DOU 01/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 42, sexta-feira, 1 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
para o sexo masculino e 1 (um) minuto para o sexo feminino e correr o percurso de
2.400 (dois mil e quatrocentos) metros no tempo máximo de 16 (dezesseis) minutos para
o sexo masculino e 17 (dezessete) minutos para o sexo feminino.
LOCAL 
E 
DATA: 
___________________, 
em____de 
______________de
20____.
NOME 
DO
MÉDICO
(A):________________________________________________.
CRM: _____________________.
____________________________________________
Assinatura do Médico (a) e Carimbo Legível com CRM
ANEXO VIII - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (AP)
A AP
baseia-se no modelo analítico
de seleção psicológica
e está
fundamentada nas conclusões da psicologia diferencial, as quais estabelecem que os
indivíduos têm habilidades, personalidades e níveis de motivação diferenciados (perfil
individual) e que cada atividade ou ocupação pressupõe níveis diferentes desses atributos
(perfil profissional).
A AP, por sua lógica e modelo, compreende a comparação do nível de
compatibilidade do perfil psicológico do candidato - obtido mediante a utilização de
testes, técnicas e instrumentos psicológicos cientificamente reconhecidos - com o perfil
da atividade exigida para a carreira militar e/ou função pretendida previamente
levantado.
A AP terá como fundamentos os seguintes requisitos:
a) análise do trabalho - compreende o minucioso exame da atividade
profissional por meio da aplicação de questionários, entrevistas e observações dos locais
de trabalho, para que sejam identificadas as variáveis físicas, psicológicas e ambientais
inerentes àquela atividade, obtendo-se, ao final, o perfil psicológico da atividade;
b) seleção
de preditores - escolha,
com base no
perfil psicológico
determinado, dos testes e das técnicas psicológicas que possam ser utilizadas como
preditoras de sucesso na atividade;
c) definição de critérios estatísticos - comparação dos resultados dos
candidatos com dados acumulados de grupos anteriores que foram previamente
estudados, estabelecendo-se então os níveis mínimos aceitáveis; e
d) acompanhamento - coleta sistemática dos dados que permitam verificar a
validade do processo, buscando o seu aperfeiçoamento contínuo.
A AP avaliará os seguintes aspectos:
a) Intelectivo - destinado à verificação das aptidões gerais e/ou específicas
dos candidatos em relação às exigências da atividade pretendida. Requisitos a serem
avaliados: expressão escrita, inteligência, rapidez e atenção concentrada;
b) Personalógico - destinado à verificação das características de personalidade
e das características motivacionais do candidato em relação às exigências da atividade
pretendida. Requisitos a serem avaliados: liderança, adaptabilidade, controle emocional,
capacidade de tomar decisões, disciplina, capacidade de trabalhar em equipe,
responsabilidade, motivação, resistência à frustração e capacidade de planejamento; e
c) Aspectos considerados impeditivos - presença de indicadores, nos testes e
técnicas de avaliação, que representem prejuízos nos requisitos de disciplina, controle
emocional e adaptabilidade.
Para a avaliação do aspecto intelectivo, será utilizado um dos seguintes
modelos:
a) Somatório de notas padronizadas - expresso pela transformação dos
escores obtidos pelos candidatos nos diversos testes em graus comparáveis entre si;
ou
b) Regressão Linear Múltipla (RLM) - expresso pela estimativa do critério de
desempenho na atividade, a partir da ponderação dos escores obtidos nos testes; ou
c) Múltiplo Corte - expresso por meio de cortes que são atribuídos aos
resultados dos candidatos nos testes, tendo como base o rendimento do candidato nos
testes/técnicas e a importância destes para a atividade.
Para a avaliação do aspecto personalógico poderão ser aplicados testes,
inventários, entrevistas e/ou outros instrumentos de avaliação.
ANEXO IX - MODELO DE ATESTADO DE IDONEIDADE MORAL E BONS ANTECEDENTES
TIMBRE DA INSTITUIÇÃO
ATESTADO DE IDONEIDADE MORAL E BONS ANTECEDENTES
Atesto 
que 
o(a) 
posto/graduação______, 
nome____________,
nacionalidade________, estado civil______, R.G._____, CPF_____, residente e domiciliado
____________, bairro_____, cep____, ocupando o cargo de _____, é uma pessoa de
idoneidade moral ilibada perante a sociedade e órgãos públicos representativos dos
poderes competentes, nada havendo que desabone sua conduta.
