DOU 01/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 42, sexta-feira, 1 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
9.2 - A relação dos candidatos convocados para os EVC será divulgada na
página do SSPM na Internet e nas OREL listadas no anexo I. Os dias e horários dos EVC
serão divulgados na página do SSPM para os candidatos da OREL SSPM. Os demais
candidatos deverão acompanhar a divulgação nos links disponíveis no Anexo I e/ou
contactar a respectiva OREL para serem informados dos dias e horários agendados para os
EVC.
9.2.1 - Os EVC deverão ser cumpridos em dia e horário estipulados, dentro do
período definido no Calendário de Eventos, constante do anexo II.
9.2.2 - É de inteira responsabilidade do candidato comparecer nos dias e
horários estipulados na convocação para a realização dos EVC. O candidato terá uma
tolerância de atraso de até 15 (quinze) minutos.
9.3 - As cidades para realização dos EVC estão descritas na tabela b do anexo
I. O candidato que desejar promover a alteração do local de realização dos EVC deverá
interpor requerimento (www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos) em
uma das OREL listadas no anexo I, até 10 (dez) dias úteis antes da data de convocação dos
EVC. Após esse período, não serão aceitos pedidos de alteração.
9.4 - Os EVC serão realizados nos períodos constantes do Calendário de Eventos
do anexo II.
9.5 - Os candidatos convocados para os EVC devem consultar a página do SSPM
na internet (www.ingressonamarinha.mar.mil.br) ou as OREL do anexo I, ao longo do
período destinado aos respectivos EVC, para manterem-se atualizados no tocante a
eventual alteração de data, horário ou local de realização dos EVC.
9.6 - O candidato deverá estar no local previsto para a realização de cada EVC,
portando o comprovante de inscrição e documento oficial de identificação original, em
meio físico e dentro da validade, com fotografia na qual possa ser reconhecido e assinatura
na forma definida no subitem 4.3.
9.7 - Em caso de não comparecimento ou de comparecimento e não realização
do EVC programado dentro do período determinado no Calendário de Eventos do anexo II,
o candidato será automaticamente eliminado do certame.
9.8 - Os candidatos militares deverão realizar os eventos complementares em
trajes civis, no
entanto, deverão portar a identidade militar de suas respectivas Forças.
10 - VERIFICAÇÃO DE DADOS BIOGRÁFICOS (VDB) (eliminatória)
10.1 - A VDB terá como propósito verificar se o candidato preenche os
requisitos de bons antecedentes de conduta para ingresso na MB, em conformidade com
o previsto no art. 11 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), por meio de consulta
às Secretarias de Segurança Pública Estaduais, às Superintendências Regionais do
Departamento de Polícia Federal, dentre outros órgãos.
10.2 - Durante todo o processo do CP, o candidato poderá ser eliminado se
deixar de atender o disposto no subitem anterior.
10.3 - No caso da eliminação por ocasião da VDB, o candidato disporá de 3
(três) dias úteis, contados a partir do dia que será informado por carta registrada com
aviso de recebimento (AR), para interpor recurso.
10.3.1 - Recurso contra a eliminação na VDB deverá ser:
a) redigido de acordo com o modelo constante na página do SSPM na Internet
(www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos) e disponível nas OREL do
anexo I, devidamente fundamentado. Deverá conter todos os dados que informem a
identidade do requerente, seu número de inscrição, endereço completo e assinatura;
b) se manuscrito, redigido em letra legível com caneta esferográfica azul ou
preta;
c) embasado por meio de defesa com argumentação lógica e consistente,
anexando os documentos pertinentes, quando se julgar necessário; e
d) entregue pessoalmente em uma das OREL listadas no anexo I, observado o
prazo estabelecido no subitem 10.3.
10.3.2 - O resultado do recurso da VDB será encaminhado, via carta registrada,
com aviso de recebimento, diretamente ao candidato.
10.3.3 - Após o resultado do recurso, não caberão recursos adicionais, não
sendo aceita revisão de recurso ou recurso do recurso.
10.3.4 - Não serão aceitos recursos contra terceiros.
11 - INSPEÇÃO DE SAÚDE (IS) (eliminatória)
11.1 - A IS, que terá caráter eliminatório, é a perícia médica da seleção inicial,
a qual visa verificar se os candidatos preenchem os critérios e padrões médicos de aptidão
para a Carreira Militar na MB.
