DOMCE 01/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3408
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº
2024.02.29.1.
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº
2024.02.29.1.APrefeitura Municipal de Assarétorna público que
será realizado Certame Licitatório na modalidade Pregão Eletrônico -
Objeto:Contratação de serviços de capacitação em transferências de
metodologias interdisciplinar com ênfase nas orientações sobre o
processo implementação das atividades complementares e dos tempos
eletivos junto aos profissionais da educação básica da rede de ensino
Municipal de Assaré/CE.Início de acolhimento das propostas: 04 de
março de 2024 a partir das 17:00 horas.Abertura das propostas:18
de março de 2024 às 08:30 horas.Início da sessão e disputa de
preços:18 de março de 2024 às 09:00 horas - através do
sitewww.comprasassare.com.br. Os interessados poderão obter o texto
integral
do
Edital
através
dos
endereços
eletrônicos:https://pncp.gov.br;www.comprasassare.com.brehttps://m
unicipios-licitacoes.tce.ce.gov.br, ou no Setor de Licitações da
Prefeitura situada à Rua Dr. Paiva, nº 415, Vila Mota Assaré - Ceará
no horário de 08:00 às 12:00hrs. Informações pelo telefone (88) 3535-
1613.
Assaré/CE, 29 de fevereiro de 2024 –
FRANCISCO DÉRCIO DE ALENCAR
Agente de Contratação.
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:E460BFAF
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO
PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º273/2024, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
Lei Municipal n.º273/2024, de 29 de fevereiro de 2024.
Altera o parágrafo único do art. 2º da Lei
Municipal nº 130/2021, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Assaré, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais, com os poderes conferidos pelo art. 66, III, da Lei
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de
Assaré/CE aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º.Altera o parágrafo único do art. 2ºdaLei Municipal n.º
130/2021, passando a vigorar com aseguinte alteração:
“Parágrafo único. Fica condicionado a 260 (duzentas e sessenta) o
limite de bolsas, sendo observada a disponibilidade de orçamento”.
Art. 2º.Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ, Estado do
Ceará, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de fevereiro do ano de 2024
(dois mil e quatro).
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:4EB764D1
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO
PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º275/2024, DE 29 DE FEVEREIRO DE
2024.
Lei Municipal n.º275/2024, de 29 de fevereiro de 2024.
Dispõe sobre denominação de Rua e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Assaré, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais, com os poderes conferidos pelo art. 66, III, da Lei
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de
Assaré/CE aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominada de Travessa Maria Madalena Moreira, a
primeira rua perpendicular à direita da rua Raimundo Luzia, bairro
José Dodô (Banguê).
Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar
confeccionar a placa relativa à denominação de que trata o artigo
anterior.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ, Estado do
Ceará, aos29 (vinte e nove) dias do mês de fevereiro do ano de 2024
(dois mil e quatro).
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:6BBF2AA3
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO
PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º276/2024, DE 29 DE FEVEREIRO DE
2024.
Lei Municipal n.º276/2024, de 29 de fevereiro de 2024.
Institui, na rede municipal de ensino, o Programa de
apoio e incentivo a presença da Cultura Popular
como parte integrante na base curricular de ensino
na rede municipal.
O Prefeito Municipal de Assaré, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais, com os poderes conferidos pelo art. 66, III, da Lei
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de
Assaré/CE aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º.Fica instituído, na rede municipal de ensino, a obrigatoriedade
dos estudos sobre a "Cultura Popular", seja como componente
curricular ou como itinerário formativo.
I - Promover um ensino e aprendizagem que apresente a vida, obra e
importância do poeta popular Patativa do Assaré.
Il - Promover um ensino e aprendizagem que apresente as inúmeras
manifestações, tradições e práticas culturais nas escolas do município.
Art. 2º. Desenvolver ações que dialoguem com Lei municipal n°
047/2017, de 20 de dezembro de 2017, que institui no âmbito da
administração Municipal o Programa de apoio e incentivo às
manifestações da cultura tradicional.
I - Desenvolver ações junto com a secretaria de cultura de Assaré, que
valorize o patrimônio material e imaterial do município.
II - Estabelecer parcerias entre escolas, no que se refere a garantia do
cumprimento ao disposto nesta Lei, poderá ocorrer parcerias com
instituições públicas, privadas e órgãos do município como a
Secretarias de Cultura para valorizar, preservar e enaltecer o
conhecimento, a história e a cultura Assareense. Nas escolas do
município.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor em até 120 (cento e vinte) dias da
data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ, Estado do
Ceará, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de fevereiro do ano de 2024
(dois mil e quatro).
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:A2321376
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