DOU 01/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 42, sexta-feira, 1 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.17.5 - As folhas do caderno de provas da PD não poderão ser assinadas,
rubricadas e/ou conter qualquer palavra e/ou marca que a identifique, sob pena de ser
anulada. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à
transcrição do desenvolvimento das questões acarretará nota 0 (zero) na PD.
6.17.6 - Visando à garantia do sigilo da prova, o tempo mínimo de
permanência dos candidatos no recinto de aplicação de provas é de 50% (cinquenta por
cento) do tempo total destinado à realização das provas.
6.17.7 - Os candidatos deverão ter plena atenção aos procedimentos
conduzidos, bem como às orientações disseminadas pelos respectivos Fiscais de prova.
Deve ser dada especial atenção ao aviso de início da prova. Qualquer candidato que for
flagrado pelo Fiscal, claramente iniciando a prova antes do aviso de início, será
sumariamente eliminado. Tal fato será devidamente registrado na Ata de Provas com a
assinatura de duas testemunhas, devendo o candidato se retirar do local da prova,
permanecendo em área circunscrita a sua realização por 50% (cinquenta por cento) do
tempo concedido para a prova, visando garantir o sigilo conforme previsto no subitem
anterior, sem fazer uso de qualquer aparelho eletrônico de acordo com o subitem
6.15.
6.18 - Iniciadas as provas escritas, não haverá mais esclarecimentos. O
candidato 
somente 
poderá 
deixar 
seu 
lugar 
devidamente 
autorizado 
pelo
Supervisor/Fiscal, para se retirar definitivamente do recinto de prova ou, nos casos
abaixo especificados, devidamente acompanhado por militar designado para esse fim:
a) atendimento médico por pessoal designado pela MB;
b) fazer uso de banheiro; ou
c) casos de força maior, comprovados pela supervisão do certame, sem que
aconteça saída da área circunscrita à realização da prova.
6.18.1 - Em nenhum dos casos haverá prorrogação do tempo destinado à
realização das provas e, em caso de retirada definitiva do recinto de prova, esta será
corrigida até onde foi solucionada, exceto no caso de candidata lactante conforme
subitens 6.29 e 6.29.3.
6.19 - Os candidatos militares deverão realizar a prova em trajes civis, no
entanto, deverão portar a identidade militar de suas respectivas Forças.
6.20 - Não será autorizada a entrada de candidatos em trajes de banho e/ou
sem camisa nos locais de realização das provas ou EVC.
6.21 - Ao término do tempo concedido para a realização da prova, o
candidato interromperá a resolução no ponto em que estiver, reunirá seus pertences,
levantar-se-á e, ordenadamente, entregará o Cartão-Resposta, a Folha de Redação e a
Folha de Tradução de Texto ao Fiscal e deixará o recinto de prova. No ato da entrega
do Cartão-Resposta, da Folha de Redação e da Folha de Tradução de Texto, o candidato
deverá rubricar a lista de assinaturas confirmando as respectivas entrega. O candidato
que não rubricar a lista atestando a entrega do Cartão-Resposta, da Folha de Redação
e da Folha de Tradução de Texto será eliminado do certame.
6.21.1 - Será autorizado ao candidato levar a prova a partir de 30(trinta)
minutos antecedentes ao término do tempo previsto de realização do concurso, ou seja,
às 14h (horário de Brasília/DF). Ressalta-se que o caderno de prova levado pelo
candidato é de preenchimento facultativo, e não será válido para fins de recurso ou
avaliação.
6.21.2 - Será disponibilizado, na contracapa da prova, um modelo de gabarito
para que o candidato preencha para posterior conferência. O candidato que terminar a
prova antes do tempo concedido não poderá levar a prova, mas caso queira levar o
"modelo de gabarito", somente poderá destacá-lo na presença do Fiscal. Caso o gabarito
seja destacado sem a presença do Fiscal, o candidato será eliminado.
6.21.3 - As PO serão disponibilizadas na página do SSPM, na Internet,
http://www.ensino.mar.mil.br/sitenovo/downloads.htmltão logo
sejam divulgados os
respectivos gabaritos.
6.22 - Visando manter a lisura do concurso, os 3 (três) últimos candidatos
remanescentes deverão, obrigatoriamente, deixar o recinto de aplicação de prova ao
mesmo tempo.
6.23 - Será eliminado, sumariamente, do CP e as suas provas não serão levadas
em consideração o candidato que:
a) iniciar a prova antes do aviso de início pelo Fiscal;
b) der ou receber auxílio para a execução de qualquer prova;
c) utilizar-se de qualquer material não autorizado;
d) desrespeitar qualquer prescrição relativa à execução das provas;
e) escrever o nome ou introduzir marcas identificadoras em outro lugar que
não o determinado para esse fim;
f) prosseguir na resolução da prova após o término do tempo concedido para
sua realização;
g) ausentar-se da sala/setor de provas com o Caderno de Provas antes dos 30
(trinta) minutos antecedentes ao término do tempo, previsto de realização do concurso, ou
seja, antes de 14h (horário de Brasília/DF), ou ausentar-se da sala/setor de aplicação de
provas, a qualquer momento, com a Folha de Redação, Cartão-Resposta ou Folha de
Tradução de Texto;
h) contrariar determinação da Comissão Fiscalizadora ou perturbar, de qualquer
modo, a ordem no local de aplicação das provas. De acordo com a gravidade do fato, o
candidato poderá vir a ser autuado na forma de Lei;
i) cometer ato grave de indisciplina; ou
j) comparecer ao local de realização das provas após o horário previsto.
