DOU 01/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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11
Nº 42, sexta-feira, 1 de março de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
XLIV - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à
Fo m e :
a) Jéssica Leite Silva;
b) Adelaide Suely de Oliveira.
XLV - Ministério da Igualdade Racial:
a) Artur Antônio dos Santos Araújo;
b) Larissa da Cruz Santiago.
XLVI - Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados:
a) Marcelo Queiroz.
XLVII - Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino
Superior - ANDIFES:
a) Nelson Fernando Inocêncio da Silva;
b) Fabiana Lazzari de Oliveira.
XLVIII - União Nacional dos Estudantes - UNE:
a) Telmiston Pereira Carvalho Filho Guajajara.
LIX - SISTEMA CNC/SESC/SENAC:
a) Vicente Carlos Pereira Júnior;
b) Leonardo Moraes Batista.
L - Casa Civil da Presidência da República:
a) Rívia Ryker Bandeira de Alencar;
b) Fernanda Cristina Sant'Ana Dusse." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA
INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS
PORTARIA DE PESSOAL IBRAM Nº 36, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
A PRESIDENTA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 19, inciso II, Anexo I, do Decreto nº 11.236, de 18 de
outubro de 2022, em conformidade com o § 1º, do art. 8º da Portaria MinC nº 18, de 10
de abril de 2023, publicada no DOU de 12 de abril de 2023 e tendo em vista o que consta
no Processo Administrativo nº 01415.001574/2023-91, resolve:
Art. 1º DISPENSAR VIVIAN DE OLIVEIRA COBUCCI, matrícula Siape nº 2752301,
da Função Comissionada Executiva de Chefe, código FCE 1.07, da Divisão de Educação, da
Coordenação de Museologia Social e Educação, do Departamento de Processos Museais do
Instituto Brasileiro de Museus, a contar de 19 de fevereiro de 2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA SANTANA RABELLO DE CASTRO
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL
PORTARIA DE PESSOAL IPHAN N° 102, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO
NACIONAL - IPHAN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, Inciso V, do Anexo
I, do Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, alterado pelo Decreto nº 11.807, de 28
de novembro de 2023, e a Portaria MinC nº 18, de 10 de abril de 2023, publicada no Diário
Oficial da União de 12 de abril de 2023, considerando a Portaria da Casa Civil nº 478,
publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2023, bem como o art. 38, da Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o processo SEI nº 01450.001297/2024-71,
resolve:
Designar o servidor DANILO GUSTAVO SILVEIRA ASP, matrícula SIAPE nº
3262448, para exercer o encargo de substituto de Chefe de Serviço de Formação e Escola
de Governo - SEFEG, código FCE 1.05, da Coordenação-Geral de Educação, Formação e
Participação Social - COGEDU, do Departamento de Articulação, Fomento e Educação -
DAFE, da data da publicação até o dia 01 de março de 2024, nos afastamentos,
impedimentos legais ou regulamentares do(a) titular e na vacância do cargo, sem prejuízos
às suas respectivas atribuições, dispensando o servidor KLEBER DE SOUZA MATEUS,
matrícula SIAPE nº 1535018, no referido período.
LEANDRO GRASS
PORTARIA DE PESSOAL IPHAN N° 112, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL
- IPHAN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, Inciso V, do Anexo I, do Decreto nº
11.178, de 18 de agosto de 2022, alterado pelo Decreto nº 11.807, de 28 de novembro de
2023, e a Portaria MinC nº 18, de 10 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de
12 de abril de 2023, considerando a Portaria da Casa Civil nº 478, publicada no Diário Oficial da
União de 13 de janeiro de 2023, bem como o art. 38, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990, e o processo SEI nº 01450.001448/2024-91, resolve:
Designar a servidora BEIJANIZY FERREIRA DA CUNHA ABADIA, matrícula SIAPE nº
2575827, para exercer o encargo de substituta eventual de Coordenadora da Coordenação de
Articulação e Gerenciamento de Dados - CAGED, código CCE 1.10, do Centro Nacional de
Arqueologia- CNA, vinculado ao Departamento de Ações Estratégicas e Intersetoriais - DAEI,
deste Instituto, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do(a) titular e na
vacância do cargo, sem prejuízos às suas respectivas atribuições.
