Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024030100041 41 Nº 42, sexta-feira, 1 de março de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 V) Eventos Complementares (EVC) constituídos de: a) Verificação de Dados Biográficos (VDB); b) Inspeção de Saúde (IS); c) Teste de Aptidão Física de Ingresso (TAF-i); d) Prova de Títulos (PT); e) Avaliação Psicológica (AP); e f) Verificação de Documentos (VD). V) Resultado Final da Seleção (RF). 5.2 - Ressalta-se que a PO, a PD, a Redação e a Tradução de Texto terão caráter eliminatório e classificatório. O PH, a VDB, a IS, o TAF-i, a AP e a VD terão caráter eliminatório. A PT terá caráter classificatório. Após a homologação do concurso, os candidatos serão convocados para o Período de Adaptação (PA), conforme descrito no item 17, deste Edital. 5.3 - Será eliminado do CP o candidato que deixar de comparecer a qualquer dos Eventos programados ou, ainda que compareça, deixar de realizá-lo, mesmo que por motivo de força maior ou caso fortuito. 5.4 - É da responsabilidade do candidato inteirar-se das datas, horários e locais de realização dos Eventos do CP, devendo para tanto acompanhar as publicações de todos os atos e comunicados referentes a este CP que venham a ser divulgados no sítio eletrônico do SSPM ou em uma das OREL do anexo I e/ou que venham a ser efetuados no Diário Oficial da União (DOU), tendo como base o Calendário de Eventos do anexo II. 5.5 - As despesas relativas a transporte, estada e alimentação para a realização da PO, da PD, da Redação, da Tradução de Texto e EVC serão custeadas pelo próprio candidato, inclusive quando decorrentes de caso fortuito ainda que, por motivo de força maior, um ou mais eventos programados tenham que ser cancelados ou repetidos. 6 - PROVAS ESCRITAS OBJETIVA (PO) E DISCURSIVA DE CONHECIMENTOS PROFISSIONAIS (PD), REDAÇÃO E TRADUÇÃO DE TEXTO (eliminatórias e classificatórias) 6.1 - As provas serão realizadas em duas fases. 6.2 - Na primeira fase será aplicada uma Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais (PO) e uma Redação, que terão duração total de 4 (quatro) horas. A prova escrita será constituída de 20 (vinte) questões. 6.3 - Na segunda fase será aplicada uma Prova Escrita Discursiva de Conhecimentos Profissionais (PD) e uma Tradução de Texto, que terão duração total de 5 (cinco) horas. 6.4 - A PO e a PD serão compostas por questões elaboradas de acordo com os programas descritos no anexo V. 6.4.1 - Todos os candidatos inscritos realizarão a prova da primeira fase, entretanto, somente realizarão as provas da segunda fase, os candidatos aprovados com as maiores notas na PO, até o limite do número correspondente a 10 (dez) vezes o número de vagas previstas, considerando-se os empates na última posição. No caso da profissão onde houver a previsão de vagas reservadas para candidatos negros, serão chamados os candidatos autodeclarados aprovados com as maiores notas na PO, até o limite do número correspondente a 10 (dez) vezes o número de vagas previstas, considerando-se os empates na última posição, excluindo aqueles já selecionados pela ampla concorrência. 6.4.2 - Serão considerados eliminados nas provas escritas os candidatos que: a) obtiverem pontuação inferior a 50% (cinquenta por cento) das questões na PO ou na PD; ou b) numa escala de 0 (zero) a 100 (cem) obtiverem nota inferior a 50 (cinquenta) pontos na Redação ou na Tradução de Texto; ou c) não tiveram sua Redação ou Tradução de Texto corrigidas, por estarem além do número previsto para correção, de acordo com o subitem 6.10. 6.4.3 - O candidato que não tiver sua autodeclaração confirmada no PH e não tiver nota para concorrer as vagas da ampla concorrência será eliminado do CP, não tendo sua PD, Redação e Tradução de Texto corrigidas. 