DOU 29/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 41, quinta-feira, 29 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA MPS Nº 542, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que
lhe conferem os incisos I e IV, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição; art. 303 do
Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999; e tendo em vista as disposições do Decreto nº
11.356, de 1º de janeiro de 2023,
bem como o contido no Processo nº
10128.003030/2024-71, resolve:
Nomear MARA DE FATIMA HOFANS para exercer o mandato de Conselheira
Representante dos Trabalhadores na 3ª Composição Adjunta da 10ª Junta do Conselho de
Recursos da Previdência Social no Estado do Rio de Janeiro, para o período de 03 (três)
anos a contar da data de publicação desta portaria.
CARLOS ROBERTO LUPI
PORTARIA MPS Nº 559, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que
lhe conferem os incisos I e IV, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição; art. 303 do
Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999; e tendo em vista as disposições do Decreto nº
11.356, de 1º de janeiro de 2023,
bem como o contido no Processo nº
10128.003034/2024-59, resolve:
Nomear RAPHAELLA GRAZZIELLE MONTE BARRADAS GALDINO para exercer o
mandato de Conselheira Representante dos Trabalhadores na 12ª Junta do Conselho de
Recursos da Previdência Social no Estado do Rio de Janeiro, no período de 03 (três) anos,
a contar da data de publicação desta portaria.
CARLOS ROBERTO LUPI
PORTARIA MPS Nº 561, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que
lhe conferem os incisos I e IV, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição; art. 303 do
Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999; e tendo em vista as disposições do Decreto nº
11.356, de 1º de janeiro de 2023,
bem como o contido no Processo nº
10128.003332/2024-49, resolve:
Nomear LUCAS VINICIUS SILVA ABRANTES para exercer o mandato de
Conselheiro representante dos Trabalhadores na 6ª Junta do Conselho de Recursos da
Previdência Social no Estado do Goiás, no período de 03 (três) anos, a contar da data de
publicação desta portaria.
CARLOS ROBERTO LUPI
PORTARIA MPS Nº 564, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS, no uso das atribuições
que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal,
e tendo em vista o Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, bem como o contido nos
Processos nº 35014.036987/2024-10 e 14022.014355/2024-18, resolve:
Designar ANGÉLICA PONTES DE LIMA,
matrícula nº 6.878.311, CPF nº
033.XXX.XXX-00, para exercer o encargo de substituta eventual da Função Comissionada
Executiva de Coordenador de Orçamento e Finanças, código FCE 1.11, da Coordenação-
Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade da Diretoria de Orçamento, Finanças e
Logística, vinculada ao Instituto Nacional do Seguro Social, nos afastamentos,
impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância da função.
CARLOS ROBERTO LUPI
SECRETARIA EXECUTIVA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na PORTARIA MPS Nº 400, DE 15 DE FEVEIRO DE 2024, publicado no Diário
Oficial da União no dia 19/02/2024, Edição 33, Seção 2 Página 51.
No campo do Art. 1º da Portaria,
onde se lê: "...Coordenador Regional da Perícia Médica Federal",
leia-se: "...Coordenador Regional da Perícia Médica Federal no Sul";
No campo do Art. 2º da Portaria,
onde se lê: "... Coordenador Regional da Perícia Médica Federal...",
leia-se: "... Coordenador Regional da Perícia Médica Federal no Sul".
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
PORTARIA PRES/INSS Nº 48, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando
a competência prevista no art. 9º da Lei nº 14.261, de 16 de dezembro de 2021, bem
como o que consta no Parecer Opinativo nº 9/2024/DAJ/COGCOR/CORREG-INSS, de 16 de
janeiro de 2024, SEI nº 14608237, no Parecer nº 00028/2024/ENC.PESSOAL/PFE-INSS-
SEDE/PGF/AGU, de 24 de janeiro de 2024, SEI nº 14798541, aprovado pelo Despacho nº
00039/2024/GAB/PFE-INSS-SEDE/PGF/AGU, de 30 de janeiro de 2024, SEI nº 14798583, e
no Processo Administrativo Disciplinar nº 35301.001410/2015-52, resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de DEMISSÃO à ex-servidora CONCEIÇÃO DE MARIA
BARROSO DE OLIVEIRA RODRIGUES, matrícula nº 0.914.049, à época dos fatos ocupante do
cargo de Datilógrafa, por infração ao disposto no art. 117, IX e 132, IV (c/c o art. 10, VII, da
Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992), ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Parágrafo único. Os efeitos práticos desta penalidade disciplinar deverão ser
conhecidos automaticamente em caso de eventual reintegração administrava ou judicial da ex-
servidora, em relação aos processos disciplinares anteriores que resultaram na sua demissão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO
PORTARIA PRES/INSS Nº 49, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando
a competência prevista no art. 9º da Lei nº 14.261, de 16 de dezembro de 2021, bem
como o que consta no Parecer Opinativo nº 9/2024/DAJ/COGCOR/CORREG-INSS, de 16 de
janeiro de 2024, SEI nº 14608237, no Parecer nº 00028/2024/ENC.PESSOAL/PFE-INSS-
SEDE/PGF/AGU, de 24 de janeiro de 2024, SEI nº 14798541, aprovado pelo Despacho nº
00039/2024/GAB/PFE-INSS-SEDE/PGF/AGU, de 30 de janeiro de 2024, SEI nº 14798583, e
no Processo Administrativo Disciplinar nº 35301.001410/2015-52, resolve:
PORTARIA PRES/INSS Nº 50, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando
a competência prevista no art. 9º da Lei nº 14.261, de 16 de dezembro de 2021, bem
