DOU 01/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 42, sexta-feira, 1 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
inaptidão: Escoliose apresentando mais de 13º Cobb; Lordose acentuada, com ângulo de
Cobb com mais de 60º; Hipercifose que ao estudo radiológico apresente mais de 45º
Cobb ou com angulação menor, haja acunhamento de mais de 5º, em perfil, mesmo que
em apenas um corpo vertebral; "GenuRecurvatum" com mais de 20 graus aferidos por
goniômetro ou,
na ausência de material
para aferição, confirmado
por parecer
especializado; "GenuVarum" que apresente distância bicondilar superior a 7cm, aferido
por régua, em exame clínico; "GenuValgum" que apresente distância bimaleolar superior
a 7cm, aferido por régua em exame clínico; Megapófises da penúltima ou última
vértebra lombar; espinha bífida com repercussão neurológica; Discrepância no
comprimento dos membros inferiores que apresente ao exame encurtamento de um dos
membros, superior a 10 mm para candidatos até 21 anos e superior a 15 mm para os
demais,
constatado
através
de escanometria
dos
membros
inferiores;alterações
degenerativas da coluna vertebral, como protrusões e hérnias discais, dentre
outras,espondilólise, espondilolistese, hemivértebra, tumores vertebrais (benignos e
malignos), laminectomia, passado de cirurgia de hérnia discal, pinçamento discal lombar
do espaço intervertebral; a presença de material de síntese será tolerado quando
utilizado para fixação de fraturas, excluindo as de coluna e articulações, desde que essas
estejam consolidadas, sem nenhum déficit funcional do segmento acometido, sem
presença de sinais de infecção óssea; próteses articulares de qualquer espécie; passado
de cirurgias envolvendo articulações; doenças ou anormalidades dos ossos e articulações,
congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosas, neoplásticas e traumáticas; e sinais
ou sintomas de lupos eritematoso sistêmico, artrite reumatoide, doença de Stll do
adulto, artrite
psoriásica, espondiloartrite
juvenil, espondiloartropatias, polimialgia
reumática, policondrite recidivante, osteoartrite e artropatias por deposição de cristais.
Os casos duvidosos, deverão ser esclarecidos por parecer especializado.
l) Doenças Metabólicas e Endócrinas
"Diabetes 
Mellitus", 
tumores 
hipotalâmicos
e 
hipofisários; 
disfunção
hipofisária 
e 
tiroideana; 
tumores 
da 
tiróide; 
são 
admitidos 
cistos 
colóides,
hiper/hipotireoidismo, desde que comprovadamente compensados e sem complicações
tumores de suprarrenal e suas disfunções congênitas ou adquiridas; hipogonadismo
primário ou secundário; distúrbios do metabolismo do cálcio e fósforo, de origem
endócrina; erros inatos do metabolismo; desenvolvimento anormal, em desacordo com a
idade cronológica; obesidade.
m) Sangue e Órgãos Hematopoiéticos
Alterações significativas do sangue e órgãos hematopoiéticos e/ou aquelas em
que seja necessária investigação complementar para descartar potencialidade mórbida.
n) Doenças Neurológicas
Distúrbios neuromusculares, incluindo miastenia gravis; afecções neurológicas;
anormalidades congênitas ou adquiridas; ataxias, incoordenações, tremores, paresias e
paralisias, atrofias, fraquezas musculares, passado de crises convulsivas que tenham
demandado tratamento neurológico, epilepsias e doenças desmielinizantes, incluindo
esclerose múltipla.
o) Doenças Psiquiátricas
Serão consideradas como condição de inaptidão:
- evidência atual ou a história pregressa de doença psiquiátrica;
- uso pregresso ou atual de substâncias psicoativas ilícitas; e
- exame toxicológico positivo para substâncias psicoativas ilícitas; Deverão ser
observadas as descrições clínicas e diretrizes diagnósticas da classificação de transtornos
mentais e de comportamento da Classificação Internacional de Doenças (CID)
atualizada.
