DOU 01/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 42, sexta-feira, 1 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.12 - Nos recintos de prova serão lidas as instruções gerais ao candidato.
Após a leitura, o candidato deverá preencher os campos: nome, assinatura e número de
inscrição no Cartão-Resposta e na Folha de Redação.
6.12.1 - Somente será autorizada a troca do Cartão-Resposta e da Folha de
Redação, nesta ocasião, por motivo de rasura nos campos acima descritos. No caso do
erro de marcação ocorrido após iniciada a prova, o Cartão-Resposta não poderá ser
substituído.
6.12.2 - Para a apuração do resultado da PO, será utilizado um sistema de
leitura de cartões. Logo, o candidato deverá atentar para o correto preenchimento do seu
Cartão-Resposta (instruções na contracapa da prova). Os prejuízos decorrentes de
marcações incorretas no Cartão-Resposta serão de inteira e exclusiva responsabilidade do
candidato. O candidato deverá utilizar caneta esferográfica com tinta de cor preta
(preferencialmente) ou azul NÃO APAGÁVEL. O candidato que preencher o Cartão-
Resposta ou a Folha de Redação a lápis será eliminado do certame.
6.12.3 - O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou,
de qualquer modo, danificar o seu Cartão-Resposta, a fim de não ensejar em prejuízos
pela impossibilidade de identificação pela leitora óptica das marcações e, por conseguinte
prejudicado na pontuação obtida.
6.12.4 - O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou,
de qualquer modo, danificar a sua Folha de Redação, a fim de não ensejar em prejuízos
por ocasião da correção pela Banca Examinadora.
6.12.5 - Visando à garantia do sigilo da prova, o tempo mínimo de
permanência dos candidatos no recinto de aplicação de provas é de 50% (cinquenta por
cento) do tempo total destinado à realização das provas.
6.12.6 - Os candidatos deverão
ter plena atenção aos procedimentos
conduzidos bem como às orientações disseminadas pelos respectivos Fiscais de prova.
Deve ser dada especial atenção ao aviso de início da prova. Qualquer candidato que for
flagrado pelo Fiscal claramente iniciando a prova antes do aviso de início, será
sumariamente eliminado. Tal fato será devidamente registrado na Ata de Provas com a
assinatura de duas testemunhas, devendo o candidato se retirar do local da prova,
permanecendo em área circunscrita a sua realização por 50% (cinquenta por cento) do
tempo concedido para a prova, visando garantir o sigilo conforme previsto no subitem
anterior, sem fazer uso de qualquer aparelho eletrônico, de acordo com o subitem
6.10.
6.13 - Iniciadas as provas escritas, não haverá mais esclarecimentos. O
candidato 
somente
poderá 
deixar
seu 
lugar
devidamente 
autorizado
pelo
Supervisor/Fiscal, para se retirar definitivamente do recinto de prova ou, nos casos abaixo
especificados, devidamente acompanhado por militar designado especialmente para esse
fim:
a) atendimento médico por pessoal designado pela MB;
b) fazer uso de banheiro; ou
c) casos de força maior, comprovados pela supervisão do certame, sem que
aconteça saída da área circunscrita à realização das provas.
6.13.1 - Em nenhum dos casos haverá prorrogação do tempo destinado à
realização das provas e, em caso de retirada definitiva do recinto de prova, esta será
corrigida até onde foi solucionada.
6.14 - Os candidatos militares deverão realizar a prova em trajes civis, no
entanto, deverão portar a identidade militar de suas respectivas Forças.
6.15 - Não será autorizada a entrada de candidatos em trajes de banho e/ou
sem camisa nos locais de realização das provas ou EVC.
6.16 - Ao término do tempo concedido para a realização da prova, o candidato
interromperá a resolução no ponto em que estiver, reunirá seus pertences, levantar-se-á
e, ordenadamente, entregará o Cartão-Resposta e a Folha de Redação ao Fiscal e deixará
o recinto de prova. No ato da entrega da Folha de Redação e do Cartão-Resposta, o
candidato deverá rubricar a lista de assinaturas confirmando as respectivas entregas. O
candidato que não rubricar a lista atestando a entrega do Cartão-Resposta e da Folha de
Redação será eliminado do certame.