11.2 - As IS serão realizadas nas áreas das Organizações Responsáveis pela
Supervisão Regional (ORSR), que correspondem aos Comandos dos Distritos Navais, de
acordo com exames e procedimentos médico-periciais específicos, observando-se as
condições incapacitantes e os índices mínimos exigidos descritos no anexo VI, no período
previsto no Calendário de Eventos do anexo II, conforme programação elaborada e
divulgada pelas OREL (dia, horário e local).
11.2.1 - Independentemente da data para a qual o candidato esteja agendado,
ele deverá ficar a disposição da Junta de Saúde (JS), durante todo o período previsto para
a realização da IS.
11.3 - O candidato deverá comparecer ao local e horário previsto para IS
portando o comprovante de inscrição e documento oficial de identificação original, em
meio físico e dentro da validade, com assinatura e fotografia na qual possa ser
reconhecido, na forma definida no subitem 4.3. Nessa oportunidade, o candidato deverá
entregar integralmente, sem rasuras, a folha de anamnese dirigida preenchida, datada e
assinada, 
conforme 
modelo 
constante 
na 
página 
do 
SSPM 
na 
internet
(https://www.marinha.mil.br/sspm/sites/www.marinha.mil.br.sspm/files/49-
%20ANEXO%20W%20-%20DGPM-406%208REV.pdf).
Salienta-se que
o candidato, na
ocasião do comparecimento para IS, NÃO necessita estar em jejum. Além disso, não será
permitido ao candidato fazer uso de aparelho celular enquanto estiver no local da IS.
11.4 - O candidato terá que comparecer no dia agendado para realização da IS
e apresentar, obrigatoriamente, todos os exames médicos complementares relacionados
no item III do anexo VI, cuja realização é de sua inteira responsabilidade. No caso de não
apresentação dos exames/pareceres, o candidato poderá solicitar, por meio de
requerimento, uma nova data para iniciar a IS, dentro do período estabelecido no
Calendário de Evento, podendo ser autorizado desde que seja exequível para a
Administração Naval. A não apresentação de qualquer dos exames relacionados no
respectivo Edital, na data inicial de comparecimento à JS ou no prazo estabelecido por
esta, implicará na impossibilidade de realização da IS. Tal situação também se aplica à falta
de apresentação de resultados de outros Pareceres/Exames, eventualmente solicitados
pela JS. Não cabe recurso de IS não apreciada por insuficiência de documentação médica
ou por não comparecimento.
11.4.1 - A MB não possui nenhum vínculo ou convênio com empresas ou
médicos para realização dos exames para a IS.
11.5 - Os candidatos considerados inaptos para ingresso poderão requerer IS
em grau de recurso, mediante requerimento apresentado em uma das OREL, em até 2
(dois) dias úteis, a contar da data da divulgação do resultado da IS pela JS. Os candidatos
que obtiverem deferimento de seus recursos deverão comparecer à JS no prazo máximo de
um dia útil a contar do conhecimento do deferimento, a fim de agendar sua IS, exceto nos
casos em que tenha havido agendamento prévio pela Junta recursal. Os candidatos que
não comparecerem na data e hora marcada, para realização da IS em grau de recurso,
serão considerados desistentes, e suas IS não serão apreciadas por motivo de falta de
comparecimento.
11.5.1 - O requerimento de recurso deverá ser:
a) redigido de acordo com o modelo constante na página do SSPM na Internet
(https://www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos) e disponível nas
OREL do anexo I, devendo ter a finalidade enunciada de forma clara e ser circunstanciado,
de modo a permitir uma completa apreciação do caso pela autoridade competente, além
disso, deve ser instruído por documentos que possam dar apoio às pretensões do
requerente; e
b) entregue pessoalmente em uma das OREL listadas no anexo I.
11.5.2 - Em nenhuma hipótese será aceita revisão de recurso, de recurso do
recurso ou de recurso da IS.
11.5.3 - Não serão apreciados recursos contra terceiros.
11.6 - Aos militares da ativa das Forças Armadas, assim como aos candidatos
oriundos do meio civil, serão aplicados os índices mínimos exigidos e observadas as
condições de inaptidão para ingresso no Serviço Ativo da Marinha (SAM) previstas no
anexo VI.
