Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024030100031 31 Nº 42, sexta-feira, 1 de março de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 3.3.6 - No caso de indeferimento do requerimento caberá Recurso Administrativo, devendo este ser apresentado na respectiva OREL até o primeiro dia útil subsequente à divulgação da relação dos pedidos de isenção. 3.3.6.1 - O resultado do Recurso Administrativo será divulgado em 13 de maio de 2024, na página do SSPM, na Internet e disponibilizado nas OREL relacionadas no anexo I. 3.3.7 - O candidato que tiver seu pedido de isenção ou Recurso Administrativo indeferido e que desejar, mesmo assim, participar do CP deverá imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, dentro do prazo previsto no subitem 3.2.7. 4 - IDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS 4.1 - O candidato deverá apresentar, em todas as etapas do CP, o comprovante de inscrição e documento de identificação original, em meio físico, com assinatura e com fotografia na qual possa ser reconhecido. 4.2 - Por ocasião da realização da Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais e da Redação, bem como dos EVC do CP, o candidato que não apresentar um documento oficial de identificação original, em meio físico, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3, ficará impossibilitado de realizar o evento, por impossibilidade de comprovação plena de identificação do candidato. 4.3 - Serão considerados válidos os documentos originais de identidade, em meio físico (não sendo aceita identificação em formato digital), com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, emitidos por qualquer órgão oficial de identificação do Território Nacional, tais como: carteiras expedidas pela Marinha, Exército e Aeronáutica; pelas Secretarias de Segurança Pública, Institutos de Identificação, Polícias e Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc); passaportes; Certificados de Reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (que poderá estar fora da validade, de acordo com Ofício Circular nº 2/2017/CONTRAN, de 29 de junho de 2017). 4.4 - Não será aceita cópia de documento de identificação, ainda que autenticada, e/ou protocolo de solicitação de renovação de documento. 4.5 - Não serão aceitos como documentos de identificação: Certidão de Nascimento, CPF, Título Eleitoral, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade e/ou documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados. 4.6 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, na data da realização da Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais e da Redação, documento de identificação original, em meio físico, na forma definida no subitem 4.3, por motivo de extravio, perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o Registro da Ocorrência (RO) em órgão policial expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data da prova, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, assinatura, fotografia ou filmagem. 4.7 - O candidato que apresentar a via original do documento oficial de identificação, na forma definida no subitem 4.3, com validade vencida e/ou com foto que não permita a completa identificação dos seus caracteres essenciais ou de sua assinatura, poderá realizar a Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais e a Redação, desde que se submeta à identificação especial, compreendendo coleta de dados, assinatura, fotografia ou filmagem. 4.8 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, na data da realização dos demais EVC, documento de identificação original, por motivo de extravio, perda, roubo ou furto, deverá se apresentar em qualquer OREL do anexo I munido de documento que ateste o Registro da Ocorrência (RO) em órgão policial expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias antes da referida data, para que seja submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, assinatura, fotografia ou filmagem. O documento de identificação especial e o documento de Registro de Ocorrência (RO) deverão ser obrigatoriamente apresentados para a realização dos EVC. 4.9 - Os candidatos submetidos à identificação especial, na data da realização da Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais e da Redação ou na data da realização de quaisquer EVC do CP, terão prazo de 30 (trinta) dias corridos para apresentarem, em sua OREL de origem, documento oficial de identificação original, em meio físico, que, nessa ocasião, deverá ser confrontada com o arquivo de imagem feito no dia da respectiva identificação especial. A não apresentação do referido documento ensejará na eliminação do candidato do CP. 5 - CONCURSO PÚBLICO (CP) 5.1 - O CP é constituído das seguintes etapas: I) Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais; II) Redação; III) Eventos Complementares (EVC) constituídos de: a) Verificação de Dados Biográficos (VDB); b) Inspeção de Saúde (IS); c) Teste de Aptidão Física de Ingresso (TAF-i); d) Avaliação Psicológica (AP); e) Verificação de Documentos (VD); e f) Prova de Títulos (PT). IV) Resultado Final da Seleção (RF). 5.2 - Ressalta-se que a PO e a Redação terão caráter eliminatório e classificatório. A VDB, a IS, o TAF-i, a AP e a VD terão caráter eliminatório. A PT terá caráter classificatório. Após a homologação do concurso, os candidatos serão convocados para o Período de Adaptação (PA), conforme descrito no item 16, deste Edital. 