DOU 01/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 42, sexta-feira, 1 de março de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA PROGEP/DLCP Nº 80, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, usando das atribuições
que lhe confere o artigo 38, inciso IX, do Estatuto, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 23074.002649/2024-24, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária ao (a) servidor (a) JOSE GOMES BATISTA,
matrícula SIAPE nº 337092, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior,
Classe D - Associado, Nível 3, Doutorado, Dedicação Exclusiva, com o adicional de
tempo de serviço de 11%, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal desta
Universidade, com lotação no(a) Departamento de Obstetrícia e Ginecologia do Centro
de Ciências Médicas, de acordo com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005,
combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019.
VALDINEY VELOSO GOUVEIA
PORTARIA PROGEP/DLCP Nº 81, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, usando das atribuições
que lhe confere o artigo 38, inciso IX, do Estatuto, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 23074.002007/2024-92, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária ao (a) servidor (a) REGIANE DE CASSIA
MARITAN UGULINO DE ARAUJO, matrícula SIAPE nº 1050999, ocupante do cargo de
Professor do Magistério Superior, Classe E - Titular, Nível 1, Doutorado, Dedicação
Exclusiva, com o adicional de tempo de serviço de 5%, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal desta Universidade, com lotação no(a) Departamento de
Química, de acordo com o art. 4º, §6°, I da Emenda Constitucional nº 103/2019.
VALDINEY VELOSO GOUVEIA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ
PORTARIA UFPR Nº 183, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
O Reitor da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições e tendo
em vista o que consta no processo nº 23075.002964/2024-08, resolve:
Exonerar, a pedido, a partir de 01 de março de 2024, a servidora VANESSA
MARION ANDREOLI - 2530948, da função de Coordenadora de Curso de Graduação do
Setor Litoral, FCC - Função Comissionada de Coordenação de Curso (Curso de Licenciatura
em Educação do Campo - Ciências da Natureza).
RICARDO MARCELO FONSECA
PORTARIA UFPR Nº 184, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
O Reitor da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo
em vista o que consta no artigo 50, § 1º do Estatuto desta Universidade e o que consta no
processo nº 23075.002964/2024-08, resolve:
I. Designar o servidor GILBERTO DA SILVA GUIZELIN - 3215624, ocupante do
cargo de Professor do Magistério Superior, no regime de trabalho de dedicação exclusiva,
para exercer, de acordo com o Art. 2º, II combinado com o Art. 4º da Resolução nº 04/95
- COUN, a função de Coordenador de Curso de Graduação do Setor Litoral, FCC - Função
Comissionada de Coordenação de Curso (Curso de Licenciatura em Educação do Campo -
Ciências da Natureza), a partir da data de publicação em DOU desta Portaria até 29 de
agosto de 2024, término do mandato.
II. O mencionado docente cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de
tempo integral, de acordo com o disposto no § 5º, artigo 1º da Lei nº 8.168/91.
III. Exonerar, a partir da mesma data, o servidor GILBERTO DA SILVA GUIZELIN
- 3215624, da função de Vice-Coordenador de Curso de Graduação do Setor Litoral (Curso
de Licenciatura em Educação do Campo - Ciências da Natureza).
RICARDO MARCELO FONSECA
PORTARIA UFPR Nº 185, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
O Reitor da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições e tendo
em vista o que consta no processo nº 23075.004601/2024-07, resolve:
Exonerar, a pedido, a partir de 01 de março de 2024, a servidora ROSILANE DE
OLIVEIRA CASTRO DE SOUZA - 1962267, da função gratificada de Chefe da Unidade de
Apoio Administrativo, FG-01, da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis.
RICARDO MARCELO FONSECA
PORTARIA UFPR Nº 230, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
O Reitor da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições
considerando o que consta no artigo 9º, inciso II da Lei nº 8.112/90 e tendo em vista o que
consta no processo nº 23075.007217/2024-58, resolve:
I. Nomear, a partir da data de publicação em DOU desta Portaria, o servidor
RAFAEL FELIX DA SILVA - 2334119, ocupante do cargo de Contador, no regime de trabalho
de 40 (quarenta) horas semanais, para exercer a função gratificada de Chefe da Unidade
de Apoio Administrativo, FG-01, da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, autorizada pela
Medida Provisória nº 1.534/96, regulamentada pela Portaria Interministerial nº 1.407/96-
M EC / M A R E .
II. O mencionado servidor cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de
tempo integral, de acordo com o disposto no § 5º, artigo 1º da Lei nº 8.168/91.
RICARDO MARCELO FONSECA
PORTARIA UFPR Nº 246, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
O Reitor da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições e tendo
em vista o que consta no processo nº 23075.005568/2024-24, resolve:
Exonerar, a pedido, a partir de 01 de março de 2024, o servidor AMARÍLIO
MOTTA FLORIANO - 1756454, da função gratificada de Chefe da Unidade de Processos, FG-
02, da Coordenadoria de Governança e Riscos da Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento
e Finanças.
