DOU 01/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 42, sexta-feira, 1 de março de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 10 Exonerar FLÁVIO DOS SANTOS GIRARDI, CPF n.º ***.019.537***, do
cargo de livre provimento de Coordenador Registro, considerando a extinção deste cargo,
em 29/02/2024.
Art. 11 Nomear FLÁVIO DOS SANTOS GIRARDI, CPF n.º ***.019.537***, para o
cargo de Coordenador de Registro e Atendimento, com início em 01/03/2024.
Art. 12 Exonerar LETÍCIA DA SILVA CAMPOS, CPF n.º ***.176.407***, do cargo
de livre provimento de Ouvidor, considerando a alteração da estrutura do setor, em
29/02/2024.
Art. 13 Nomear LETÍCIA DA SILVA CAMPOS, CPF n.º ***.176.407***, para o
cargo de Coordenador de Ouvidoria, com início em 01/03/2024.
Art. 14 Exonerar NATÃ RODRIGUES DA SILVA, CPF n.º ***.525.417***, do cargo
de livre provimento de Assessor de Gestão e Administração, considerando a extinção deste
cargo, em 29/02/2024.
Art. 15 Nomear NATÃ RODRIGUES DA SILVA, CPF n.º ***.525.417***, para o
cargo de Superintendente Institucional e Operação de Suporte (delegacias e sede), com
início em 01/03/2024.
Art. 16 Exonerar RAFAEL ALVES VILLELA, CPF n.º ***.763.737***, do cargo de
livre provimento de Coordenador Compras, considerando a extinção deste cargo, em
29/02/2024.
Art. 17 Nomear RAFAEL ALVES VILLELA, CPF n.º ***.763.737***para o cargo de
Coordenador de Licitações e Contratos, com início em 01/03/2024.
Art. 18 Exonerar SONY DAVID
DOS SANTOS MENDONÇA, CPF n.º
***.463.952***, do cargo de livre provimento de Assessor de Desenvolvimento Humano
Organizacional, considerando a extinção deste cargo, em 29/02/2024.
Art. 
19 
Nomear 
SONY 
DAVID
DOS 
SANTOS 
MENDONÇA, 
CPF 
n.º
***.463.952***, para o cargo de Gerente Administrativo e Institucional, com início em
01/03/2024.
Art. 20 Exonerar VIVIANE SILVA, CPF n.º ***.300.077***, do cargo de livre
provimento de Assistente Especial da presidência, considerando a extinção deste cargo, em
29/02/2024.
Art. 21 Nomear VIVIANE SILVA, CPF n.º ***.300.077***, para o cargo de
Assessor de Expedientes Institucionais e Apoio à Diretoria, com início em 01/03/2024.
Art. 22 A remuneração e atribuições do cargo estão estabelecidos no Plano de
cargos em comissão e de funções de confiança (PCFC) do CRQ-III.
HARLEY MORAES MARTINS
CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL DA 12ª REGIÃO
PORTARIA CRESS 12ª REGIÃO Nº 9, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024
A Presidenta do Conselho Regional de Serviço Social - CRESS 12ª Região, no
exercício de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO as disposições estabelecidas pela Lei n° 14.133, de 1º de abril
de 2021, pelo Decreto 11.246/2022, de 27 de outubro de 2022 e a Instrução Normativa
SEGES/ME n° 73, de 30 de setembro de 2022;
CONSIDERANDO a aprovação dessa portaria pelo Conselho Pleno do CRESS/SC,
realizado no dia 26 de janeiro de 2024; resolve:
Art. 1º Designar os seguintes trabalhadores para atuar como Agentes de
Contratação:
I - Letícia Teixeira Fagundes
II - Bruna Helena da Rosa Branco Schauffert
Parágrafo único - Os Agentes de Contratação acima nominados ficam
designados para atuarem como Pregoeiros, conforme o disposto no art. 8º, §5º da Lei
14.133/21.
Art. 2° Designar os seguintes trabalhadores para atuar como Equipe de Apoio
aos agentes de contratação:
I - Letícia Teixeira Fagundes
II - Bruna Helena da Rosa Branco Schauffert
III - Luiz Cesar de Oliveira Junior
Parágrafo único - Em suas ausências e/ou impedimentos, o trabalhador será
substituído pelo por qualquer membro da Comissão Permanente de Contratação ou pelos
suplentes Cleverton Cidiclei Maciel e Thiago Fernandes Rodrigues.
