DOU 01/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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104
Nº 42, sexta-feira, 1 de março de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS
PORTARIA N° 569, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO 
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do
Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38,
de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela
Portaria nº 2.988, de 31 de agosto de 2023, publicada no D.O.U. nº 168, Seção 2, p. 97, de
1º de setembro de 2023, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº
309, de 29 de janeiro de 2024, publicada no D.O.U. n° 23, Seção 2, p. 100, de 1º de
fevereiro de 2024, referente ao Processo nº 00190.109461/2023-51.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos
da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETÁ
PORTARIA N° 570, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO 
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do
Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38,
de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela
Portaria nº 2.986, de 31 de agosto de 2023, publicada no D.O.U. nº 168, Seção 2, p. 97, de
1º de setembro de 2023, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº
310, de 29 de janeiro de 2024, publicada no D.O.U. n° 23, Seção 2, p. 100, de 1º de
fevereiro de 2024, referente ao Processo nº 00190.109463/2023-41.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos
da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETÁ
Conselho Nacional do Ministério Público
CORREGEDORIA NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
PORTARIA COCI/CN/CNMP Nº 4, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições
previstas no art. 130-A, § 3º, da Constituição da República e nos arts. 18, incisos I, II, VII
e XIV, 67 e 68, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público;
CONSIDERANDO que a Constituição da República, em seu art. 37, caput, consagrou
o primado da eficiência como um dos princípios basilares da Administração Pública;
CONSIDERANDO a relação entre custo e benefício a ser observada na atividade
pública, posta como princípio para o controle da Administração Pública, nos termos do art.
70 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que o Ministério Público desempenha papel fundamental na
defesa e promoção dos direitos e interesses da sociedade;
CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à
função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime
democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127, da Constituição
Fe d e r a l ) ;
CONSIDERANDO que são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o
trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à
maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma da Constituição (art.
6º da Constituição Federal);
CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público promover o inquérito civil
e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos, tais
como na proteção do meio ambiente, na garantia dos direitos das crianças e dos
adolescentes, na busca pela efetivação do direito à educação, notadamente a educação
infantil, na defesa dos direitos dos grupos mais vulneráveis da sociedade, dentre outros.
CONSIDERANDO que incumbe à Corregedoria Nacional realizar, de ofício,
sindicâncias, correições e inspeções; receber reclamações e representações de qualquer
interessado relativas à atuação de membros do Ministério Público e dos seus serviços
auxiliares; além de verificar a regularidade dos serviços do Ministério Público em todas as
áreas de atuação, havendo ou não evidências de irregularidades (art. 130-A, § 3º, da
Constituição da República c/c o art. 18, incisos I, II, VII e XIV e art. 67, caput e § 2º, da
Resolução nº 92, de 13 de março de 2013 - RICNMP);
CONSIDERANDO que a Corregedoria Nacional constitui garantia fundamental de
efetividade do Ministério Público como Instituição essencial para o acesso à justiça;
CONSIDERANDO que, além de detectar eventuais inadequações de ordens
disciplinares
ou 
administrativas,
tomando
as
providências 
necessárias
para 
o
equacionamento das distorções constatadas, a Corregedoria Nacional se pauta por uma
atuação
preventiva e
orientadora,
sendo imprescindível
a
verificação
in loco do
funcionamento dos serviços prestados;
CONSIDERANDO que é dever do Corregedor Nacional receber reclamações,
representações e denúncias dos servidores, cidadãos, ou de qualquer outro interessado,
relativas à atuação de membros e seus serviços auxiliares; resolve:
Art 1º - INSTAURAR Correição Ordinária temática em Direitos Fundamentais no
Ministério Público do Estado de Rondônia, a ser realizada nas modalidades presencial e
virtual, nas comarcas a que pertencem as cidades de Porto Velho, Ariquemes, Ji-Paraná,
Cacoal, Jaru, Guajará-Mirim, Ouro Preto do Oeste, Pimenta Bueno, Rolim de Moura e
Vilhena, particularmente nas promotorias de justiça, núcleos, grupos, centros de apoio e
congêneres, com atuação nas áreas de defesa da mulher em situação de violência
doméstica e familiar e violência contra a população LGBTQIAPN+, da defesa da infância e
juventude (inclusive, nas de família) e na defesa da educação infantil, bem como nas
promotorias com atribuição em crimes praticados contra crianças e adolescentes, com a
finalidade de verificar a regularidade e a qualidade da atuação ministerial, cujos trabalhos
serão realizados no período compreendido entre 01 a 12 de abril de 2024, na modalidade
virtual, e no período de 08 a 12 de abril de 2024, na modalidade presencial.
