Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024030100033 33 Nº 42, sexta-feira, 1 de março de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 condições incapacitantes e os índices mínimos exigidos descritos no anexo IV, no período previsto no Calendário de Eventos do anexo II, conforme programação elaborada e divulgada pelas OREL (dia, horário e local). 10.2.1 - Independentemente da data para a qual o candidato esteja agendado, ele deverá ficar a disposição da Junta de Saúde (JS), durante todo o período previsto para a realização da IS. 10.3 - O candidato deverá comparecer ao local e horário previsto para IS portando o comprovante de inscrição e o documento oficial de identificação original, em meio físico e dentro da validade, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3. Nessa oportunidade, o candidato deverá entregar integralmente, sem rasuras, a folha de anamnese dirigida preenchida, datada e assinada, conforme modelo constante na pagina do SSPM na internet (Erro! A referência de hiperlink não é válida.). Salienta-se que o candidato, na ocasião do comparecimento para IS, NÃO necessita estar em jejum. Além disso, não será permitido ao candidato fazer uso de aparelho celular enquanto estiver no local da IS. 10.4 - O candidato terá que comparecer no dia agendado para realização da IS e apresentar, obrigatoriamente, todos os exames médicos complementares relacionados no item III do anexo V, cuja realização é de sua inteira responsabilidade. No caso de não apresentação dos Exames/Pareceres, o candidato poderá solicitar, por meio de requerimento, uma nova data para iniciar a IS, dentro do período estabelecido no Calendário de Evento, podendo ser autorizado desde que seja exequível para a Administração Naval. A não apresentação de qualquer dos exames relacionados no respectivo Edital, na data inicial de comparecimento à JS ou no prazo estabelecido por esta, implicará na impossibilidade de realização da IS. Tal situação também se aplica a falta de apresentação de resultados de outros Pareceres/Exames, eventualmente solicitados pela JS. Não cabe recurso de IS não apreciada por insuficiência de documentação médica ou por não comparecimento. 10.4.1 - A MB não possui nenhum vínculo ou convênio com empresas ou médicos para realização dos exames para a IS. 10.5 - Os candidatos considerados inaptos para ingresso poderão requerer IS em grau de recurso, mediante requerimento apresentado em uma das OREL, em até 2 (dois) dias úteis, a contar da data da divulgação do resultado da IS pela JS. Os candidatos que obtiverem deferimento de seus recursos deverão comparecer à JS no prazo máximo de um dia útil a contar do conhecimento do deferimento, a fim de agendar sua IS, exceto nos casos em que tenha havido agendamento prévio pela Junta recursal. Os candidatos que não comparecerem na data e hora marcadas, para realização de IS em grau de recurso, serão considerados desistentes, e suas IS não serão apreciadas por motivo de falta de comparecimento. 10.5.1 - O requerimento de recurso deverá ser: a) redigido de acordo com o modelo constante na página do SSPM na Internet (https://www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos) e disponível nas OREL do anexo I, devendo ter a finalidade enunciada de forma clara e ser circunstanciado, de modo a permitir uma completa apreciação do caso pela autoridade competente, além disso, deve ser instruído por documentos que possam dar apoio às pretensões do requerente; e b) entregue pessoalmente em uma das OREL listadas no anexo I. 10.5.2 - Em nenhuma hipótese será aceita revisão de recurso, de recurso do recurso ou de recurso da IS. 10.5.3 - Não serão apreciados recursos contra terceiros. 