6.5 - A composição da nota final da Prova Escrita de Conhecimentos Profissionais (PCP) constitui: a) A PO corresponderá a 20% (vinte por cento) da nota final da Prova Escrita de Conhecimentos Profissionais. Cada uma das 20 (vinte) questões da referida prova valerá 1 (um) ponto; e b) A PD corresponderá a 80% (oitenta por cento) da nota final da Prova Escrita de Conhecimentos Profissionais. Cada uma das 10 (dez) questões da referida prova valerá 8 (oito) pontos. 6.6 - A Redação terá como propósito verificar a capacidade de expressão escrita e uso das normas do registro formal culto do candidato na língua portuguesa e a Tradução de Texto a compreensão do idioma inglês. 6.6.1 - Sua correção será feita por Bancas Examinadoras específicas. 6.6.2 - A Redação, que deverá ser dissertativa-argumentativa e em língua portuguesa, com ideias claras, coerentes e objetivas, tratará de assunto considerado de importância pela Administração Naval. 6.6.2.1 - A proposta de Redação constará do caderno de provas e apresentará textos de apoio com reflexões sobre o tema proposto. 6.6.2.2 - Aspectos a serem considerados na correção da Redação, todos até 20 pontos, totalizando 100 pontos: a) Temática e tipologia textual: Enquadramento do texto; b) Desenvolvimento argumentativo: Processo de seleção e aprofundamento de ideias; organização de texto; c) Repertório cultural: Articulação da realidade do texto com a realidade cultural evidente; d) Coesão e Coerência: Construção/ articulação entre as ideias; e e) Modalidade Linguística: Expressividade da ideia de acordo com a variedade formal da língua. 6.7 - A Tradução de Texto consistirá em converter um Texto em Inglês Técnico para a Língua Portuguesa. 6.7.1 - Aspectos e pontuações a serem considerados na correção da Tradução de Texto: a) Língua-alvo - de 0 a 100 pontos; b) Adequação textual e funcional - de 0 a 100 pontos; c) Conteúdo não especializado - de 0 a 100 pontos; e d) Conteúdo Especializado - de 0 a 100 pontos. 6.7.1.1 - A pontuação final será a soma da pontuação atribuída a cada um dos componentes dividida por 4, totalizando 100 pontos. 6.8 - A média aritmética das notas da Redação e da Tradução de Texto comporá a fórmula prevista para a elaboração do Resultado Final da Seleção (RF), acordo subitem 16.3. 6.9 - A Redação deverá ter no mínimo 15 (quinze) linhas contínuas, considerando o recuo dos parágrafos, e no máximo 30 (trinta) linhas. Não poderá conter qualquer marca identificadora ou assinatura, o que implicará atribuição de nota zero. 6.9.1 - Os trechos da Redação que contiverem cópia dos textos de apoio ao tema proposto ou dos textos do caderno de prova serão desconsiderados para a correção e para a contagem do número mínimo de linhas. 6.9.2 - O candidato deverá dar um título à Redação. 6.9.3 - As Redações com desenvolvimento em quantidade inferior ao mínimo (6.9.1) não serão corrigidas e receberão grau zero. 6.9.4 - As Redações receberão 2 (duas) notas, atribuídas por 2 (dois) membros da Banca, valendo como nota da prova a média aritmética dessas 2 (duas) notas. 6.9.5 - Caso as notas atribuídas a uma mesma Redação apresentem uma diferença de pontuação maior que 20 (vinte), esta será submetida à apreciação do Presidente da Banca ou Membro mais experiente presente, sendo a nota final de redação a média aritmética dessas 3 (três) notas. 6.9.6 - Será atribuído grau zero à Redação que apresentar uma ou mais das seguintes características: a) Fuga total ao tema proposto; b) Tipologia textual diferente da pedida; c) Texto ilegível; d) Plágio; e) Não utilização de caneta esferográfica de tinta azul ou preta; f) Marcas ou rasuras que identifiquem o candidato; g) Texto que não seja em prosa; e h) Linguagem imprópria, inadequações, ironia, deboche, sarcasmo e etc. 6.9.7 - A Redação deverá ser escrita em letra cursiva legível. Caso seja usada a letra de forma (caixa-alta), as letras maiúsculas deverão receber o devido realce. 