LEANDRO GRASS
PORTARIA DE PESSOAL IPHAN Nº 113, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO
NACIONAL - IPHAN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, Inciso V, do Anexo
I, do Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, alterado pelo Decreto nº 11.807, de 28
de novembro de 2023, a Portaria MinC nº 18, de 10 de abril de 2023, publicada no Diário
Oficial da União de 12 de abril de 2023, considerando a Portaria da Casa Civil nº 478,
publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2023, bem como o art. 38, da Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o processo SEI nº 01450.001690/2024-64,
resolve:
Designar a servidora HELLEN BATISTA CARVALHO, matrícula SIAPE nº 1553627,
para exercer o encargo de substituta eventual do(a) Superintendente, código CCE 1.13, da
Superintendência do Iphan no Estado de Goiás, nos afastamentos, impedimentos legais ou
regulamentares do(a) titular e na vacância do cargo, sem prejuízos às suas respectivas
atribuições, dispensando o servidor JOÃO MARIANO VALADARES NETO, matrícula SIAPE nº
1535004, do referido encargo.
LEANDRO GRASS
SUPERINTENDÊNCIA NO AMAPÁ
PORTARIA Nº 3-IPHAN-AP, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO IPHAN NO AMAPÁ
- IPHAN-AP, no uso das competências que lhe são atribuídas pela Portaria/Presidência-
IPHAN n.º 138, de 30 de novembro de 2023 e da Portaria/Presidência-IPHAN n.º 629, de 18
de abril de 2023, publicada no DOU de 19 de abril de 2023, e tendo em vista o disposto
no art. 7º e 8º da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021, e no art. 3º do Decreto nº 11.246 de
27 de outubro de 2022, Decreto nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, e no art. 10 da
Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022, de 30 de setembro de 2022, resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para atuar como Agentes de
Contratação e Pregoeiro e sua respectiva equipe de apoio, do Instituto do Patrimônio
Histórico e Artístico Nacional-IPHAN, no âmbito da Superintendência do IPHAN no Amapá
- UASG 343041;
.
AT U AÇ ÃO
NOME
M AT R Í C U L A
.
Agente de contratação e pregoeiro
CHARLES SENA SANTOS
18***04
.
Equipe de apoio aos agentes de contratação e pregoeiro
ANA CYNTHIA SAMPAIO DA COSTA
ANA LUIZA CASCAES SANTOS
ALBUQUERQUE
11***25
31***60
Art. 2º Caberá ao agente de contratação, em especial:
I - tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao
procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações,
descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário;
II - acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências, se for o caso,
para que o calendário de contratação de que trata o inciso III do caput do art. 11 do
Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, seja cumprido, observado, ainda, o grau de
prioridade da contratação; e
III - conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes
ações:
a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos
ao edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração
desses documentos, caso necessário;
b) verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos
estabelecidos no edital;
c) verificar e julgar as condições de habilitação;
d) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; e
e) encaminhar à comissão de contratação, quando for o caso:
1. os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de
saneamento de erros ou de falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua
validade jurídica, conforme o disposto no § 1º do art. 64 da Lei nº 14.133, de 2021; e
2. os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da
Lei nº 14.133, de 2021;
f) negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro
colocado;
g) indicar o vencedor do certame;
h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
i) encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e
de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para
adjudicação e para homologação.
§ 1º O agente de contratação será auxiliado, na fase externa, por equipe de
apoio, de que trata o art. 4º do Decreto no 11.246, de 27/10/2022, e responderá
individualmente pelos atos que praticar, exceto quando induzido a erro pela atuação da
equipe.
§ 2º A atuação do agente de contratação na fase preparatória deverá ater-se ao
acompanhamento e às eventuais diligências para o fluxo regular da instrução processual.
§ 3º Na hipótese prevista no § 2º, o agente de contratações estará desobrigado
da elaboração de estudos preliminares, de projetos e de anteprojetos, de termos de
referência, de pesquisas de preço e, preferencialmente, de minutas de editais.
