DOU 29/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024022900081
81
Nº 41, quinta-feira, 29 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO DISTRITO FEDERAL
PORTARIA COREN-DF Nº 102, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
O Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal, Coren-DF, neste ato
representado por seu Presidente, no uso de suas competências legais, em conformidade
com a Lei n° 5905/1973 e com o Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão
Coren-DF n° 114/2012.
CONSIDERANDO a Decisão Coren-DF nº 432/2023 que proclama o resultado da
eleição interna e posse dos membros da Diretoria do Coren-DF para o mandato 2024/2026
CONSIDERANDO a Relação de Centro de Custos, Código nº 06 (AD 06 ADM,
referente Despesas Administrativas);
CONSIDERANDO o Processo SEI nº 00232.000629/2024-10;
CONSIDERANDO a deliberação da Presidência, baixa as seguintes determinações:
Art.1 Nomear para ocupar o Cargo Comissionado de Assessora de Comunicação
do Coren-DF, a partir do dia 04 de março de 2024, a Sra. Hellen Fernanda dos Santos
Caldas, Matrícula nº 212.
Art. 2 Esta Portaria será publicada na Imprensa Oficial, com seus efeitos válidos
a partir de 04/03/2024.
ELISSANDRO NORONHA DOS SANTOS
Presidente do Coren-DF
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
RESOLUÇÃO Nº 3.004, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CRMV-SP, no uso de suas atribuições legais, prescritas pelos artigos 8º, 10 e 18 da Lei
5.517/1968, e pelos artigos 12, 13 e 14 do Decreto 64.704/1969, e no disposto no artigo
4º, alínea "r", da Resolução CFMV nº 591/1992;
Considerando os artigos 54 e 55 da Resolução CFMV nº 591/1992; e
Considerando a deliberação da 561ª Sessão Plenária Ordinária, de 22 de janeiro
de 2024; resolve:
Art. 1º. Designar como membros da Comissão de Tomada de Contas do CRMV-
SP para o triênio 2021-2024: méd. vet. Mussi Antonio de Lacerda, CRMV-SP nº 3065, como
Presidente; méd. vet. Rogério Arno Miranda, CRMV-SP nº 4816, e méd. vet. Raphael Marco
Blech Hamaoui, CRMV-SP nº 25238, como membros titulares; e méd. vet. Suely Stringari de
Souza, CRMV-SP nº 01576, e zoot. Ana Claudia Ambiel Corral Camargo, CRMV-SP nº
1148/Z, como membros suplentes.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando as disposições em
contrário, em especial a Resolução CRMV-SP nº 3003/2024.
ODEMILSON DONIZETE MOSSERO
Presidente
SILVIO ARRUDA VASCONCELLOS
Secretário-Geral
RESOLUÇÃO Nº 3.005, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CRMV-SP, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, considerando o disposto na
Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968; e
Considerando a Resolução CFMV nº 1204, de 25 de janeiro de 2018;
Considerando a deliberação da 561ª Sessão Plenária Ordinária, realizada nos
dias 22 e 23 de fevereiro de 2024; resolve:
Art. 1º. Criar o cargo comissionado de Diretor Jurídico e Administrativo e
nomear Bruno Fassoni Alves de Oliveira, inscrito no CPF nº 369.742.678-86, OAB-SP nº
321007, para o emprego comissionado de Diretor Jurídico e Administrativo do CRMV-SP.
Art. 2º. A remuneração para o exercício do emprego comissionado citado no
artigo 1º será de R$ 18.071,21 (dezoito mil, setenta e um reais e vinte e um centavos).
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.
ODEMILSON DONIZETE MOSSERO
Presidente
SILVIO ARRUDA VASCONCELLOS
Secretário-Geral
CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 9ª REGIÃO
ATO Nº 57, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
A Presidenta do Conselho Regional de Nutricionistas da 9ª Região, no uso das
atribuições legais e regimentais, resolve:
NOMEAR, em caráter efetivo, em virtude de sua aprovação no concurso
público, de que trata o edital CRN9 01/2019, cujo resultado final foi homologado e
publicado no DOU em 20/02/2020, a seguinte candidata para o cargo do CRN9 abaixo
relacionado.
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO - BELO HORIZONTE
CPF: 047.419.091-90 - ANA CAROLINA SANTOS DE OLIVEIRA
ÉRIKA SIMONE COELHO CARVALHO
Diretora Presidenta CRN9 nº 1258
Editais e Avisos
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
EDITAL DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO Nº 2, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
A SECRETÁRIA DE RECURSOS HUMANOSDA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº
7.862/12, de 08/12/12, Portaria nº 08 - GM/MP, de 07/01/13, e pelaOrientação Normativa
SEGEPNº 1, de 10/01/13; e Mensagem da Coordenação 3 da Audit. Rec. Humano -
SEGEP/MPOG, nº 555500, de 18/11/2014 resolve:
Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas (UPAG 20 e 48)
que TIVERAM o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de
não recadastramento anual, no mês do aniversário (NOVEMBRO 2023):
UPAG 20
. ANGELA MARIA DA CUNHA METRI
697.444.754-04
Aposentado
. HOSANA PORTO VIEIRA
065.691.024-00
Aposentado
. JOSE JOAO DA SILVA
357.137.804-06
Aposentado
. SEVERINA DE SOUSA CAVALCANTE
071.073.664-91
Aposentado
. VAMBERTO DE LIMA SOUSA
205.103.064-20
Aposentado
. DEOLINDA FERREIRA NOBREGA
415.127.234-87
Beneficiário de Pensão
. MARIA CELIANE PEREIRA DE MELLO
288.492.804-91
Beneficiário de Pensão
. MARIA DAS DORES COSTA DA SILVA
691.728.204-97
Beneficiário de Pensão
UPAG 48
. HELENICE AFONSO VIGOLVINO
132.577.064-72
Aposentado
2. O restabelecimento do pagamento para aposentados/pensionistas da UPAG
20 fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal do
interessado na Secretaria de Recursos Humanos, na Av: Aprígio Veloso, 882 - Universitário;
CEP: 58.429-140 - Campina Grande - PB, Prédio da Reitoria, portando documento oficial de
identificação original com foto e CPF, conforme arts. 5º e 6º da ON SEGEP nº 1, publicada
no Diário Oficial da União de 14/01/2013.
