DOU 01/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 42, sexta-feira, 1 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
k) Comunicação Padronizada ao Comandante/Diretor da OM, se militar da Marinha do Brasil;
l) Declaração quanto a não investidura em Cargo, Função ou Emprego Público
(www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos);
m) Declaração quanto a não estar respondendo a Inquérito Policial, Processo Criminal ou
cumprido pena de qualquer natureza. (www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos);
n) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); e
o) Documento oficial de identificação, original, em meio físico, dentro da validade,
com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecida, na forma definida no subitem 4.3.
15.1.1 - Por ocasião da VD, será verificado se o candidato preenche todos os
requisitos exigidos no subitem 3.1.2.
15.1.2 - A entrega dos documentos não garante a aprovação na VD, pois
essa documentação ainda será avaliada por Comissão designada especialmente para
esse fim, que emitirá parecer aprovando ou não o candidato nessa etapa.
15.2 - A falta de apresentação de qualquer documento exigido, bem como
qualquer rasura
ou outra irregularidade
constatada nos
documentos entregues,
implicará eliminação tempestiva do candidato do presente CP ou do Curso de
Formação de Oficiais (CFO).
15.3 - No caso de apresentação de documentos falsos, serão ainda aplicadas
as sanções previstas na legislação vigente.
15.3.1 - O resultado preliminar da VD, contendo a relação dos candidatos
aptos nessa fase, estará disponível na página do SSPM, de acordo com o contido no
Calendário de Eventos, constante do anexo II.
15.4 - Serão desconsiderados os documentos ilegíveis, que impossibilitem a
leitura do seu conteúdo.
15.5 - Não serão recebidos documentos fora dos períodos estipulados no
Ed i t a l .
15.6 - Recurso contra o resultado preliminar da Verificação de Documentos
(VD):
a) O candidato que não estiver relacionado no resultado preliminar da VD,
e dessa forma considerado inapto pela Comissão de Verificação de Documentos (CVD),
terá a oportunidade de tomar ciência do motivo de sua inaptidão e sanar as
discrepâncias durante os 5 (cinco) dias úteis subsequentes à divulgação do resultado,
devendo para tal comparecer à respectiva OREL, listadas no anexo I;
b) Cabe destacar que, salvo por motivo de força maior, o período para
sanar as discrepâncias não será flexibilizado. Após a devida análise dos recursos, será
dado a conhecer o resultado definitivo da VD, mediante publicação na página do SSPM
ou em umas da OREL listadas no anexo I; e
c) Após o resultado do recurso não caberão recursos adicionais, não sendo
aceito revisão de recurso ou recurso de recurso; e
d) Não serão apreciados recursos contra terceiros.
15.7 - O candidato não matriculado no CFO poderá solicitar a devolução de
seus documentos por meio de requerimento entregue em sua respectiva OREL, no
prazo de até 30 (trinta) dias contados do fim de validade do CP. Após este prazo e
não havendo manifestação, esses documentos serão destruídos.
15.8 - Nenhuma documentação de candidato matriculado no CFO poderá ser
retirada ou devolvida, a não ser por motivo de desligamento.
15.9 - A entrega dos documentos poderá ser realizada por terceiros desde
que anexada procuração específica aos documentos entregues.
16 - RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO (RF)
16.1 - Após a realização de todos os EVC, será divulgado o Resultado Final
da Seleção (RF) do CP, na página do SSPM na Internet e disponível nas OREL listadas
no anexo I. No caso de candidatos autodeclarados, a publicação seguirá os critérios
estabelecidos na Portaria n° 4.512/GM-MD, de 4 de novembro de 2021.
16.2 - O resultado constará das relações dos candidatos classificados dentro
do número de vagas previstas (candidatos titulares) e dos candidatos reservas.
16.3 - Os candidatos serão classificados
de acordo com a seguinte
fórmula:
MF=
3PCP+1PT+1RT
5
Onde:
MF = média do RF, aproximada a centésimos;
PCP = nota final da Prova Escrita de Conhecimentos Profissionais, acordo
subitem 6.5 do Edital, aproximada a centésimos;
PT = nota da Prova de Títulos; e
RT = nota da média aritmética da Redação + Tradução de Texto, acordo
subitem 6.8 do Edital, aproximada a centésimos.
16.4 - Os candidatos que obtiverem a mesma média na Prova Escrita serão
posicionados entre si, de acordo com a seguinte ordem de prioridade:
a) maior nota na Prova Escrita Discursiva de Conhecimentos Profissionais;
b) maior nota na Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos Profissionais;
c) maior nota na PT;
d) maior nota na Redação; e
e) maior idade.
16.5 - O candidato aprovado em todos os EVC, mas não classificado dentro
do número de vagas existentes, será considerado candidato reserva, até a data da
validade deste certame.