p) Tumores e Neoplasias
Qualquer história atual de neoplasia maligna; neoplasia benigna, dependendo
da localização, repercussão funcional, potencial evolutivo. Se o perito julgar
insignificantes pequenos tumores benignos (ex: cisto sebáceo, lipoma), deverá justificar
sua conclusão. Nos casos de história pregressa de neoplasia maligna, poderão ser
considerados aptos os candidatos que não apresentem evidência de atividade da doença
decorridos, no mínimo, cinco anos, a contar da data do término do tratamento
instituído. Tal condição deverá ser comprovada pelo candidato, no momento da IS,
mediante apresentação de relatórios médicos, cópia de prontuário e resultados dos
exames complementares realizados ao longo do tratamento/acompanhamento da
neoplasia, podendo ser solicitados pela JS os Pareceres/exames complementares, que
julgar necessários para subsidiar sua decisão. A presença de sequelas decorrentes da
neoplasia maligna, que gerem comprometimento da capacidade laboral e /ou do
desempenho das atividades militares, é condição de inaptidão.
q) Condições Ginecológicas
Lesões de colo, corpo e trompas uterinos, ovários, vulva, vagina, alterações
mamárias e outras anormalidades adquiridas, todas essas, exceto se insignificantes e/ou
desprovidas de potencialidade mórbida.
r) Outras condições
Doenças ou condições eventualmente não listadas nas alíneas anteriores,
detectadas no momento da avaliação médico-pericial, poderão ser causa de Inaptidão,
se, a critério da JS, forem potencialmente impeditivas ao desempenho pleno das
atividades militares.
Qualquer condição que demande tratamento cirúrgico para sua correção
constitui
causa de
inaptidão,
assim como
a
vigência
de pós-operatório
cujo
restabelecimento para atividades plenas de esforço ultrapasse o prazo limite para o
resultado da Seleção Psicofísica. História pregressa de cirurgia sem a devida comprovação
por meio da descrição cirúrgica e do laudo anatomopatológico eventualmente realizado
poderão, a critério da JS, constituir causa de inaptidão.
Doenças, condições ou alterações de exames complementares em que não
possa ser descartada a potencialidade mórbida ou que demandem investigação clínica
que ultrapasse o prazo máximo estipulado para a avaliação psicofísica previsto no Edital
do concurso/seleção constituirão causa de Inaptidão.
Na evidência de sorologia positiva para o HIV, a condição de portador
assintomático 
deverá
ser 
comprovada 
mediante
relatório 
médico
ou 
parecer
especializado, bem como exames complementares específicos.
II - ÍNDICES:
a) Altura
A altura mínima é de 1,54m para homens e para mulheres e máxima é de 2m
para ambos os sexos, de acordo com a Lei nº 11.279, de 9 de fevereiro de 2006
acrescida pela lei 12.704, de 8 de agosto de 2012.
b) Peso
Limites de peso: Índice de Massa Corporal (IMC) compreendidos entre 18 e
30.Os limites de peso serão correlacionados pelos Agentes Médico-Periciais (AMP) com
outros dados do exame clínico (massa muscular, conformação óssea, proporcionalidade,
biotipo, tecido adiposo localizado, etc.).
c) Acuidade Visual
Admite-se até 20/400 S/C em cada olho, corrigida para 20/20, com a melhor
correção óptica possível.
d) Senso Cromático
Para ingresso não serão admitidas discromatopsias para as cores verde e
vermelha, definidas de acordo com as instruções que acompanham cada modelo de teste
empregado. Deve ser registrada no campo apropriado do TIS a denominação do teste e
número de erros do inspecionado. O teste deve ser aplicado exclusivamente por médico,
registrando-se no TIS a data e o nome do aplicador, vedada a execução por enfermeiro.
Não é admitido o uso de lentes corretoras do senso cromático.
e) Dentes
O mínimo exigido é de vinte (20) dentes naturais, dez (10) em cada arcada,
hígidos ou tratados. Para restabelecer as condições normais de estética e mastigação,
tolera-se a prótese dental, desde que o inspecionado apresente os dentes naturais,
conforme mencionado.
f) Limites Mínimos de Motilidade
Limites Mínimos de Motilidade da Extremidade Superior: OMBROS = Elevação
para diante a 90°. Abdução a 90°; COTOVELO = Flexão a 100°. Extensão a 15°; PUNHO
= Alcance total a 15°; MÃO = Supinação/pronação a 90°; DEDOS = Formação de pinça
digital.