6.16.1 - Será autorizado ao candidato levar a prova a partir de 30 (trinta)
minutos antecedentes ao término do tempo previsto de realização do concurso, ou seja,
às 14h (horário de Brasília/DF). Ressalta-se que o caderno de prova levado pelo candidato
é de preenchimento facultativo, e não será válido para fins de recurso ou avaliação.
6.16.2 - Será disponibilizado, na contracapa da prova, um modelo de gabarito
para que o candidato preencha para posterior conferência. O candidato que terminar a
prova antes do tempo concedido não poderá levar a prova, mas caso queira levar o
"modelo de gabarito", somente poderá destacá-lo na presença do Fiscal. Caso o gabarito
seja destacado sem a presença do Fiscal, o candidato será eliminado.
6.16.3 - As PO serão disponibilizadas na página do SSPM, na Internet, tão logo
sejam divulgados seus respectivos gabaritos.
6.17 - Visando manter a lisura do concurso, os 3 (três) últimos candidatos
remanescentes deverão, obrigatoriamente, deixar o recinto de prova ao mesmo tempo.
6.18 - Será eliminado, sumariamente, do CP e a sua prova não será levada em
consideração, o candidato que:
a) iniciar a prova antes do aviso de início pelo Fiscal;
b) der ou receber auxílio para a execução de qualquer prova;
c) utilizar-se de qualquer material não autorizado;
d) desrespeitar qualquer prescrição relativa à execução das provas;
e) escrever o nome ou introduzir marcas identificadoras em outro lugar que
não o determinado para esse fim;
f) prosseguir na resolução da prova após o término do tempo concedido para
sua realização;
g) ausentar-se da sala/setor de provas com o Caderno de Provas antes dos 30
(trinta) minutos antecedentes ao término do tempo previsto de realização do concurso,
ou seja, antes de 14h (horário de Brasília/DF), ou ausentar-se da sala/setor de aplicação
de provas, a qualquer momento, com a Folha de Redação ou Cartão-Resposta;
h) contrariar determinação da Comissão Fiscalizadora ou perturbar, de
qualquer modo, a ordem no local de aplicação da prova. De acordo com a gravidade do
fato, o candidato poderá vir a ser autuado na forma de Lei;
i) cometer ato grave de indisciplina; ou
j) comparecer ao local de realização da prova após o horário previsto.
6.19 - Poderá haver revista pessoal por meio da utilização de detector de
metais em qualquer momento após o candidato adentrar ao local de prova, incluindo a
entrada dos banheiros.
6.20 - Não será permitida a entrada nos locais de realização da prova e EVC
de candidatos portando armas de qualquer espécie, mesmo se tratando de militar e/ou
civil, em efetivo serviço ou com autorização de porte de arma.
6.21 - Caso seja observado, durante a realização da prova ou EVC de candidato
portando arma de qualquer espécie, será solicitada a sua retirada do recinto e este
estará, automaticamente, eliminado.
6.22 - O acesso aos locais de aplicação da Prova e EVC será permitido somente
aos
candidatos aptos
para
sua
realização, não
sendo
autorizada
a entrada
de
acompanhantes.
6.23 - Não haverá local ou qualquer tipo de apoio destinado a acompanhante
de candidato.
7 - VISTA E RECURSOS DA PROVA ESCRITA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS
PROFISSIONAIS E DA REDAÇÃO
7.1 - Caberá Recurso contra:
a) questões da Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais;
b) gabarito preliminar, em virtude de erros ou omissões nas questões da PO;
e
c) resultado da Redação.
7.2 - Nos recursos contra as questões da PO e erros ou omissões nos gabaritos
preliminares da PO, o candidato disporá de 3 (três) dias úteis contados do dia seguinte
ao da divulgação dos gabaritos, para entregar o recurso, cujo modelo estará disponível na
página do SSPM e nas OREL.