_______,____,______________
(cidade), (UF), (data por extenso)
_______________________________
(Assinatura do titular da instituição)
ANEXO X - MODELO DE AUTORIZAÇÃO PARA INSCRIÇÃO (PARA MILITARES)
Autorização para inscrição
(Nome Completo)
Autorizo 
o(a)
Sr.(a)_____________________________________________________
(Posto/Graduação/Categoria Funcional)
_________________________________________________________________
(Número de Identificação Pessoal)
_________________________________________________________________
(Nome do Local onde serve)
servindo 
presentemente
no 
(a)
____________________________________________________________________
________________________________ a se inscrever no Concurso Público
para Ingresso no Corpo de Engenheiros da Marinha em 2024 (CP-CEM/2024), de acordo
com a alínea j do subitem 15.1 do Edital do Concurso Público.
Local e Data.
Assinatura
(Nome)
Posto/Graduação
Cargo
Observação: considerar a moldura como papel almaço sem pauta.
(no papel almaço sem pauta; com pauta até a última linha)
EDITAL DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO QUADRO TÉCNICO
DO CORPO AUXILIAR DA MARINHA EM 2024 (CP-T/2024)
O Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM), no uso das atribuições
referentes ao item 3 do artigo 3º e item I do artigo 12 do seu Regulamento, aprovado
pela Portaria nº 69 de 30 de março de 2022 da Diretoria de Ensino da Marinha e de
acordo com a Lei nº 11.279 de 9 de fevereiro de 2006, torna público que, no período
de 30/04/2024 a 14/05/2024, estarão abertas as inscrições do Concurso Público para
Ingresso no Quadro Técnico do Corpo Auxiliar da Marinha em 2024 (CP-T/2024).
O presente Edital estará à disposição dos candidatos na Internet, no endereço
www.ingressonamarinha.mar.mil.br.
As datas relativas às diversas etapas e eventos do Concurso Público (CP)
encontram-se disponíveis no Calendário de Eventos do anexo II.
PARTE 1 - NORMAS PARA O CONCURSO PÚBLICO
1 - PRINCIPAIS ASPECTOS:
1.1 - CARREIRA MILITAR
1.1.1 - Todo cidadão, após ingressar na Marinha do Brasil (MB), prestará
compromisso de honra, no qual firmará a sua aceitação consciente das obrigações e dos
deveres militares e manifestará a sua firme disposição de bem cumpri-los.
1.1.2 - Os deveres militares emanam de um conjunto de vínculos racionais e
morais que ligam o militar à Pátria e ao serviço e compreendem, essencialmente:
a) a dedicação e a fidelidade à Pátria, cuja honra, integridade e instituições
devem ser defendidas mesmo com o sacrifício da própria vida;
b) o culto aos símbolos nacionais;
c) a probidade e a lealdade em todas as circunstâncias;
d) a disciplina e o respeito à hierarquia;
e) o rigoroso cumprimento das obrigações e das ordens; e
f) a obrigação de tratar o subordinado dignamente e com urbanidade.
1.1.3 - O acesso da hierarquia militar, fundamentado, principalmente no valor
moral e profissional, é seletivo, gradual e sucessivo e será feito mediante promoções, de
conformidade com a legislação e regulamentação de promoções de oficiais, de modo a
obter-se um fluxo regular e equilibrado para os militares, atendidos os requisitos
constantes do Plano de Carreira de Oficiais da Marinha (PCOM).
1.1.4 - Conforme a Lei nº 6.880/80, ao militar da ativa é vedado comerciar ou
tomar parte na administração ou gerência de sociedade ou dela ser sócio ou participar,
exceto
como
acionista
ou
quotista,
em sociedade
anônima
ou
por
quotas
de
responsabilidade limitada. Dessa forma, o candidato, por ocasião de sua incorporação na
Marinha do Brasil, não pode estar envolvido na administração ou gerenciamento da
sociedade.
1.2 - QUADRO TÉCNICO DO CORPO AUXILIAR DA MARINHA
a) O Quadro Técnico do Corpo Auxiliar da Marinha (T) destina-se ao
preenchimento de cargos e funções técnico-administrativas que visam às atividades de
apoio técnico, gerenciais e administrativas em geral; além daquelas inerentes à carreira
militar, nos termos da Lei nº 9.519 de 26 de novembro de 1997.
b) Para informações adicionais acerca do Quadro Técnico (T), o candidato
poderá 
acessar 
a 
página 
do 
SSPM 
na 
Internet, 
no 
sítio 
eletrônico:
www.ingressonamarinha.mar.mil.br.
