DOU 01/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 42, sexta-feira, 1 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
e cinco centavos) relativos ao adicional militar e R$ 365,75 (trezentos e sessenta e cinco
reais e setenta e cinco centavos) relativos ao adicional de compensação por disponibilidade
militar, conforme previsto na legislação em vigor, além de serem proporcionados
alimentação, uniforme, assistência médico-odontológica, psicológica, social e religiosa.
d) Durante o CFO, o candidato fará um Estágio de Aplicação de Oficiais (EAO),
com duração de 17 (dezessete) semanas, que tem por finalidade a adaptação às
características do serviço naval, inerentes à profissão, à complementação de sua formação
militar-naval e da formação profissional; e à avaliação complementar para o desempenho
de funções técnicas e administrativas. O Estágio será realizado em Organizações Militares
(OM) especialmente designadas para tal, sob a supervisão do CIAW.
e) O CFO terá a duração de, aproximadamente, 31 (trinta e uma) semanas.
f) Durante o CFO e o EAO, o candidato estará sujeito ao Regulamento e ao
Regimento Interno do CIAW e à Legislação vigente aplicada a todos militares da ativa das
Forças Armadas.
g) O ingresso no Quadro de Capelães Navais ocorrerá no posto de Primeiro-
Tenente, após o candidato obter a aprovação em todas as fases da Seleção e ter sido
aprovado em todas as fases do CFO.
h) Antes de completados 5 (cinco) anos de nomeação ao Oficialato, os Oficiais
serão avaliados pela Comissão de Promoções de Oficiais (CPO), visando sua permanência
em caráter definitivo na Marinha. Os que não obtiverem avaliação favorável serão
licenciados ex offício do Serviço Ativo da Marinha (SAM).
2 - VAGAS
2.1 - O presente CP destina-se ao preenchimento de 1 (uma) vaga na religião
Católica Apostólica Romana, em cumprimento ao Plano Corrente de Oficiais (PCO) de
2024.
3 - INSCRIÇÕES
3.1 - CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
3.1.1 - A inscrição é obrigatória para todos os candidatos e deverá ser
realizada, em âmbito nacional, pelo próprio, via Internet.
3.1.2 - São condições necessárias à inscrição:
a) ser brasileiro nato, nos termos do art. 12, inciso I e seu § 3º, inciso VI da
Constituição Federal de 1988;
b) ter entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade no dia 30, do mês de
junho, de 2025;
c) possuir, pelo menos, 3 (três) anos no exercício de atividades pastorais, de
acordo com o art. 18, inciso V da Lei nº 6.923, de 29 de junho de 1981;
d) possuir idoneidade moral, a ser apurada por intermédio de averiguação da
vida pregressa do candidato, por meio da Verificação de Dados Biográficos (VDB). Se
militar da Marinha, do Exército ou da Força Aérea, membro da Polícia Militar ou do Corpo
de Bombeiros Militar em atividade, apresentar, na data prevista para entrega de
documentos para a realização da Verificação de Documentos (VD), conforme previsto no
Calendário de Eventos, Atestado de idoneidade moral e bons antecedentes de conduta
emitido pela autoridade a quem estiver subordinado, conforme modelo constante no
anexo VIII;
e) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar e da Justiça Eleitoral;
f) estar autorizado pela respectiva Força Armada ou Força Auxiliar, em se
tratando de militar ou membro da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar em
atividade, conforme constante no anexo IX. Se militar da Marinha do Brasil (MB), o
candidato deverá cumprir os procedimentos de comunicação da inscrição em CP;
g) não estar na condição de réu em ação penal;
h) não ter sido, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente:
I) responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de
governo, em processo disciplinar administrativo do qual não caiba mais recurso, contado
o prazo a partir da data do cumprimento da sanção; ou
II) condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado,
contado o prazo a partir da data do término do cumprimento da pena.