Art. 3º Designar os seguintes trabalhadores para comporem a Comissão
Permanente de Contratação:
I - Letícia Teixeira Fagundes
II - Bruna Helena da Rosa Branco Schauffert
III - Luiz Cesar de Oliveira Junior
Parágrafo único - Em suas ausências e/ou impedimentos, o trabalhador será
substituído pelo por qualquer membro da Equipe de Apoio disponível ou pelos suplentes
Cleverton Cidiclei Maciel e Thiago Fernandes Rodrigues.
Art. 4º Compete aos designados na presente Portaria dar cumprimento ao
disposto na Lei 14.133/2021 e normativas correlatas.
Art. 5º As designações em epígrafe terão caráter permanente, até que outro
ato normativo as modifique ou revogue, conforme o art. 3º do Decreto nº 11.246/2022.
Art. 6º - Os membros serão remunerados nos termos da Resolução CRESS-SC nº
09/2018 alterada pela resolução CRESS SC nº 16/2022.
Art. 7º - A presente Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário
Oficial da União, surtindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2024.
Florianópolis (SC), 1 de fevereiro de 2024.
CHEYENNE VIEIRA MARQUES
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PIAUÍ
R E T I F I C AÇ ÃO
Na PORTARIA COREN-PI N° 61, DE 12 DE JANEIRO DE 2024, publicada no DOU
de 15/01/2024, Seção 2, pág. 72, no título, onde se lê: CONSELHO REGIONAL DE SE R V I ÇO
SOCIAL DA 23ª REGIÃO, leia-se: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PIAUÍ.
(p/ Codou)
Editais e Avisos
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA-GERAL DE CONSULTORIA
SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL SGA/AGU Nº 3, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
A SECRETÁRIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997  e a
Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020 da Secretaria de Gestão e Desempenho
de Pessoal do Ministério da Economia, e o que consta no Processo Administrativo nº
00404.001162/2024-06, resolve:
Tornar público o nome dos beneficiários que tiveram o pagamento de seus benefícios
suspensos em razão do não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a
prova de vida anual no mês de seu aniversário, no período de 01/11/2023 a 31/01/2024:
.
NOME
CPF
V Í N C U LO
. LILIAN MARLY CAMPOS CALDAS
***.463.801 -**
Beneficiária de Pensão
. LUIZ ANTONIO JUVENCIO DA SILVA
***.354.427 -**
Aposentado
ELISA MONTEIRO MALAFAIA
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
A D M I N I S T R AÇ ÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 67, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024
NOTIFICO, no uso das atribuições legais a mim concedidas, a aposentada IRACY
PEREIRA DA ROCHA, CPF 095.878.611-91, Matrícula SIAPE nº 454932, por encontrar-se em
endereço desconhecido, a comparecer, no prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, a contar
da publicação deste Edital, à Coordenação de Administração de Pessoal-COAPE, situada na
SEPN Quadra 507, Lote 02, Bloco B, 3º andar, Asa Norte - Brasília/DF, ou contatar pelo e-
mail: dicad@mcti.gov.br, para tomar ciência ao DESPACHO DE DECISÃO Nº 42/2023/SEI-
MCTI (11476614), solicitação de Regularização Financeira/Cadastral, relatório do Tribunal
de 
Contas 
da 
União 
(8975034), 
exarados 
no 
Processo 
Administrativo 
nº.
01245.021644/2021-64.
EDNA DA SILVA AMORIM
Coordenadora-Geral de Gestão de Pessoas
EDITAL Nº 68, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024
NOTIFICO, no uso das atribuições legais a mim concedidas, o aposentado JAN
PIETRO BUOSO MALOVANY, CPF 351.357.191-72, Matrícula SIAPE nº 0662593, por
encontrar-se em endereço desconhecido, a comparecer, no prazo de 30 (trinta) dias
consecutivos, a contar da publicação deste Edital, à Coordenação de Administração de
Pessoal-COAPE, situada na SEPN Quadra 507, Lote 02, Bloco B, 3º andar, Asa Norte -
Brasília/DF, ou contatar pelo e-mail: dicad@mcti.gov.br, para tomar ciência ao DESPACHO
DE 
DECISÃO
Nº 
43/2023/SEI-MCTI
(11476697), 
solicitação
de 
Regularização
Financeira/Cadastral, relatório do Tribunal de Contas da União (10341406), exarados no
Processo Administrativo nº. 01245.013729/2022-50.