Limites Mínimos de Motilidade da Extremidade Inferior: COXOFEMURAL =
Flexão a 90°. Extensão a 10°; JOELHO = Extensão total. Flexão a 90°; TORNOZELO =
Dorsiflexão a 10°. Flexão plantar a 10°.
g) Índices Cardiovasculares
Pressão Arterial medida em repouso e em decúbito dorsal ou sentado :
SISTÓLICA - igual ou menor do que 140mmHg; DIASTÓLICA - igual ou menor do que
90mmHg;
Em caso de índices superiores a estes, deverão ser realizadas mais duas
aferições. Na dependência dos níveis tensionais encontrados, poderão, a critério dos
peritos, ser solicitados outros exames de investigação cardiológica, como M.AP.A, Teste
Ergométrico e Ecocardiograma, realizados às custas do candidato.
Pulso arterial medido em repouso e em decúbito dorsal ou sentado:igual ou
menor que 120 bat/min. Encontrada frequência cardíaca superior a 120 bat/min, o
candidato deverá ser colocado em repouso por pelo menos dez minutos e aferida
novamente a frequência, ou solicitado ECG para análise.
h) Índice Audiométrico
Admitem-se perdas de 40dB até a frequência de 3000 Hz, bilateralmente sem
uso de Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), em qualquer ouvido, até 40
decibéis (dB), em qualquer das frequências, mesmo que bilaterais, desde que não haja
alteração à otoscopia. São toleradas perdas maiores que 40 dB e menores ou iguais a 70
dB, nas frequências de 4000 a 8000 Hz, desde que satisfeitas as seguintes condições:
Seja unilateral; Apresente otoscopia normal; Índice de Reconhecimento de Falar (IRF)
maior ou igual a 88%; e apresente liminar de Reconhecimento da Fala (SRT) menor ou
igual a 50 dB.
O
exame será
efetuado exclusivamente
por
médico ou
fonoaudiólogo
devidamente identificado, sendo vedada a execução por pessoal EF.
III - EXAMES COMPLEMENTARES DE RESPONSABILIDADE DOS CANDIDATOS:
a) Exame com validade de 60 dias:
Em cumprimento à Portaria Normativa n° 3.795/2022 do Ministério da Defesa
os candidatos deverão apresentar exame toxicológico.
O exame toxicológico será custeado pelo candidato e deverá ser realizado em
laboratório especializado e certificado pelos Órgãos Reguladores, na matriz biológica
fâneros (cabelo, pelo ou raspas de unhas), com larga janela de detecção de no mínimo
90 (noventa) dias, abrangendo, pelo menos, as seguintes substâncias psicoativas ilícitas:
maconha, seus derivados e metabólitos; cocaína, seus derivados e metabólitos;
anfetamina (metanfetamina, MDMA, MDEA e MDA), seus derivados e metabólitos;
heroína (diacetilmorfina), seus derivados e metabólitos; LSD, seus derivados e
metabólitos; e fenciclidina (PCP).
O exame toxicológico terá validade de 60 dias, contados a partir da data de
coleta do material até o dia de entrega do resultado na Junta de Saúde, por ocasião da
IS.
No
exame toxicológico
realizado
deverão
constar, obrigatoriamente,
as
informações sobre a cadeia de custódia, com os seguintes campos: identificação
completa do candidato, inclusive com a impressão digital; assinatura do candidato e do
responsável, se menor de idade; identificação e assinatura de, no mínimo, duas
testemunhas, podendo ser uma delas o responsável pela coleta; e identificação e
assinatura do responsável técnico pela emissão do laudo ou resultado.
Será garantido ao candidato o direito de contraprova, mediante recurso
administrativo. Nesta oportunidade, o exame toxicológico de contraprova deverá ser
apresentado na IS em grau de recurso.