i) se ex-integrante de qualquer uma das Forças Armadas ou de Força Auxiliar,
não ter sido excluído ou licenciado ex officio por ter sido declarado indigno para o
Oficialato ou com ele incompatível, excluído ou licenciado a bem da disciplina, salvo em
caso de reabilitação;
j) não ser ex-aluno do Colégio Naval e das demais Escolas Preparatórias aos
Cursos de Formação de Oficiais, tendo sido desligado por razão disciplinar;
k) não ser ex-aluno das Escolas de Formação de Praças, que tenha sido
desligado por razão disciplinar;
l) ter concluído ou estar em fase de conclusão do Curso de formação teológica
regular de nível universitário, reconhecido pela autoridade eclesiástica de sua religião, nos
termos do Art. 18, inciso IV da Lei nº 6.923, de 29 de junho de 1981;
m) ter declaração de consentimento expresso da autoridade eclesiástica a qual
está subordinado, para inscrever-se no CP e para prestar assistência religiosa, espiritual e
moral nos termos do Art. 18, inciso VI da Lei nº 6.923, de 29 de junho de 1981;
n) além da declaração exigida na alínea acima, é necessária, também, a
autorização da Autoridade Eclesiástica Presidente da Igreja, o documento comprobatório
de ordenação anterior ao CP e o documento comprobatório de ministério anterior ao
CP;
o) receber conceito favorável, atestado por dois Oficiais Superiores da ativa
das Forças Armadas, de acordo com o art. 18, inciso VIII, da Lei nº 6.923, de 29 de junho
de 1981;
p) não ter sido reprovado ou desligado a bem da disciplina, por insuficiência
de nota de conceito ou por falta disciplinar incompatível com o Oficialato, em Curso de
Formação de Oficiais ou Estágio de Aplicação de CP anteriores;
q) efetuar o pagamento da taxa de inscrição ou requerer sua isenção
conforme previsto no subitem 3.3 do Edital;
r) possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
s) possuir documento oficial de identificação original, com assinatura e com
fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3;
t) ter altura mínima de 1,54 m e máxima de 2 m, de acordo com a Lei nº
11.279, de 9 de fevereiro de 2006 acrescida pela lei nº 12.704, de 8 de agosto de 2012;
e
u) cumprir as demais instruções especificadas para o presente CP.
3.1.3 - O valor da taxa de inscrição será de R$ 140,00 (cento e quarenta
reais).
3.1.4 - O número do CPF e do documento oficial de identificação serão
exigidos no ato da inscrição. Após efetuada a inscrição, o CPF não poderá ser
alterado.
3.1.5 - Os documentos comprobatórios das condições de inscrição serão
exigidos dos candidatos na Verificação de Documentos (VD), nas datas estabelecidas no
Calendário de Eventos do anexo II.
3.1.6 - No caso de declaração de informações inverídicas, além da exclusão do
certame, poderão ainda ser aplicadas as sanções devidas à falsidade de declaração,
conforme legislação penal.
3.1.7 - A inscrição no CP implicará na aceitação irrestrita, por parte dos
candidatos, das condições estabelecidas neste Edital, permitindo que a MB proceda às
investigações necessárias à comprovação do atendimento dos requisitos previstos como
inerentes ao cargo pretendido, não cabendo ao candidato o direito de recurso para obter
qualquer compensação pela sua eliminação, pela anulação da sua inscrição ou pelo não
aproveitamento por falta de vaga.
3.1.8 - Lei Geral de Proteção de Dados - (Lei nº 13.709/2018): O candidato, na
qualidade de Titular, ao inscrever-se no concurso, autoriza expressamente ao SSPM, como
Controlador, a realizar a coleta e tratamento de seus dados pessoais, sensíveis ou não,
nos termos dos artigos 7° e 8° da referida lei, para os fins específicos de fiel cumprimento
do presente Edital, bem como para uso estatístico, os quais serão armazenados pelo
período de 5 (cinco) anos.
3.2 - DAS INSCRIÇÕES PELA INTERNET
3.2.1 - As inscrições serão realizadas unicamente, em âmbito nacional, na
página do SSPM, no endereço eletrônico www.ingressonamarinha.mar.mil.br.
3.2.2 - As inscrições poderão ser efetivadas somente entre 8h do dia 30 de
abril e 23h59 do dia 14 de maio de 2024, horário oficial de Brasília/DF.