11.7 - Além das condições incapacitantes que serão rigorosamente observadas
durante a IS, as JS poderão detectar outras causas que conduzam à inaptidão, precoce ou
remota, durante a carreira naval.
11.7.1 - Os candidatos que forem julgados aptos na IS, mas que, porventura,
posteriormente recebam uma recomendação médica para não realizar o Teste de Aptidão
Física de Ingresso (TAF-i), por qualquer motivo, serão considerados eliminados do CP.
11.8 - A confirmação de gestação, em qualquer etapa do processo pericial,
implicará cancelamento imediato da IS da candidata sem emissão de laudo, interrompendo
a realização da IS e impossibilitando a candidata a realizar o TAF-i. Tal candidata realizará
os demais EVC e deverá ser reapresentada no ano seguinte para realizar todos os EVC, com
exceção da Prova de Títulos (PT) e Procedimento de Heteroidentificação (PH), se, à época
do Resultado Final da Seleção (RF) do CP do qual ela participou, tenha sido classificada
dentro do número de vagas previstas, bem como ainda cumpra os demais requisitos para
o ingresso na referida carreira, no momento da matrícula no CFO.
11.9 - A candidata com filho nascido há menos de 6 (seis) meses não poderá
realizar o TAF-i, sendo resguardado seu direito de adiamento desse EVC, mediante
requerimento. Tal candidata realizará os demais EVC e no ano seguinte deverá ser
reapresentada para realizar todos os EVC, com exceção da Prova de Títulos (PT) e
Procedimento de Heteroidentificação (PH), se, à época do Resultado Final da Seleção (RF)
do CP do qual ela participou, tenha sido classificada dentro do número de vagas previstas,
bem como ainda cumpra os demais requisitos para o ingresso na referida carreira, no
momento da matrícula no CFO.
11.9.1 - O requerimento citado no subitem anterior deverá dar entrada, em
uma das OREL, dentro do período determinado para realização do TAF-i, conforme
divulgado no Calendário de Eventos (anexo II).
11.10 - A candidata que se apresentar para realização dos EVC, no ano
seguinte, em decorrência do disposto no subitem 11.8 ou 11.9, e for aprovada nessa e nas
demais Etapas, terá garantida uma vaga, além das vagas previstas no CP daquele ano,
mesmo que não esteja prevista abertura de vaga para sua profissão.
11.11 - O candidato que se seguir na classificação ocupará o lugar da candidata
enquadrada no subitem 11.8 ou 11.9, de modo que todas as vagas previstas sejam
preenchidas.
11.12 - No dia anterior à IS, recomenda-se evitar o uso de fones de ouvido ou
exposição a ambientes com níveis elevados de ruído, devendo, preferencialmente, ser
realizado repouso auditivo de 14 horas.
11.13 - Os candidatos que não comparecerem à JS na data marcada para a IS,
bem como na divulgação do resultado de suas IS, bem como em qualquer outra fase do
processo pericial, serão considerados desistentes e suas IS não serão apreciadas, por falta
de comparecimento.
11.14 - O surgimento de qualquer fato médico-pericial relativo à desordens de
saúde
e que
comprometam
as atividades
curriculares
previstas,
por ocasião
da
apresentação no Curso de Formação de Oficiais (CFO), durante o Período de Adaptação ou,
posteriormente a este, implicará em solicitação de IS com a devida finalidade, pelo Centro
de Instrução Almirante Wandenkolk (CIAW). Devendo ser obedecidos os trâmites de
solicitação para cada tipo de IS, de acordo com as normas vigentes.
12 - TESTE DE APTIDÃO FÍSICA DE INGRESSO (TAF-i) (eliminatório)
12.1 - O TAF-i, de caráter eliminatório, tem como propósito aferir se a aptidão
física do candidato preenche os padrões físicos exigidos para a carreira da MB e será
realizado de acordo com os subitens abaixo, no período previsto no Calendário de Eventos
do anexo II, conforme programação elaborada e divulgada por meio da convocação dos
candidatos para os EVC pelas respectivas OREL (dia, horário e local).
12.2 - O TAF-i será constituído pelas seguintes provas:
a) natação; e
b) corrida.
12.3 - O candidato será submetido às provas do TAF-i em 2 (dois) dias não
consecutivos.
