DOMCE 01/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3408 
 
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
2024.02.29.1. 
 
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
2024.02.29.1.APrefeitura Municipal de Assarétorna público que 
será realizado Certame Licitatório na modalidade Pregão Eletrônico -
Objeto:Contratação de serviços de capacitação em transferências de 
metodologias interdisciplinar com ênfase nas orientações sobre o 
processo implementação das atividades complementares e dos tempos 
eletivos junto aos profissionais da educação básica da rede de ensino 
Municipal de Assaré/CE.Início de acolhimento das propostas: 04 de 
março de 2024 a partir das 17:00 horas.Abertura das propostas:18 
de março de 2024 às 08:30 horas.Início da sessão e disputa de 
preços:18 de março de 2024 às 09:00 horas - através do 
sitewww.comprasassare.com.br. Os interessados poderão obter o texto 
integral 
do 
Edital 
através 
dos 
endereços 
eletrônicos:https://pncp.gov.br;www.comprasassare.com.brehttps://m
unicipios-licitacoes.tce.ce.gov.br, ou no Setor de Licitações da 
Prefeitura situada à Rua Dr. Paiva, nº 415, Vila Mota Assaré - Ceará 
no horário de 08:00 às 12:00hrs. Informações pelo telefone (88) 3535-
1613.  
  
Assaré/CE, 29 de fevereiro de 2024 –  
  
FRANCISCO DÉRCIO DE ALENCAR  
Agente de Contratação. 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:E460BFAF 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO 
PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N.º273/2024, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 
 
Lei Municipal n.º273/2024, de 29 de fevereiro de 2024. 
  
Altera o parágrafo único do art. 2º da Lei 
Municipal nº 130/2021, e dá outras providências. 
  
O Prefeito Municipal de Assaré, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições legais, com os poderes conferidos pelo art. 66, III, da Lei 
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de 
Assaré/CE aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
  
Art. 1º.Altera o parágrafo único do art. 2ºdaLei Municipal n.º 
130/2021, passando a vigorar com aseguinte alteração: 
  
“Parágrafo único. Fica condicionado a 260 (duzentas e sessenta) o 
limite de bolsas, sendo observada a disponibilidade de orçamento”. 
  
Art. 2º.Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ, Estado do 
Ceará, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de fevereiro do ano de 2024 
(dois mil e quatro). 
  
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:4EB764D1 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO 
PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N.º275/2024, DE 29 DE FEVEREIRO DE 
2024. 
 
Lei Municipal n.º275/2024, de 29 de fevereiro de 2024. 
  
Dispõe sobre denominação de Rua e dá outras 
providências. 
  
O Prefeito Municipal de Assaré, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições legais, com os poderes conferidos pelo art. 66, III, da Lei 
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de 
Assaré/CE aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
  
Art. 1º. Fica denominada de Travessa Maria Madalena Moreira, a 
primeira rua perpendicular à direita da rua Raimundo Luzia, bairro 
José Dodô (Banguê). 
  
Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar 
confeccionar a placa relativa à denominação de que trata o artigo 
anterior. 
  
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra em 
vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ, Estado do 
Ceará, aos29 (vinte e nove) dias do mês de fevereiro do ano de 2024 
(dois mil e quatro). 
  
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:6BBF2AA3 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO 
PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N.º276/2024, DE 29 DE FEVEREIRO DE 
2024. 
 
Lei Municipal n.º276/2024, de 29 de fevereiro de 2024. 
  
Institui, na rede municipal de ensino, o Programa de 
apoio e incentivo a presença da Cultura Popular 
como parte integrante na base curricular de ensino 
na rede municipal. 
  
O Prefeito Municipal de Assaré, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições legais, com os poderes conferidos pelo art. 66, III, da Lei 
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de 
Assaré/CE aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º.Fica instituído, na rede municipal de ensino, a obrigatoriedade 
dos estudos sobre a "Cultura Popular", seja como componente 
curricular ou como itinerário formativo. 
I - Promover um ensino e aprendizagem que apresente a vida, obra e 
importância do poeta popular Patativa do Assaré. 
Il - Promover um ensino e aprendizagem que apresente as inúmeras 
manifestações, tradições e práticas culturais nas escolas do município. 
Art. 2º. Desenvolver ações que dialoguem com Lei municipal n° 
047/2017, de 20 de dezembro de 2017, que institui no âmbito da 
administração Municipal o Programa de apoio e incentivo às 
manifestações da cultura tradicional. 
I - Desenvolver ações junto com a secretaria de cultura de Assaré, que 
valorize o patrimônio material e imaterial do município. 
II - Estabelecer parcerias entre escolas, no que se refere a garantia do 
cumprimento ao disposto nesta Lei, poderá ocorrer parcerias com 
instituições públicas, privadas e órgãos do município como a 
Secretarias de Cultura para valorizar, preservar e enaltecer o 
conhecimento, a história e a cultura Assareense. Nas escolas do 
município. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor em até 120 (cento e vinte) dias da 
data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ, Estado do 
Ceará, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de fevereiro do ano de 2024 
(dois mil e quatro). 
  
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:A2321376 
 

                            

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