1.3 - CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS (CFO)
a) O candidato aprovado e classificado no Resultado Final (RF) realizará o
Ensino Militar do CFO, no Centro de Instrução Almirante Wandenkolk (CIAW), no Rio de
Janeiro.
b) O Curso tem por finalidade o preparo do candidato para o exercício de
cargos e funções em Organizações Militares da Marinha, situadas em qualquer Unidade
da Federação, de acordo com as suas qualificações e atendendo à conveniência do
serviço, por meio da necessária instrução Militar-Naval.
c) O Curso é constituído por um Período de Adaptação de, aproximadamente,
2 (duas) semanas e uma etapa curricular, compreendendo as atividades previstas nos
respectivos currículos. Durante esse curso, o Guarda-Marinha perceberá remuneração
atinente a essa graduação, tendo como valor bruto, em termos atuais, R$ 9.070,60 (nove
mil e setenta reais e sessenta centavos), sendo R$ 7.315,00 (sete mil trezentos e quinze
reais) relativos ao soldo militar, R$ 1.389,85 (mil trezentos e oitenta e nove reais e
oitenta e cinco centavos) relativos ao adicional militar e R$ 365,75 (trezentos e sessenta
e cinco reais e setenta e cinco centavos) relativos ao adicional de compensação por
disponibilidade militar, conforme previsto na legislação em vigor, além de serem
proporcionados alimentação, uniforme, assistência médico-odontológica, psicológica,
social e religiosa.
d) Durante o CFO, o candidato fará um Estágio de Aplicação de Oficiais (EAO),
com duração de 4 (quatro) semanas, que tem por finalidade a adaptação do Oficial Aluno
(OA) às características do serviço naval, inerentes à profissão, à complementação de sua
formação Militar-Naval e da formação profissional e à avaliação complementar para o
desempenho de funções técnicas e administrativas. Será realizado em Organizações
Militares (OM) especialmente designadas para tal, sob a supervisão do CIAW.
e) O CFO terá a duração de, aproximadamente, 31 (trinta e uma) semanas.
f) Durante o CFO e o EAO, o candidato estará sujeito ao Regulamento e ao
Regimento Interno do CIAW e à Legislação vigente aplicada a todos militares da ativa das
Forças Armadas.
g) O ingresso no Quadro Técnico ocorrerá no posto de Primeiro-Tenente, após
o candidato obter a aprovação em todas as fases da Seleção Inicial e ter sido aprovado
em todas as fases do CFO.
h) Antes de completados 5 (cinco) anos de nomeação ao Oficialato, os Oficiais
serão avaliados pela Comissão de Promoções de Oficiais (CPO), visando sua permanência
em caráter definitivo na Marinha. Os que não obtiverem avaliação favorável serão
licenciados ex offício do Serviço Ativo da Marinha (SAM).
2 - VAGAS
2.1 -
O presente
CP destina-se
ao preenchimento
de vagas
para
bacharéis/licenciados nas profissões abaixo discriminadas, em cumprimento ao Plano
Corrente de Oficiais (PCO) de 2024:
.
PROFISSÕES (*)
TOTAL 
DE
V AG A S
Vagas reservadas para candidatos
negros (**)
. Arquivologia e Gestão de Documentos
1
-
. Comunicação Social
1
-
. Direito
8
2
. Estatística
1
-
. Informática/Especialidade Banco de Dados (****)
2
-
. Informática/Especialidade Desenvolvimento de Sistemas
(****)
2
-
. Informática/Especialidade Infraestrutura de TI (****)
1
-
. Informática/Especialidade 
Segurança
da 
Informação
(****)
2
-
. Oceanografia
1
-
. Pedagogia
5
1
. Psicologia
3
1
. Segurança do Tráfego Aquaviário (***)
5
1
(*) Além das titulações relacionadas às profissões acima, serão considerados
válidos 
os 
documentos
comprobatórios 
de 
conclusão 
de
cursos 
de
bacharelado/licenciatura cujas denominações anteriormente utilizadas constem na Lista
de Convergência de Denominação constante dos "Referenciais Curriculares Nacionais dos
Cursos de Bacharelado e Licenciatura", disponível no sítio eletrônico do Ministério da
Educação (MEC), na Internet www.mec.gov.br.
(**) Será obrigatória a autodeclaração do candidato, optando se deseja ou
não concorrer às vagas destinadas aos candidatos negros, mesmo não havendo vagas
para tal.
De acordo com o art. 28 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, às
vagas dos concursos podem ser acrescidas em até 25% (vinte e cinco por cento) do
quantitativo original das vagas. De tal forma, alguns cursos, se acrescidos, terão vagas
destinadas a candidatos negros.
(***) Composto pelas profissões: Engenharia Naval e Ciências Náuticas.
(****) Os candidatos inscritos em uma das especialidades: Banco de Dados,
Desenvolvimento de Sistemas, Infraestrutura de TI e Segurança da Informação, devem
utilizar como base de estudos o Programa e Bibliografia de Informática constante no
Anexo V.
2.2 - VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS (Lei nº 12.990, de 9 de
junho de 2014)
2.2.1 - Das vagas destinadas para cada profissão neste CP, 20% (vinte por
cento) serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.
2.2.2 - Para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, o candidato
deverá assim se autodeclarar no momento da inscrição, como preto ou pardo, à luz do
artigo 2º da referida Lei, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

                            

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