7.3 - No caso de recurso contra o resultado da Redação:
a) O candidato que desejar, poderá solicitar a Vista da Redação, em uma das
OREL pessoalmente ou por meio de procuração específica, em uma das OREL listadas no
anexo I, nos 2 (dois) primeiros dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da
divulgação das notas da Redação na página do SSPM;
b) A Vista de Redação ocorrerá no 5º (quinto) dia útil, a partir da data
seguinte ao da divulgação dos resultados das notas na página do SSPM e será realizada
na OREL em que o candidato solicitou a vista, às 8h30, nas instalações do Serviço de
Seleção do Pessoal da Marinha, situado na Praça Barão de Ladário, s/nº - Centro - Rio de
Janeiro/RJ; e
c) O candidato poderá interpor recurso contra o resultado da Redação até o
6° (sexto) dia útil, a partir do dia seguinte ao da divulgação das notas na página do SSPM;
e
d) O recurso contra o resultado da Redação somente será disponibilizado para
os candidatos que tiverem as suas Redações corrigidas, após a classificação divulgada de
acordo com os critérios estabelecidos no subitem 6.3 do Edital.
7.4 - O recurso deverá ser:
I) redigido de acordo com o modelo constante na página do SSPM na Internet
(www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos) e disponível nas OREL do
anexo I,Erro! A referência de hiperlink não é válida.. Deverá conter todos os dados que
informem a identidade do requerente, seu número de inscrição, endereço completo e
assinatura;
II) se manuscrito, redigido em letra legível com caneta esferográfica azul ou
preta;
III) apresentado com argumentação lógica e consistente;
IV) um para cada questão; e
V) entregue pessoalmente em uma das OREL listadas no anexo I, das 8h30 às
16h, observado o prazo estabelecido na alínea c do subitem anterior.
7.5 - O resultado dos recursos contra questões da PO, erros ou omissões no
gabarito da PO ou contra o resultado da Redação será dado a conhecer, coletivamente
pela alteração ou não do gabarito/resultado, em caráter irrecorrível na esfera
administrativa, na página do SSPM na Internet.
7.6 - Quando, decorrente de exame dos recursos, resultar na anulação de
questões, os pontos correspondentes a essas questões serão atribuídos a todos os
candidatos, independentemente de os terem requerido.
7.7 - Em caso de deferimento de recurso interposto, poderá ocorrer alteração
da classificação inicial obtida pelo candidato.
7.8 - Em nenhuma hipótese, será aceita revisão de recurso, de recurso do
recurso ou de recurso de gabarito final.
7.9 - A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo
soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
7.10 - Não serão apreciados os recursos que forem apresentados:
a) em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
b) fora do prazo estabelecido;
c) sem fundamentação e/ou defesa lógica e consistente;
d) contra terceiros;
e) em coletivo; e
f) com teor que desrespeite a Banca Examinadora.
7.11 - O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os
candidatos. O candidato que não interpuser recurso dentro do prazo e nos moldes
estabelecidos neste Edital perderá o direito de manifestar-se posteriormente.
8 - EVENTOS COMPLEMENTARES (EVC)
8.1 - Os candidatos classificados na PO e na Redação serão dispostos em uma
relação ordenada por número de inscrição de forma a serem convocados para realizarem
os EVC.
8.2 - A relação dos candidatos convocados para os EVC será divulgada na
página do SSPM na Internet e nas OREL listadas no anexo I. Os dias e horários dos EVC
serão divulgados na página do SSPM para os candidatos da OREL SSPM. Os demais
candidatos deverão acompanhar a divulgação nos links disponíveis no anexo I e/ou
contactar a respectiva OREL para serem informados dos dias e horários agendados para
os EVC.
8.2.1 - Os EVC deverão ser cumpridos em dia e horário estipulados, dentro do
período definido no Calendário de Eventos, constante do anexo II.
8.2.2 - É de inteira responsabilidade do candidato comparecer nos dias e
horários estipulados na convocação para a realização dos EVC. O candidato terá uma
tolerância de atraso de até 15 (quize) minutos.