16.6 - A listagem de candidatos reservas tem por finalidade permitir a
convocação para preenchimento de vagas que passem a ficar disponíveis, em face do
disposto no subitem 17.11. No caso de desistência ou desclassificação de candidato
negro aprovado em vaga reservada, será chamado o candidato reserva autodeclarado
posteriormente classificado, conforme previsto na Lei nº 12.990/2014. Tal convocação
ocorrerá até a data limite estabelecida no Calendário de Eventos (anexo II).
16.7 - Na hipótese de não haver o número de candidatos negros aprovados
para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a
ampla concorrência, conforme previsto na Portaria Normativa nº 4.512/GM-MD, de 4
de novembro de 2021.
16.8 -
No caso
de convocação
de candidato
da ampla
concorrência
(autodeclarado ou não), será adotada estritamente a ordem de classificação
discriminada pela ordem decrescente da média no RF, considerando os critérios de
desempate previstos no subitem 16.4. Tal convocação ocorrerá até a data limite
estabelecida no Calendário de Eventos (anexo II).
16.9 - Os candidatos reservas deverão acessar a página do SSPM na
Internet, durante todo o Período de Adaptação (PA) do Curso de Formação de Oficiais
(CFO), especificado
no Calendário
de Eventos
do anexo
II, a
fim de
tomar
conhecimento de uma possível convocação para substituição de candidatos titulares.
17 - PERÍODO DE ADAPTAÇÃO (PA) (eliminatório)
17.1 - Serão chamados para apresentação para o início do PA do CFO, na
data prevista no Calendário de Eventos, os candidatos titulares.
17.1.1 - O PA é a etapa não curricular do CFO, durante a qual os candidatos
se concentram no CIAW, a fim de que possam verificar, na prática, sua adaptação e
seu interesse pela carreira, recebem instruções iniciais sobre a doutrina militar; sobre
o Curso e são submetidos a atividades compatíveis com a rotina militar, razão pela
qual devem manter a higidez física exigida para o CFO.
17.2 - Os candidatos titulares deverão se apresentar no Centro de Instrução
Almirante Wandenkolk (CIAW), no endereço: Ilha das Enxadas - s/nº - Centro - Rio de
Janeiro/RJ - CEP.: 24744-330, no dia determinado no Calendário de Eventos (anexo
II).
17.3 - O candidato aprovado e classificado em todas as etapas do CP
realizará o PA e o CFO no CIAW, ficando este, sujeito às normas vigentes, definidas
pelo Diretor de Ensino da Marinha e pelo Comandante do CIAW. O CFO terá caráter
eliminatório e classificatório para a carreira.
17.4 - As normas reguladoras específicas para o Curso estão sujeitas a
alterações no decorrer do período escolar, conforme as necessidades da Administração
Naval. Essas normas estabelecerão o rendimento escolar mínimo e demais condições
exigidas para aprovação no referido Curso. Na ocorrência de atos de indisciplina,
comportamento incompatível com a carreira militar, insuficiência acadêmica, física ou
descumprimento das normas previstas, o aluno poderá ser desligado do Curso, a
qualquer momento.
17.5 - O candidato servidor público civil deverá estar desincompatibilizado
de suas funções públicas.
17.6 - O candidato militar, inclusive o pertencente à MB, deverá apresentar
o
documento 
comprobatório
do 
seu
pedido
de 
desligamento
ou 
de
seu
licenciamento.
17.7 - O candidato militar que esteja prestando o Serviço Militar Inicial
(SMI) ou Serviço Militar Voluntário (SMV) na Marinha do Brasil será dispensado do
serviço pelo Titular da Organização Militar pelo prazo necessário para que possa se
apresentar na data determinada. O deslocamento deverá ser realizado por suas
próprias expensas, por ser realizado estritamente no interesse particular, portanto sem
qualquer custo para a Administração, não havendo possibilidade de movimentação, já
que não há, nesse caso, interesse da Força.
17.8 - Os candidatos civis e militares serão matriculados como alunos com
o grau hierárquico de Guarda-Marinha conforme previsto no art. 8°, parágrafo 1° da
Lei n° 9.519, de 26 de novembro de 1997, independentemente da graduação anterior
do candidato militar, cabendo, neste caso, a sua Força de origem licenciá-lo e desligá-
lo.
17.9 - As despesas relativas a transporte, alimentação e estada, de seu
domicílio até a apresentação no CIAW, correrão por conta do candidato.
17.9.1 - Em conformidade com o Decreto nº 6.593/2008, os candidatos que
obtiverem isenção do
pagamento do valor da taxa de
inscrição, por estarem
cadastrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico
e membros de família de baixa renda, de que trata o Decreto nº 11.016, de 29 de
março de 2022, poderão solicitar, por meio de requerimento, que a passagem seja
custeada pela Marinha, por intermédio das Organizações Responsáveis pela Supervisão
Regional (ORSR), ou seja, dos Comandos dos Distritos Navais.
