DOMCE 01/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3408 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               3 
 
Publicado por: 
Karoline Nobrega de Araujo 
Código Identificador:66A86FA6 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 01/2021 DE 04 DE JANEIRO DE 2021 
 
PORTARIA Nº 01/2021 DE 04 DE JANEIRO DE 2021 
  
Dispõe sobre a Nomeação do Ordenador de Despesas 
do Município 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE AIUABA, Estado do Ceará, em 
pleno exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições 
conferidas pela Lei Orgânica do Município e Legislações correlatas, 
etc. 
  
CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar as ações 
administrativas da Prefeitura; 
  
CONSIDERANDO que as contas de gestão devem ser delegadas, 
para uma melhor operacionalização da gerencia e aplicação dos 
recursos financeiros  
  
CONSIDERANDO o que preceitua o Artigo 78 da Lei Nº 4.320/64 e 
artigos 74 e 75 da Constituição Federal;  
  
CONSIDERANDO finalmente determinar as responsabilidades de 
delegação. 
  
Resolve 
NOMEAR  
  
Art. 1º Nomeia e Delega Poderes a Sra. ELISSANDRA ARAUJO 
MORAES, como ordenadora de despesas da Prefeitura Municipal de 
Aiuaba. 
A Senhora Elissandra Araujo Moraes, Responderá por todas as 
Secretarias, com exceção dos Fundos De Assistência Social, Saúde, 
Educação e Meio Ambiente 
  
Art. 2º os atos de competência delegados são: 
Da receita; 
Superintender a arrecadação de tributos; 
Guardar a aplicação da receita; 
Fiel observância a regularidade da execução orçamentaria da receita; 
Da despesa; 
Empenho, liquidação e pagamento; 
Portaria de concessão de suprimentos de fundos ajuda de custo e 
diárias; 
Procedimento licitatórios; 
  
Fiel observância a regularidade da execução orçamentaria de 
despesas; 
  
Firmar contratos de execução de serviços e de obra; 
  
Art.3º praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento do 
disposto no artigo anterior  
  
Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
Revogando-se Todas as disposições contrarias 
  
Prefeitura Municipal de Aiuaba/CE em 04 de Janeiro de 2021 
  
RAMILSON ARAUJO MORAES 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Nara Andrade Feitosa 
Código Identificador:24BAD14A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 06/2021 DE 04 DE JANEIRO DE 2021 
 
PORTARIA Nº 06/2021 DE 04 DE JANEIRO DE 2021 
  
Dispõe sobre a Nomeação do Tesoureiro do Fundo 
Geral e Meio Ambiente 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE AIUABA, Estado do Ceará, em 
pleno exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições 
conferidas pela Lei Orgânica do Município e Legislações correlatas, 
etc. 
  
Resolve; 
Nomear.  
  
Art. 1º Nomeia O Sr Sebastião Arraes Oliveira Paiva para ocupar o 
cargo de Tesoureiro do Fundo Geral e Meio Ambiente. 
  
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
Revogando-se Todas as disposições contrarias 
  
Prefeitura Municipal de Aiuaba/CE em 04 de Janeiro de 2021 
  
RAMILSON ARAUJO MORAES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Nara Andrade Feitosa 
Código Identificador:E1F62BD2 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N°004/2024 
 
DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DO PISO 
SALARIAL PARA OS AGENTES DE COMBATE 
ÀS 
ENDEMIAS(ACE) 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
ALTANEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, ESTADO DO 
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,  
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E 
EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
  
Art. 1º - Fica estabelecido o piso salarial dos Agentes de Combate às 
Endemias – ACE do Município de Altaneira no valor de R$ 2.824,00 
(dois mil oitocentos e vinte e quatro reais), equivalente à 02 (dois) 
Salários Mínimos Nacionais, conforme estabelecido pela EC. 
120/2022. 
Parágrafo Único: Fica o Poder Executivo autorizado a revisar o valor 
do Piso Salarial dos Agentes de Combate às Endemias – ACE do 
Município de Altaneira sempre que houver alteração do valor do 
Salário Mínimo Nacional, para que seja cumprido o disposto na EC. 
120/2022. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário, tendo estes efeitos 
financeiros retroativos a 01 de janeiro de 2024, devendo ser pago os 
valores de forma retroativa ao repasse do Governo Federal. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, Gabinete do Prefeito 
Municipal, em 28 de fevereiro de 2024. 
  
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Tereza Aryane Duarte de Alencar 
Código Identificador:C474CCBA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N°005/2024 
 

                            

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