DOU 01/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 42, sexta-feira, 1 de março de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
-
FABIO
HENRIQUE
DA SILVA
SKONIECZNY,
Técnico
Judiciário,
Apoio
Especializado - Operação de Computadores, para a função comissionada de Chefe do
Núcleo de LGPD e Processos de Segurança da Informação, FC-3;
- FABRÍCIO COSTA MELLO, Analista Judiciário, Área Administrativa, para a
função comissionada de Chefe da Seção de Transportes e Expedição, FC-6;
- FERNANDA SALA FRANZINI FULGENCIO, Analista Judiciária, Área Judiciária,
para a função comissionada de Assistente II da Seção de Orientação de Procedimentos
Judiciários, FC-2;
- JOÃO PAULO TATIBANA, Analista Judiciário, Área Judiciária, para a função
comissionada de Assistente II da Seção de Sistemas Processuais, FC-2;
- JUAREZ DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário, Apoio Especializado - Operação de
Computadores, para a função comissionada de Chefe do Núcleo de Integridade e Plano de
Continuidade de Negócios, FC-3;
- JULIANA HELENA ROMERO, Técnica Judiciária, Área Administrativa, para a
função comissionada de Assistente V do Gabinete da Relatoria da Corregedoria Regional
Eleitoral, FC-5;
- KETLYN KUHLEMANN, Analista Judiciária, Área Administrativa, para a função
comissionada de Assistente II da Coordenadoria de Planejamento das Contratações, FC-
2;
- LUIZ MITSURU BANCHO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, para a
função comissionada de Chefe do Núcleo de Energia e Saneamento, FC-3;
- MARIA ANGELICA GASPARETTO PEREIRA FAGUNDES, Técnica Judiciária, Área
Administrativa, para a função comissionada de Assistente I da Seção de Planejamento
Estratégico, FC-1;
- MAURICIO FURTADO NIWA, Analista Judiciário, Área Administrativa, para a
função comissionada de Chefe da Seção de Jornalismo, FC-6;
- NAIRA LUCIA NUNES ANDRÉ, Técnica Judiciária, Área Administrativa, para a
função comissionada de Assistente II da Seção de Acompanhamento, Inspeções e
Correições, FC-2;
- NELSON MAYER KOCH, Analista Judiciário, Área Administrativa, para a função
comissionada de Assistente II da Seção de Manutenção Predial, FC-2;
- RAFAELLY ANDRESSA MAILHO FARIAS, Técnica Judiciária, Área Administrativa,
para a função comissionada de Chefe da Seção de Procedimentos Disciplinares, FC-6;
- SILKA STASIAK VENDRAMIN, Analista Judiciária, Área Judiciária, para a função
comissionada de Assistente II da Seção de Gestão de Sistemas do Cadastro Eleitoral, FC-2;
- SIMONE HEMBECKER, Técnica Judiciária, Área Administrativa, para a função
comissionada de Assistente IV de Comunicação Visual, FC-4;
- SIMONE VIEIRA, Técnica Judiciária, Área Administrativa, para a função
comissionada de Assistente V do Gabinete do Juiz de Direito 1 - GAB1, FC-5;
- SINTER MAIKI DE CONSTANTINO MACHADO E SANTANA, Técnico Judiciário,
Área Administrativa, para a função comissionada de Chefe da Seção de Segurança
Institucional e Inteligência, FC-6;
- SUZANA JUSTUS DE BRITO, Analista Judiciária, Área Judiciária, para a função
comissionada de Assistente V do Gabinete do Juiz de Direito 1 - GAB1, FC-5;
- TATIANA PUZAK GUIRAUD SANTOS, Técnica Judiciária, Área Administrativa, para
a função comissionada de Assistente II da Seção de Procedimentos Disciplinares, FC-2;
- VILMAR CHEQUELEIRO, Analista Judiciário, Área Administrativa, para a função
comissionada de Chefe da Seção de Mídias Sociais, FC-6;
- VIVIAN QUIMELLI ROSA MACIEL, Analista Judiciária, Área Judiciária, para a
função comissionada de Assistente V do Gabinete do Juiz de Direito 2 - GAB5, FC-5;
- WESLEY NEVES SALMAZO, Analista Judiciário, Área Administrativa, para a
função comissionada de Chefe do Núcleo de Acompanhamento de Contratação
Continuada, FC-3;
- WILLIAN WEID BEZERRA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, para a
função comissionada de Assistente V do Gabinete do Jurista 2 - GAB3, FC-5.