como o que consta no Parecer Opinativo nº 10/2024/DAJ/ COGCOR/CORREG-INSS, de 16
de janeiro de 2024, SEI nº 14632643, no Parecer nº 00030/2024/ENC.PESSOAL/PFE-INSS-
SEDE/PGF/AGU, de 26 de janeiro de 2024, SEI nº 14804340, aprovado pelo Despacho nº
00044/2024/GAB/PFE-INSS-SEDE/PGF/AGU, de 31 de janeiro de 2024, SEI nº 14804366, e
no Processo Administrativo Disciplinar nº 35014.412968/2021-43, resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA à ex-servidora
MARIA SALOMÉ PEREIRA, matrícula nº 0.759.961, à época dos fatos ocupante do cargo de
Técnico de Contabilidade, por infração ao disposto no art. 117, IX, da Lei nº 8.112, de 11
de dezembro de 1990, c/c o art. 10, VII e XII, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
Parágrafo único. Os efeitos práticos desta penalidade disciplinar deverão ser
conhecidos automaticamente em caso de eventual reintegração administrava ou judicial da
ex-servidora, em relação aos processos disciplinares anteriores que resultaram na cassação
de sua aposentadoria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO
PORTARIA PRES/INSS Nº 51, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da
competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em
vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.006932/2024-77, resolve:
Art. 1º Reconduzir, nos termos do inciso I do art. 29 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, o servidor EVANDRO LOVATO KRZYZANOVSKI, ao cargo de Técnico do
Seguro Social, Nível NI, Classe A, Padrão V, matrícula nº 2.395.477, para ser lotado na
Agência da Previdência Social Campo Largo, vinculada à Gerência-Executiva Curitiba da
Superintendência Regional Sul, em virtude de desistência do estágio probatório no cargo
de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, com
efeitos a contar de 7 de fevereiro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENAÇÃO-GERAL DE CENTRALIZAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DA UNIÃO
DIVISÃO DE ATENDIMENTO DO RPPU
PORTARIA DIAT-RPPU/INSS Nº 147, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
A CHEFE DA DIVISÃO DE ATENDIMENTO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA
DA UNIÃO, da Coordenação- Geral de Centralização do RPPU, da Diretoria de Gestão de
Pessoas do INSS, no uso das atribuições e a delegação de competência estabelecida pela
PORTARIA DGP/INSS Nº 05 de 18/04/2022 publicada em BSE de 19/04/2022 e na
PORTARIA PRES/INSS Nº 500 de 01/04/2022 publicada em DOU nº 64 de 04/04/2022 e no
que consta no Processo SEI nº 35014.015559/2024-45 e tarefa GET 1277964118. resolve:
Art. 1º Conceder Pensão Vitalícia à MARLICE MARIA PIETA AGNOLIN, na
qualidade de cônjuge do ex-servidor ASSIS JOÃO AGNOLIN, matrícula SIAPE nº 0926804
ocupante do cargo de Motorista, Classe S, Padrão IV, do quadro de pessoal do Instituto
Nacional do Seguro Social, falecido aposentado, em 25/12/2023, com fundamento no
inciso I, do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art.
217, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e art. 23 da Emenda Constitucional nº
103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir de 25/12/2023 (data do óbito).
ANÁLIA TAMARA CÂMARA SANTOS LEMOS
PORTARIA DIAT-RPPU/CGC-RPPU/DGP/INSS Nº 149, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
A CHEFE DA DIVISÃO DE ATENDIMENTO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA
DA UNIÃO, da Coordenação- Geral de Centralização do RPPU, da Diretoria de Gestão de
Pessoas do INSS, no uso das atribuições e a delegação de competência estabelecida pela
PORTARIA DGP/INSS Nº 05 de 18/04/2022 publicada em BSE de 19/04/2022 e na
PORTARIA PRES/INSS Nº 500 de 01/04/2022 publicada em DOU nº 64 de 04/04/2022 e no
que consta no Processo SEI nº 35014.014017/2024-55 e tarefa GET 1389433821, resolve:
Art. 1º Conceder Pensão a VERA LÚCIA LEIRIA, na qualidade de companheira,
do ex-servidor EMILSON DUTRA, matrícula SIAPE nº 0930209, ocupante do cargo de
Técnico do Seguro Social, Classe S, Padrão IV, do quadro de pessoal do Instituto Nacional
do Seguro Social, falecido aposentado em 18/09/2023, com fundamento no inciso IV, do
art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 inciso
I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e (art. 2º da Lei nº 10.887, de 18 de junho
de 2004 ou art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir de 18/01/2024 (data
do requerimento).
ANÁLIA TAMARA CÂMARA SANTOS LEMOS
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Publicação DOU nº 26 de 06/02/2024, Seção 2, pág 40, Portaria nº 81 de
02/02/2024,
onde se lê " ... com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47
de 5 de julho de 2005, combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103 de 12
de novembro de 2019 ...,
leia-se : com fundamento no Artigo 20, § 2º, inciso I da Emenda Constitucional
nº 103, de 2019 (Regra de Transição) ..."
Art. 1º Aplicar a penalidade de DEMISSÃO ao ex-servidor PAULO ROBERTO AUDI
DA SILVA, matrícula nº 0.912.124, à época dos fatos ocupante do cargo de Técnico do
Seguro Social, por infração ao disposto no art. 117, IX e 132, IV (c/c o art. 10, VII, da Lei
nº 8.429, de 2 de junho de 1992), ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Parágrafo único. Os efeitos práticos desta penalidade disciplinar deverão ser
conhecidos automaticamente em caso de eventual reintegração administrava ou judicial do ex-
servidor, em relação aos processos disciplinares anteriores que resultaram na sua demissão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO

                            

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