DOMCE 01/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3408 
 
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O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,  
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
  
Art. 1º. Fica Fixado em R$ 1.412,00 (mil, quatrocentos e doze reais) a equiparação ao salário mínimo para os servidores Municipais do Poder 
Executivo Municipal de Altaneira – CE, conforme anexo I. 
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 3º. Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos em sentido contrário, com efeitos retroativos a contar de 1º 
de janeiro de 2024. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 27 de fevereiro de 2024. 
  
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO I 
  
SALÁRIO MÍNIMO 
SIMB 
SALÁRIO ATUAL 
REAJUSTADO 
Agente Fazendário 
AFA 
R$1.320,00 
R$ 1.412,00 
Conselheiro Tutelar 
CTU 
R$1.320,00 
R$ 1.412,00 
Agente Social 
ASO 
R$1.320,00 
R$ 1.412,00 
Agente Sanitário 
ASA 
R$1.320,00 
R$ 1.412,00 
Atendente de Consultório Dentário 
ACD 
R$1.320,00 
R$ 1.412,00 
Auxiliar de Serviços Gerais 
ASG 
R$1.320,00 
R$ 1.412,00 
Copeiro 
COP 
R$1.320,00 
R$ 1.412,00 
Guarda Municipal 
GMN 
R$1.320,00 
R$ 1.412,00 
Porteiro 
POR 
R$1.320,00 
R$ 1.412,00 
Técnico Agrícola 
TAG 
R$1.320,00 
R$ 1.412,00 
Recepcionista 
REC 
R$1.320,00 
R$ 1.412,00 
Vigia 
VIG 
R$1.320,00 
R$ 1.412,00 
Zelador 
ZEL 
R$1.320,00 
R$ 1.412,00 
 
Publicado por: 
Tereza Aryane Duarte de Alencar 
Código Identificador:477DE9FD 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N°006/2024 
 
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.  
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE 
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
  
Art. 1º. Fica Autorizado o Reajuste de 4% (quatro por cento) no vencimento base dos profissionais do magistério da rede pública municipal de 
ensino, conforme tabela vencimental. 
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos financeiros ao dia 01 de janeiro de 2024, revogada as disposições 
contrarias. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, Gabinete do Prefeito Municipal, em 28 de fevereiro de 2024. 
  
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO I 
VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO 
(40HRS SEMANAIS) 
  
CARGO 
NIVEL 
VENCIMENTOS DEZ/23 
VENCIMENTOS JAN/24 
Professor Especial 
E 
R$4.724,61 
R$4.913,59 
F 
R$4.867,98 
R$5.062,70 
G 
R$5.016,21 
R$5.216,86 
H 
R$5.169,27 
R$5.376,04 
I 
R$5.327,00 
R$5.540,08 
J 
R$5.489,73 
R$5.709,32 
L 
R$5.656,95 
R$5.883,23 
Professor I 
A 
R$4.982,70 
R$5.182,01 
B 
R$5.135,75 
R$5.341,18 
C 
R$5.293,67 
R$5.505,42 
D 
R$5.456,24 
R$5.674,49 
E 
R$5.623,63 
R$5.848,58 
F 
R$5.795,67 
R$6.027,50 
G 
R$5.972,57 
R$6.211,47 
H 
R$6.154,32 
R$6.400,49 
  
I 
R$6.340,89 
R$6.594,53 
J 
R$6.532,13 
R$6.793,42 
L 
R$6.728,19 
R$6.997,32 
Professor II 
A 
R$6.025,28 
R$6.266,29 
B 
R$6.207,03 
R$6.455,31 

                            

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