DOU 01/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 42, sexta-feira, 1 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
a) Somatório de notas padronizadas - expresso pela transformação dos escores
obtidos pelos candidatos nos diversos testes em graus comparáveis entre si; ou
b) Regressão Linear Múltipla (RLM) - expresso pela estimativa do critério de
desempenho na atividade, a partir da ponderação dos escores obtidos nos testes; ou
c) Múltiplo Corte - expresso por meio de cortes que são atribuídos aos
resultados dos candidatos nos testes, tendo como base o rendimento do candidato nos
testes/técnicas e a importância destes para a atividade.
Para a avaliação do aspecto personalógico poderão ser aplicados testes,
inventários, entrevistas e/ou outros instrumentos de avaliação.
ANEXO VIII - MODELO DE ATESTADO DE IDONEIDADE MORAL E BONS ANTECEDENTES
TIMBRE DA INSTITUIÇÃO
ATESTADO DE IDONEIDADE MORAL E BONS ANTECEDENTES
Atesto
que 
o(a)
posto/graduação______,
nome____________,
nacionalidade________, estado civil______, R.G._____, CPF_____, residente e domiciliado
____________, bairro_____, cep____, ocupando o cargo de _____, é uma pessoa de
idoneidade moral ilibada perante a sociedade e órgãos públicos representativos dos
poderes competentes, nada havendo que desabone sua conduta.
_______,____,______________
(cidade), (UF), (data por extenso)
_______________________________
(Assinatura do titular da instituição)
ANEXO IX - MODELO DE AUTORIZAÇÃO PARA INSCRIÇÃO (PARA MILITARES)
Autorização para inscrição
(Nome Completo)
Autorizo 
o(a)
Sr.(a)___________________________________________________
(Posto/Graduação/Categoria Funcional)
_________________________________________________________________
(Número de Identificação Pessoal)
__________________________________________________________________
(Nome do Local onde serve)
servindo presentemente no (a) _______________________________________
________________________________ a se inscrever no Concurso Público para
Ingresso Quadro de Capelães Navais do Corpo Auxiliar da Marinha em 2024 (CP-
CapNav/2024), de acordo com a alínea k do subitem 13.1 do Edital do Concurso
Público.
Local e Data.
Assinatura
(Nome)
Posto/Graduação
Cargo
Observação: considerar a moldura como papel almaço sem pauta.
(no papel almaço sem pauta; com pauta até a última linha)
EDITAL DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA
EM 2024 (CP-CEM/2024)
O Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM), no uso das atribuições
referentes ao item 3 do artigo 3º e item I do artigo 12 do seu Regulamento, aprovado
pela Portaria nº 69 de 30 de março de 2022 da Diretoria de Ensino da Marinha e de
acordo com a Lei nº 11.279 de 9 de fevereiro de 2006, torna público que, no período
de 30/04/2024 a 14/05/2024, estarão abertas as inscrições do Concurso Público para
Ingresso no Corpo de Engenheiros da Marinha em 2024 (CP-CEM/2024).
O presente Edital estará à disposição dos candidatos na Internet, no endereço
www.ingressonamarinha.mar.mil.br.
As datas relativas às diversas etapas e eventos do Concurso Público (CP)
encontram-se disponíveis no Calendário de Eventos do anexo II.
PARTE 1 - NORMAS PARA O CONCURSO PÚBLICO
1 - PRINCIPAIS ASPECTOS:
1.1 - CARREIRA MILITAR
1.1.1 - Todo cidadão, após ingressar na Marinha do Brasil (MB), prestará
compromisso de honra, no qual firmará a sua aceitação consciente das obrigações e dos
deveres militares e manifestará a sua firme disposição de bem cumpri-los.
1.1.2 - Os deveres militares emanam de um conjunto de vínculos racionais e
morais que ligam o militar à Pátria e ao serviço e compreendem, essencialmente:
a) a dedicação e a fidelidade à Pátria, cuja honra, integridade e instituições
devem ser defendidas mesmo com o sacrifício da própria vida;
b) o culto aos símbolos nacionais;
c) a probidade e a lealdade em todas as circunstâncias;
d) a disciplina e o respeito à hierarquia;
e) o rigoroso cumprimento das obrigações e das ordens; e
f) a obrigação de tratar o subordinado dignamente e com urbanidade.
1.1.3 - O acesso da hierarquia militar, fundamentado principalmente no valor
moral e profissional, é seletivo, gradual e sucessivo e será feito mediante promoções, de
conformidade com a legislação e regulamentação de promoções de oficiais, de modo a
obter-se um fluxo regular e equilibrado para os militares, atendidos os requisitos
constantes do Plano de Carreira de Oficiais da Marinha (PCOM).
