DOU 29/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 41, quinta-feira, 29 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
DEPARTAMENTO DE GESTÃO HOSPITALAR NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
HOSPITAL FEDERAL DOS SERVIDORES DO ESTADO
EDITAL/HFSE/MS/Nº 3, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
O Diretor do Hospital Federal dos Servidores do Estado, nomeado na forma da Portaria GM/MS nº 1670, de 25/10/2023, publicada no DOU nº 204, de 26/06/2023, no uso das
atribuições subdelegadas pela Portaria CGRH/SAA/SE/MS/Nº 1041/2009, publicada no DOU/N.º 209 de 03 de novembro de 2009, resolve: 1. Tornar público que os servidores aposentados
e os pensionistas, abaixo identificados, aniversariantes do mês de NOVEMBRO/2023, que não realizaram o recadastramento anual referente ao ano base de 2023, conforme estabelecido
no artigo 15 da Instrução Normativa nº 45 - SEGEP/ME, de 17 de junho de 2020, terão o seu benefício suspenso. 2. A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão será
efetivada na folha de pagamento do mês de FEVEREIRO/2023.
. Nome
CPF
Matrícula
U P AG
Tipo de benefício
. LAURA RODRIGUES MENEZES
170.741.097-62
6157513
3976
P E N S ÃO
. MARIA AILA SAMPAIO RABELO
379.474.437-34
621475
3976
Aposentadoria
. MARIA DA COSTA RIBEIRO
042.877.907-74
1584260
3976
P E N S ÃO
. MARIA DA GLORIA RIBOURA LETHIERI
044.874.067-22
6445829
3976
P E N S ÃO
. MARIA JOSE DA SILVA
598.216.987-00
630747
3976
Aposentadoria
. MARIA ROSA DE MAGALHAES
329.119.717-87
623296
3976
Aposentadoria
. SUELI ALVES SANTOS
011.162.887-37
6831613
3976
P E N S ÃO
. VILMA MACHADO BASTOS UCHOA
384.463.087-20
6479863
3976
P E N S ÃO
. WILSON DA SILVA AGUIAR
056.950.747-20
4306732
3976
P E N S ÃO
. YASUO OTA
025.095.633-00
4545168
3976
P E N S ÃO
3. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou da pensão fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal dos interessados à respectiva
instituição bancária ou à Unidade de Recursos Humanos, sito a Rua Sacadura Cabral, 178, Saúde - CEP 20.221-903 - Rio de Janeiro - RJ, portando a documentação estabelecida no §1º do
art. 4º da IN nº 45/2020-SEGEP/ME.
3.1. O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será (ão) efetivado(s) na primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
4. Na hipótese de impossibilidade de comparecer, no endereço citado no item 3, por motivo de moléstia grave ou de incapacidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista,
deverá ser solicitado agendamento de visita técnica para fins de regularização do benefício, por meio do telefone (021) 2291-3131 Ramal 3233, ficando o pagamento restabelecido
provisoriamente até que seja realizada a visita técnica, observado o disposto no item 3.1 do presente Edital.
PAULO ROBERTO PEREIRA DE SANT'ANA

                            

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