5.3 - Será eliminado do CP o candidato que deixar de comparecer a qualquer dos Eventos programados ou, ainda que compareça, deixar de realizá-lo, mesmo que por motivo de força maior ou caso fortuito. 5.4 - É da responsabilidade do candidato inteirar-se das datas, horários e locais de realização dos Eventos do CP, devendo para tanto acompanhar as publicações de todos os atos e comunicados referentes a este CP que venham a ser divulgados no sítio eletrônico do SSPM ou em uma das OREL do anexo I e/ou que venham a ser efetuados no Diário Oficial da União (DOU), tendo como base o Calendário de Eventos do anexo II. 5.5 - As despesas relativas a transporte, estada e alimentação para a realização da PO, Redação e EVC serão custeadas pelo próprio candidato, inclusive quando decorrentes de caso fortuito ainda que, por motivo de força maior, um ou mais eventos programados tenham que ser cancelados ou repetidos. 6 - PROVA ESCRITA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS PROFISSIONAIS E REDAÇÃO (eliminatórias e classificatórias) 6.1 - A Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais e a Redação terão duração total de 4 (quatro) horas. A Prova Escrita Objetiva tem como propósito verificar a habilitação profissional do candidato e constará de 50 (cinquenta) questões elaboradas de acordo com os programas descritos no anexo IV. 6.1.1 - A correção das PO será realizada por meio de leitura óptica e a Redação por Bancas Examinadoras específicas. 6.2 - A Redação terá como propósito verificar a capacidade de expressão escrita e uso das normas do registro formal culto do candidato na língua portuguesa. 6.2.1 - A Redação, que deverá ser dissertativa-argumentativa e em língua portuguesa, com ideias claras, coerentes e objetivas, tratará de assunto considerado de importância pela Administração Naval. 6.2.1.1 - A proposta de Redação constará do caderno de provas e apresentará textos de apoio com reflexões sobre o tema proposto. 6.2.1.2 - Aspectos a serem considerados na correção da Redação, todos até 20 pontos, totalizando 100 pontos: a) Temática e tipologia textual: Enquadramento do texto; b) Desenvolvimento argumentativo: Processo de seleção e aprofundamento de ideias; organização de texto; c) Repertório cultural: Articulação da realidade do texto com a realidade cultural evidente; d) Coesão e Coerência: Construção/ articulação entre as ideias; e e) Modalidade Linguística: Expressividade da ideia de acordo com a variedade formal da língua. 6.2.2 - A Redação deverá ter no mínimo 15 (quinze) linhas contínuas, considerando o recuo dos parágrafos, e no máximo 30 (trinta) linhas. Não poderá conter qualquer marca identificadora ou assinatura, o que implicará atribuição de nota zero. 6.2.3 - Os trechos da Redação que contiverem cópia dos textos de apoio ao tema proposto ou dos textos do caderno de prova serão desconsiderados para a correção e para a contagem do número mínimo de linhas. 6.2.4 - O candidato deverá dar um título à Redação. 6.2.5 - As Redações com desenvolvimento em quantidade inferior ao mínimo (6.2.2) não serão corrigidas e receberão grau zero. 6.2.6 - As Redações receberão 2 (duas) notas, atribuídas por 2 (dois) membros da Banca, valendo como nota da prova a média aritmética dessas 2 (duas) notas. 6.2.7 - Caso as notas atribuídas a uma mesma Redação apresentem uma diferença de pontuação maior que 20 (vinte) pontos, essa será submetida à apreciação do Presidente da Banca ou Membro mais experiente presente, sendo a nota final de redação a média aritmética dessas 3 (três) notas. 6.2.8 - Será atribuído grau zero à Redação que apresentar uma ou mais das seguintes características: a) Fuga total ao tema proposto; b) Tipologia textual diferente da pedida; c) Texto ilegível; d) Plágio; e) Não utilização de caneta esferográfica de tinta azul ou preta; f) Marcas ou rasuras que identifiquem o candidato; g) Texto que não seja em prosa; e h) Linguagem imprópria, inadequações, ironia, deboche, sarcasmo e etc. 6.2.9 - A Redação deverá ser escrita em letra cursiva legível. Caso seja usada a letra de forma (caixa-alta), as letras maiúsculas deverão receber o devido realce. 6.2.10 - Serão corrigidas as Redações dos candidatos classificados nas PO, considerando-se os empates na última posição, até o limite do número correspondente a 3 (três) vezes o número das vagas estabelecidas. 6.3 - Serão considerados eliminados nas provas escritas os candidatos que: a) obtiverem pontuação inferior a 50% (cinquenta por cento) das questões na Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais ou na Redação; b) não se classificarem entre as maiores notas da Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais, até o limite do número correspondente a 3 (três) vezes ao das vagas estabelecidas, considerando-se os empates na última posição e o disposto no subitem anterior. c) classificarem-se dentro do limite descrito na alínea anterior, mas obtiverem nota inferior a 50 (cinquenta) em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) na Redação; ou d) não tiverem suas Redações corrigidas, por estarem além do número previsto para correção. 