DOU 01/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 42, sexta-feira, 1 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
FISICHELLA, Rino. Introdução à Teologia Fundamental. São Paulo: Loyola, 2000.
FORTE, Bruno. A Essência do Cristianismo. Petrópolis: Vozes, 2003.
FRANCISCO. Carta Encíclica Laudato Si. São Paulo: Paulinas, 2015.
______. Exortação Apostólica Pós-sinodal Chistus Vivit: para os jovens e para todo
o povo de Deus. Paulus: São Paulus, 2019.
______. Exortação Apostólica Gaudete et exsultate, 2018. Disponível em:
<https://www.vatican.va/content/francesco/pt/apost_exhortations/documents/papa-
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______.
Encíclica
Fratelli-Tutti, 
2020
Disponível
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______. Exortação Apostólica Pós-Sinodal Amoris Laetitia, 2016. Disponível em:
<https://www.vatican.va/content/francesco/pt/apost_exhortations/documents/papa
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HAMMAN, Adalbert. Para ler os Padres da Igreja. 2 ed. São Paulo: Paulus, 2002.
HARRINGTON, Wilfrid J. Chave para a Bíblia. São Paulo: Paulus, 1985.
HORTAL, Jesús. Os Sacramentos da Igreja na sua Dimensão Canônico-Pastoral. São
Paulo:
Loyola, 2003.
JOÃO
PAULO
II. Carta
Encíclica
Fides
et
Ratio, 1998.
Disponível
em:
<https://www.vatican.va/content/john-paul-ii/pt/encyclicals/documents/hf_jp-
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______. Constituição Apostólica Spirituali Militum Curae: Regulamentação à
Assistência
Espiritual 
aos
Militares, 
1986.
Disponível 
em:
<https://www.vatican.va/content/john-paul-ii/pt/apost_constitutions/documents/hf_jp-
ii_apc_19860421_spirituali-militum-curae.html>. Acesso em: 16 de jan. 2024.
______. 
Carta
Encíclica 
Veritatis
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1993.
Disponível 
em:
<https://www.vatican.va/content/john-paul-ii/pt/encyclicals/documents/hf_jp-
ii_enc_06081993_veritatis-splendor.html>. Acesso em: 16 de jan. 2024.
______. Declaração Dominus Iesus, 2000: sobre a unicidade e universalidade
salvífica de Jesus
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Disponível
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<https://www.vatican.va/roman_curia/congregations/cfaith/documents/rc_con_
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LADARIA, Luis. O Deus vivo e verdadeiro: o mistério da Trindade. São Paulo: Loyola,
2005.
LATOURELLE, René. Teologia da Revelação. 4 ed. São Paulo: Paulinas, 1992.
LIBANIO, João Batista. Teologia da Revelação a partir da Modernidade. São Paulo:
Ed i ç õ e s
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MIRANDA, Mario de França. Inculturação da Fé. São Paulo: Loyola, 2001.
______. A salvação de Jesus Cristo: a doutrina da graça. São Paulo: Loyola, 2004.
PAULO 
VI.
Carta 
Encíclica
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1968. 
Disponível
em:
<https://www.vatican.va/content/paul-vi/pt/encyclicals/documents/hf_p
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XII.
Carta Encíclica
Divino
Afflante
Spiritu, 1943.
Disponível
em:
<https://www.vatican.va/content/pius-xii/pt/encyclicals/documents/hf_p-
xii_enc_30091943_divino-afflante-spiritu.html>. Acesso em: 16 de jan. 2024.
______. 
Carta 
Encíclica 
Humani 
Generis, 
1950. 
Disponível 
em:
<https://www.vatican.va/content/pius-xii/pt/encyclicals/documents/hf_p-
xii_enc_12081950_humani-generis.html>. Acesso em: 16 de jan. 2024.
PONTIFÍCIA COMISSÃO BÍBLICA. A interpretação da Bíblia na Igreja. São Paulo:
Paulinas,
1994.
PONTIFÍCIO CONSELHO JUSTIÇA E PAZ. Compêndio da Doutrina Social da Igreja.
Disponível 
em:
<https://www.vatican.va/roman_curia/pontifical_councils/justpeace/documents/
rc_pc_justpeace_doc_20060526_compendio-dott-soc_po.html>. Acesso em: 16 de jan. 2024.
RUBIO, Alfonso Garcia. Unidade na pluralidade: o ser humano à luz da fé e da
reflexão cristãs. 4 ed. São Paulo: Paulus, 2001.