1.1.4 - Conforme a Lei nº 6.880/80, ao militar da ativa é vedado comerciar ou
tomar parte na administração ou gerência de sociedade ou dela ser sócio ou participar,
exceto como acionista ou quotista, em sociedade anônima ou por quotas de
responsabilidade limitada. Dessa forma, o candidato, por ocasião de sua incorporação na
Marinha do Brasil, não pode estar envolvido na administração ou gerenciamento da
sociedade.
1.2 - CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA
a) O Corpo de Engenheiros da Marinha (CEM) destina-se ao preenchimento
de cargos e funções relativos à aplicação de conhecimentos específicos, necessários às
atividades de manutenção e reparo dos meios existentes e ao desenvolvimento e projeto
de novos meios, além das atividades inerentes à carreira militar, nos termos da Lei nº
9.519, de 26 de novembro de 1997.
b) Para informações adicionais acerca do CEM, o candidato poderá acessar a
página do SSPM na Internet, no sítio eletrônico www.ingressonamarinha.mar.mil.br.
1.3 - CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS (CFO)
a) O candidato aprovado e classificado no Resultado Final (RF) realizará o
Ensino Militar do CFO, no Centro de Instrução Almirante Wandenkolk (CIAW), no Rio de
Janeiro.
b) O Curso tem por finalidade o preparo do candidato para o exercício de
cargos e funções em Organizações Militares da Marinha, situadas em qualquer Unidade
da Federação, de acordo com as suas qualificações e atendendo à conveniência do
serviço, por meio da necessária instrução militar-naval.
c) O Curso é constituído por um Período de Adaptação de, aproximadamente,
2 (duas) semanas e uma etapa curricular, compreendendo as atividades previstas nos
respectivos currículos. Durante esse curso, o Guarda-Marinha perceberá a remuneração
atinente a essa graduação, tendo como valor bruto, em termos atuais, R$ 9.070,60 (nove
mil e setenta reais e sessenta centavos), sendo R$ 7.315,00 (sete mil trezentos e quinze
reais) relativos ao soldo militar, R$ 1.389,85 (mil trezentos e oitenta e nove reais e
oitenta e cinco centavos) relativos ao adicional militar e R$ 365,75 (trezentos e sessenta
e cinco reais e setenta e cinco centavos) relativos ao adicional de compensação por
disponibilidade militar, conforme previsto na legislação em vigor, além de serem
proporcionados
alimentação, uniforme,
assistência médico-odontológica, psicológica,
social e religiosa.
d) Durante o CFO, o candidato fará um Estágio de Aplicação de Oficiais (EAO),
com duração de 12 (doze) semanas, que tem por finalidade a adaptação às
características do serviço naval, inerentes à profissão, à complementação de sua
formação Militar-Naval e da formação profissional e a avaliação complementar para o
desempenho de funções técnicas e administrativas. Será realizado em Organizações
Militares (OM) especialmente designadas para tal, sob a supervisão do CIAW.
e) O CFO terá a duração de, aproximadamente, 31 (trinta e uma) semanas.
f) Durante o CFO e o EAO, o candidato estará sujeito ao Regulamento e ao
Regimento Interno do CIAW e à Legislação vigente aplicada a todos os militares da ativa
das Forças Armadas.
g) O ingresso no CEM ocorrerá no posto de Primeiro-Tenente, após o
candidato obter a aprovação em todas as fases da Seleção Inicial e ter sido aprovado em
todas as fases do CFO.
h) Antes de completados 5 (cinco) anos da nomeação ao Oficialato, os Oficiais
serão avaliados
pela Comissão de
Promoções de
Oficiais (CPO), visando
a sua
permanência em caráter definitivo na Marinha. Os oficiais que não obtiverem avaliação
favorável serão licenciados ex offício do Serviço Ativo da Marinha (SAM).
2 - VAGAS
2.1 - O presente CP destina-se ao preenchimento de vagas nas profissões
abaixo discriminadas, em cumprimento do Plano Corrente de Oficiais (PCO) de 2024:
.
PROFISSÕES (*)
AMPLA CONCORRÊNCIA
Vagas reservadas para
candidatos negros (**)
TOTAL DE VAGAS
. Engenharia Aeronáutica
01
-
01
. Engenharia Civil
01
-
01
. Engenharia de Materiais
01
-
01
. Engenharia de Produção
03
01
04
. Engenharia
de 
Sistemas
de
Computação
01
-
01
. Engenharia de Telecomunicações
02
-
02
. Engenharia Elétrica
02
-
02
. Engenharia Eletrônica
02
-
02
. Engenharia Mecânica
03
01
04
. Engenharia Mecânica de Aeronáutica
01
-
01
. Engenharia Naval
02
-
02
. Engenharia Nuclear
02
-
02
. Engenharia Quimíca
01
-
01
(*) Além das
profissões relacionadas, serão considerados
válidos os
documentos comprobatórios de conclusão de cursos de bacharelado cujas denominações
anteriormente utilizadas constem na Lista de Convergência de Denominação constante
dos Referenciais Curriculares Nacionais dos Cursos de Bacharelado e Licenciatura,
disponível no
sítio eletrônico
do Ministério da
Educação (MEC),
na Internet
www.mec.gov.br.