8.3 - As cidades para realização dos EVC estão descritas na tabela b do anexo
I. A responsabilidade pela escolha de uma dessas cidades é do candidato, por ocasião do
preenchimento do formulário de inscrição. O candidato que desejar promover a alteração
do 
local
de 
realização
dos 
EVC
deverá 
interpor
requerimento
(www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos) em uma das OREL listadas
no anexo I, até 10 (dez) dias úteis antes da data de convocação dos EVC. Após esse
período, não serão aceitos pedidos de alteração.
8.4 - Os EVC serão realizados nos períodos constantes do Calendário de
Eventos do anexo II.
8.5 - Os candidatos convocados para os EVC devem consultar a página do
SSPM na Internet (www.ingressonamarinha.mar.mil.br) ou as OREL do anexo I, ao longo
do período destinado aos respectivos EVC, para manterem-se atualizados no tocante a
eventual alteração de data, horário ou local de realização dos EVC.
8.6 - O candidato deverá estar no local previsto para a realização de cada
EVC, portando o comprovante de inscrição e documento oficial de identificação original,
em meio físico e dentro da validade, com fotografia na qual possa ser reconhecido e
assinatura na forma definida no subitem 4.3.
8.7 - Em caso de não comparecimento ou de comparecimento e não
realização do EVC programado dentro do período determinado no Calendário de Eventos
do anexo II, o candidato será automaticamente eliminado do certame.
8.8 - Os candidatos militares deverão realizar os eventos complementares em
trajes civis, no entanto, deverão portar a identidade militar de suas respectivas Forças.
9 - VERIFICAÇÃO DE DADOS BIOGRÁFICOS (VDB) (eliminatória)
9.1 - A VDB terá como propósito verificar se o candidato preenche os
requisitos de bons antecedentes de conduta para ingresso na MB, em conformidade com
o previsto no art. 11 da Lei nº 6880/1980 (Estatuto dos Militares), por meio de consulta
às Secretarias de Segurança Pública Estaduais, às Superintendências Regionais do
Departamento de Polícia Federal, dentre outros órgãos.
9.2 - Durante todo o processo do CP, o candidato poderá ser eliminado se
deixar de atender o disposto no subitem anterior.
9.3 - No caso de eliminação por ocasião da VDB, o candidato disporá de 3
(três) dias úteis contados a partir do dia em que será informado por carta registrada com
aviso de recebimento (AR), para interpor recurso.
9.3.1 - Recurso contra a eliminação na VDB deverá ser:
a) redigido de acordo com o modelo constante na página do SSPM na Internet
(www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos) e disponível nas OREL do
anexo I, devidamente fundamentado. Deverá conter todos os dados que informem a
identidade do requerente, seu número de inscrição, endereço completo e assinatura;
b) se manuscrito, redigido em letra legível com caneta esferográfica azul ou
preta;
c) embasado por meio de defesa com argumentação lógica e consistente,
anexando os documentos pertinentes, quando se julgar necessário; e
d) entregue pessoalmente em uma das OREL listadas no anexo I, observado o
prazo estabelecido no subitem 9.3.
9.3.2 - O resultado do recurso da VDB será encaminhado, via carta registrada,
com aviso de recebimento, diretamente ao candidato.
9.3.3 - Após o resultado do recurso, não caberão recursos adicionais, não
sendo aceita revisão de recurso ou recurso do recurso.
9.3.4 - Não serão aceitos recursos contra terceiros.
10 - INSPEÇÃO DE SAÚDE (IS) (eliminatória)
10.1 - A IS, que terá caráter eliminatório, é a perícia médica da seleção inicial,
a qual visa verificar se os candidatos preenchem os critérios e padrões médicos de
aptidão para a Carreira Militar na MB.
10.2 - As IS serão realizadas nas áreas das Organizações Responsáveis pala
Supervisão Regional (ORSR), que correspondem aos Comandos dos Distritos Navais, de
acordo com os exames e procedimentos médico-periciais específicos, observando-se as

                            

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