Ceará , 01 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3408 www.diariomunicipal.com.br/aprece 25 DESIGNA SERVIDORES(AS) PARA, SEM PREJUÍZO DAS ATRIBUIÇÕES EM SUAS RESPECTIVAS UNIDADES DE LOTAÇÃO, ATUAREM COMO EQUIPE DE PLANEJAMENTO NOS PROCEDIMENTOS REGIDOS PELA LEI Nº 14.133/2021, NO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES, NA FORMA PREVISTA EM LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará, João Luiz Lima Santos, usando de suas atribuições legais, com fundamento nos art. 96 e 97 da Lei Orgânica do Municipio de Campos Sales, consoante as normas gerais de direito público, tendo em vista o que determina o art. 18 da Lei nº 14.133/2021, no Decreto 24/2023 de 28 de dezembro de 2023, RESOLVE: Art. 1º Instituir e nomear e designar a Equipe de Planejamento da Contratação da prestação de serviços com predominância em Mão de Obra; Serviços sem predominância de mão de obras, das Aquisições, das contratações de TI, das Obras, dos Serviços de Engenharia e dos Serviços Comuns de Engenharia. Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente ou Designados, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente: Presidente (a): Ana Kelly Silva Souza – CPF nº 066.***.***-82; Membro: Marilene Auri Vieira Da Silva – CPF nº 026.***.***-50; Membro: Rosimeire de Oliveira Rodovalho Silva – CPF nº 033.***.***-11. Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar/acompanhar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação. I - A Comissão de planejamento será responsável unificação das demandas na elaboração do Plano de Contratações Anual - PCA. II - Auxilia na Elaboração do Estudo Técnico Preliminar - ETP e do Termo de Referência – RT. Auxilia o Demandante na elaboração dos Documentos de Formalização de Demandas - DFD e acompanha o calendário de Contratações; Parágrafo Único. Equipe de planejamento da contratação é o conjunto de agentes que reúnem as competências necessárias à completa execução das etapas de planejamento da contratação, o que inclui conhecimentos sobre aspectos técnico-operacionais e de uso do objeto, licitações e contratos, dentre outros – Inciso V, do Artigo 3º da IN 81/2022. Art. 4º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão do Estudo Técnico Preliminar. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará – Gabinete do Prefeito, aos vinte e nove (29) dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e quatro (2024). Publique-Se. Registre-Se. Cumpra-Se. JOÃO LUIZ LIMA SANTOS Prefeito Municipal Publicado por: Rosalva Pereira de Sousa Lima Código Identificador:52A19073 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS CAMARA MUNICIPAL DE CARIUS ERRATA DE RETIFICAÇÃO DO DECRETO LEGISLATIVO Nº 1/2024, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024. CONSIDERANDO o erro de digitação sobre a inclusão de assinaturas na publicação do Decreto Legislativo nº 01/2024, de 22 de fevereiro de 2024; RESOLVE: Art. 1º Fica RETIFICADA a publicação do Decreto Legislativo nº 01/2024, de 22 de fevereiro de 2024, nos termos deste artigo, mantendo-se inalteradas as demais previsões. Parágrafo único. Ficam incluídas as seguintes assinaturas na publicação do Decreto Legislativo do caput deste artigo, passando a ter a seguinte redação: I – Onde se lê: ―MESSIAS DE OLIVEIRA SOUZA PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DE CARIÚS‖; II – Leia-se: ―MESSIAS DE OLIVEIRA SOUZA PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DE CARIÚS EDNA ELMA CARVALHO PEREIRA VICE-PRESIDENTE RAUL GOMES DA SILVA LOURO 1º SECRETÁRIO MARIA VANDERLEIA ALVES FERNANDES LEANDRO 2ª SECRETÁRIA‖. Art. 2º Esta Retificação de publicação de Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos para o dia 22 de fevereiro de 2024. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Paço da Câmara Municipal de Cariús/CE, em 22 de fevereiro de 2024. MESSIAS DE OLIVEIRA SOUZA Presidente da Câmara Legislativa de Cariús EDNA ELMA CARVALHO PEREIRA Vice- Presidente RAUL GOMES DA SILVA LOURO 1º Secretário MARIA VANDERLEIA ALVES FERNANDES LEANDRO 2ª Secretária Publicado por: Messias de Oliveira Souza Código Identificador:B64175F8 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PREGÃO ELETRÔNICO N.º PE-001/2024-SECULT. ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIUS – AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N.º PE-001/2024-SECULT. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA APTA A EXECUTAR OS SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DO PROJETO ―MISS CARIÚS 2024‖, E REALIZARFechar