§ 4º Para fins do acompanhamento de que trata o inciso II do caput, o setor de
contratações enviará ao agente de contratação o relatório de riscos de que trata o art. 19
do Decreto nº 10.947, de 2022, com atribuição ao agente de impulsionar os processos
constantes do plano de contratações anual com elevado risco de não efetivação da
contratação até o término do exercício.
§ 5º Observado o disposto no art. 10 deste Decreto, o agente de contratação
poderá delegar as competências de que tratam os incisos I e II do caput, desde que seja
devidamente justificado e que não incidam as vedações previstas no art. 13 da Lei nº 9.784,
de 29 de janeiro de 1999.
§ 6º O não atendimento das diligências do agente de contratação por outros
setores do órgão ou da entidade ensejará motivação formal, a ser juntada aos autos do
processo.
§ 7º As diligências de que trata o § 6º observarão as normas internas do órgão
ou da entidade, inclusive quanto ao fluxo procedimental.
Art. 3º O agente de contratação contará com o auxílio dos órgãos de
assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade para o
desempenho das funções essenciais à execução das suas funções.
§ 1º O auxílio de que trata o caput se dará por meio de orientações gerais ou
em respostas solicitações de apoio, hipótese em que serão observadas as normas internas
do órgão ou da entidade quanto ao fluxo procedimental.
§ 2º Sem prejuízo do disposto no § 1º, a solicitação de auxílio ao órgão de
assessoramento jurídico se dará por meio de consulta específica, que conterá, de forma
clara e individualizada, a dúvida jurídica a ser dirimida.
§ 3º Na prestação de auxílio, a unidade de controle interno observará a
supervisão técnica e as orientações normativas do órgão central do Sistema de Controle
Interno do Poder Executivo Federal e se manifestará acerca dos aspectos de governança,
gerenciamento de riscos e controles internos administrativos da gestão de contratações.
§ 4º Previamente à tomada de decisão, o agente de contratação considerará
eventuais manifestações apresentadas pelos órgãos de assessoramento jurídico e de
controle interno, observado o disposto no inciso VII do caput e no § 1º do art. 50 da Lei
nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Art. 4º Caberá ao Pregoeiro, em especial:
I - conduzir a sessão pública;
II - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos
ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela
elaboração desses documentos;
III
- verificar
a conformidade
da
proposta em
relação aos
requisitos
estabelecidos no edital;
IV - coordenar a sessão pública e o envio de lances;
V - verificar e julgar as condições de habilitação;
VI - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos
documentos de habilitação e sua validade jurídica;
VII - receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade
competente quando mantiver sua decisão;
VIII - indicar o vencedor do certame;
IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e
propor a sua homologação.
Parágrafo único. O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria
jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão.
Art. 5º Caberá à equipe de apoio auxiliar os Agente de Contratação e Pregoeiros
no exercício de suas atribuições.
Parágrafo único. A equipe de apoio contará com o auxílio dos órgãos de
assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade, nos termos do
disposto no art. 15 do Decreto no 11.246, de 2022.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MICHEL BUENO FLORES DA SILVA
FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL
PORTARIA FBN Nº 18, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL, nomeado pela Portaria nº
1.507 da Casa Civil da Presidência da República, de 06 de fevereiro de 2023, publicada no Diário
Oficial da União nº 27 - Seção 2 - Página 2, de 07 de fevereiro de 2023 no uso da atribuição que
lhe confere o inciso VIII do Art. 14 do Anexo I do Decreto nº 11.233, de 10 de outubro de 2022
e tendo em vista o art. 61 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, assim como, os termos da
Cláusula Sétima, Subcláusula Primeira, inciso IX e Cláusula Décima, Subcláusula Segunda, inciso
I e Subcláusula Terceira do Termo de Fomento nº 948724/2023 que instrui o processo nº
01430.000530/2023-55, resolve:
Art. 1º Designar o servidor MARCELO CAVALCANTE FIGUEIREDO, matrícula SIAPE nº
1551713 para exercer as atribuições de Gestor da Parceria do referido instrumento durante o
seu prazo de vigência.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO AMERICO LUCCHESI

                            

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