DOMCE 01/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3408 
 
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RESOLUÇÃO Nº 01/2024 
  
Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal 
de Educação de Mauriti 
  
O Conselho de Educação do Municipio de Mauriti no uso de suas 
atribuições legais e de acordo com Lei nº 294/97 de 12 de junho de 
1997, alterada pela Lei Municipal 1.140/2013, de 11 de abril de 2013 
e aprovado pela Lei Municipal nº 1.816/2023 que institui o Sistema 
Municipal de Ensino, 
  
RESOLVE 
  
Art. 1º Fica aprovado através dessa Resolução o Regimento Interno 
do Conselho Municipal de Educação do Município de Mauriti – CE, 
votado no respectivo plenário em 08/02/2024 
  
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua homologação 
  
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
DE MAURITI – CEARÁ. 08/02/2024 
 
CICERA SAMPAIO DE LUCENA 
Presidente do CME 
  
HOMOLOGAÇÃO 
  
Gilberto Juca da Silva 
Secretário de Educação 
Mauriti 08 de fevereiro de 2024 
  
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO – CME 
  
MUNICIPIO DE MAURITI – CE 
  
CAPITULO I 
  
DA ORGANIZAÇÃO DO CONSELHO 
  
Art. 1º O Conselho Municipal de Educação - CME, criado pela Lei nº 
294/97 de 12 de junho de 1997, alterada pela Lei Municipal 
1.140/2013, de 11 de abril de 2013 e aprovado pela Lei Municipal nº 
1.816/2023 que institui o Sistema Municipal de Ensino, e reger-se-à 
por este Regimento, observadas as normas e disposições legais 
aplicáveis. 
  
Art. 2º O Conselho Municipal de Educação - CME de Mauriti é órgão 
colegiado, de caráter permanente e autônomo, com funções 
normativas, consultivas, deliberativas, propositivas, mobilizadora, de 
supervisão e fiscalização com a finalidade de deliberar sobre matéria 
relacionada ao sistema municipal de ensino, na forma da legislação 
pertinente, na construção de diretrizes educacionais e na discussão 
para definição de políticas educacionais. 
  
Art. 3º O Conselho Municipal de Educação tem caráter representativo 
e será constituído de 09 (nove) membros, conforme Lei nº 1.816/2023 
com a seguinte composição: 
I - 01 (um) representante do Poder Executivo Municipal; 
II - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação ou 
Órgão Educacional Equivalente; 
III - 01 (um) representante de professores da educação infantil da rede 
pública de ensino; 
IV - 01(um) representante de professores do ensino fundamental da 
rede de ensino; 
V - 01 (um) representante de professores da rede pública de ensino de 
entidade sindical; 
VI - 01 (um) representante de gestores das escolas públicas 
municipais; 
VII - 01 (um) representante de gestores das escolas privadas; 
VIII - 01 (um) representante de pais de alunos das escolas da rede 
pública; 
IX - 01 (um) representante de técnico administrativo da rede pública 
de ensino;  
Art. 4º - Ficam impedidos de compor o CME – Mauriti – CE, 
detentores de cargos eletivos dos Poderes Legislativo e Executivo 
Municipal; 
  
Art. 5º -Cada conselheiro titular terá seu respectivo suplente que o 
substituirá na ausência temporária ou definitiva com iguais direitos e 
deveres. 
Art. 6º A indicação dos membros que compõem o Conselho deverá 
atender o disposto nos artigos, 14 e 15 da Lei Municipal nº 
1.816/2023. 
  
Art. 7º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Educação 
será de 4 (quatro) anos, vedada a recondução para o mandato 
subsequente. 
  
Art. 8º Os membros indicados para compor o Conselho serão 
nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo. 
  
Parágrafo único: A concessão de afastamento temporário a 
conselheiro far-se-á pelo período máximo de 60 (sessenta) dias, desde 
que requerido à Presidência do CME, com antecedência, examinado 
em sessão plenária e aprovado por maioria simples. 
  
CAPÍTULO II 
  
DAS ATRIBUIÇÕES 
  
Art. 9º O Conselho Municipal de Educação estabelece seus 
parâmetros de atuação, conforme os preceitos previstos na Lei nº 
9.394/96, que dispõem sobre as Diretrizes e Bases da Educação 
Nacional, e na Lei nº 1.618/2023, de 29 de setembro de 2023 que 
institui o Sistema Municipal de Ensino. Para cumprimento das 
atribuições que lhe são conferidas pela lei, compete: 
  
I - Elaborar o plano de atividades do Conselho Municipal de 
Educação; 
promover a participação da sociedade civil no planejamento, no 
acompanhamento e na avaliação da educação municipal; 
realizar estudos e pesquisas necessários ao embasamento técnico- 
pedagógico e normativo das decisões do Conselho; 
participar da elaboração e acompanhar a execução e a avaliação do 
Plano Municipal de Educação de Mauriti – Ceará; 
assessorar os demais órgãos e instituições do Sistema Municipal de 
Ensino; 
emitir pareceres, indicações, instruções e recomendações sobre 
convênio, assistência e subvenção a entidades públicas e privadas 
filantrópicas, 
confessionais 
e 
comunitárias, 
bem 
como 
seu 
cancelamento; 
solicitar, analisar e dar parecer quanto à avaliação da ação pedagógica 
nas instituições do Sistema Municipal de Ensino; 
manter intercâmbio com os demais Sistemas de Ensino dos 
municípios e do Estado do Ceará; 
analisar as estatísticas da educação municipal anualmente, oferecendo 
subsídios aos demais órgãos e instituições do Sistema Municipal de 
Ensino de Mauriti - CE; 
acompanhar o recenseamento e a matrícula da população em idade 
escolar para a educação infantil e ensino fundamental, em todos os 
seus níveis e modalidades; 
Acompanhar a avaliação institucional da unidades ensino; 
mobilizar a sociedade civil e o Estado para a inclusão de pessoas com 
necessidades educacionais especiais, preferencialmente, no sistema 
regular de ensino; 
dar publicidade quanto aos atos do Conselho Municipal de Educação; 
mobilizar a sociedade civil e o Estado para a garantia da gestão 
democrática nos órgãos e instituições públicas do Sistema Municipal 
de Ensino. 
  
II – Finalidadeses pecíficas do Conselho Municipal de Educação: 
Estudar as leis e demais normas que regulam o ensino; 
zelar pela qualidade pedagógica e social da educação no Sistema 
Municipal de Ensino; 
zelar pelo cumprimento da legislação vigente, no Sistema Municipal 
de Ensino; 

                            

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