seguintes membros:
I - Carlos José Soares, representante do Colégio de Ciências da Vida;
II - Camila Indiani de Oliveira, representante do Colégio de Ciências da Vida;
III - Adriano Lisboa Monteiro, representante do Colégio de Ciências Exatas,
Tecnológicas e Multidisciplinar;
IV - Ivanise Maria Rizzatti, representante do Colégio de Ciências Exatas,
Tecnológicas e Multidisciplinar;
V - Martha Tupinambá de Ulhôa, representante do Colégio de Humanidades;
VI - Hamida Assunção Pinheiro, representando do Colégio de Humanidades;
VII - Robério Rodrigues Silva , representante do Fórum Nacional de Pró-Reitores
de Pesquisa e Pós-Graduação das Instituições de Ensino Superior Brasileiras (FOPROP);
VIII - Priscila Duarte de Lira, representante da Associação Nacional de Pós-
Graduandos (ANPG); e
IX - Maria de Lourdes Fernandes Neto, Coordenadora Geral de Normatização,
Informações e Estudos sobre a Avaliação (CGNIE/DAV/CAPES).
Parágrafo único. A indicação de que trata este artigo pode ser revista a
qualquer tempo, observando, sempre que possível, o equilíbrio isonômico e paritário na
representação de raça e gênero.
Art. 5º A coordenação do GT ficará a encargo da representante do Colégio de
Humanidades, indicada no inciso VI, do artigo 4º, desta Portaria.
Art. 6º A Secretaria-Executiva do GT ficará a encargo da representante da
Diretoria de Avaliação, indicada no inciso IX, do artigo 4º, desta Portaria.
OBJETIVOS
Art. 7º São objetivos do Grupo de Trabalho:
I - subsidiar a Capes no aprimoramento dos processos avaliativos dos PPG,
notadamente quanto à equidade e redução de assimetrias na pós-graduação;
II - revisar e sugerir a criação de critérios de avaliação;
III - apresentar relatório detalhado com os resultados do trabalho do GT.
DURAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE RESULTADOS
Art. 8º O prazo para a conclusão dos trabalhos do GT será de 60 dias,
prorrogáveis por mais 30 dias.
Art. 9º Ao término dos trabalhos, o GT apresentará Relatório Final detalhado,
com os resultados obtidos, ao CTC-ES.
§ 1º Caberá ao CTC-ES apreciar e aprovar o conteúdo do Relatório do GT.
§ 2º O Relatório aprovado pelo CTC-ES será encaminhado à Presidência da
Capes para ciência e implementação conforme conveniência e oportunidade.
R E U N I Õ ES
Art. 10. As reuniões realizar-se-ão com regularidade, em datas determinadas
pelos membros do GT.
Art. 11. As reuniões poderão ser presenciais ou virtuais, por meio de sistema de
videoconferência, convocadas pelo Coordenador do GT.
Art. 12. As convocatórias para as reuniões serão enviadas pelo coordenador do
GT com antecedência mínima de 10 (dez) dias e especificarão data, formato, local de
realização, o horário de início e o horário limite de término.
Art. 13. O quórum para realização da reunião é de metade dos membros do GT
e suas deliberações serão tomadas pela maioria simples dos presentes.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. Os casos omissos nesta Portaria serão dirimidos pela Presidência da CAPES.
Art. 15. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DENISE PIRES DE CARVALHO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA
ATO Nº 290, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
O VICE-REITOR, NO EXERCÍCIO DA REITORIA DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, no
uso de suas atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o Decreto nº 11.072/2022, a
Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24/2023, a Resolução do Conselho de
Administração
(CAD) nº
0054/2023
(10282594), e
o
constante
no Processo
nº
23106.135775/2023-17, resolve:
Art. 1º Autorizar a servidora Kárin Giselle Ferreira Ventura a participar do
Programa de Gestão e Desempenho (PGD), pela Secretaria de Comunicação (Secom), na
modalidade teletrabalho no exterior, nos termos do Parecer nº 006/2024/CAP G ES T
(10849889), aprovado na 13ª reunião da Comissão de Acompanhamento do Programa de
Gestão da UnB, realizada em 29/1/2024.
Art. 2º Conforme Termo Aditivo da Secom, o prazo da presente autorização é
de 23/2/2024 a 20/8/2024.
ENRIQUE HUELVA UNTERNBÄUMEN
DESPACHO DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
O VICE-REITOR, NO EXERCÍCIO DA REITORIA DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA,
no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º da Portaria/MEC nº 404/2009,
publicada no DOU de 7/5/2009, considerando a legislação pertinente, autoriza o
afastamento a seguir:
NAILE DAME TEIXEIRA, matrícula SIAPE nº 1306536, ocupante do cargo de
Professor do Magistério Superior, para palestrar no Simpósio do grupo de Saliva do IADR
"The Power of the Oral Microbiome", para ser mentora na sessão IADR "Mentoring and
Networking Lunch", para participar como Secretária/Tesoureira na reunião do grupo de

                            

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