3.2.3 - Acessada a referida página, o candidato deverá realizar o cadastro na
área do candidato ou acessar com o usuário/senha já cadastrados, preencher o
Formulário de inscrição com os dados pessoais e imprimir o boleto bancário para
pagamento da taxa de inscrição.
3.2.4 - Por ocasião do preenchimento dos dados no formulário de inscrição, o
candidato deverá atentar para sua correta inserção. Ao término do preenchimento é apresentada
a página de confirmação de inscrição na qual o candidato deverá verificar TODOS os dados
inseridos. É de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento dos seus dados.
3.2.5 - O pagamento poderá ser efetuado por débito em conta corrente ou
pela apresentação do boleto bancário impresso, em qualquer agência bancária.
3.2.6 - O pagamento deverá ser efetuado, preferencialmente, em bancos
credenciados, tais como: Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú e Santander.
3.2.7 - O pagamento da taxa de inscrição será aceito até o dia 15 de maio de
2024, no horário bancário dos diversos Estados do País.
3.2.8 - As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a
data estabelecida no subitem anterior não serão aceitas.
3.2.8.1 - Pagamentos compensados no Sistema de Gestão do Recolhimento da
União (SISGRU) após a data limite estabelecida ou qualquer outra forma de pagamento
diferente da prevista neste Edital também não serão aceitos. Dessa forma, orienta-se que
o candidato não deixe para efetuar o pagamento no último dia e que respeite o prazo de
compensação estipulado pelo seu Provedor de Serviço de Pagamento (PSP) ou Banco.
3.2.9 - Após efetuado o pagamento, os candidatos deverão guardar o respectivo
comprovante para possível necessidade futura de comprovação de pagamento.
3.2.10 - Aceita a inscrição, com a comprovação do pagamento da taxa de
inscrição, o candidato será incluído no cadastro de inscritos.
3.2.11 - O candidato deverá verificar a confirmação do seu pagamento na
página do SSPM na Internet, no link "Concursos Externos" a partir do 10º dia útil
subsequente ao pagamento da taxa de inscrição.
3.2.11.1 - Se, após a verificação disposta no subitem anterior, o candidato constatar ausência
de confirmação do pagamento da inscrição, poderá interpor requerimento até o 20º dia útil subsequente
à data limite do pagamento, conforme preconizado no subitem 3.2.7. Após esse período, os requerimentos
referentes à falta de confirmação da inscrição ou ao pagamento da taxa de inscrição não serão aceitos.
3.2.12 - Em caso de erro ou omissão de dados no preenchimento do formulário de
inscrição, da falta de comprovação do pagamento da taxa de inscrição ou de pagamento da taxa
de inscrição fora do prazo estipulado, a inscrição do candidato não será efetivada, impossibilitando
sua participação no Concurso Público (CP). O candidato que efetuar o pagamento e que esteja
enquadrado em uma das situações citadas anteriormente, não terá o valor pago restituído.
3.2.13 - Caso o pagamento tenha sido efetuado em duplicidade, o candidato
poderá interpor requerimento em uma das Organizações Responsáveis pela Execução
Local (OREL) do anexo I, solicitando a devolução do valor, anexando o comprovante do
pagamento em duplicidade.
3.2.14 - O SSPM não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida
por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas ou congestionamento das linhas
de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados.
3.2.15 - As inscrições dos candidatos que realizarem o pagamento da taxa de
inscrição por meio de agendamento bancário e cuja compensação não ocorrer dentro do
prazo previsto para o pagamento, conforme preconizado no subitem 3.2.7, não serão
aceitas, e o valor pago da taxa de inscrição não será restituído.
3.2.16 - Em caso de desistência ou falta à realização da Prova Escrita Objetiva
(PO) de Conhecimentos Profissionais e da Redação, inclusive por eventual alteração da
datas ou inclusão de etapas, o valor pago da taxa de inscrição não será restituído ao
candidato.
3.2.17 - Caso o candidato necessite alterar/atualizar os dados cadastrais
(exceto CPF), durante o período de inscrição, poderá fazê-lo diretamente na página do
SSPM na Internet.