17.9.2 - O candidato enquadrado no subitem acima deverá dispor de
recursos próprios para o custeio de alimentação e despesas pessoais nos trajetos para
o CIAW.
17.10 - Visando ao controle, eliminação e à erradicação de doenças
imunopreveníveis, por ocasião da apresentação para o PA, é recomendado aos
candidatos a apresentação do Cartão de Vacinação referente ao Calendário Básico de
Vacinação do Adulto - Hepatite B; Dupla tipo adulto (dT - Difiteria e Tétano); Febre
Amarela e Tríplice Viral (sarampo, caxumba e rubéola), disponíveis em todas as
Unidades Básicas de Saúde (UBS).
17.11 - O candidato que desistir e, não se apresentar na data e no horário
marcado para o início do PA, que durante o PA cometer falta disciplinar grave ou se
ausentar do CIAW por qualquer motivo, sem autorização, será eliminado e não terá
sua matrícula efetivada no curso, podendo ser substituído, a critério da Administração
Naval, pelo candidato reserva que se seguir na classificação, observado o previsto nos
subitens 16.6 e 16.7, até a data limite prevista no Calendário de Eventos (anexo II),
dentro da validade do CP.
17.11.1 - Caso o candidato convocado desista da vaga antes da data
marcada para a apresentação no CIAW ou durante o PA, será considerado desistente
e deverá preencher e assinar o "Modelo de Termo de Desistência" disponível na página
do SSPM (www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos) e entregá-lo
diretamente em uma das OREL listadas no anexo I ou no CIAW.
17.12 - Após concluir o PA, o candidato terá a matrícula no CFO efetuada
por ato do Comandante do CIAW.
17.13 - Os candidatos que não possuíam a conclusão de curso de graduação
(que apresentaram o modelo constante do anexo III por ocasião da VD) ou que não
possuíam Registro Profissional (que apresentaram o modelo constante do anexo IV por
ocasião da VD) deverão apresentar o diploma de conclusão do curso de graduação, o
Histórico Escolar e o Registro Profissional durante o PA até a data de matrícula no
CFO. A não apresentação desses documentos, ainda que por motivo de força maior,
inviabilizará a matrícula do candidato no CFO, ensejando sua eliminação no CP.
17.14 - Durante o CFO, terá a matrícula cancelada a qualquer tempo o
aluno que tiver participado do CP utilizando documentos ou informações falsas, sem
prejuízo das sanções penais aplicáveis. Da mesma forma, aquele que tiver omitido ou
fornecido informações falsas ou utilizado de qualquer tipo de artifício que tenha
facilitado sua aprovação em qualquer uma das etapas do CP.
17.15 - Caso seja observado durante o PA ou do Curso de Formação de
Oficiais o surgimento de qualquer fato novo relativo a problemas de saúde que
comprometa as atividades curriculares previstas, o aluno será encaminhado para uma
nova IS (médico-pericial), podendo ser eliminado a qualquer tempo.
18 - DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
18.1 - Caso queira tratar de assunto relativo ao CP, o candidato deverá fazê-lo
por meio de requerimento entregue pessoalmente em uma das OREL listadas no anexo I,
apresentando documento oficial de identificação, dentro da validade, com assinatura e
fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3, e comprovante
de inscrição.
18.1.1 - Em caso de dúvidas ou sugestões relativos ao CP, o candidato poderá
contactar as OREL listadas no anexo I ou o Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha
(SSPM) pelo endereço eletrônico sspm.ingresso@marinha.mil.br.
18.2 - O SSPM conta com o Posto de Atendimento ao Candidato (PAC)
localizado na Rua Visconde de Itaboraí, nº 69, Centro, Rio de Janeiro - RJ, para tratar de
assuntos referentes ao CP.
18.3 - No decorrer do CP, caso as vagas das profissões não sejam preenchidas
poderá haver remanejamento a critério da Administração Naval.
18.4 - O prazo de validade do CP terminará no dia do início do CFO, conforme
anexo II.
18.5 - O SSPM informa aos candidatos que a MB não possui vínculo com
qualquer curso ou escola preparatória, nem participação na confecção de material didático
comercializado por essas instituições.
18.6 - Em caso excepcional de mudança no Calendário de Eventos por motivo
de força maior ou decisão judicial, o SSPM reserva-se o direito de reprogramar o
mencionado calendário conforme a disponibilidade e a conveniência da Administração
Naval, sendo implícita e compulsória a aceitação dos candidatos às novas datas a serem
oportunamente divulgadas.
18.7 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de
aprovação no CP, valendo, para esse fim, a homologação publicada no DOU e
disponibilizada 
na 
página 
do 
SSPM
(https://www.marinha.mil.br/sspm/?q=homologacao/editais-de-homologação).
18.8 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor do Serviço de Seleção do
Pessoal da Marinha, após interposição de recurso de acordo com o contido neste Edital.
Capitão de Mar e Guerra PAULO RAFAEL RIBEIRO GONZALEZ
Diretor

                            

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