DOU 01/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 42, sexta-feira, 1 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Serão consideradas como condição de inaptidão:
- evidência atual ou a história pregressa de doença psiquiátrica;
- uso pregresso ou atual de substâncias psicoativas ilícitas; e
- exame toxicológico positivo para substâncias psicoativas ilícitas; Deverão ser
observadas as descrições clínicas e diretrizes diagnósticas da classificação de transtornos
mentais e de comportamento da Classificação Internacional de Doenças (CID)
atualizada.
p) Tumores e Neoplasias
Qualquer história atual de neoplasia maligna; neoplasia benigna, dependendo
da localização, repercussão funcional, potencial evolutivo. Se o perito julgar insignificantes
pequenos tumores benignos (ex: cisto sebáceo, lipoma), deverá justificar sua conclusão.
Nos casos de história pregressa de neoplasia maligna, poderão ser considerados aptos os
candidatos que não apresentem evidência de atividade da doença decorridos, no mínimo,
cinco anos, a contar da data do término do tratamento instituído. Tal condição deverá ser
comprovada pelo candidato, no momento da IS, mediante apresentação de relatórios
médicos, cópia de prontuário e resultados dos exames complementares realizados ao
longo do tratamento/acompanhamento da neoplasia, podendo ser solicitados pela JS os
Pareceres/exames complementares, que julgar necessários para subsidiar sua decisão. A
presença de sequelas decorrentes da neoplasia maligna, que gerem comprometimento da
capacidade laboral e/ou do desempenho das atividades militares, é condição de
inaptidão.
q) Condições Ginecológicas
Lesões de colo, corpo e trompas uterinos, ovários, vulva, vagina, alterações
mamárias e outras anormalidades adquiridas, todas essas, exceto se insignificantes e/ou
desprovidas de potencialidade mórbida.
r) Outras condições
Doenças ou condições eventualmente não listadas nas alíneas anteriores,
detectadas no momento da avaliação médico-pericial, poderão ser causa de Inaptidão, se,
a critério da JS, forem potencialmente impeditivas ao desempenho pleno das atividades
militares.
Qualquer condição que demande tratamento cirúrgico para sua correção
constitui
causa de
inaptidão, assim
como
a vigência
de pós-operatório
cujo
restabelecimento para atividades plenas de esforço ultrapasse o prazo limite para o
resultado da Seleção Psicofísica. História pregressa de cirurgia sem a devida comprovação
por meio da descrição cirúrgica e do laudo anatomopatológico eventualmente realizado
poderão, a critério da JS, constituir causa de inaptidão.
Doenças, condições ou alterações de exames complementares em que não
possa ser descartada a potencialidade mórbida ou que demandem investigação clínica que
ultrapasse o prazo máximo estipulado para a avaliação psicofísica previsto no Edital do
concurso/seleção constituirão causa de Inaptidão.
Na evidência de sorologia positiva para o HIV, a condição de portador
assintomático deverá ser comprovada mediante relatório médico ou parecer especializado,
bem como exames complementares específicos.
II - ÍNDICES:
a) Altura
A altura mínima é de 1,54m para homens e máxima é de 2m, de acordo com
a Lei nº 11.279, de 9 de fevereiro de 2006 acrescida pela lei nº 12.704, de 8 de agosto
de 2012.
b) Peso
Limites de peso: Índice de Massa Corporal (IMC) compreendidos entre 18 e 30.
Os limites de peso serão correlacionados pelos Agentes Médico-Periciais (AMP) com
outros dados do exame clínico (massa muscular, conformação óssea, proporcionalidade,
biotipo, tecido adiposo localizado, etc.).
c) Acuidade Visual
Admitem-se até 20/400 S/C em cada olho, corrigida para 20/20, com a melhor
correção óptica possível.
d) Senso Cromático
Para ingresso não serão admitidas discromatopsias para as cores verde e
vermelha, definidas de acordo com as instruções que acompanham cada modelo de teste
empregado. Deve ser registrada no campo apropriado do TIS a denominação do teste e
número de erros do inspecionado. O teste deve ser aplicado exclusivamente por médico,
registrando-se no TIS a data e o nome do aplicador, vedada a execução por enfermeiro.