Art. 8º DESIGNAR as servidoras
removidas para este Tribunal abaixo
nominadas, para as funções comissionadas:
- CAROLINA TREVILINI GARCIA, Analista Judiciária, Área Judiciária, do Quadro
de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, para a função comissionada de
Assistente V do Gabinete do Juiz de Direito 2 - GAB5, FC-5;
- CLAUDIA MITSI VOSS, Analista Judiciária, Área Judiciária, do Quadro de
Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, para a função comissionada
de Assistente IV do Gabinete da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral, FC-4.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. SIGURD ROBERTO BENGTSSON
PORTARIA Nº 84, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XXIX, do Regimento Interno deste
Tribunal e,
considerando o contido no
Processo Administrativo Digital
sob n.º
002693/2024, resolve
Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária ao servidor EDSON RENATO MUNIZ,
ocupante do cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, criado pela Lei nº 10.842 de
20 de fevereiro de 2004, Classe C, Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com
fundamento no artigo 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019,
publicada em 13 de novembro de 2019, com proventos correspondentes a 100% (cem por
cento) da média aritmética simples, considerando todo o período contributivo, desde a
competência de julho de 1994, conforme artigo 26, § 3º, inciso I, com exclusão de 119
(cento e dezenove) contribuições mensais que resultariam em redução do valor do
benefício, sendo mantido o tempo mínimo de contribuição exigido pelo art. 20, conforme
previsto no artigo 26, § 6º, todos da Emenda Constitucional nº 103/2019, reajustados em
conformidade com o § 7º do mesmo artigo e, consequentemente, declarar referido cargo
vago, nos termos do artigo 33, inciso VII, da Lei nº 8.112/1990.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. SIGURD ROBERTO BENGTSSON
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO
PORTARIA Nº 144, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 36,
parágrafo único, inciso II, da Lei nº 8.112/1990, e no art. 5º, II, da Resolução TSE nº
23.701/2022, em observância à Decisão nº 2466099, proferida nos autos do SEI nº
0025911-87.2023.6.17.8000, resolve:
Art. 1º. Remover por permuta, a partir da publicação desta Portaria, o
servidor DION SOUTO VILLAR NETO, técnico judiciário - área administrativa, do quadro
de pessoal permanente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), removido
para este Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) em razão de participação
no Concurso Nacional de Remoção, para o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-
GO).
Art. 2º. Condicionar a movimentação apontada no art.1º à remoção para
este Tribunal do servidor OSMAR GOMES, técnico judiciário - área administrativa, do
quadro de pessoal permanente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO).
Art. 3º. Determinar que a lotação do servidor OSMAR GOMES será a
Secretaria Judiciária.
Art. 4º. Registrar que não haverá concessão de período de trânsito para o
servidor Dion Souto Villar Neto em razão de declínio expresso do mesmo.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADALBERTO DE OLIVEIRA MELO
PORTARIA Nº 92, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
O PRESIDENTE do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO, no uso de
suas atribuições legais, com fundamento no art. 37 da Lei n.º 8.112/90 e na Resolução TSE
n.º 23.701/2022, tendo em vista o contido no Processo SEI n.º 0021177-66.2023.6.17.8300,
resolve:
Art. 1º Redistribuir o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, criado
pela Lei n.º 7.645/1987, com a sua atual ocupante, MARIA ANTONIÊTA MORAES TOR R ES
DE MELLO, para o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.
Art. 2º Registrar que caberá
ao Eleitoral Paraibano redistribuir em
reciprocidade, simultaneamente, cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, criado
pela Lei n.º 6.889/1980 e transformado pela Lei nº 9.421/1996, com o seu atual ocupante,
JOSAFÁ RODRIGUES DA SILVA.
Art. 3º Dispensar a concessão de período para trânsito, tendo em vista que,
através de remoções anteriores, os servidores já se encontram em exercício nos Tribunais
para os quais os cargos estão sendo redistribuídos.
Art. 4º Validar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
ADALBERTO DE OLIVEIRA MELO
PORTARIA Nº 10,7 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Processo SEI
n.º 0019631-03.2023.6.17.8000, resolve:
Art. 1º Conceder ao servidor CARLOS ALBERTO JOSÉ GUEDES, ocupante do
cargo efetivo criado pela Lei n.º 7.645/1987, atualmente denominado de Técnico Judiciário,
Área Administrativa, classe C, padrão 13, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, com fundamento
no art. 40, § § 14, 15 e 16 da Constituição da República, c/c com art. 20, § 2º, II, § 3º, II,
e no art. 26, § 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, e com o art.
3º, inciso II, §1º, da Lei nº 12.618, de 30/04/2012.
Art. 2º Determinar que os proventos de aposentadoria corresponderão ao valor
médio das remunerações base de contribuição previdenciária, limitados ao valor-teto dos
benefícios concedidos no Regime Geral de Previdência Social, em virtude de ter o servidor
migrado, em 03/11/2023, para o Regime de Previdência Complementar, conforme o
Processo SEI n.º 0027996-80.2022.6.17.8000, os quais, nos termos do art. 26, § 7º, da
Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, serão reajustados na mesma data e índice
em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Art. 3º Decretar que: I - nos termos do art. 3º, inciso II, §1º, da Lei nº 12.618,
de 30/04/2012, os referidos proventos serão acrescidos do Benefício Especial, que, em
consonância com o § 6º do referido art. 3º, será atualizado pelo mesmo índice aplicável ao
benefício de aposentadoria ou pensão mantido pelo Regime Geral de Previdência Social, a
contar da data de migração; II - em cumprimento ao disposto no art. 40, § 18, da
Constituição Federal e no art. 3º, § 6º, inciso IV, da Lei nº 12.618/2012, com a redação
dada pela Lei nº 14.463/2022, bem como considerando o entendimento firmado pela AGU
no Parecer 0093/20I8/DECOR/CGU/AGU, exarado no Processo NUP nº 03154.004642/2018-
50, e pela Coordenação-Geral de Tributação do Ministério da Fazenda, na Solução de
Consulta nº 42-COSIT, de 14/02/2019, os valores acima ficarão isentos da incidência de
contribuição previdenciária.
