Ceará , 01 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3408 www.diariomunicipal.com.br/aprece 55 RESOLUÇÃO Nº 01/2024 Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação de Mauriti O Conselho de Educação do Municipio de Mauriti no uso de suas atribuições legais e de acordo com Lei nº 294/97 de 12 de junho de 1997, alterada pela Lei Municipal 1.140/2013, de 11 de abril de 2013 e aprovado pela Lei Municipal nº 1.816/2023 que institui o Sistema Municipal de Ensino, RESOLVE Art. 1º Fica aprovado através dessa Resolução o Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação do Município de Mauriti – CE, votado no respectivo plenário em 08/02/2024 Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua homologação PRESIDÊNCIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MAURITI – CEARÁ. 08/02/2024 CICERA SAMPAIO DE LUCENA Presidente do CME HOMOLOGAÇÃO Gilberto Juca da Silva Secretário de Educação Mauriti 08 de fevereiro de 2024 REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – CME MUNICIPIO DE MAURITI – CE CAPITULO I DA ORGANIZAÇÃO DO CONSELHO Art. 1º O Conselho Municipal de Educação - CME, criado pela Lei nº 294/97 de 12 de junho de 1997, alterada pela Lei Municipal 1.140/2013, de 11 de abril de 2013 e aprovado pela Lei Municipal nº 1.816/2023 que institui o Sistema Municipal de Ensino, e reger-se-à por este Regimento, observadas as normas e disposições legais aplicáveis. Art. 2º O Conselho Municipal de Educação - CME de Mauriti é órgão colegiado, de caráter permanente e autônomo, com funções normativas, consultivas, deliberativas, propositivas, mobilizadora, de supervisão e fiscalização com a finalidade de deliberar sobre matéria relacionada ao sistema municipal de ensino, na forma da legislação pertinente, na construção de diretrizes educacionais e na discussão para definição de políticas educacionais. Art. 3º O Conselho Municipal de Educação tem caráter representativo e será constituído de 09 (nove) membros, conforme Lei nº 1.816/2023 com a seguinte composição: I - 01 (um) representante do Poder Executivo Municipal; II - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação ou Órgão Educacional Equivalente; III - 01 (um) representante de professores da educação infantil da rede pública de ensino; IV - 01(um) representante de professores do ensino fundamental da rede de ensino; V - 01 (um) representante de professores da rede pública de ensino de entidade sindical; VI - 01 (um) representante de gestores das escolas públicas municipais; VII - 01 (um) representante de gestores das escolas privadas; VIII - 01 (um) representante de pais de alunos das escolas da rede pública; IX - 01 (um) representante de técnico administrativo da rede pública de ensino; Art. 4º - Ficam impedidos de compor o CME – Mauriti – CE, detentores de cargos eletivos dos Poderes Legislativo e Executivo Municipal; Art. 5º -Cada conselheiro titular terá seu respectivo suplente que o substituirá na ausência temporária ou definitiva com iguais direitos e deveres. Art. 6º A indicação dos membros que compõem o Conselho deverá atender o disposto nos artigos, 14 e 15 da Lei Municipal nº 1.816/2023. Art. 7º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Educação será de 4 (quatro) anos, vedada a recondução para o mandato subsequente. Art. 8º Os membros indicados para compor o Conselho serão nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo. Parágrafo único: A concessão de afastamento temporário a conselheiro far-se-á pelo período máximo de 60 (sessenta) dias, desde que requerido à Presidência do CME, com antecedência, examinado em sessão plenária e aprovado por maioria simples. CAPÍTULO II DAS ATRIBUIÇÕES Art. 9º O Conselho Municipal de Educação estabelece seus parâmetros de atuação, conforme os preceitos previstos na Lei nº 9.394/96, que dispõem sobre as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e na Lei nº 1.618/2023, de 29 de setembro de 2023 que institui o Sistema Municipal de Ensino. Para cumprimento das atribuições que lhe são conferidas pela lei, compete: I - Elaborar o plano de atividades do Conselho Municipal de Educação; promover a participação da sociedade civil no planejamento, no acompanhamento e na avaliação da educação municipal; realizar estudos e pesquisas necessários ao embasamento técnico- pedagógico e normativo das decisões do Conselho; participar da elaboração e acompanhar a execução e a avaliação do Plano Municipal de Educação de Mauriti – Ceará; assessorar os demais órgãos e instituições do Sistema Municipal de Ensino; emitir pareceres, indicações, instruções e recomendações sobre convênio, assistência e subvenção a entidades públicas e privadas filantrópicas, confessionais e comunitárias, bem como seu cancelamento; solicitar, analisar e dar parecer quanto à avaliação da ação pedagógica nas instituições do Sistema Municipal de Ensino; manter intercâmbio com os demais Sistemas de Ensino dos municípios e do Estado do Ceará; analisar as estatísticas da educação municipal anualmente, oferecendo subsídios aos demais órgãos e instituições do Sistema Municipal de Ensino de Mauriti - CE; acompanhar o recenseamento e a matrícula da população em idade escolar para a educação infantil e ensino fundamental, em todos os seus níveis e modalidades; Acompanhar a avaliação institucional da unidades ensino; mobilizar a sociedade civil e o Estado para a inclusão de pessoas com necessidades educacionais especiais, preferencialmente, no sistema regular de ensino; dar publicidade quanto aos atos do Conselho Municipal de Educação; mobilizar a sociedade civil e o Estado para a garantia da gestão democrática nos órgãos e instituições públicas do Sistema Municipal de Ensino. II – Finalidadeses pecíficas do Conselho Municipal de Educação: Estudar as leis e demais normas que regulam o ensino; zelar pela qualidade pedagógica e social da educação no Sistema Municipal de Ensino; zelar pelo cumprimento da legislação vigente, no Sistema Municipal de Ensino;Fechar