3.2.18 - Encerrado o período de inscrições, o candidato que desejar promover
a alteração/atualização dos dados cadastrais fornecidos (exceto CPF), deverá interpor
requerimento em uma das OREL listadas no anexo I, até 5 (cinco) dias contados a partir
do dia da liberação do Comprovante de Inscrição. Após esse período, não serão aceitos
pedidos de alteração/atualização.
3.2.19 - Em caso de dúvidas no procedimento descrito anteriormente, o
candidato deverá estabelecer contato com uma das OREL listadas no anexo I.
3.3 - ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.3.1 - Em conformidade com a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, haverá
isenção do valor da taxa de inscrição para os candidatos que pertençam à família inscrita
no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda
familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, bem
como
para
os candidatos
doadores
de
medula
óssea registrados
em
entidades
reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
3.3.1.1 - Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar
informação falsa, com o intuito de usufruir da isenção que trata o subitem 3.3.1, estará
eliminado do certame.
3.3.2 - O candidato que desejar solicitar a isenção deverá imprimir, preencher,
datar, assinar e entregar pessoalmente em uma das OREL do anexo I, o requerimento de
solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição, cujo modelo estará disponibilizado
na
página 
do
SSPM, 
na
internet,
no 
item
Downloads
(https://www.marinha.mil.br/sspm/sites/www.marinha.mil.br.sspm/files/requerimento%
20_isencao_taxa_inscricao.pdf), entre os dias 30 de abril e 06 de maio de 2024, durante o
horário de atendimento das OREL, contendo: nome completo; indicação do Número de
Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico ao próprio candidato; data de nascimento;
sexo; identidade (RG); data de emissão do RG, órgão emissor; CPF (candidato) e nome da
mãe. É de suma importância que os dados pessoais informados no ato da inscrição sejam
idênticos aos que foram informados no CadÚnico. O candidato deverá anexar ao
requerimento o comprovante do cadastramento no CadÚnico, que poderá ser obtido no site
https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/https://cadunico.dataprev.gov.br/ 
-
/comprovante. O referido comprovante deverá ter data de emissão posterior ao início das
inscrições deste CP.
3.3.2.1 - No caso de doador de medula óssea, o candidato deverá imprimir,
preencher, datar e assinar o Modelo de Requerimento de Solicitação de Isenção do
Pagamento da Taxa de Inscrição, cujo modelo estará disponibilizado na página do SSPM,
na internet, no item Downloads (Erro! A referência de hiperlink não é válida.), devendo
ser anexada uma cópia autenticada ou simples, que poderá ser autenticada por meio de
cotejo da carteira de doador de medula óssea ou da declaração de doador emitida pelo
respectivo hemocentro estadual e entregar em uma das OREL do anexo I. A OREL
consultará o Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME) do
Instituto
do
Câncer
(INCA)
para 
validar
por
meio
do
sítio
eletrônico
http://redome.inca.gov.br/validar-declaracao/ a veracidade das informações prestadas
pelo candidato.
3.3.2.2 - Qualquer erro, omissão de dados e/ou rasura que impossibilite a
leitura 
ou
omissão 
das
informações 
solicitadas
no 
requerimento,
acarretará
impossibilidade de atendimento da referida solicitação.
3.3.2.3 - Não serão aceitos requerimentos de Solicitação de Isenção do
Pagamento de Taxa de Inscrição por e-mail.
3.3.3 - O candidato que solicitar a isenção deverá realizar sua inscrição
normalmente, de acordo com o subitem 3.2, não efetuando o pagamento da referida
taxa, e aguardar a publicação do Comunicado aos Candidatos, contendo a relação dos
deferidos e indeferidos que solicitaram isenção.
3.3.4 - O Requerimento de isenção poderá, ainda, ser encaminhado via Carta
Registrada, considerada a data final de recebimento em 06 de maio de 2024, para o Serviço
de Seleção do Pessoal da Marinha - Divisão de Regulamentação e Logística do Concurso -
Rua Visconde de Itaboraí, nº 69 - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20010-060.
3.3.4.1 - O SSPM não se responsabiliza por documentos postados e não
recebidos dentro do prazo.
3.3.5 - A relação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos será divulgada
e disponibilizada em 08 de maio de 2024, na página do SSPM, na Internet e nas OREL
relacionadas no anexo I.

                            

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