Art. 4º Fixar que a presente portaria passa a ter efeitos a partir da data da sua
publicação.
ADALBERTO DE OLIVEIRA MELO
PORTARIA Nº 11,1 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Processo SEI
n.º 0025073-47.2023.6.17.8000, resolve:
Art. 1º Conceder ao servidor IVANILTON VAREJÃO DE AZEVÊDO, ocupante do
cargo efetivo criado pela Lei n.º 7.645/1987, atualmente denominado de Técnico Judiciário,
Área Administrativa, classe C, padrão 13, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, com fundamento
no art. 40, § § 14, 15 e 16 da Constituição da República, c/c com art. 20, § 2º, II, § 3º, II,
e no art. 26, § 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, e com o art.
3º, inciso II, §1º, da Lei nº 12.618, de 30/04/2012.
Art. 2º Determinar que os proventos de aposentadoria corresponderão ao valor
médio das remunerações base de contribuição previdenciária, limitados ao valor-teto dos
benefícios concedidos no Regime Geral de Previdência Social, em virtude de ter o servidor
migrado, em 28/03/2019, para o Regime de Previdência Complementar, conforme o
Processo SEI n.º 0010340-18.2019.6.17.8000, os quais, nos termos do art. 26, § 7º, da
Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, serão reajustados na mesma data e índice
em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Art. 3º Decretar que: I - nos termos do art. 3º, inciso II, §1º, da Lei nº 12.618,
de 30/04/2012, os referidos proventos serão acrescidos do Benefício Especial, que, em
consonância com o § 6º do referido art. 3º, será atualizado pelo mesmo índice aplicável ao
benefício de aposentadoria ou pensão mantido pelo Regime Geral de Previdência Social, a
contar da data de migração; II - em cumprimento ao disposto no art. 40, § 18, da
Constituição Federal e no art. 3º, § 6º, inciso IV, da Lei nº 12.618/2012, com a redação
dada pela Lei nº 14.463/2022, bem como considerando o entendimento firmado pela AGU
no Parecer 0093/20I8/DECOR/CGU/AGU, exarado no Processo NUP nº 03154.004642/2018-
50, e pela Coordenação-Geral de Tributação do Ministério da Fazenda, na Solução de
Consulta nº 42-COSIT, de 14/02/2019, os valores acima ficarão isentos da incidência de
contribuição previdenciária.
Art. 4º Fixar que a presente portaria passa a ter efeitos a partir da data da sua
publicação.
ADALBERTO DE OLIVEIRA MELO
PORTARIA Nº 121, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
O PRESIDENTE do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO, no uso
de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no Processo SEI n.º 0008788-
18.2019.6.17.8000, resolve:
Art. 1º Conceder a ABSALÃO BOMFIM DA SILVA, ocupante do cargo efetivo
de Técnico Judiciário, Área Administrativa, criado pela Lei n.º 10.842, de 20.02.2004,
Classe C, Padrão 13, do quadro de pessoal permanente do Tribunal Regional Eleitoral
de Pernambuco, APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE, com fundamento
no art. art. 40, § 1.º, I, da Constituição da República de 1988, com PROVENTOS
calculados conforme o art. 26, § 2º, inciso II, da EC 103/2019.
Art. 2º Determinar que os proventos corresponderão a 66% (sessenta e seis
por cento) do valor médio das remunerações base de contribuição previdenciária,
conforme o § 2.º, e II, do art. 26, da Emenda Constitucional n.º 103/2019, a serem
reajustados na mesma data e índice em que forem reajustados os benefícios do
Regime Geral da Previdência Social.
Art. 3º Decretar que os proventos da aposentadoria ora concedida serão
isentos do desconto de contribuição previdenciária, caso não ultrapassem o valor teto
dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme o art. 40, §18, da
Constituição Federal.
Art. 4º Registrar que os proventos sofrerão a incidência do Imposto de Renda.
Art. 5º Estabelecer que o servidor deverá ser reavaliado após um período
de 01 (um) ano a contar da publicação deste ato, conforme recomendação da Junta
Médica Oficial. Art. 6º Fixar que a presente portaria terá efeitos a partir da data da
sua publicação.
ADALBERTO DE OLIVEIRA MELO
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