DOU 01/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 42, sexta-feira, 1 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO
COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE
AVISO DE CHAMADA PÚBLICA SECTICS/MS Nº 3/2024, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
Processo nº 25000.191776/2023-55
O Ministério da Saúde, por intermédio da Secretaria de Ciência, Tecnologia e
Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (SECTICS/MS), torna público o
processo seletivo de projetos para implantação e/ou estruturação de farmácias vivas, de
acordo com a Seção II do Capítulo IV do Título IV da Portaria de Consolidação GM/MS nº
5, de 28 de setembro de 2017, a RDC nº 18, de 3 de abril de 2013, o Decreto nº 5.813, de
22 de junho de 2006 e a Portaria Interministerial nº 2.960, de 9 de dezembro de 2008.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. DO OBJETIVO
1.1.1. A presente seleção regida por este edital destina-se a escolha de projetos
para implantação e/ou estruturação de farmácias vivas, contribuindo para garantir o acesso
de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) a plantas medicinais e fitoterápicos com
qualidade, segurança e eficácia, conforme a Política e o Programa Nacional de Plantas
Medicinais e Fitoterápicos (PNPMF).
1.1.2. A Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo
Econômico-Industrial da Saúde é responsável pela seleção dos projetos e validação dos
documentos apresentados.
1.1.3. Para os fins deste edital e dos demais atos são considerados o horário
oficial de Brasília/DF.
1.2. DOS PARTICIPANTES
1.2.1. Poderão participar as Secretarias de Saúde municipais, estaduais e do
Distrito Federal que atendam às exigências constantes neste Edital, disponível no sítio
eletrônico 
https://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-
social/chamamentos-publicos/abertos.
1.3. DO ORÇAMENTO E DOS RECURSOS FINANCEIROS
1.3.1. O Ministério da Saúde disporá para este Edital o valor global de R$
5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais) como recurso dos Blocos de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde e de Estruturação da Rede de Serviços
Públicos de Saúde. Para proceder a correta distinção entre itens dos Blocos de Manutenção
e de Estruturação, deve-se observar o que está disposto na Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o financiamento e
transferência de recursos federais; e na Portaria STN/MF nº 448, de 13 de setembro de
2002, quanto à natureza de despesas categorizadas em material de consumo, material
permanente e outros serviços de terceiros.
1.3.2. Os recursos solicitados deverão estar coerentes com os eixos e metas
informados no projeto, sob pena de redução dos valores a serem repassados.
1.3.3. O montante de recurso alocado no Bloco de Estruturação deve ser de, no
máximo, 34% (trinta e quatro por cento) do valor do recurso total solicitado pela
proponente ao Ministério da Saúde.
1.3.4. A proponente deverá apresentar como contrapartida obrigatória a
disponibilização e estruturação do imóvel, onde funcionará a farmácia viva  e a
responsabilidade de arcar com as despesas não cobertas por este edital, tal como exposto
no subitem 1.3.8.
1.3.5. Os valores utilizados para cálculo do recurso solicitado devem ser
compatíveis com os praticados pelo mercado.
1.3.6. Os recursos repassados deverão ser utilizados exclusivamente para
execução do projeto e desenvolvimento dos Eixos apresentados no Plano de Trabalho.
1.3.7. A utilização do recurso para realização de atividades não contempladas
neste Edital ou com fins alheios aos Eixos informados implicará a negativa de repasse de
novos recursos para o projeto, sem prejuízo das medidas cabíveis, quanto aos
procedimentos de cobrança administrativa e de instauração de tomada de contas especial
para recomposição ao erário.
1.3.8. Despesas não cobertas com o recurso repassado pelo Ministério da Saúde:
a) realização de obras, reformas prediais e aquisição de veículos de passeio ou agrícolas;
b) pagamento, a qualquer título, de servidor ou empregado público, integrante de
quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta por serviços
de consultoria ou assistência técnica, salvo nas hipóteses previstas em leis específicas;
c) despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de
orientação social, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem
promoção pessoal, e desde que previstas no projeto;
d) despesas gerais de manutenção predial das instituições proponentes (água,
energia, aluguel, telefone, material de limpeza, correios etc.);
e) aquisição de equipamentos de uso individual, como celulares, radiocelulares ou afins;
f) aquisição de utensílios domésticos e roupas, salvo as que configurem
uniforme e equipamentos de proteção individual para trabalho/atividade específica ou
eventos, e desde que previstas no projeto.
1.3.9. Os recursos, segundo a Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023 - Lei
Orçamentário 
Anual 
(LOA/2024), 
código 
da 
funcional 
programática 
é
10.303.5117.20K5.0001, serão transferidos Fundo a Fundo em parcela única, por meio de
conta do Fundo Nacional de Saúde para conta corrente específica e única dos Blocos de
Manutenção e Estruturação.
1.3.10. Para a transferência Fundo a Fundo dos recursos federais serão
observadas as disposições contidas na Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de
setembro de 2017, nos artigos 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e na
Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012.
1.3.11. A transferência de recursos está condicionada à conformidade de todos
os documentos obrigatórios, conforme o presente edital.
1.3.12. A execução do recurso repassado é de inteira responsabilidade da
Secretaria de Saúde proponente, independente da realização de convênios e parcerias.