10.6 - Aos militares da ativa das Forças Armadas, assim como aos candidatos oriundos do meio civil, serão aplicados os índices mínimos exigidos e observadas às condições de inaptidão para ingresso no Serviço Ativo da Marinha (SAM), previstas no anexo V. 10.7 - Além das condições incapacitantes que serão rigorosamente observadas durante as IS, as JS poderão detectar outras causas que conduzam à inaptidão, precoce ou remota, durante a carreira naval. 10.7.1 - Os candidatos que forem julgados aptos na IS, mas que, porventura, posteriormente recebam uma recomendação médica de não realizar o Teste de Aptidão Física de Ingresso (TAF-i), por qualquer motivo, serão considerados eliminados do CP. 10.8 - No dia anterior à IS, recomenda-se evitar o uso de fones de ouvido ou exposição a ambientes com níveis elevados de ruído, devendo, preferencialmente, ser realizado repouso auditivo de 14 horas. 10.9 - Os candidatos que não comparecerem à JS na data marcada para a IS, bem como na divulgação do resultado de suas IS, bem como em qualquer outra fase do processo pericial, serão considerados desistentes e suas IS não serão apreciadas, por falta de comparecimento. 10.10 - O surgimento de qualquer fato médico-pericial relativo a desordens de saúde e que comprometam as atividades curriculares previstas, por ocasião da apresentação para o Período de Adaptação ou, posteriormente a este, implicará em solicitação de IS com a devida finalidade, pelo Centro de Instrução Almirante Wandenkolk (CIAW). Devendo ser obedecidos os trâmites de solicitação para cada tipo de IS, de acordo com as normas vigentes. 11 - TESTE DE APTIDÃO FÍSICA DE INGRESSO (TAF-i) (eliminatório) 11.1 - O TAF-i, de caráter eliminatório, tem como propósito aferir se a aptidão física do candidato preenche os padrões físicos exigidos para a carreira da MB e será realizado de acordo com os subitens abaixo, no período previsto no Calendário de Eventos do anexo II, conforme programação elaborada e divulgada por meio da convocação dos candidatos para os EVC pelas respectivas OREL (dia, horário e local). 11.2 - O TAF-i será constituído das seguintes provas: a) natação; e b) corrida. 11.3 - O candidato será submetido às provas do TAF-i em 2 (dois) dias não consecutivos. 11.4 - Para ser aprovado no TAF-i, o candidato deverá: a) Nadar o percurso de 25 (vinte e cinco) metros no tempo máximo de 1 (um) minuto, levando em consideração as seguintes observações abaixo descritas: I) A saída poderá ocorrer de fora da piscina (borda ou bloco de partida) ou de dentro da piscina, a critério do candidato; II) Quando a piscina possuir menos de 25 (vinte e cinco) metros de comprimento, não será permitido o contato com a borda oposta, por período de tempo superior a 3 (três) segundos, por ocasião da virada; e III) O candidato deverá utilizar apenas os recursos inerentes ao seu próprio corpo, não sendo permitido nenhum apoio no fundo, na borda lateral , raiamento da piscina ou qualquer outro acessório que aumente a flutuabilidade/desempenho do nado (Ex.: prancha, bóias, nadadeiras, palmares e etc). Será permitido uso de óculos e touca de natação. b) Correr o percurso de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros no tempo máximo de 17 (dezessete) minutos. A corrida poderá ser realizada em pista oficial de atletismo ou em qualquer percurso plano previamente demarcado. 11.5 - O candidato será submetido às provas do TAF-i em dois dias não consecutivos. Caso o candidato seja reprovado em uma ou em ambas as provas, ser-lhe- á concedida uma última tentativa, em data a ser determinada pela Comissão de Avaliação. A data desta última tentativa não poderá ultrapassar o último dia para o TAF- i, previsto no Calendário de Eventos do Anexo II. 11.6 - O resultado do TAF-i será informado ao candidato pela Comissão de Avaliação, logo após sua conclusão, no próprio local de realização, ocasião em que cada candidato deverá assinar a ficha que contém os resultados por ele obtidos. 11.7 - Por ocasião da corrida, o candidato deverá levar tênis, calção e camiseta para ginástica. 