6.10 - Serão corrigidas as Redações e as Traduções de Texto dos candidatos classificados nas duas fases (provas objetivas e discursivas), considerando-se os empates na última posição, até o limite do número correspondente a 3 (três) vezes o número das vagas estabelecidas. 6.11 - O candidato eliminado no subitem 6.4.2 não terá classificação alguma no CP. 6.12 - A PO, a Redação, a PD e a Tradução de Texto serão realizadas nas cidades relacionadas no anexo I, em datas e horários que serão divulgados na página do SSPM ou em uma das OREL conforme constante no comprovante de inscrição do candidato. A responsabilidade pela escolha de uma dessas cidades é do candidato, sendo feita por ocasião do preenchimento do seu formulário de inscrição. 6.12.1 - Em casos excepcionais, mediante requerimento escrito fundamentado, apresentado até 20 (vinte) dias após encerrado o período de inscrições, poderá ser autorizado que a PO e a Redação sejam realizadas em cidade diferente da escolhida pelo candidato no momento da inscrição, dentre as oferecidas no anexo I. A alteração do local de realização dos EVC somente será realizada mediante requerimento de acordo com o previsto no item 9.3. 6.12.2 - Visando não ferir o princípio da isonomia, como estabelecido no art. 5º, "caput", da Constituição Federal, não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para as Provas Escritas, a Redação e a Tradução de Texto, bem como a aplicação dessas fora do horário, data e local pré-determinados. 6.12.3 - Respeitando o mesmo princípio, o horário a ser observado para as provas será o de Brasília. 6.12.4 - Será disponibilizada nas OREL dessas cidades e na página do SSPM na Internet a relação dos locais de prova com os respectivos endereços, na época prevista no Calendário de Eventos do anexo II. Dependendo do quantitativo de candidatos em determinada OREL, poderá ser utilizado mais de um local de prova 6.12.5 - O comprovante de inscrição estará disponível na página do SSPM ou em uma das OREL, em data a ser divulgada por meio de Comunicado aos Candidatos, de acordo com o Evento 11 do Calendário de Eventos do anexo II. O candidato deverá, então, acessar a página para imprimir o respectivo comprovante de inscrição, no qual constarão, além de seus dados cadastrais, o seu local de prova. 6.12.5.1- Em caso de dúvidas no procedimento descrito anteriormente, o candidato deverá estabelecer contato com uma das OREL listadas no anexo I. 6.13 - O candidato deverá estar no local de realização da PO, da Redação, da PD e da Tradução de Texto com a antecedência necessária, observando que os portões de acesso aos locais de realização das provas serão abertos às 08h00 e fechados às 09h00 (horário de Brasília). Após o fechamento dos portões, os candidatos deverão se apresentar até as 09h50 na sala/setor de realização das provas para procedimentos de identificação. Caso o candidato apresente-se após as 09h50, na sala/setor de aplicação de prova, será eliminado do certame. A PO, a Redação, a PD e a Tradução de Texto terão início às 10h30 (horário de Brasília/DF). 6.13.1 - Serão considerados eliminados os candidatos que chegarem ao local de realização da prova após o fechamento dos portões. Ressalta-se que é de inteira responsabilidade do candidato atentar para estar no local de prova correto, constante no seu comprovante de inscrição, cuja atualização deverá ser confirmada mediante consulta ao site do SSPM, na véspera da prova, em função de possíveis mudanças divulgadas no referido site. 6.13.2 - Ressalta-se ainda que não será permitida a realização da prova a qualquer candidato que estiver no local diferente do previsto no comprovante de inscrição. 6.14 - O candidato deverá portar consigo o comprovante de inscrição e um documento oficial de identificação original, em meio físico, com assinatura e fotografia, na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3, caneta esferográfica de tinta preta (preferencialmente) ou azul NÃO APAGÁVEL, fabricada em material transparente, lápis e borracha. Sugere-se aos candidatos o porte de caneta reserva. 