DOMCE 01/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3408 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               25 
 
DESIGNA 
SERVIDORES(AS) 
PARA, 
SEM 
PREJUÍZO 
DAS 
ATRIBUIÇÕES 
EM 
SUAS 
RESPECTIVAS 
UNIDADES 
DE 
LOTAÇÃO, 
ATUAREM 
COMO 
EQUIPE 
DE 
PLANEJAMENTO 
NOS 
PROCEDIMENTOS 
REGIDOS 
PELA 
LEI 
Nº 
14.133/2021, 
NO 
MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES, NA FORMA 
PREVISTA 
EM 
LEI 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará, João 
Luiz Lima Santos, usando de suas atribuições legais, com 
fundamento nos art. 96 e 97 da Lei Orgânica do Municipio de Campos 
Sales, consoante as normas gerais de direito público, tendo em vista o 
que determina o art. 18 da Lei nº 14.133/2021, no Decreto 24/2023 de 
28 de dezembro de 2023, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º Instituir e nomear e designar a Equipe de Planejamento da 
Contratação da prestação de serviços com predominância em Mão de 
Obra; Serviços sem predominância de mão de obras, das Aquisições, 
das contratações de TI, das Obras, dos Serviços de Engenharia e dos 
Serviços Comuns de Engenharia. 
  
Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao 
Quadro Permanente ou Designados, para, sob a presidência do 
primeiro, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente: 
  
Presidente (a): Ana Kelly Silva Souza – CPF nº 066.***.***-82; 
Membro: Marilene Auri Vieira Da Silva – CPF nº 026.***.***-50; 
Membro: Rosimeire de Oliveira Rodovalho Silva – CPF nº 
033.***.***-11. 
  
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá 
realizar/acompanhar todas as atividades das etapas de Planejamento 
da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do 
Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo 
poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do 
Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da 
compra/contratação, entendido como sendo a homologação da 
licitação ou ratificação para compra/contratação. 
  
I - A Comissão de planejamento será responsável unificação das 
demandas na elaboração do Plano de Contratações Anual - PCA. 
  
II - Auxilia na Elaboração do Estudo Técnico Preliminar - ETP e do 
Termo de Referência – RT. Auxilia o Demandante na elaboração dos 
Documentos de Formalização de Demandas - DFD e acompanha o 
calendário de Contratações; 
  
Parágrafo Único. Equipe de planejamento da contratação é o 
conjunto de agentes que reúnem as competências necessárias à 
completa execução das etapas de planejamento da contratação, o que 
inclui conhecimentos sobre aspectos técnico-operacionais e de uso do 
objeto, licitações e contratos, dentre outros – Inciso V, do Artigo 3º da 
IN 81/2022. 
  
Art. 4º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão do 
Estudo Técnico Preliminar. 
  
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará – 
Gabinete do Prefeito, aos vinte e nove (29) dias do mês de fevereiro 
de dois mil e vinte e quatro (2024). 
  
Publique-Se. Registre-Se. Cumpra-Se. 
  
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Rosalva Pereira de Sousa Lima 
Código Identificador:52A19073 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS 
 
CAMARA MUNICIPAL DE CARIUS 
ERRATA DE RETIFICAÇÃO DO DECRETO LEGISLATIVO 
Nº 1/2024, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024. 
 
CONSIDERANDO o erro de digitação sobre a inclusão de 
assinaturas na publicação do Decreto Legislativo nº 01/2024, de 22 de 
fevereiro de 2024; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º Fica RETIFICADA a publicação do Decreto Legislativo nº 
01/2024, de 22 de fevereiro de 2024, nos termos deste artigo, 
mantendo-se inalteradas as demais previsões. 
  
Parágrafo único. Ficam incluídas as seguintes assinaturas na 
publicação do Decreto Legislativo do caput deste artigo, passando a 
ter a seguinte redação: 
  
I – Onde se lê: ―MESSIAS DE OLIVEIRA SOUZA 
PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DE CARIÚS‖; 
  
II – Leia-se: ―MESSIAS DE OLIVEIRA SOUZA 
  
PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DE CARIÚS 
  
EDNA ELMA CARVALHO PEREIRA 
VICE-PRESIDENTE 
  
RAUL GOMES DA SILVA LOURO 
1º SECRETÁRIO 
  
MARIA VANDERLEIA ALVES FERNANDES LEANDRO 
2ª SECRETÁRIA‖. 
  
Art. 2º Esta Retificação de publicação de Decreto Legislativo entrará 
em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário, retroagindo seus efeitos para o dia 22 de fevereiro de 2024. 
  
Registre-se, publique-se, cumpra-se. 
  
Paço da Câmara Municipal de Cariús/CE, em 22 de fevereiro de 
2024. 
  
MESSIAS DE OLIVEIRA SOUZA 
Presidente da Câmara Legislativa de Cariús 
  
EDNA ELMA CARVALHO PEREIRA 
Vice- Presidente 
  
RAUL GOMES DA SILVA LOURO 
1º Secretário 
  
MARIA VANDERLEIA ALVES FERNANDES LEANDRO 
2ª Secretária 
Publicado por: 
Messias de Oliveira Souza 
Código Identificador:B64175F8 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
PREGÃO ELETRÔNICO N.º PE-001/2024-SECULT. 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIUS 
– 
AVISO 
DE 
LICITAÇÃO. 
MODALIDADE: 
PREGÃO 
ELETRÔNICO N.º PE-001/2024-SECULT. 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA APTA A EXECUTAR 
OS SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO, INFRAESTRUTURA E 
LOGÍSTICA DO PROJETO ―MISS CARIÚS 2024‖, E REALIZAR 

                            

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