Art 2º DESIGNAR o Chefe de Gabinete da Corregedoria Nacional, Procurador
Regional do Trabalho MAURÍCIO COENTRO PAIS DE MELO, o Coordenador-Geral da
Corregedoria Nacional do Ministério Público, Promotor de Justiça RINALDO REIS LIMA,
Coordenadora da Coordenadoria de Correições e Inspeções, Promotoria de Justiça KARINA
SOARES ROCHA, e o Coordenador da Coordenadoria Disciplinar, Promotor de Justiça JOSÉ
AUGUSTO DE SOUZA PERES FILHO, para coordenarem os trabalhos correicionais.
Art 3º - DESIGNAR os Membros Auxiliares da Corregedoria Nacional Membro
Auxiliar da Corregedoria Nacional MARCO ANTONIO SANTOS AMORIM, VERA LEILANE MOTA
ALVES DE SOUZA, ADRIANA MEDEIROS GURGEL DE FARIA, NATÁLIA SARAIVA COLARES
FIUZA, JACQUELINE OROFINO DA SILVA ZAGO DE OLIVEIRA e BERNARDO MACIEL VIERA, para
integrarem a equipe de trabalho, delegando-lhes poderes para a realização das atividades
de correição e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços.
Art 4º - REQUISITAR a Promotora de Justiça CLAÚDIA REGINA DOS SANTOS
ALBUQUERQUE GARCIA, do Ministério Público do Espírito Santo, para integrar a equipe de
trabalho, delegando-lhe poderes para a realização das atividades de correição e dos demais
atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços
Art 5º - DESIGNAR os servidores do Conselho Nacional do Ministério Público
LARISSA LAGO BARBOSA BEZERRIL, Assessora-Chefe da Coordenação de Correições e Inspeções
da Corregedoria Nacional, e PANAYOTES WESLEY SANTOS JÚNIOR para integrar a equipe de
trabalho, delegando-lhe poderes para a realização da correição e dos demais atos necessários
ao bom desenvolvimento dos serviços, cujo deslocamento ao Ministério Público a ser
correicionado poderá ocorrer dias antes do período dos trabalhos presenciais na Unidade.
Art. 6º - DETERMINAR, ainda, as seguintes providências:
a) sejam comunicados os Eminentes Conselheiros do Conselho Nacional do
Ministério Público, bem como o Secretário-Geral do CNMP, informando-lhes da presente
correição e convidando-os para acompanhar os trabalhos;
b) sejam comunicados o Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça e o
Excelentíssimo Senhor Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado de Rondônia,
informando-lhes da presente correição e convidando-os para acompanhar os trabalhos;
c) sejam expedidos ofícios às Chefias do Ministério Público Federal, Ministério
Público do Trabalho e Ministério Público Militar informando da realização da correição,
bem como convidando-as a participarem da reunião de abertura, com a respectiva juntada
dos documentos no sistema Elo;
d) sejam comunicados o Ouvidor (a) e o Presidente da Associação local dos Membros
do Ministério Público, informando da realização das correições e convidando-os a participarem
da reunião de abertura, com a respectiva juntada dos documentos no sistema Elo;
e) sejam expedidos ofícios ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia e ao Presidente da Ordem dos Advogados/RO e outras autoridades informando
da realização das correições e convidando-os a participarem da reunião de abertura, com
a respectiva juntada dos documentos no sistema Elo;
f) a autuação desta Portaria e respectiva cópia como Procedimento de
Correição Ordinária Temática em Direitos Fundamentais no âmbito do Ministério Público
do Estado de Rondônia, providenciando sua publicação no Diário Oficial da União e no
portal do Conselho Nacional do Ministério Público.
ÂNGELO FABIANO FARIAS DA COSTA
Ministério Público da União
ATOS DO VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
PORTARIA PGR/MPF Nº 167, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas
pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, e com fundamento no art. 49,
incisos VI, XII e XX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, em cumprimento
ao Parecer de Força Executória nº 00022/2024/CORESENE/PRU3R /PGU/AGU, relativo a
acórdão proferido na Apelação nº 000740-94.2022.4.03.6105, pelo Tribunal Regional
Federal da 3ª Região, e tendo em vista o constante do Procedimento de Gestão
Administrativa nº 1.00.000.004074/2022-83, resolve:
Art. 1º Revogar a PORTARIA PGR/MPF nº 1.058, de 12 de dezembro de 2023,
que lotou provisoriamente o 5º Ofício da Procuradoria da República no Município de
Guarulhos/SP, titularizado pela Procuradora da República LUISA ASTARITA SANGOI, na
Procuradoria da República no Município de Campinas/SP.