SCHNEIDER, Theodor (org.). Manual de Dogmática. vol. I e II. 5 ed. Petrópolis,
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TRESE, Leo. A fé explicada. São Paulo: Quadrante, 1999.
VIDAL, Marciano. Nova Moral Fundamental: O Lar Teológico da Ética. São Paulo:
Santuário/
Paulinas, 2003.
WICKS, Jared. Introdução ao método teológico. 2 ed. São Paulo: Loyola, 2004.
ANEXO V - INSPEÇÃO DE SAÚDE (IS)
I - CONDIÇÕES DE INAPTIDÃO PARA INGRESSO NO SERVIÇO ATIVO DA
MARINHA (SAM):
a) Cabeça e Pescoço
Qualquer alteração que cause limitação funcional para atividade militar, tais
como:
deformações, perdas extensas de
substância; cicatrizes deformantes ou
aderentes que causem bloqueio funcional; contraturas musculares anormais, cisto
branquial, higroma cístico de pescoço e fístulas.
b) Ouvido e Audição
Deformidades significativas ou agenesia das orelhas; anormalidades do conduto
auditivo e tímpano, exceto as desprovidas de potencialidade mórbida, infecções crônicas
recidivantes, otite média crônica, labirintopatias e tumores. No teste audiométrico, serão
observados os índices de acuidade auditiva constantes da alínea h do item II deste
anexo.
c) Olhos e Visão
Ceratocone, glaucoma, infecções e
processos inflamatórios, excetuando
conjuntivites agudas e hordéolo; ulcerações, tumores, excetuando cisto benigno palpebral;
opacificações, sequelas de traumatismo ou de queimaduras; doenças congênitas e
deformidades congênitas ou adquiridas, incluindo desvios dos eixos visuais; anormalidades
funcionais significativas e diminuição da acuidade visual além da tolerância permitida;
lesões retinianas, doenças neurológicas ou musculares oculares; discromatopsia para as
cores verde e vermelha. A cirurgia refrativa não gera inaptidão, desde que no momento
da IS, o candidato não apresente restrições laborais e tenha condições de realizar teste de
suficiência física, atestado por especialista.
d) Boca, Nariz, Laringe, Faringe, Traqueia e Esôfago
Anormalidades estruturais congênitas ou não, desvio acentuado de septo nasal,
mutilações, tumores, atresias e retrações; fístulas congênitas ou adquiridas; infecções
crônicas ou recidivantes; deficiências funcionais na mastigação, respiração, fonação, fala
(principalmente as que possam interferir nos comandos e mensagens nas diversas
atividades militares) e deglutição. Por ocasião da entrevista, deverá ser solicitado ao
candidato que proceda a leitura de um texto curto, a fim de identificar deficiências da
fala, como tartamudez (gagueira). Em caso de dúvida, deverá ser solicitado parecer
especializado à Fonoaudiologia. A critério da Junta de Saúde, face à especialidade da
função poderá ser solicitado parecer a fonoaudiologia (especialização em voz) e/ou
otorrinolaringologia.
e) Aparelho Estomatognático
Estado sanitário bucal deficiente, cáries; restaurações e próteses insatisfatórias;
doença periodontal não controlada pelo autocuidado, gengivite com ou sem presença de
cálculo; infecções, cisto; neoplasias; resto radicular; deformidades estruturais como
fissuras labiais ou labiopalatinas não reabilitadas (a reabilitação e o selamento ósseo das
fissuras labiopalatinas completas deverão ser verificadas por meio de exames
complementares, assim como deverá ser avaliado clinicamente o restabelecimento da
função
mastigatória,
da
respiração
nasal, da
fonação
e
da
deglutição);
sequelas
deformantes de síndromes ou de alterações do desenvolvimento maxilo-facial; má-oclusão
de origem dentária ou esquelética com comprometimento funcional já instalado ou
previsível sobre a mastigação, fonação, deglutição, respiração ou associadas a desordens
miofaciais
da articulação
temporomandibular. Tais
condições serão
consideradas
incapacitantes ainda que em vigência de tratamento não efetivamente concluído; ausência
de contatos interoclusais em regiões de molares, tolerando-se a presença de próteses para
restabelecimento funcional; ausência dentária na bateria labial sem reabilitação; menos de
dez dentes naturais em uma das arcadas (o mínimo exigido é de vinte dentes naturais, dez
em cada arcada, os quais deverão estar hígidos, tratados ou com coroa protética
provisória ou definitivamente); O candidato deverá possuir quatro molares opostos dois a
dois em cada arcada, tolerando-se prótese dental em substituição, desde que apresente o
número de dentes naturais exigidos.