EDNA DA SILVA AMORIM
Coordenadora-Geral de Gestão de Pessoas
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal da Universidade
Federal do Pará em consonância com o que dispõe o § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784/99,
diante das tentativas frustradas de citar pessoalmente e tendo em vista o interessado se
encontrar em local incerto e não sabido, NOTIFICA o interessado abaixo relacionado para
apresentar-se a Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal - PROGEP/UFPA ,
para conhecimento do teor constante nos autos do processo e demais documentos
relacionados abaixo e solicitação de emissão de Guia de Recolhimento à União (GRU).
O presente edital, na forma do disposto no Art. 47 da Lei nº 8.112/1990, fixa
o prazo para quitação do débito em 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste, sob
pena de que não havendo a quitação do respectivo débito, será feita a inscrição no CADIN
(conforme §2°, art. 2°, da Lei nº 10.522/02), na dívida ativa e nos serviços de proteção ao
crédito, como o SCPC, Serasa e afins.
A vista do referido processo poderá se dar na Coordenadoria de Legislação e
Orientação Normativa, localizada na Universidade Federal do Pará, Rua Augusto Corrêa, nº
1 - Prédio da Reitoria, 1º andar, PROGEP, e só será concedida ao próprio sujeito passivo ou
a seu representante legal, munido de documento comprobatório ou devidamente
habilitado nos autos processuais.
- DARIO BORGES SOARES - Processo nº 23073.074601/2023-03 - Parecer nº
9/2024-COORDLEGNO - Despacho nº 138/2024-PRPROGEP.
ÍCARO DUARTE PASTANA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS
EDITAL DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO Nº 88, DE 28 DE FEVEREIRO DE
2024
A Pró-Reitora de Gestão com Pessoas da Universidade Federal de São
Paulo, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº
7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, Portaria nº 244, de 15 de junho de
2020, e pela Instrução Normativa SEDGGD/ME nº 45 de 15 de junho de 2020,
publicada no DOU de 17 de junho de 2020, resolve:
1.Tornar pública a suspensão do pagamento dos proventos dos(as)
aposentados(as) e pensionistas, aniversariante(s) do(s) mês de Novembro/ ano
2023, que não realizaram a comprovação de vida:
.
CPF
Nome
Tipo de vínculo
. XXX. 543.508-XX
CARMEN ROSA NIEVES PUJOL
Aposentado
. XXX. 159.948-XX
JOSE MANOEL PONTINHA FILHO
Aposentado
. XXX.770.338-XX
DARCY ALENCAR SOARES ZUCATO
Pensionista
. XXX. 436.308-XX MARIA
MARGARIDA 
DE
CARVALHO
FERREIRA
Pensionista
2. A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão
foi efetivada na folha de pagamento do mês de FEVEREIRO/2024.
3. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício
da pensão fica condicionado a prova de vida mediante comparecimento pessoal
do(a) interessado(a) em qualquer agência da rede bancária na qual receba seus
proventos, ou ainda via aplicativo móvel SOUGOV.br (caso tenha a biometria
cadastrada no TSE ou Denatran), e na impossibilidade, comparecer na Unidade
de Recursos Humanos, localizada na Rua Sena Madureira, nº 1500 - Térreo,
Vila Clementino, São Paulo - SP, portando a documentação estabelecida nos
artigos 4º, 5º e 6º Instrução Normativa SEDGGD/ME nº 45/2020, sendo os
originais dos seguintes documentos: I - Cadastro de Pessoa Física (CPF); e II -
documento oficial de identificação com foto.
4. O crédito do pagamento restabelecido será efetivado com efeito
retroativo na primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
5. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija a
permanência domiciliar do(a) aposentado e/ou pensionista, deverá ser solicitada visita técnica,
conforme Art 10º da Instrução Normativa SEDGGD/ME nº 45 de 15 de junho de 2020, através
do e-mail cadastrodrhreitoria@unifesp.br, para comprovação de vida do(a) titular do
benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita.
ELAINE DAMASCENO

                            

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