Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024030100002 2 Nº 42, sexta-feira, 1 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Atos do Congresso Nacional Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, DE 2024 Fica desbloqueada a execução física, orçamentária e financeira do objeto listado neste decreto vinculado ao Programa de Trabalho 26.846.2126.00P5.0043/2016 - Recomposição do Equilíbrio Econômico - Financeiro do Contrato de Concessão da BR-290/RS - Osório Porto Alegre - Entroncamento BR-116/RS (entrada p/ Guaíba) - No Estado do Rio Grande do Sul, constante da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023 (LOA 2023), vinculados à Unidade Orçamentária 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica desbloqueada a execução física, orçamentária e financeira do objeto abaixo identificado, vinculado ao Programa de Trabalho 26.846.2126.00P5.0043/2016 - Recomposição do Equilíbrio Econômico - Financeiro do Contrato de Concessão da BR-290/RS - Osório - Porto Alegre - Entroncamento BR-116/RS (entrada p/ Guaíba) - No Estado do Rio Grande do Sul, constante da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023 (LOA 2023), em cumprimento ao art. 149, caput e § 6º c/c o art. 144, da Lei 14.436, de 9 de agosto de 2022 (LDO 2023): I - Programação orçamentária: 26.846.2126.00P5.0043/2016 - Recomposição do Equilíbrio Econômico - Financeiro do Contrato de Concessão da BR-290/RS - Osório - Porto Alegre - Entroncamento BR-116/RS (entrada p/ Guaíba) - No Estado do Rio Grande do Sul, vinculada à Unidade Orçamentária 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT. CONGRESSO NACIONAL Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização - CMO 2. II - Objeto: Termo Aditivo 13 ao Contrato PG-016/97-00, que inseriu conjunto de obras na BR-290/RS - Concessionária da Rodovia Osório Porto Alegre/Concepa. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Congresso Nacional, em 29 de fevereiro de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente da Mesa do Congresso Nacional ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 6, DE 2024 O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 1.184, de 28 de agosto de 2023, que "Dispõe sobre a tributação de aplicações em fundos de investimento no País", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 4 de fevereiro de 2024. Congresso Nacional, em 29 de fevereiro de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente da Mesa do Congresso Nacional ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Administração Direta ANEXO Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 2218 Gestão de Riscos e de Desastres 211.000.000 AT I V I DA D ES 2218 22BO Ações de Proteção e Defesa Civil 06 182 211.000.000 2218 22BO 6500 Ações de Proteção e Defesa Civil - Nacional (Crédito Extraordinário) 06 182 211.000.000 F 3-ODC 2 40 0 3000 116.000.000 F 4-INV 2 40 0 3000 95.000.000 TOTAL - FISCAL 211.000.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 211.000.000 ÓRGÃO: 55000 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome UNIDADE: 55101 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - Adm. Direta ANEXO Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 5033 Segurança Alimentar e Nutricional 64.600.000 AT I V I DA D ES 5033 20GD Inclusão Produtiva Rural 08 244 4.600.000 5033 20GD 6500 Inclusão Produtiva Rural - Nacional (Crédito Extraordinário) 08 244 4.600.000 S 3-ODC 2 90 0 3000 4.600.000 5033 2798 Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional 08 306 60.000.000 5033 2798 6500 Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional - Nacional (Crédito Extraordinário) 08 306 60.000.000 S 3-ODC 2 90 0 3000 60.000.000 TOTAL - FISCAL 0 TOTAL - SEGURIDADE 64.600.000 TOTAL - GERAL 64.600.000 ÓRGÃO: 55000 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome UNIDADE: 55901 - Fundo Nacional de Assistência Social ANEXO Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 5031 Proteção Social no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) 58.900.000 AT I V I DA D ES 5031 219F Ações de Proteção Social Especial 08 244 10.000.000 5031 219F 6500 Ações de Proteção Social Especial - Nacional (Crédito Extraordinário) 08 244 10.000.000 S 3-ODC 2 90 0 3000 10.000.000 5031 219G Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) 08 244 48.900.000 5031 219G 6500 Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) - Nacional (Crédito Extraordinário) 08 244 48.900.000 S 3-ODC 2 90 0 3000 48.900.000 TOTAL - FISCAL 0 TOTAL - SEGURIDADE 58.900.000 TOTAL - GERAL 58.900.000Fechar