Art. 2º Remanejar o 1º Ofício da Procuradoria da República no Município de
São Carlos/SP para a Procuradoria da República no Município de Campinas/SP, onde
passará a ser designado como 10º Ofício da unidade.
Art. 3º
Remover, provisoriamente, a
Procuradora da
República LUISA
ANSTARITA SANGOI do 5º Ofício da Procuradoria da República no Município de
Guarulhos/SP para o 10º Ofício da Procuradoria da República no Município de
Campinas/SP, na forma do art. 222, parágrafo 2º, da Lei Complementar nº 75, de 1993.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO
PORTARIA PGR/MPF Nº 171, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas
pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, com fundamento no art. 204,
§1º, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e tendo em vista o constante do
Procedimento de Gestão Administrativa nº 1.00.000.001054/2024-12, resolve:
Art. 1º Autorizar o afastamento do país, com ônus, do Subprocurador-Geral da
República e Procurador Federal dos Direitos do Cidadão, CARLOS ALBERTO CARVALHO DE
VILHENA COELHO, no período de 13 a 17 de março de 2024, inclusive trânsito, para, na
qualidade de representante do Ministério Público Federal, participar do ato de passagem
da presidência e da 6ª Reunião da Rede de Direitos Humanos da Comunidade dos Países
de Língua Portuguesa (Rede de DH da CPLP), a ocorrer no dia 15 de março de 2024, na
cidade de Lisboa, Portugal.
Parágrafo único.
Os custos com
passagens aéreas,
traslados internos,
hospedagem e alimentação ficarão a cargo do Ministério Público Federal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO
ESCOLA SUPERIOR
PORTARIA Nº 32, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
A DIRETORA-GERAL DA ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 7º, inciso XXX, do Estatuto da
ESMPU, aprovado pela Portaria PGR/MPU nº 95, de 20 de maio de 2020, resolve:
Art. 1º Exonerar, a pedido, a partir de 1º de março de 2024, FERNANDA TELES
CARVALHO, servidora sem vínculo, matrícula 72158, do exercício do cargo em comissão de
Assessor-Chefe, Nível IV, CC-4, da Assessoria Jurídica, da Diretoria-Geral, da Escola Superior
do Ministério Público da União.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RAQUEL BRANQUINHO P. M. NASCIMENTO
PORTARIA Nº 33, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
A DIRETORA-GERAL DA ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 7º, inciso XXX, do Estatuto da
ESMPU, aprovado pela Portaria PGR/MPU nº 95, de 20 de maio de 2020, resolve:
Art. 1º Dispensar, a partir de 1 de março de 2024, a servidora ALINE
DORNELLES 
WOUTERS, 
matrícula 
72175, 
ocupante 
do 
cargo 
de 
Técnico 
do
MPU/Administração, do exercício da função de confiança de Chefe do Núcleo de Execução
Orçamentária, FC-3, da Divisão de Execução Orçamentária e Financeira, da Secretaria de
Administração, da Escola Superior do Ministério Público da União.
Art. 2º Dispensar, a partir de 1 de março de 2024, o servidor JOSÉ VICENTE DA
SILVA NETO, matrícula 71260, ocupante do cargo de Analista do MPU/Apoio Técnico
Especializado/Gestão Pública, do exercício da função de confiança de Chefe do Núcleo de
Gestão
Contratual, FC-3,
da Divisão
de Compras
e Contratos,
da Secretaria
de
Administração, da Escola Superior do Ministério Público da União.
Art. 3º Designar a servidora ALINE DORNELLES WOUTERS, matrícula 72175,
ocupante do cargo de Técnico do MPU/Administração, para exercer a função de Chefe do
Núcleo de Gestão Contratual, FC-3, da Divisão de Compras e Contratos, da Secretaria de
Administração, da Escola Superior do Ministério Público da União.
Art. 4º Dispensar, a partir de 1 de março de 2024, o servidor RAFAEL GUEDES DE
SOUZA NEVES, matrícula 70233, ocupante do cargo de Técnico do MPU/Administração, do
encargo de chefe substituto do Núcleo de Gestão Contratual, FC-3, da Divisão de Compras e
Contratos, da Secretaria de Administração, da Escola Superior do Ministério Público da União.

                            

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