Ceará , 01 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3408 www.diariomunicipal.com.br/aprece 8 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2024.02.29.1. AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2024.02.29.1.APrefeitura Municipal de Assarétorna público que será realizado Certame Licitatório na modalidade Pregão Eletrônico - Objeto:Contratação de serviços de capacitação em transferências de metodologias interdisciplinar com ênfase nas orientações sobre o processo implementação das atividades complementares e dos tempos eletivos junto aos profissionais da educação básica da rede de ensino Municipal de Assaré/CE.Início de acolhimento das propostas: 04 de março de 2024 a partir das 17:00 horas.Abertura das propostas:18 de março de 2024 às 08:30 horas.Início da sessão e disputa de preços:18 de março de 2024 às 09:00 horas - através do sitewww.comprasassare.com.br. Os interessados poderão obter o texto integral do Edital através dos endereços eletrônicos:https://pncp.gov.br;www.comprasassare.com.brehttps://m unicipios-licitacoes.tce.ce.gov.br, ou no Setor de Licitações da Prefeitura situada à Rua Dr. Paiva, nº 415, Vila Mota Assaré - Ceará no horário de 08:00 às 12:00hrs. Informações pelo telefone (88) 3535- 1613. Assaré/CE, 29 de fevereiro de 2024 – FRANCISCO DÉRCIO DE ALENCAR Agente de Contratação. Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:E460BFAF SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.º273/2024, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 Lei Municipal n.º273/2024, de 29 de fevereiro de 2024. Altera o parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal nº 130/2021, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Assaré, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, com os poderes conferidos pelo art. 66, III, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Assaré/CE aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º.Altera o parágrafo único do art. 2ºdaLei Municipal n.º 130/2021, passando a vigorar com aseguinte alteração: “Parágrafo único. Fica condicionado a 260 (duzentas e sessenta) o limite de bolsas, sendo observada a disponibilidade de orçamento”. Art. 2º.Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ, Estado do Ceará, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de fevereiro do ano de 2024 (dois mil e quatro). JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO Prefeito Municipal Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:4EB764D1 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.º275/2024, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024. Lei Municipal n.º275/2024, de 29 de fevereiro de 2024. Dispõe sobre denominação de Rua e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Assaré, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, com os poderes conferidos pelo art. 66, III, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Assaré/CE aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada de Travessa Maria Madalena Moreira, a primeira rua perpendicular à direita da rua Raimundo Luzia, bairro José Dodô (Banguê). Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar a placa relativa à denominação de que trata o artigo anterior. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ, Estado do Ceará, aos29 (vinte e nove) dias do mês de fevereiro do ano de 2024 (dois mil e quatro). JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO Prefeito Municipal Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:6BBF2AA3 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.º276/2024, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024. Lei Municipal n.º276/2024, de 29 de fevereiro de 2024. Institui, na rede municipal de ensino, o Programa de apoio e incentivo a presença da Cultura Popular como parte integrante na base curricular de ensino na rede municipal. O Prefeito Municipal de Assaré, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, com os poderes conferidos pelo art. 66, III, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Assaré/CE aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º.Fica instituído, na rede municipal de ensino, a obrigatoriedade dos estudos sobre a "Cultura Popular", seja como componente curricular ou como itinerário formativo. I - Promover um ensino e aprendizagem que apresente a vida, obra e importância do poeta popular Patativa do Assaré. Il - Promover um ensino e aprendizagem que apresente as inúmeras manifestações, tradições e práticas culturais nas escolas do município. Art. 2º. Desenvolver ações que dialoguem com Lei municipal n° 047/2017, de 20 de dezembro de 2017, que institui no âmbito da administração Municipal o Programa de apoio e incentivo às manifestações da cultura tradicional. I - Desenvolver ações junto com a secretaria de cultura de Assaré, que valorize o patrimônio material e imaterial do município. II - Estabelecer parcerias entre escolas, no que se refere a garantia do cumprimento ao disposto nesta Lei, poderá ocorrer parcerias com instituições públicas, privadas e órgãos do município como a Secretarias de Cultura para valorizar, preservar e enaltecer o conhecimento, a história e a cultura Assareense. Nas escolas do município. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor em até 120 (cento e vinte) dias da data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ, Estado do Ceará, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de fevereiro do ano de 2024 (dois mil e quatro). JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO Prefeito Municipal Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:A2321376Fechar