RICARDO MARCELO FONSECA
PORTARIA UFPR Nº 247, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
O Reitor da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições e tendo
em vista o que consta no processo nº 23075.006604/2024-77, resolve:
Exonerar, a pedido, a partir de 01 de março de 2024, a servidora ALEXANDRA
DANTAS ROEDER WISNIEWSKI - 1134825, da função gratificada de Chefe da Seção de
Governança, Integridade e Riscos, FG-03, da Coordenadoria de Governança e Riscos da Pró-
Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças.
RICARDO MARCELO FONSECA
PORTARIA UFPR Nº 248, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
O Reitor da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições
considerando o que consta no artigo 9º, inciso II da Lei nº 8.112/90 e tendo em vista o que
consta no processo nº 23075.007241/2024-97, resolve:
I. Nomear, a partir da data de publicação em DOU desta Portaria, a servidora
ALEXANDRA DANTAS ROEDER WISNIEWSKI - 1134825, ocupante do cargo de Analista de
Tecnologia
da
Informação,
lotada
na
Seção
de
Governança,
Integridade
e
Riscos/CGR/PROPLAN, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, para
exercer a função gratificada de Chefe da Unidade de Processos, FG-02, da Coordenadoria
de Governança e Riscos da Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças,
autorizada pela Portaria do Ministério da Educação nº 623, de 15 de julho de 2013,
publicada no DOU de 16.07.2013.
II. A mencionada servidora cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho
de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5º, artigo 1º da Lei nº 8.168/91.
III. Assim que for exonerada da função citada no item I desta portaria, a
servidora volta a ser lotada em sua unidade de origem.
RICARDO MARCELO FONSECA
PRÓ REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 410, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso
de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº
2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº
23075.074178/2023-13, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, a partir da
publicação no DOU, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, à
servidora GLAUCIA DA SILVA BRITO - 1371861, lotada no Departamento de Comunicação
Social do Setor de Artes, Comunicação e Design, ocupante do cargo de Professor do
Magistério Superior, Classe 8, Nível 801, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas
semanais com dedicação exclusiva, com proventos calculados sobre a totalidade de sua
remuneração, nos termos do § 2º, inciso I do Art. 20 da referida Emenda Constitucional,
com o vencimento do referido cargo, mais a Retribuição por Titulação, instituída pela Lei
nº 12.772/2012.
DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER
PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 411, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso
de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº
2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº
23075.067587/2023-63, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, a partir da
publicação no DOU, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, à
servidora MARIA REGINA DE MATTOS - 1170183, lotada na Serviço Enfermagem
Emergência Pediátrica do Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Técnico em
Enfermagem, nível de Classificação D, nível de Capacitação III, padrão de Vencimento 16,
no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com proventos calculados sobre
a totalidade de sua remuneração, nos termos do § 2º, inciso I do Art. 20 da referida
Emenda Constitucional, com o vencimento do referido cargo, mais a gratificação adicional
por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/1990, no índice de 4% (quatro
por cento), calculada sobre o vencimento básico.
DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER
PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 412, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso
de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº
2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº
23075.069634/2023-11, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, a partir da
publicação no DOU, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, à
servidora CRISTIANE MARIA CHEMIN - 1206359, lotada na Seção de Imunoquímica do
Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Farmacêutico Habilitação, nível de Classificação
E, nível de Capacitação III, padrão de Vencimento 16, no regime de trabalho de 40
(quarenta) horas semanais, com proventos calculados sobre a totalidade de sua
remuneração, nos termos do § 2º, inciso I do Art. 20 da referida Emenda Constitucional,
com o vencimento do referido cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço,
prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/1990, no índice de 2% (dois por cento), calculada sobre
o vencimento básico, mais o Incentivo à Qualificação, instituído pelo Decreto nº
5.824/2006.
DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER
PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 413, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso
de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº
2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº
23075.073769/2023-73, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, a partir da
publicação no DOU, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c Art.
3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, ao servidor LUCIANO MUNDIM DE CAMARGO -
344244, lotado no Departamento de Odontologia Restauradora do Setor de Ciências da
Saúde, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Classe 7, Nível 702, no
regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais com o vencimento do referido cargo,
mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº
8.112/1990, no índice de 6% (seis por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais a
Retribuição por Titulação, instituída pela Lei nº 12.772/2012.
DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER
PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 414, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso
de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº
2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº
23075.073392/2023-52, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, a partir da
publicação no DOU, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, ao
servidor SERGIO MURILO REGULA ESPOSITO - 1161150, lotado na Serviço Integrado a
Saúde do Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Médico Área, nível de Classificação E,
nível de Capacitação I, padrão de Vencimento 16, no regime de trabalho de 20 (vinte)
horas semanais, com proventos calculados sobre a totalidade de sua remuneração, nos
termos do § 2º, inciso I do Art. 20 da referida Emenda Constitucional, com o vencimento
do referido cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67
da Lei nº 8.112/1990, no índice de 4% (quatro por cento), calculada sobre o vencimento
básico, mais o Incentivo à Qualificação, instituído pelo Decreto nº 5.824/2006.
DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER
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