11.7.1 - Por ocasião da natação, o candidato deverá levar tênis, calção, camiseta para ginástica e sunga de banho. 11.8 - O candidato somente realizará o TAF-i mediante apresentação de Atestado Médico, nos moldes do modelo constante no anexo VI, preenchido de maneira legível e devidamente assinado por um médico, com identificação do CRM, emitido há, no máximo, 30 (trinta) dias antes da aplicação do teste. O atestado deverá comprovar que o candidato encontra-se apto para realizar o TAF-i, discriminando as modalidades a serem realizadas, e tal documento deverá ser submetido ao médico pertencente à Comissão de Avaliação para avaliação da conformidade. 11.9 - O médico pertencente à Comissão de Avaliação, presente no local de aplicação do TAF-i, poderá impedir de realizar ou retirar do TAF-i, a qualquer momento, o candidato que apresentar qualquer condição de risco à própria saúde. 12 - PROVA DE TÍTULOS (PT) (classificatória) 12.1 - ENTREGA DOS TÍTULOS 12.1.1 - A avaliação de títulos será realizada por Comissões Examinadoras compostas de Oficiais e/ou Servidores Civis assemelhados indicados e designados pela Organização Militar Orientadora Técnicas (OMOT). A PT terá caráter classificatório. 12.1.2 - Por ocasião da entrega dos títulos, o candidato terá que entregar uma cópia do diploma de graduação na área para qual ele está concorrendo. A apresentação do diploma de graduação tem a finalidade de possibilitar a verificação da correlação entre a graduação e as titulações apresentadas. 12.1.3 - A entrega dos documentos comprobatórios dos títulos para os candidatos inscritos na OREL SSPM (cidade do Rio de Janeiro - RJ) será realizada no Serviço de Assistência Religiosa da Marinha (SARM), situado no Edifício Almirante Tamandaré (7º andar) - Praça Barão de Ladário S/N - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20091-000 - Tel.: (21) 2104-5418, no período estabelecido no Calendário de Eventos do anexo II e de acordo com a programação divulgada pelo SSPM (www.ingressonamarinha.mar.mil.br). 12.1.3.1 - A entrega dos documentos comprobatórios dos títulos, para os candidatos inscritos nas demais OREL, será nas respectivas OREL, no período estabelecido no Calendário de Eventos do anexo II, no horário e local por elas estabelecido. As OREL encaminharão os documentos para avaliação da respectiva Comissão Examinadora. 12.1.4 - No ato da entrega dos documentos comprobatórios dos títulos, o candidato deverá imprimir, preencher, datar e assinar um formulário (www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos), no qual relacionará os títulos entregues. Deverão ser entregues cópias de toda a documentação original. A autenticação poderá ser realizada em cartório ou pelo servidor civil/militar que receber o documento, por meio do cotejo com o documento original, sendo devolvido o respectivo documento original ao candidato. Documentos não originais impressos da Internet pelo candidato deverão indicar o sítio eletrônico da autenticação online do documento. 12.1.5 - A entrega dos títulos não garante a obtenção de pontuação, pois os títulos ainda serão avaliados por Comissão Examinadora designada especialmente para esse fim, que deliberará sobre a pontuação a ser atribuída. 12.1.6 - O candidato não matriculado no CFO poderá solicitar a devolução de seus documentos por meio de requerimento entregue na respectiva OREL no prazo de até 30 (trinta) dias contados do fim da validade do CP, conforme subitem 17.4 deste Edital. Após esse prazo e não havendo manifestação, esses documentos serão destruídos. 12.1.7 - Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega desses títulos na data prevista no Calendário de Eventos do anexo II. 12.1.8 - Qualquer irregularidade constatada nos documentos entregues implicará atribuição de nota 0 (zero) ao título entregue. 12.1.9 - No caso de apresentação de documentos falsos, o candidato será eliminado do CP, sendo ainda passível de serem aplicadas as sanções penais previstas na legislação vigente. 