Não é admitido o uso de lentes corretoras do senso cromático.
e) Dentes
O mínimo exigido é de vinte (20) dentes naturais, dez (10) em cada arcada,
hígidos ou tratados. Para restabelecer as condições normais de estética e mastigação,
tolera-se a prótese dental, desde que o inspecionado apresente os dentes naturais,
conforme mencionado.
f) Limites Mínimos de Motilidade
Limites Mínimos de Motilidade da Extremidade Superior: OMBROS = Elevação
para diante a 90°. Abdução a 90°; COTOVELO = Flexão a 100°. Extensão a 15°; PUNHO =
Alcance total a 15°; MÃO = Supinação/pronação a 90°; DEDOS = Formação de pinça
digital.
Limites Mínimos de Motilidade da Extremidade Inferior: COXO-FEMURAL =
Flexão a 90°. Extensão a 10°; JOELHO = Extensão total. Flexão a 90°; TORNOZELO =
Dorsiflexão a 10°. Flexão plantar a 10°.
g) Índices Cardiovasculares
Pressão Arterial medida em repouso e em decúbito dorsal ou sentado:
SISTÓLICA - igual ou menor do que 140mmHg;
DIASTÓLICA - igual ou menor do que 90mmHg;
Em caso de índices superiores a estes, deverão ser realizadas mais duas
aferições. Na dependência dos níveis tensionais encontrados, poderão, a critério dos
peritos, ser solicitados outros exames de investigação cardiológica, como M.AP.A, Teste
Ergométrico e Ecocardiograma, realizados às custas do candidato.
Pulso arterial medido em repouso e em decúbito dorsal ou sentado:igual ou
menor que 120 bat/min. Encontrada frequência cardíaca superior a 120 bat/min, o
candidato deverá ser colocado em repouso por pelo menos dez minutos e aferida
novamente a frequência, ou solicitado ECG para análise.
h) Índice Audiométrico
Admitem-se perdas de 40dB até a frequência de 3000 Hz, bilateralmente. São
toleradas perdas maiores que 40 dB e menores ou iguais a 70 dB, nas frequências de 4000
a 8000 Hz, desde que satisfeitas as seguintes condições: Seja unilateral; Apresente
otoscopia normal; Índice de Reconhecimento de Falar (IRF) maior ou igual a 88%; e
apresente liminar de Reconhecimento da Fala (SRT) menor ou igual a 50 dB.
O exame será efetuado exclusivamente por médico ou fonoaudiólogo
devidamente identificado, sendo vedada a execução por pessoal EF.
III - EXAMES COMPLEMENTARES DE RESPONSABILIDADE DOS CANDIDATOS:
a) Exame com validade de 60 dias:
Em cumprimento à Portaria Normativa n° 3.795/2022 do Ministério da Defesa
os candidatos deverão apresentar exame toxicológico.
O exame toxicológico será custeado pelo candidato e deverá ser realizado em
laboratório especializado e certificado pelos Órgãos Reguladores, na matriz biológica
fâneros (cabelo, pelo ou raspas de unhas), com larga janela de detecção de no mínimo 90
(noventa) dias, abrangendo, pelo menos, as seguintes substâncias psicoativas ilícitas:
maconha, seus derivados e metabólitos; cocaína, seus derivados e metabólitos; anfetamina
(metanfetamina, MDMA, MDEA e MDA), seus derivados e metabólitos; heroína
(diacetilmorfina), seus derivados e metabólitos; LSD, seus derivados e metabólitos; e
fenciclidina (PCP).
O exame toxicológico terá validade de 60 dias, contados a partir da data de
coleta do material até o dia de entrega do resultado na Junta de Saúde, por ocasião da
IS.