1.3.13. Recomenda-se avaliação da proposta junto aos gestores públicos, setor
jurídico e Conselhos de Saúde locais antes de encaminhar a proposta ao Ministério da
Saúde, a fim de garantir efetiva execução do recurso após sua aprovação.
2. DA INSCRIÇÃO
2.1. A inscrição poderá ser realizada no período compreendido entre os dias 04
de março e 19 de abril de 2024, até às 23h59 min, considerando o horário de Brasília,
apenas via internet, mediante preenchimento e envio de formulário de inscrição e
documentos, por meio do sistema Microsoft Forms, cujo link está disponível no sítio
eletrônico 
https://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-
social/chamamentos-publicos/abertos.
2.2. Não será aceita inscrição por qualquer outro meio ou fora do prazo.
2.3. No momento da inscrição, os documentos exigidos neste Edital nos
subitens 4.1.1. e 4.1.2., de acordo com o subitem 4.2, devem ser enviados compilados em
um único arquivo, no formato pdf, conforme modelos de documentos disponíveis em
https://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/chamamentos-
publicos/abertos.
2.4. O arquivo enviado com os documentos deve ser nomeado com o nome da
Secretaria de Saúde em questão, como segue: "SMS (nome do município UF)" ou "S ES
(nome do Estado)".
2.5. O Ministério da Saúde não se responsabiliza por problemas de envio do
formulário e documentos pelo sistema Microsoft Forms, por isso recomenda que a
inscrição seja realizada com antecedência.
2.6. Durante o prazo de inscrição, caso a proponente necessite substituir algum
documento já enviado pelo Microsoft Forms, deverá ser preenchido novo formulário de
inscrição e será considerada apenas a última versão.
3. DO PROJETO PARA IMPLANTAÇÃO E/OU ESTRUTURAÇÃO DE FARMÁCIA VIVA
3.1. DOS EIXOS DO PROJETO APOIADO E VALORES
3.1.1. Todos os eixos abaixo relacionados devem, obrigatoriamente, estar contemplados no plano de trabalho, conforme valores mínimos e máximos:
.
Eixo
Valor mínimo (R$)
Valor máximo (R$)
. A - Articulação
Atividades necessárias para a articulação da Secretaria da Saúde, outras secretarias,
instâncias legislativas locais e demais órgãos e entidades parceiras integrantes do projeto.
Não obstante, participação da
Eixo não financiável
Eixo não financiável
.
sociedade civil, com destaque para o conselho de saúde. Neste eixo, devem ser descritas as
estratégias e ações necessárias
.
para a otimização do projeto executivo e a previsão/elaboração dos instrumentos legais de
formalização de parcerias e processos de compras. Também devem
.
ser ratificadas as contrapartidas, como área e intervenções imobiliárias para implantação da
farmácia viva.
. B - Cultivo
Atividades necessárias para o cultivo de plantas medicinais, incluindo a seleção de espécies,
identificação, multiplicação e colheita. Os recursos deste Eixo podem ser
130.000,00
200.000,00
.
utilizados para a realização desta etapa prevista para farmácias vivas, conforme legislação
sanitária vigente.
. C - Processamento
Ato de transformar a planta medicinal ou suas partes em droga vegetal, incluindo
procedimentos de recepção, limpeza, secagem, estabilização, seleção, trituração e/ou
pulverização, embalagem/envase, quando for o caso, e armazenagem. Os
80.000,00
110.000,00
.
recursos deste Eixo podem ser utilizados para a realização desta etapa prevista para
farmácias vivas, conforme legislação sanitária vigente.
. D - Preparação
Procedimento farmacotécnico para obtenção do produto manipulado, compreendendo a
avaliação farmacêutica da prescrição, a manipulação, o envase, a embalagem, a rotulagem e
a conservação
210.000,00
340.000,00
.
das preparações. Os recursos deste Eixo podem ser utilizados para a realização desta etapa
prevista para farmácias vivas, conforme legislação sanitária vigente.
. E - Controle de Qualidade
Compreende o conjunto de operações (programação, coordenação e execução) com o
objetivo de verificar a conformidade das matérias-primas, materiais de embalagem e do
produto acabado, com as
110.000,00
150.000,00
.
especificações estabelecidas. Os recursos deste Eixo podem ser utilizados para a realização
desta etapa prevista para farmácias vivas, conforme legislação sanitária vigente.
. F - Dispensação
Aquisições 
e 
contratações 
necessárias
para 
dispensação, 
cuidado 
farmacêutico
(recomendável), conforme legislação sanitária vigente, e repasse ao Ministério da Saúde das
movimentações de plantas medicinais e fitoterápicos por meio dos seguintes sistemas:
70.000,00
80.000,00
.
- Sistema Nacional de Gestão da Assistência Farmacêutica (Hórus), disponibilizado aos
Estados, Municípios e Distrito Federal que
.
não possuem solução informatizada;
- Sistemas próprios, por meio do Serviço WebService, disponibilizado aos Estados, Municípios
e Distrito Federal que
.
utilizam sistemas informatizados próprios e que devem adaptar ou desenvolver solução
informatizada para garantir a transmissão dos dados.
. G - Capacitação
Atividades de capacitação dos envolvidos no projeto, atuantes em todos eixos do projeto da
farmácia viva, incluindo atividades sobre uso racional de plantas medicinais e fitoterápicos
(PMF).
100.000,00
120.000,00
. T OT A L
700.000,00
1.000.000,00

                            

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