6.24 - Poderá haver revista pessoal por meio da utilização de detector de
metais em qualquer momento após o candidato adentrar ao local de prova, incluindo a
entrada nos banheiros.
6.25 - Não será permitida a entrada nos locais de realização da prova e EVC de
candidatos portando armas de qualquer espécie, mesmo em se tratando de militar e/ou
civil, em efetivo serviço ou com autorização de porte de arma.
6.26 - Caso seja observado, durante a realização da prova ou EVC de candidato
portando arma de qualquer espécie, será solicitada a sua retirada do recinto e este estará,
automaticamente, eliminado.
6.27 - O acesso aos locais de aplicação das Provas e EVC será permitido
somente aos candidatos aptos para sua realização, não sendo autorizada a entrada de
acompanhantes, exceto no caso de candidata lactante conforme subitem 6.29.1.
6.28 - Não haverá local e/ou qualquer tipo de apoio destinado a acompanhante
de candidato, exceto no caso de acompanhante de candidata lactante conforme subitem
6.29.1.1.
6.29 - À candidata com filho(s) de até 6 (seis) meses de idade, terá o direito de
amamentar seu(s) filho(s) durante a realização das provas escritas, mediante prévia
solicitação por meio de requerimento em uma das OREL listadas no anexo I, até 5 (cinco)
dias contados a partir do dia da liberação do Comprovante de Inscrição.
6.29.1 - A mãe deverá indicar no requerimento uma pessoa acompanhante que
será a responsável pela guarda da criança, nos dias das provas escritas, durante o período
necessário.
6.29.1.1 - A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até
o horário estabelecido para fechamento dos portões, conforme subitem 6.13, ficando com
a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das
provas.
6.29.2 - A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de
2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. Durante o período de amamentação,
a mãe será acompanhada por fiscais.
6.29.3 - O tempo despendido na amamentação será compensado durante a
realização da prova, em igual período.
7 
- 
PROCEDIMENTO 
DE
HETEROIDENTIFICAÇÃO 
COMPLEMENTAR 
À
AUTODECLARAÇÃO (PH) (eliminatório)
7.1 - O PH consiste na realização de identificação fenotípica, por terceiros, da
condição autodeclarada do candidato em Concurso Público da MB, e contemplam os
critérios estabelecidos na Portaria Normativa nº 4.512/GM-MD, de 4 de novembro de
2021.
7.1.1 - A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério
fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
7.1.2 - Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos
inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em PH realizados em processos
seletivos e concursos públicos federais, estatuais, distritais e municipais.
7.2 - O candidato que se autodeclarar negro por ocasião da inscrição e que
optar por concorrer à vaga reservada, como previsto no subitem 2.2.3, e não solicitar
alteração dessa condição no prazo previsto no subitem 2.2.10, serão submetidos ao PH,
mesmo que tenha se classificado na vaga de ampla concorrência, de acordo com o art 8º
da Portaria Normativa nº4512/GM-MD/2021.
7.3 - O candidato autodeclarado que optou por concorrer à vaga reservada,
classificado entre as maiores notas na Prova Escrita Objetiva (PO), até o limite do número
correspondente a 10 (dez) vezes o número de vagas reservadas e de ampla concorrência,
será convocado para o PH através de comunicado publicado na página do SSPM, a fim de
que tenha sua respectiva autodeclaração confirmada ou não.
7.4 - No caso da não confirmação da autodeclaração de cor no PH, o candidato
disporá de 3 (três) dias úteis, a contar do dia seguinte à divulgação do resultado provisório
do PH, para a interposição de recurso, sendo o resultado final do PH de caráter irrecorrível
em esfera administrativa.
7.5 - O PH será filmado e a filmagem será utilizada para a análise de eventuais
recursos.
7.6 - O candidato que faltar ao dia de convocação para o PH, recusar-se a ser
submetido ao PH ou ainda recusar-se a realizar a filmagem do procedimento para fins de
heteroidentificação será eliminado do CP, ainda que tenha obtido nota suficiente para
aprovação na ampla concorrência.
7.6.1 - O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em Procedimento
de Heteroidentificação (PH) e não for comprovada a má-fé da autodeclaração, concorrerá
à vaga de ampla concorrência, desde que sua nota da Prova Escrita Objetiva (PO) de
Conhecimentos Profissionais o classifique para isso, de acordo com o subitem 6.4.1 do
Ed i t a l .
7.7 - A eliminação do candidato por não confirmação da autodeclaração, não
enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o PH.
7.8 - Após o resultado do recurso, não caberão recursos adicionais, não sendo
aceita revisão de recurso ou recurso do recurso.
7.9 - Não serão apreciados recursos contra terceiros.