O
exame
descritivo
do aparelho
estomatognático
deverá
ser
realizado
obrigatoriamente por cirurgião-dentista, cujo nome e inscrição no CRO constarão no
TIS.
f) Pele e Tecido Celular Subcutâneo
Infecções crônicas ou recidivantes, inclusive a acne com processo inflamatório
agudo ou dermatose que comprometa o barbear; micoses, infectadas ou cronificadas;
parasitoses cutâneas extensas; eczemas alérgicos; expressões cutâneas das doenças
autoimunes, excetuando-se vitiligo, manifestações das doenças alérgicas; ulcerações e
edemas; cicatrizes deformantes, que poderão vir a comprometer a capacidade laborativa
para o desempenho de atividades militares; afecções em que haja contraindicação à
exposição solar prolongada; tatuagens que façam alusão a ideologia terrorista ou
extremista contrária às instituições democráticas, a violência, a criminalidade, a ideia ou
ato libidinoso, a discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem ou, ainda,
a ideia ou ato ofensivo às Forças Armadas, sendo vedado o uso de qualquer tipo de
tatuagem na região da cabeça, do rosto e da face anterior do pescoço que comprometa
a segurança do militar ou das operações, conforme previsto em ato do Ministro de Estado
da Defesa; e sinais ou sintomas de esclerose sistêmica, esclerodermia, poliomiosite,
dermatomiosite, doença mista do tecido conjuntivo, síndrome de Sjögren e síndrome
antifosfolipide.
g) Pulmões e Parede Torácica
Deformidade relevante congênita ou adquirida da caixa torácica com prejuízo
da função respiratória; infecções bacterianas ou micóticas; distúrbios ventilatórios,
obstrutivos ou restritivos, hiperreatividade brônquica, história de crises de broncoespasmo
ainda na adolescência, exceto episódios isolados de broncoespasmo na infância, com
prova de função respiratória atual normal, sem uso de medicação específica; fístula e
fibrose pulmonar difusa;
tumores malignos e benignos dos
pulmões e pleura,
anormalidades radiológicas, exceto se insignificantes e desprovidas de potencialidade
mórbida e sem comprometimento funcional.
h) Sistema Cardiovascular
Anormalidades congênitas, ressalvadas CIA, a
CIV e a PCA corrigidas
cirurgicamente, que não promovam repercussão hemodinâmica ou adquiridas; infecções,
inflamações, arritmias, doenças do pericárdio, miocárdio, endocárdio e da circulação
intrínseca do coração; anormalidades do feixe de condução ressalvado o bloqueio de ramo
direito de primeiro grau; doenças orovalvulares; síndrome de pré-excitação; hipotensão
arterial com sintomas; hipertensão arterial; níveis tensionais arteriais acima dos índices
mínimos exigidos, em duas das três aferições preconizadas; doenças venosas, arteriais e
linfática. (são admitidas microvarizes, sem repercussão clínica); e sinais ou sintomas de
vasculites sistêmicas, primárias ou secundárias, a exemplo de arterite de Takayasu, arterite
de células gigantes, poliarterite nodosa, doença de Behçet e granulomatose de Wegener,
doença
de
Kawasaki,
arterite 
de
Churg-Strauss,
púrpura
Henoch-Schönlein,
crioglobulinemia, poliangeíte microscópica e Urticária Vasculite.
O prolapso valvar
sem regurgitação e sem
repercussão hemodinâmica
verificada em exame especializado não é condição de inaptidão. Na presença de sopros,
é imperativo o exame ecocardiográfico bidimensional com Doppler a ser realizado as
expensas do candidato.
i) Abdome e Trato Intestinal
Anormalidades da parede, exceto as diástases dos retos abdominais, desde que
não comprometam a capacidade laboral; visceromegalias; infecções, esquistossomose e
outras parasitoses graves; micoses profundas; história de cirurgias que alterem de forma
significativa a função gastrointestinal (apresentar relatório cirúrgico, com descrição do ato
operatório) e que impeçam o consumo de rancho habitual ou ração operativa; doenças
hepáticas e pancreáticas, exceto as desprovidas de potencialidade mórbida (ex: Síndrome
de Gilbert, doença); doenças inflamatórias intestinais ou quaisquer distúrbios que
comprometam, de forma significativa, a função do sistema.