3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do
aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitada visita técnica, por meio do telefone (83)
2101 1514, ou ainda, através do e-mail srh@reitoria.ufcg.edu.br, para comprovação de vida
do titular do benefício, ficando o pagamento suspenso até que seja realizada a visita.
4. No ato do contato deverá ser informado endereço completo e telefone para
contato do aposentado e/ou pensionista.
5. Os casos em que o aposentado e/ou pensionista residam fora da cidade de
Campina Grande/PB serão analisados individualmente, mantendo-se a suspensão até
efetivação do recadastramento.
6. Para aposentados/pensionistas da UPAG 48, entrar em contato através do
telefone 83 2101 5613, ou enviar e-mail para divgphuac@gmail.com para receber
orientações de como proceder.
VILMA MARIA SUDÉRIO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO Nº 2, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
Processo nº 23067.010970/2024-20.
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Ceará, em
conformidade com as disposições estabelecidas pela Instrução Normativa nº 45/SGDP/ME,
de 15 de junho de 2020, pela Portaria nº 244/ME, de 15 de junho de 2020, e pela
Instrução Normativa nº 91/SGDP/ME, de 30 de setembro de 2021, resolve:
1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o
pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso na folha de fevereiro de 2024
(com efeito previsto para o primeiro dia útil de março de 2024) por motivo de não
atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida dos
aniversariantes do mês de novembro, conforme listagem abaixo:
. Nome
CPF
. CAUE BARROS PEREIRA
XXX.573.353-XX
. DIOGENES ARAUJO DA SILVA GURGEL
XXX.556.733-XX
. FERNANDO FERREIRA DE SOUZA
XXX.966.353-XX
. IEDA PONTES DE ANDRADE
XXX.288.293-XX
. JOSE CLOVANDI COSTA
XXX.048.973-XX
. JOSE MARIA BRAZ FILHO
XXX.836.703-XX
. MARIA ISOLDA CASTELO BRANCO BEZERRA DE MENEZES
XXX.360.413-XX
. MARIA LUIZA MENEZES FONTENELE
XXX.099.533-XX
. MARY DA SILVA GUIMARAES
XXX.045.043-XX
. TEREZINHA ALBUQUERQUE MARANHAO DE OLIVEIRA
XXX.911.683-XX
2. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija
permanência domiciliar do aposentado e/ou pensionista, poderá ser solicitada visita
técnica, mediante apresentação de atestado ou laudo que comprove a impossibilidade do
comparecimento para fins de comprovação de vida, ficando o pagamento restabelecido
provisoriamente até que seja realizada a visita ou tenha transcorrido o prazo de que trata
§3º do art. 12 da Instrução Normativa nº 45/SGDP/ME sem que o beneficiário apresente
a documentação indicada
3. A partir da vigência da Portaria nº 244 e Instrução Normativa nº 45, ambas
de 15 de junho de 2020, mesmo que o beneficiário esteja com o pagamento suspenso, ele
poderá realizar a comprovação de vida nas agências bancárias e também pelo aplicativo de
celular SouGov.
4. A Central de Relacionamento da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da
Universidade Federal do Ceará estará disponível aos aposentados e pensionistas para
dúvidas pelo e-mail aposentadoepensionista@progep.ufc.br e WhatsApp institucional
(apenas mensagens) +55 (85) 3366 7395. Para atendimento presencial deve ser realizado
agendamento prévio.
5. O requerimento para visita técnica, conforme item 2 deste Edital, também
deverá ser realizado por e-mail à Central de Relacionamento da PROGEP.
MARILENE FEITOSA SOARES
UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO
EDITAL Nº 2/SPREV/DAP/PRORH, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
NOTIFICAÇÃO DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO - UFTM,
nomeada pelo Presidente da República, por meio do Decreto de 1º de junho de 2023,
publicado no Diário Oficial da União do dia 2 subsequente, considerando o disposto no
Decreto nº 7862/2012, a Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020 e a Instrução Normativa
nº 45, de 15 de junho de 2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do
Ministério da Economia, torna público que, após transcorrido o prazo limite (31/01/2024)
para realização da Prova de Vida, para os aposentados, pensionistas e anistiados políticos
civis abaixo relacionados, nascidos no mês de NOVEMBRO, será suspenso o pagamento do
provento, pensão ou reparação econômica, a partir do mês de fevereiro/2024.
O restabelecimento
do pagamento do
provento, pensão
ou reparação
econômica fica condicionado à efetivação da comprovação de vida, com efeitos retroativos,
a partir da primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
.
M AT R Í C U L A
(servidor/instituidor)
NOME
TIPO
.
0389713
SEBASTIAO RODRIGUES DOS SANTOS
Aposentado
.
0389740
RONALDO BUENO
Beneficiário de Pensão
MARINALVA VIEIRA BARBOSA

                            

Fechar