8 - VISTA E RECURSOS DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVA E DISCURSIVA DE
CONHECIMENTOS PROFISSIONAIS, REDAÇÃO E TRADUÇÃO DE TEXTO
8.1 - Caberá Recurso contra:
a) questões da Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais;
b) gabarito preliminar, em virtude de erros ou omissões nas questões da
(PO);
c) resultado da Prova Discursiva (PD) de Conhecimentos Profissionais;
d) resultado da Redação; e
e) resultado da Tradução de Texto.
8.2 - No caso de recursos contra questões da PO e erros ou omissões nos
gabaritos preliminares da PO, o candidato disporá de 3 (três) dias úteis contados do dia
seguinte ao da divulgação dos gabaritos, para entregar o recurso, cujo modelo estará
disponível na página do SSPM e nas OREL.
8.3 - No caso de recurso contra o resultado da Prova Discursiva (PD) de
Conhecimentos Profissionais, da Redação e da Tradução de Texto:
a) O candidato que desejar, poderá solicitar a Vista da Prova Discursiva de
Conhecimentos Profissionais, da Redação e da Tradução de Texto pessoalmente ou por
meio de procuração específica, em uma das OREL listadas no anexo I, nos 2 (dois)
primeiros dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da divulgação dos resultados na
página do SSPM;
b) A Vista da Prova Discursiva de Conhecimentos Profissionais, da Redação e da
Tradução de Texto será realizada da seguinte forma:
I) Os candidatos oriundos da OREL SSPM, que realizaram as provas na cidade do
Rio de Janeiro, realizarão a vista no 6º (sexto) dia útil, a partir da data seguinte ao da
divulgação dos resultados na página do SSPM, nas instalações do Serviço de Seleção do
Pessoal da Marinha, situado na Praça Barão de Ladário, s/nº - Centro - Rio de Janeiro/RJ;
e
II) Os candidatos que realizaram provas nos demais locais realizarão a vista no
6º (sexto) dia útil, a partir da data da divulgação dos resultados, em suas respectivas OREL,
em horário e locais por elas estabelecidos.
c) O candidato poderá interpor recurso contra o resultado da Prova Discursiva
de Conhecimentos Profissionais/Redação/Tradução de Texto até o 7° (sétimo) dia útil, a
partir do dia seguinte ao da divulgação dos resultados na página do SSPM.
d) O recurso contra o resultado da Redação e Tradução de Texto somente será
disponibilizado para os candidatos que tiverem as suas Redações e Traduções de Texto
corrigidas, após a classificação divulgada de acordo com os critérios estabelecidos no
subitem 6.10 do Edital;
8.4 - O recurso deverá ser:
I) redigido de acordo com o modelo constante na página do SSPM na Internet
(www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos) e disponível nas OREL do
anexo I, devidamente fundamentado. Deverão conter todos os dados que informem a
identidade do requerente, seu número de inscrição, endereço completo e assinatura;
II) se manuscrito, redigido em letra legível com caneta esferográfica azul ou
preta;
III) apresentado com argumentação lógica e consistente;
IV) um para cada questão; e
V) no caso de recurso contra o resultado da Prova Discursiva de Conhecimentos
Profissionais, da Redação e da Tradução de Texto, entregues pessoalmente em uma das
OREL listadas no anexo I, das 08h30 às 16h, observados os prazos estabelecidos na alínea
c do subitem anterior.
8.5 - O resultado dos recursos contra questões da PO, erros ou omissões no
gabarito da PO, contra o resultado da PD, contra o resultado da Redação ou contra o
resultado da Tradução de Texto será dado a conhecer, coletivamente, pela alteração ou
não do gabarito/resultado, em caráter irrecorrível na esfera administrativa, na página do
SSPM na Internet.
8.6 - Quando, decorrente de exame dos recursos, resultar na anulação de
questões, os pontos correspondentes a essas questões serão atribuídos a todos os
candidatos, independentemente de os terem requerido.
8.7 - Em caso de deferimento de recurso interposto, poderá ocorrer alteração
da classificação inicial obtida pelo candidato.
8.8 - Em nenhuma hipótese, será aceita revisão de recurso, de recurso do
recurso ou de recurso de gabarito final.
8.9 - A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo
soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
8.10 - Não serão apreciados os recursos que forem apresentados:
a) em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
b) fora do prazo estabelecido;
c) sem fundamentação e/ou defesa lógica e consistente;
d) contra terceiros;
e) em coletivo; e
f) com teor que desrespeite a Banca Examinadora.
8.11 - O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os
candidatos. O candidato que não interpuser recurso dentro do prazo e nos moldes
estabelecidos neste Edital, perderá o direito de manifestar-se posteriormente.
9 - EVENTOS COMPLEMENTARES (EVC)
9.1
- Os
candidatos
classificados na
Prova
Escrita
Objetiva (PO)
de
Conhecimento Profissional, na Prova Discursiva (PD) de Conhecimentos Profissionais, na
Redação e na Tradução de Texto serão dispostos em uma relação ordenada por número de
inscrição, de forma a serem convocados para realizarem os EVC.

                            

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