6.14.1 - Após iniciada a prova, não será permitido empréstimo de material. 6.15 - Não será permitido, durante a realização das provas, o porte e/ou o uso de livros, manuais impressos, anotações ou quaisquer dispositivos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras (exceto quando permitido), agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods, gravadores, pen drives, mp3 ou similar, relógios não analógicos, smartwatch, alarmes de qualquer espécie, ou qualquer transmissor, gravador ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens, bem como mochilas, ou volumes similares, exceto o material suplementar, que poderá ser permitido para a realização das provas escritas de determinadas profissões, a ser divulgado por meio de Comunicado aos Candidatos. É vedado também o uso de óculos escuros, de fones, de protetores auriculares ou de quaisquer acessórios de chapelaria tais como chapéu, boné ou gorro. 6.15.1 - O candidato deverá guardar os dispositivos eletrônicos estabelecidos no subitem anterior, que estiverem em sua posse, obrigatoriamente desligados, no envelope starlock lacrado, fornecido pela equipe de aplicação, antes de entrar na sala/setor de prova, sob pena de ser eliminado do concurso. 6.15.2 - É garantida a liberdade religiosa dos candidatos inscritos no CP. Todavia, em razão dos procedimentos de segurança previstos neste Edital, previamente ao início da prova, àqueles que trajarem vestimentas que restrinjam a visualização das orelhas ou da parte superior da cabeça, será solicitado que se dirijam a local a ser indicado pela Coordenação do Concurso, no qual, com a devida reserva, passarão por procedimento de vistoria por Fiscais, de modo a respeitar a intimidade do examinado e garantir a necessária segurança na aplicação das provas, sendo o fato registrado na Ata de Provas. 6.15.3 - Por medida de segurança, os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos Fiscais e da Coordenação do certame, durante a realização das provas. 6.16 - O SSPM não se responsabiliza por pertences esquecidos ou perdidos pelos candidatos, bem como aqueles que forem extraviados ou danificados. 6.17 - Nos recintos de prova serão lidas as instruções gerais ao candidato. Após a leitura, o candidato deverá preencher os campos: nome, assinatura e número de inscrição no Cartão-Resposta, na Folha de Redação e na Folha de Tradução de Texto. Na capa da prova discursiva o candidato deverá preencher o nome e o número de inscrição. 6.17.1 - Somente será autorizada a troca do Cartão-Resposta, da Folha de Redação e da Folha de Tradução de Texto, nesta ocasião, por motivo de rasura nos campos acima descritos. No caso do erro de marcação ocorrido após iniciada a prova, o Cartão-Resposta não poderá ser substituído. 6.17.2 - Para a apuração do resultado da PO, será utilizado um sistema de leitura de cartões. Logo, o candidato deverá atentar para o correto preenchimento do seu Cartão-Resposta (instruções constantes na contracapa da prova). Os prejuízos decorrentes de marcações incorretas no Cartão-Resposta serão de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato. O candidato deverá utilizar caneta esferográfica com tinta de cor preta (preferencialmente) ou azul NÃO APAGÁVEL. O candidato que preencher o Cartão-Resposta, a Folha de Redação ou a Folha de Tradução de Texto a lápis será eliminado do certame. 6.17.3 - O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu Cartão-Resposta, a fim de não ensejar em prejuízos pela impossibilidade de identificação pela leitora óptica das marcações e, por conseguinte prejudicado na pontuação obtida. 6.17.4 - O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha de Redação, a fim de não ensejar em prejuízos por ocasião da correção pela Banca Examinadora.Fechar