No exame
toxicológico realizado
deverão constar,
obrigatoriamente, as
informações sobre a cadeia de custódia, com os seguintes campos: identificação completa
do candidato, inclusive com a impressão digital; assinatura do candidato e do responsável,
se menor de idade; identificação e assinatura de, no mínimo, duas testemunhas, podendo
ser uma delas o responsável pela coleta; e identificação e assinatura do responsável
técnico pela emissão do laudo ou resultado.
Por ocasião da IS em grau de recurso por JSD, a inaptidão por qualquer uma
das causas acima, poderá, a critério da JS, ser subsidiada por parecer psiquiátrico.
b) Exames com validade de 90 dias:
- Hemograma completo com contagem de plaquetas;
- Glicemia de jejum;
- Creatinina;
- TGO ou AST;
- TGP ou ALT;
- EAS;
-
Anti-HIV (Elisa),
qualquer
método,
exceto imunocromatografia
(teste
rápido);
- VDRL ou sorologia para sífilis, exceto imumocromatografia (teste rápido).
- Colesterol total e frações para candidatos de 30 anos ou mais idade; e
- Triglicerídeos para candidatos de 30 anos ou mais idade.
c) Exames com validade de 180 dias:
- Telerradiografia de Tórax; e
- ECG.
d) Exames exclusivos para as candidatas:
As candidatas deverão apresentar os exames abaixo listados, cuja realização
será de sua inteira responsabilidade e ônus:
- Colpocitologia oncótica;
- Exame de USG mamas;
- Exame de USG transvaginal ou na impossibilidade desta, USG pélvica; e
- ßHCG qualitativo.
Para que o laudo médico pericial seja emitido, os Agentes Médico-Periciais
(AMP) 
levarão 
em 
consideração 
os 
exames 
de 
Colpocitologia 
Oncótica, 
USG
transvaginal/USG pélvica, USG de mamas, que deverão ser realizados dentro do período
de um ano até a data da avaliação na JS. Deverão ser trazidos, ainda, todos os exames
complementares atinentes à mastologia/ginecologia que eventualmente tenham realizado,
por ocasião de investigações clínicas.
O Raio-X de tórax e ECG deverão ser apresentados na íntegra, com imagem em
meio físico ou digital, traçados ou fotos, além dos respectivos laudos, contendo data,
nome, nº da inscrição no CRM legíveis, além da assinatura do médico que os emitiu.
Os Exames Laboratoriais terão validade de até 90 dias e deverão ser assinados
por um responsável técnico: Farmacêutico Bioquímico, Biomédico, Médico ou Biólogo (este
apenas no Estado do RJ), conforme couber, devidamente identificado.
Deverão ser colhidos em, no máximo, nos 90 dias anteriores à data da
conclusão da perícia. Se durante esses 90 (noventa) dias surgir intercorrência clínica para
a qual seja julgada necessária investigação, ou sejam identificados resultados laboratoriais
não compatíveis com o exame clínico, outros exames poderão ser solicitados o prazo de
90 (noventa) dias não se aplica ao ßHCG qualitativo, que deverá ser colhido em, no
máximo, 7 (sete) dias corridos antes da data inicial da IS de acordo com o contido no
Calendário de Eventos e suas realizações ocorreram às expensas do candidato.
O exame de Colpocitologia Oncótica
deverá ser assinado por Médico
Patologista ou Farmacêuticos
e Biomédicos especializados em
Citologia Clínica,
devidamente identificados. Os demais exames complementares deverão ser apresentados
na íntegra, com imagem em meio físico ou digital, traçado ou fotos, além dos respectivos
laudos, contendo data, nome, nº da inscrição no CRM legíveis, além da assinatura do
médico que os emitiu.
Para as candidatas em situação de integridade himenal, será possível a
apresentação de laudo emitido por ginecologista, justificando o motivo do impedimento
da realização do exame colpocitológico e atestando as condições ginecológicas da
candidata, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias a contar da data da IS, com
nome do médico que o emitiu, nº da inscrição no CRM e assinatura legíveis.
e) Exames realizados pela Marinha do Brasil:
- Audiometria;
- Oftalmologia geral (senso cromático e acuidade visual verificada pela tabela
SNELLEN realizada pelo médico perito ou especialista em oftalmologia);
- Biometria (peso, altura, Índice de Massa Corporal (IMC), Pressão Arterial (PA)
e Frequência Cardíaca (FC)); e
- Exame clínico e odontológico geral.
