REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXII Nº 42 Brasília - DF, sexta-feira, 1 de março de 2024 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 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Federal............................................................................................................................................................................................................................................................................... 3 Presidência da República ............................................................................................................................................................................................................................................................................. 3 Ministério da Agricultura e Pecuária .......................................................................................................................................................................................................................................................... 3 Ministério das Cidades................................................................................................................................................................................................................................................................................. 4 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação............................................................................................................................................................................................................................................ 9 Ministério das Comunicações.................................................................................................................................................................................................................................................................... 10 Ministério da Cultura ................................................................................................................................................................................................................................................................................. 13 Ministério da Defesa.................................................................................................................................................................................................................................................................................. 19 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............................................................................................................................................................................... 20 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços............................................................................................................................................................................................................ 21 Ministério da Educação.............................................................................................................................................................................................................................................................................. 37 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte ..................................................................................................................................................................... 40 Ministério do Esporte ................................................................................................................................................................................................................................................................................ 41 Ministério da Fazenda................................................................................................................................................................................................................................................................................ 43 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos .................................................................................................................................................................................................................... 59 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional ..................................................................................................................................................................................................................... 59 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................................................................................................................................................................................... 63 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................................................................................................................................................................................... 70 Ministério de Minas e Energia.................................................................................................................................................................................................................................................................. 74 Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................................................................................................................................................................................... 80 Ministério da Previdência Social ............................................................................................................................................................................................................................................................... 83 Ministério da Saúde................................................................................................................................................................................................................................................................................... 84 Ministério do Trabalho e Emprego........................................................................................................................................................................................................................................................... 93 Ministério dos Transportes........................................................................................................................................................................................................................................................................ 99 Ministério do Turismo.............................................................................................................................................................................................................................................................................. 101 Banco Central do Brasil ........................................................................................................................................................................................................................................................................... 102 Ministério Público da União.................................................................................................................................................................................................................................................................... 106 Tribunal de Contas da União .................................................................................................................................................................................................................................................................. 108 Defensoria Pública da União ................................................................................................................................................................................................................................................................... 141 Poder Judiciário ........................................................................................................................................................................................................................................................................................ 143 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ............................................................................................................................................................................................................ 144 ........................................................................................................... Esta edição é composta de 149 páginas........................................................................................................... Sumário AVISO Foi publicada em 29/2/2024 a edição extra nº 41-A do DOU. Para acessar o conteúdo, clique aqui. Atos do Poder Legislativo LEI Nº 14.823, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 Abre crédito extraordinário em favor dos Ministérios da Defesa, da Integração e do Desenvolvimento Regional e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 360.900.000,00 (trezentos e sessenta milhões e novecentos mil reais), para os fins que especifica. Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.188, de 2023, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário em favor dos Ministérios da Defesa, da Integração e do Desenvolvimento Regional e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 360.900.000,00 (trezentos e sessenta milhões e novecentos mil reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 29 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. Senador RODRIGO PACHECO Presidente da Mesa do Congresso Nacional ANEXO ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa UNIDADE: 52101 - Ministério da Defesa - Administração Direta ANEXO Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 6012 Defesa Nacional 26.400.000 AT I V I DA D ES 6012 20X7 Emprego Conjunto ou Combinado das Forças Armadas 05 153 26.400.000 6012 20X7 6501 Emprego Conjunto ou Combinado das Forças Armadas - Na Região Sul (Crédito Extraordinário) 05 153 26.400.000 F 3-ODC 2 90 0 3000 26.400.000 TOTAL - FISCAL 26.400.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 26.400.000Fechar