12.4 - Para ser aprovado no TAF-i, o candidato deverá:
a) Nadar o percurso de 25 (vinte e cinco) metros no tempo máximo de 50
(cinquenta) segundos para o sexo masculino e 1 (um) minuto para o sexo feminino,
levando em consideração as observações abaixo descritas:
I) A saída poderá ocorrer de fora da piscina (borda ou bloco de partida) ou de
dentro da piscina, a critério do candidato;
II) Quando a piscina possuir menos de 25 (vinte e cinco) metros de
comprimento, não será permitido o contato com a borda oposta, por período de tempo
superior a 3 (três) segundos, por ocasião da virada; e
III) O candidato deverá utilizar apenas os recursos inerentes ao seu próprio
corpo, não sendo permitido nenhum apoio no fundo, na borda lateral, raiamento da
piscina ou qualquer outro acessório que aumente a flutuabilidade/desempenho do nado
(Ex.: prancha, bóias, nadadeiras, palmares e etc). Será permitido uso de óculos e touca de
natação.
b) Correr o percurso de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros no tempo
máximo de 16 (dezesseis) minutos para o sexo masculino e 17 (dezessete) minutos para o
sexo feminino. A corrida poderá ser realizada em pista oficial de atletismo ou em qualquer
percurso plano previamente demarcado.
12.5 - No caso de candidata gestante ou com filho nascido há menos de 6 (seis)
meses, serão observados os subitens 11.8, 11.9 e 11.9.1.
12.6 - O candidato será submetido às provas do TAF-i em dois dias não
consecutivos. Caso o candidato seja reprovado em uma ou em ambas as provas, ser-lhe-á
concedida uma última tentativa, em data a ser determinada pela Comissão de Avaliação. A
data desta última tentativa não poderá ultrapassar o último dia para o TAF-i, previsto no
Calendário de Eventos do anexo II.
12.7 - O resultado do TAF-i será informado ao candidato pela Comissão de
Avaliação, logo após sua conclusão, no próprio local de realização, ocasião em que cada
candidato deverá assinar a ficha que contém os resultados por ele obtidos.
12.8 - Por ocasião da corrida, o candidato deverá levar tênis, calção e camiseta
para ginástica.
12.8.1 - Por ocasião da natação, o candidato deverá levar tênis, calção,
camiseta para ginástica, sunga de banho ou maiô.
12.9 - O candidato somente realizará o TAF-i, mediante apresentação de
Atestado Médico, nos moldes do modelo constante no anexo VII, preenchido de maneira
legível e devidamente assinado por um médico, com identificação do CRM, emitido há, no
máximo, 30 (trinta) dias antes da aplicação do teste. O atestado deverá comprovar que o
candidato encontra-se apto para realizar o TAF-i, discriminando as modalidades a serem
realizadas, e tal documento deverá ser submetido ao médico pertencente à Comissão de
Avaliação para avaliação da conformidade.
12.10 - O médico pertencente à Comissão de Avaliação, presente no local de
aplicação do TAF-i, poderá impedir de realizar ou retirar do TAF-i, a qualquer momento, o
candidato que apresentar qualquer condição de risco à própria saúde.
13 - PROVA DE TÍTULOS (PT) (classificatória)
13.1 - ENTREGA DOS TÍTULOS
13.1.1 - A avaliação de títulos será realizada pelas Comissões Examinadoras
compostas de Oficiais e/ou Servidores Civis assemelhados indicados e designados pelas
Organizações Militares Orientadoras Técnicas (OMOT) de cada profissão. A PT possuirá
caráter classificatório.
13.1.2 - Por ocasião da entrega dos títulos, o candidato terá que entregar uma
cópia do diploma de graduação na área para qual ele está concorrendo. A apresentação do
diploma de graduação tem a finalidade de possibilitar a verificação da correlação entre a
graduação e as titulações apresentadas.
13.1.3 - A entrega dos documentos comprobatórios dos títulos para os
candidatos inscritos na OREL SSPM (cidade do Rio de Janeiro - RJ), serão recebidos por um
representante da OMOT, no Posto de Atendimento ao Candidato (PAC), situado na Rua
Visconde de Itaboraí, n° 69 - Centro - Rio de Janeiro - RJ, nos dias úteis, no período

                            

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