j) Aparelho Genitourinário
Anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália, rins e vias urinárias,
exceto fimose e as desprovidas de potencialidade mórbida; litíases (cálculos); alterações
demonstradas no exame de urina, cuja potencialidade mórbida não possa ser descartada;
a existência de testículo único na bolsa não é condição de inaptidão desde que a ausência
do outro não decorra de anormalidade congênita; a hipospádiabalânica não é condição de
inaptidão.
k) Aparelho Osteomioarticular
Na evidência de atitude escoliótica, lordótica ou cifótica, ao exame físico, o
candidato será encaminhado para realização de RX panorâmico de coluna, em posição
ortostática, descalço, para confirmação de defeito estrutural da coluna. São condições de
inaptidão: Escoliose apresentando mais de 13º Cobb; Lordose acentuada, com ângulo de
Cobb com mais de 60º; Hipercifose que ao estudo radiológico apresente mais de 45º Cobb
ou com angulação menor, haja acunhamento de mais de 5º, em perfil, mesmo que em
apenas um corpo vertebral; "Genu Recurvatum" com mais de 20 graus aferidos por
goniômetro
ou,
na ausência
de
material
para
aferição, confirmado
por
parecer
especializado; "Genu Varum" que apresente distância bicondilar superior a 7cm, aferido
por régua, em exame clínico; "Genu Valgum" que apresente distância bimaleolar superior
a 7cm, aferido por régua em exame clínico; Megapófises da penúltima ou última vértebra
lombar; espinha bífida com repercussão neurológica; Discrepância no comprimento dos
membros inferiores que apresente ao exame encurtamento de um dos membros, superior
a 10 mm (0,10) constatado através de escanometria dos membros inferiores para
candidatos até 21 anos e superior a 15 mm para os demais, constatado através de
escanometria dos membros inferiores; alterações degenerativas da coluna vertebral, como
protrusões e hérnias discais, dentre outras, espondilólise, espondilolistese, hemivértebra,
tumores vertebrais (benignos e malignos), laminectomia, passado de cirurgia de hérnia
discal, pinçamento discal lombar do espaço intervertebral; a presença de material de
síntese será tolerado quando utilizado para fixação de fraturas, excluindo as de coluna e
articulações, desde que essas estejam consolidadas, sem nenhum déficit funcional do
segmento acometido, sem presença de sinais de infecção óssea; próteses articulares de
qualquer espécie; passado de cirurgias envolvendo articulações; doenças ou anormalidades
dos ossos e articulações, congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosas, neoplásticas
e traumáticas; e sinais ou sintomas de lupos eritematoso sistêmico, artrite reumatoide,
doença de Stll do adulto, artrite psoriásica, espondiloartrite juvenil, espondiloartropatias,
polimialgia reumática, policondrite recidivante, osteoartrite e artropatias por deposição de
cristais. Os casos duvidosos deverão ser esclarecidos por parecer especializado.
l) Doenças Metabólicas e Endócrinas
"Diabetes Mellitus", tumores hipotalâmicos e hipofisários; disfunção hipofisária
e tiroideana; tumores da tiróide; são admitidos cistos colóides, hiper/hipotireoidismo,
desde que comprovadamente compensados e sem complicações tumores de suprarrenal e
suas disfunções congênitas ou adquiridas; hipogonadismo primário ou secundário;
distúrbios do metabolismo do cálcio e fósforo, de origem endócrina; erros inatos do
metabolismo;
desenvolvimento anormal,
em
desacordo
com a
idade
cronológica;
obesidade.
m) Sangue e Órgãos Hematopoiéticos
Alterações significativas do sangue e órgãos hematopoiéticos e/ou aquelas em
que seja necessária investigação complementar para descartar potencialidade mórbida.
n) Doenças Neurológicas
Distúrbios neuromusculares, incluindo miastenia gravis; afecções neurológicas;
anormalidades congênitas ou adquiridas; ataxias, incoordenações, tremores, paresias e
paralisias, atrofias, fraquezas musculares, passado de crises convulsivas que tenham
demandado tratamento neurológico, epilepsias e doenças desmielinizantes, incluindo
esclerose múltipla.
o) Doenças Psiquiátricas

                            

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