6.4 - O candidato enquadrado na forma do subitem anterior será considerado eliminado e não terá classificação alguma no CP. 6.5 - A PO e a Redação serão realizadas nas cidades relacionadas no anexo I, em datas e horários que serão divulgados na página do SSPM ou em uma das OREL conforme constante no comprovante de inscrição do candidato. A responsabilidade pela escolha de uma dessas cidades é do candidato, sendo feita por ocasião do preenchimento do seu formulário de inscrição. 6.5.1 - Em casos excepcionais, mediante requerimento escrito fundamentado, apresentado até 20 (vinte) dias após encerrado o período de inscrições, poderá ser autorizado que a PO e a Redação sejam realizadas em cidade diferente da escolhida pelo candidato no momento da inscrição, dentre as oferecidas no anexo I. A alteração do local de realização dos EVC somente será realizada mediante requerimento de acordo com o previsto no subitem 8.3. 6.5.2 - Visando não ferir o princípio da isonomia, como estabelecido no art. 5º, "caput", da Constituição Federal, não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para a PO e a Redação, bem como a aplicação dessas fora do horário, data e local pré- determinados. 6.5.3 - Respeitando o mesmo princípio, o horário a ser observado para a prova será o de Brasília. 6.6 - Será disponibilizada nas OREL dessas cidades e na página do SSPM na Internet, a relação dos locais de prova com os respectivos endereços, na época prevista no Calendário de Eventos do anexo II. Dependendo do quantitativo de candidatos em determinada OREL, poderá ser utilizado mais de um local de prova. 6.7 - O comprovante de inscrição estará disponível na página do SSPM ou em uma das OREL, em data a ser divulgada por meio de Comunicado aos Candidatos. O candidato deverá então acessar a página para imprimir o respectivo comprovante de inscrição no qual constarão, além de seus dados cadastrais o seu local de prova. 6.7.1 - Em caso de dúvidas no procedimento descrito anteriormente, o candidato deverá estabelecer contato com uma das OREL listadas no anexo I. 6.8 - O candidato deverá estar no local de realização das PO e da Redação com a antecedência necessária, observando que os portões de acesso aos locais de realização das provas serão abertos às 08h00 e fechados às 09h00 (horário de Brasília). Após o fechamento dos portões, os candidatos deverão se apresentar até as 09h50 na sala/setor de realização das provas para procedimentos de identificação. Caso o candidato apresente-se após as 09h50, na sala/setor de aplicação de prova, será eliminado do certame. A PO e a Redação terão início às 10h30 (horário de Brasília/DF). 6.8.1 - Serão considerados eliminados os candidatos que chegarem ao local de realização da prova após o fechamento dos portões. Ressalta-se que é de inteira responsabilidade do candidato atentar para estar no local de prova correto, constante no seu comprovante de inscrição, cuja atualização deverá ser confirmada mediante consulta ao site do SSPM, na véspera da prova, em função de possíveis mudanças divulgadas no referido site. 6.8.2 - Ressalta-se, ainda, que não será permitida a realização da prova a qualquer candidato que estiver no local diferente do previsto no comprovante de inscrição. 6.9 - O candidato deverá portar consigo o comprovante de inscrição e um documento oficial de identificação original, em meio físico, com assinatura e fotografia, na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3, caneta esferográfica de tinta preta (preferencialmente) ou azul NÃO APAGÁVEL, fabricada em material transparente, lápis e borracha. Sugere-se aos candidatos o porte de caneta reserva. 6.9.1 - Após iniciada a prova, não será permitido empréstimo de material. 6.10 - Não será permitido, durante a realização da prova, o porte e/ou o uso de livros, manuais impressos, anotações ou quaisquer dispositivos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras (exceto quando permitido), agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods, gravadores, pen drives, mp3 ou similar, relógios não analógicos, smartwatch, alarmes de qualquer espécie, ou qualquer transmissor, gravador ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens, bem como mochilas, ou volumes similares. É vedado também o uso de óculos escuros, de fones, de protetores auriculares ou de quaisquer acessórios de chapelaria tais como chapéu, boné ou gorro. 6.10.1 - O candidato deverá guardar os dispositivos eletrônicos estabelecidos no subitem anterior, que estiverem em sua posse, obrigatoriamente desligados, no envelope starlock lacrado, fornecido pela equipe de aplicação, antes de entrar na sala/setor de prova, sob pena de ser eliminado do concurso. 6.10.2 - É garantida a liberdade religiosa dos candidatos inscritos no CP. Todavia, em razão dos procedimentos de segurança previstos neste Edital, previamente ao início da prova, àqueles que trajarem vestimentas que restrinjam a visualização das orelhas ou da parte superior da cabeça será solicitado que se dirijam ao local a ser indicado pela Coordenação do Concurso, no qual, com a devida reserva, passarão por procedimento de vistoria por Fiscais, de modo a respeitar a intimidade do examinando, e garantir a necessária segurança na aplicação das provas, sendo o fato registrado na Ata de Provas. 6.10.3 - Por medida de segurança, os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos Fiscais e da Coordenação do certame, durante a realização da prova. 6.11 - O SSPM não se responsabiliza por pertences esquecidos ou perdidos pelos candidatos, bem como aqueles que foram extraviados ou danificados.Fechar