12.1.10 - A entrega dos títulos poderá ser realizada por terceiros, desde que anexada procuração específica aos títulos. 12.2 - PONTUAÇÃO DE TÍTULOS 12.2.1 - Serão aceitos os documentos abaixo relacionados, observados os limites dos Quadros de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos a seguir: . A L Í N EA T Í T U LO VALOR DA TITULAÇÃO . A Diploma ou declaração de conclusão de curso de pós-graduação "stricto sensu" em nível de doutorado na área da profissão a que concorre, emitido por instituição de ensino oficialmente reconhecida pelo MEC, acompanhado do histórico escolar e da ata 35 . de aprovação da tese/ dissertação ou documento similar de acordo com a instituição de ensino, que homologue a titulação. . B Diploma ou declaração de conclusão de curso de pós-graduação "stricto sensu" em nível mestrado na área da profissão a que concorre, emitido por instituição de ensino oficialmente reconhecida pelo MEC, acompanhado do histórico escolar e da ata de aprovação da dissertação. 25 . Certificado ou declaração de conclusão de curso de pós-graduação "lato sensu" em nível de Especialização/MBA, na área da profissão a que concorre, com carga horária mínima de 360 horas, com 10 pontos por certificado, até o limite de 02 (dois) certificados. . C O certificado/declaração deve ser emitido por instituição de ensino oficialmente reconhecida pelo MEC ou outras especialmente credenciadas junto ao MEC, para a oferta do referido curso, acompanhado do histórico escolar, contendo, dentre outros dados, o elenco do corpo docente que efetivamente ministrou o curso, 20 . com sua respectiva titulação. O curso deve possuir credenciamento/reconhecimento acadêmico ou profissional junto aos sistemas oficiais de ensino ou Conselhos representativos das especialidades no âmbito nacional. . D Exercício de atividades pastorais (de acordo com o Art.18, inciso V, da Lei 6.923/1981), com 2 (dois) pontos por ano que exceda o mínimo estabelecido na alínea c) do subitem 3.1.2, até o total de 5 (cinco) anos. 10 . E Artigo publicado, como autor, em periódico nacional ou internacional (Qualis A ou B), até o limite de 1 (uma) publicação. 04 . Certificado/Diploma, dentro da validade, de exames de proficiência nos idiomas inglês, espanhol, francês ou alemão a partir do nível intermediário: Cambridge English Preliminary (PET), Cambridge English First (FCE), Cambridge English Advanced (CAE), Cambridge English Proficiency (CPE), IELTS (pontuação mínima 4), TOEFL iBT . F (pontuação mínima 60), TOEIC (pontuação mínima 550), Michigan ECCE, Michigan ECPE, DELE (B1, B2, C1,C2), DELF (B1, B2), DALF (C1,C2), TestDaF, Goethe-Zertifikat (B1, B2, C1, C2) ou BULATS (B1, B2, C1, C2), com 2 (dois) pontos por certificado/diploma, devendo estes, necessariamente, atestar proficiência em idiomas distintos, 06 . até o limite de 3 (três) certificados/diplomas de exames de proficiência. . T OT A L 100 12.2.2 - Para receber a pontuação relativa ao Título relacionado na alínea D, o candidato deverá apresentar declaração da respectiva autoridade eclesiástica, de atividade pastoral da igreja a qual o candidato pertence, de acordo com o art.18, inciso V, da Lei nº 6.923/1981. 12.2.2.1 - Só será computado o tempo de atividade pastoral que exceda o mínimo estabelecido na alínea c do subitem 3.1.2. 12.2.2.2 - Períodos de atividades pastorais que se sobreponham são contabilizados somente uma única vez, mesmo que sejam de áreas diversas (privada/pública). 12.2.2.3 - Para efeito de pontuação do tempo de atividade pastoral, as frações de tempo igual ou superiores a 6 (seis) meses serão considerados como 1 (um) ano. 12.2.3 - Cada título será considerado uma única vez. Independentemente do número de Títulos apresentados, atinentes a cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos, os pontos atribuídos não excederão o valor de pontos discriminados em cada alínea.Fechar