DOU 01/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 42, sexta-feira, 1 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Atos do Congresso Nacional
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum,
promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 1, DE 2024
Fica desbloqueada a execução física, orçamentária e
financeira do objeto listado neste decreto vinculado ao
Programa de Trabalho 26.846.2126.00P5.0043/2016 -
Recomposição do Equilíbrio Econômico - Financeiro do
Contrato de Concessão da BR-290/RS - Osório Porto
Alegre - Entroncamento BR-116/RS (entrada p/ Guaíba)
- No Estado do Rio Grande do Sul, constante da Lei nº
14.535, de 17 de janeiro de 2023 (LOA 2023), vinculados
à Unidade Orçamentária 39250 Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica desbloqueada a execução física, orçamentária e financeira do objeto
abaixo identificado, vinculado ao Programa de Trabalho 26.846.2126.00P5.0043/2016 -
Recomposição do Equilíbrio Econômico - Financeiro do Contrato de Concessão da BR-290/RS
- Osório - Porto Alegre - Entroncamento BR-116/RS (entrada p/ Guaíba) - No Estado do Rio
Grande do Sul, constante da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023 (LOA 2023), em
cumprimento ao art. 149, caput e § 6º c/c o art. 144, da Lei 14.436, de 9 de agosto de 2022
(LDO 2023):
I - Programação orçamentária: 26.846.2126.00P5.0043/2016 - Recomposição do
Equilíbrio Econômico - Financeiro do Contrato de Concessão da BR-290/RS - Osório - Porto
Alegre - Entroncamento BR-116/RS (entrada p/ Guaíba) - No Estado do Rio Grande do Sul,
vinculada à Unidade Orçamentária 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres -
ANTT. CONGRESSO NACIONAL Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e
Fiscalização - CMO 2.
II - Objeto: Termo Aditivo 13 ao Contrato PG-016/97-00, que inseriu conjunto
de obras na BR-290/RS - Concessionária da Rodovia Osório Porto Alegre/Concepa.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 29 de fevereiro de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 6, DE 2024
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo
único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 1.184, de
28 de agosto de 2023, que "Dispõe sobre a tributação de aplicações em fundos de investimento
no País", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 4 de fevereiro de 2024.
Congresso Nacional, em 29 de fevereiro de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Administração Direta
ANEXO
Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
2218
Gestão de Riscos e de Desastres
211.000.000
AT I V I DA D ES
2218 22BO
Ações de Proteção e Defesa Civil
06 182
211.000.000
2218 22BO 6500
Ações de Proteção e Defesa Civil - Nacional (Crédito
Extraordinário)
06 182
211.000.000
F
3-ODC
2
40
0
3000
116.000.000
F
4-INV
2
40
0
3000
95.000.000
TOTAL - FISCAL
211.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
211.000.000
ÓRGÃO: 55000 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
UNIDADE: 55101 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e
Combate à Fome - Adm. Direta
ANEXO
Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
5033
Segurança Alimentar e Nutricional
64.600.000
AT I V I DA D ES
5033 20GD
Inclusão Produtiva Rural
08 244
4.600.000
5033 20GD 6500
Inclusão Produtiva Rural - Nacional (Crédito Extraordinário)
08 244
4.600.000
S
3-ODC
2
90
0
3000
4.600.000
5033 2798
Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar
para Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional
08 306
60.000.000
5033 2798 6500
Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar
para Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional -
Nacional (Crédito Extraordinário)
08 306
60.000.000
S
3-ODC
2
90
0
3000
60.000.000
TOTAL - FISCAL
0
TOTAL - SEGURIDADE
64.600.000
TOTAL - GERAL
64.600.000
ÓRGÃO: 55000 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
UNIDADE: 55901 - Fundo Nacional de Assistência Social
ANEXO
Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
5031
Proteção Social no âmbito do Sistema Único de Assistência
Social (SUAS)
58.900.000
AT I V I DA D ES
5031 219F
Ações de Proteção Social Especial
08 244
10.000.000
5031 219F 6500
Ações de Proteção Social Especial - Nacional (Crédito
Extraordinário)
08 244
10.000.000
S
3-ODC
2
90
0
3000
10.000.000
5031 219G
Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de
Assistência Social (SUAS)
08 244
48.900.000
5031 219G 6500
Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de
Assistência Social (SUAS) - Nacional (Crédito Extraordinário)
08 244
48.900.000
S
3-ODC
2
90
0
3000
48.900.000
TOTAL - FISCAL
0
TOTAL - SEGURIDADE
58.900.000
TOTAL - GERAL
58.900.000

                            

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