Por ocasião da IS em grau de recurso por JSD, a inaptidão por qualquer uma
das causas acima, poderá, a critério da JS, ser subsidiada por parecer psiquiátrico.
b) Exames com validade de 90 dias:
- Hemograma completo com contagem de plaquetas;
- Glicemia de jejum;
- Creatinina;
- TGO ou AST;
- TGP ou ALT;
- EAS;
- Anti-HIV (Elisa), qualquer método, exceto imunocromatografia (teste rápido);
- VDRL ou sorologia para Sífilis, exceto imumocromatografia (teste rápido);
- Colesterol total e frações para candidatos de 30 anos ou mais idade; e
- Triglicerídeos para candidatos de 30 anos ou mais idade.
c)Exames com validade de 180 dias:
- Telerradiografia de Tórax; e
- ECG.
d) Exames exclusivos para as candidatas:
As candidatas deverão apresentar os exames abaixo listados, cuja realização
será de sua inteira responsabilidade e ônus:
- Colpocitologia oncótica;
- Exame de USG mamas;
- Exame de USG transvaginal ou na impossibilidade desta, USG pélvica; e
- ßHCG qualitativo.
Para que o laudo médico pericial seja emitido, os Agentes Médico-Periciais
(AMP) levarão em consideração os exames de Colpocitologia Oncótica, USG
transvaginal/USG pélvica, USG de mamas, que deverão ser realizados dentro do período
de um ano até a data da avaliação na JS. Deverão ser trazidos, ainda, todos os exames
complementares 
atinentes 
à 
mastologia/ginecologia 
que 
eventualmente 
tenham
realizado, por ocasião de investigações clínicas.
O Raio-X de tórax e ECG deverão ser apresentados na íntegra, com imagem
em meio físico ou digital, traçados ou fotos, além dos respectivos laudos, contendo data,
nome, nº da inscrição no CRM legíveis, além da assinatura do médico que os emitiu.
Os Exames Laboratoriais terão validade de até 90 dias e deverão ser
assinados por um responsável técnico: Farmacêutico Bioquímico, Biomédico, Médico ou
Biólogo (este apenas no Estado do RJ), conforme couber, devidamente identificado.
Deverão ser colhidos em, no máximo, nos 90 dias anteriores à data da
conclusão da perícia. Se durante esses 90 (noventa) dias surgir intercorrência clínica para
a qual seja julgada necessária investigação, ou sejam identificados resultados
laboratoriais não compatíveis com o exame clínico, outros exames poderão ser
solicitados o prazo de 90 (noventa) dias não se aplica ao ßHCG qualitativo, que deverá
ser colhido em, no máximo, 7 (sete) dias corridos antes da data inicial da IS de acordo
com o contido no Calendário de Eventos e suas realizações ocorreram às expensas do
candidato.
O exame de Colpocitologia Oncótica
deverá ser assinado por Médico
Patologista ou Farmacêuticos e Biomédicos
especializados em Citologia Clínica,
devidamente identificados. Os demais exames complementares deverão ser apresentados
na íntegra, com imagem em meio físico ou digital, traçado ou fotos, além dos respectivos
laudos, contendo data, nome, nº da inscrição no CRM legíveis, além da assinatura do
médico que os emitiu.
Para as candidatas em situação de integridade himenal, será possível a
apresentação de laudo emitido por ginecologista, justificando o motivo do impedimento
da realização do exame colpocitológico e atestando as condições ginecológicas da
candidata, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias a contar da data da IS,
com nome do médico que o emitiu, nº da inscrição no CRM e assinatura legíveis.
e) Exames realizados pela Marinha do Brasil:
- Audiometria;
- Oftalmologia geral (senso cromático e acuidade visual verificada pela tabela
SNELLEN realizada pelo médico perito ou especialista em oftalmologia);
- Biometria (peso, altura, Índice de Massa Corporal (IMC), Pressão Arterial
(PA) e Frequência Cardíaca (FC)); e
- Exame clínico e odontológico geral.
A critério da JS poderão ser solicitados outros exames além daqueles
obrigatórios realizados pelos candidatos.
ATESTADO MÉDICO
Atesto 
que
o 
(a)
Sr.(a)_________________________________________________________, portador (a) da
Carteira de Identidade nº ____________________, candidato ao CP-CEM/2024, foi por
mim examinado(a) e encontra-se em boas condições de saúde, estando apto para
realizar o Teste de Aptidão Física previsto no respectivo Edital, que consta de nadar o
percurso de 25 (vinte e cinco) metros no tempo máximo de 50 (cinquenta) segundos

                            

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