A critério da JS poderão ser solicitados outros exames além daqueles
obrigatórios realizados pelos candidatos.
ANEXO VI - MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA
ATESTADO MÉDICO
Atesto 
que
o
Sr._________________________________________________________, 
portador 
da
Carteira de Identidade nº ____________________, candidato ao CP-CapNav/2024, foi por
mim examinado e encontra-se em boas condições de saúde, estando apto para realizar o
Teste de Aptidão Física previsto no respectivo Edital, que consta de nadar o percurso de
25 (vinte e cinco) metros no tempo máximo de 1 (um) minuto para o sexo masculino e
1 (um) minuto e 30 (trinta) segundos para o sexo feminino e correr o percurso de 2.400
(dois mil e quatrocentos) metros no tempo máximo de 17 (dezessete) minutos para o sexo
masculino e 18 (dezoito) minutos e 30 (trinta) segundos para o sexo feminino.
LOCAL E DATA: __________________, em_____ de ____________de 20____.
NOME DO MÉDICO (A):______________________________________________.
CRM: _____________________.
____________________________________________
Assinatura do Médico(a) e Carimbo Legível com CRM
ANEXO VII - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (AP)
A AP baseia-se no modelo analítico de seleção psicológica e está fundamentada
nas conclusões da psicologia diferencial, as quais estabelecem que os indivíduos possuem
habilidades, personalidades e níveis de motivação diferenciados (perfil individual) e que
cada atividade ou ocupação pressupõe níveis diferentes desses atributos (perfil
profissional). A AP, por sua lógica e modelo, compreende a comparação do nível de
compatibilidade do perfil psicológico do candidato - obtido mediante a utilização de testes,
técnicas e instrumentos psicológicos cientificamente reconhecidos - com o perfil da
atividade exigida para a carreira militar e/ou função pretendida previamente levantado.
A AP terá como fundamentos os seguintes requisitos:
a) análise do trabalho - compreende o minucioso exame da atividade
profissional por meio da aplicação de questionários, entrevistas e observações dos locais
de trabalho, para que sejam identificadas as variáveis físicas, psicológicas e ambientais
inerentes àquela atividade, obtendo-se, ao final, o perfil psicológico da atividade;
b) seleção de preditores - escolha, com base no perfil psicológico determinado,
dos testes e das técnicas psicológicas que possam ser utilizadas como preditoras de
sucesso na atividade;
c) definição de critérios estatísticos
- comparação dos resultados dos
candidatos com dados acumulados de grupos anteriores que foram previamente
estudados, estabelecendo-se então os níveis mínimos aceitáveis; e
d) acompanhamento - coleta sistemática dos dados que permitam verificar a
validade do processo, buscando o seu aperfeiçoamento contínuo.
A AP avaliará os seguintes aspectos:
a) Intelectivo - destinado à verificação das aptidões gerais e/ou específicas dos
candidatos em relação às exigências da atividade pretendida. Requisitos a serem avaliados:
expressão escrita, inteligência, rapidez e atenção concentrada;
b) Personalógico - destinado à verificação das características de personalidade
e das características motivacionais do candidato em relação às exigências da atividade
pretendida. Requisitos a serem avaliados: liderança, adaptabilidade, controle emocional,
capacidade de tomar decisões, disciplina, capacidade de trabalhar em equipe,
responsabilidade, motivação, resistência à frustração e capacidade de planejamento; e
c) Aspectos considerados impeditivos - presença de indicadores, nos testes e
técnicas de avaliação, que representem prejuízos nos requisitos de disciplina, controle
emocional e adaptabilidade.
Para a avaliação do aspecto intelectivo, será utilizado um dos seguintes
modelos:

                            

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