(**) Vagas reservadas aos candidatos negros de acordo com a Lei nº 12.990,
de 09 junho de 2014.
2.2 -VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS (Lei nº 12.990, de 9 de
junho de 2014)
2.2.1 - Das vagas destinadas para cada profissão neste CP, 20% (vinte por
cento) serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.
2.2.2 - Para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, o candidato
deverá assim se autodeclarar, no momento da inscrição, como preto ou pardo, à luz do
artigo 2º da referida Lei, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
2.2.3 - Os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos deverão
indicar, ainda, em campo específico, no momento da inscrição, se pretendem concorrer
pelo sistema de reserva de vagas.
2.2.4 - A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de
veracidade. Tal autodeclaração do candidato será confirmada mediante Procedimento de
Heteroidentificação (PH) previsto na Portaria Normativa nº 4.512/GM-MD, de 4 de
novembro de 2021, que será aplicada a todos os candidatos que se autodeclararem e
optarem por concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
2.2.5 - Os candidatos negros concorrerão concomitantemente as vagas
reservadas e as vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua
classificação no CP.
2.2.6 - Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas
oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento
das vagas reservadas.
2.2.7 - Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga
reservada, esta será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
2.2.8 - Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados e
classificados suficientes para ocuparem as vagas reservadas, as vagas remanescentes
serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos
aprovados, observada a ordem de classificação.
2.2.9 - A relação dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos e
que desejam concorrer às vagas reservadas, na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho
de 2014, será divulgada na data informada no Evento 09 do Calendário de Eventos,
constante do anexo II deste Edital.
2.2.10 - Até 5 (cinco) dias úteis após a divulgação do Evento 09 do Calendário
de Eventos constante no anexo II deste Edital, será facultado ao candidato solicitar
inclusão
ou desistir
de concorrer
pelo sistema
de reserva
de vagas,
mediante
requerimento.
2.2.11 - Os candidatos que optarem por concorrer as vagas reservadas as
pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla
concorrência, deverão se submeter ao Procedimento de Heteroidentificação (PH), para
confirmação da autodeclaração.
3 - INSCRIÇÕES
3.1 - CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
3.1.1 - A inscrição é obrigatória para todos os candidatos e deverá ser
realizada, em âmbito nacional, pelo próprio candidato, via Internet.
3.1.2 - São condições necessárias à inscrição:
a) ser brasileiro nato, de ambos os sexos, nos termos do art. 12, inciso I e
seu § 3º, inciso VI da Constituição Federal;
b) ter menos de 35 (trinta e cinco) anos de idade no dia 30 do mês de junho
de 2025, nos termos da Lei nº 11.279, de 9 de fevereiro de 2006 alterada pela Lei nº
14.296, de 4 de fevereiro de 2022;
c) possuir idoneidade moral, a ser apurada por intermédio de averiguação da
vida pregressa do candidato, por meio da Verificação de Dados Biográficos (VDB). Se
militar da Marinha, do Exército ou da Força Aérea, membro da Polícia Militar ou do
Corpo de Bombeiros Militar em atividade, apresentar, na data prevista para entrega de
documentos para a realização da Verificação de Documentos (VD), conforme previsto no
Calendário de Eventos, Atestado de idoneidade moral e bons antecedentes de conduta
emitido pela autoridade a quem estiver subordinado, conforme modelo constante no
anexo IX;
d) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar (se do sexo masculino)
e da Justiça Eleitoral;
e) estar autorizado pela respectiva Força Armada ou Força Auxiliar, em se
tratando de militar ou membro da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar em
atividade, conforme constante no anexo X. Se militar da Marinha do Brasil (MB), o
candidato deverá cumprir os procedimentos de comunicação da inscrição em CP;
f) não estar na condição de réu em ação penal;
g) não ter sido, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente:
I) responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera do
governo, em processo disciplinar administrativo do qual não caiba mais recurso, contado
o prazo a partir da data do cumprimento da sanção; ou
II) condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado,
contado o prazo a partir da data do término do cumprimento da pena.
h) se ex-integrante de qualquer uma das Forças Armadas ou de Força Auxiliar,
não ter sido excluído ou licenciado ex officio por ter sido declarado indigno para o
Oficialato ou com ele incompatível, excluído ou licenciado a bem da disciplina, salvo em
caso de reabilitação;

                            

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