DOU 01/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 42, sexta-feira, 1 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 45. Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pelas Comissões Preparatórias Municipais, cabendo recurso à Comissão Organizadora Estadual e, em última
instância, à Comissão Nacional Recursal e de Validação.
Seção II
Da Convocatória da Conferência Municipal
Art. 46. A convocatória da Conferência Municipal deve ocorrer entre 15 de março de 2024 e 15 de junho de 2024, mediante ato publicado em meio de divulgação oficial e/ou
veículos de ampla divulgação, explicitando, na divulgação do evento, a sua condição de Conferência Municipal: Etapa preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades.
§ 1º O Conselho Municipal das Cidades ou outro correlato à Política de Desenvolvimento Urbano e, na sua ausência, o Executivo Municipal, têm a prerrogativa de convocar a
Conferência Municipal das Cidades até 15 de maio de 2024.
§ 2º Se o Conselho Municipal das Cidades ou outro correlato à Política de Desenvolvimento Urbano e, na sua ausência, o Executivo Municipal, não convocar a Conferência
Municipal das Cidades até o prazo estabelecido no §1º deste artigo, entidades municipais, estaduais e/ou nacionais representativas de, no mínimo três segmentos, conforme estabelecido
no art. 14 deste Regimento, poderão convocá-la, de 15 de maio de 2024 a 15 de junho de 2024.
§ 3º No período em que mais de um poder ou entidade representativa podem convocar a conferência, conforme §2º deste artigo, será considerada aquela convocatória que tiver
sido realizada primeiro.
Seção III
Dos Participantes da Conferência Municipal
Art. 47. As Conferências Municipais serão públicas e acessíveis a todos os cidadãos, devendo ser respeitado o Regimento da respectiva Conferência Municipal.
Parágrafo único. Mediante credenciamento, os participantes da conferência municipal deverão ser identificados por um segmento ou entidade.
Seção IV
Do Relatório Final da Conferência Municipal
Art. 48. O relatório final da Conferência Municipal deverá ser elaborado e publicado, conforme modelo definido pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das
Cidades.
§ 1º O envio de relatório final da Conferência Municipal em desacordo com o modelo definido implicará na não incorporação das propostas estaduais no caderno de propostas
da Etapa Estadual.
§ 2º O relatório final deverá ser enviado à Comissão Organizadora Estadual competente no prazo de 10 (dez) dias após a realização da Conferência Municipal.
§ 3º A Comissão Organizadora Municipal deverá preencher formulário eletrônico disponibilizado na forma definida em resolução do Conselho das Cidades.
Seção V
Da Eleição dos Delegados para Etapa Estadual
Art. 49. O quantitativo de delegados municipais que participarão da Conferência Estadual das Cidades, bem como o processo de eleição destes delegados, deverá observar o
disposto nos Regimentos Internos das Conferências de cada estado.
Parágrafo único. A realização da Conferência Municipal é condição indispensável para a participação de delegadas e delegados municipais nas Conferências Estaduais.
Seção VI
Da Validação da Etapa Municipal
Art. 50. As Conferências Municipais poderão ser validadas, desde que comprove:
I - a realização da Conferência no período definido no art. 42, com a participação de no mínimo quatro dos segmentos estabelecidos no art. 14;
II - a realização da convocatória para a Conferência, em meio de divulgação oficial e/ou veículos de ampla divulgação;
III - que foi constituída Comissão Organizadora com a participação de no mínimo quatro dos segmentos estabelecidos no art. 14;
IV - a publicação do Relatório Final da Conferência; e
V - que os delegados eleitos atendem aos parâmetros estabelecidos no art. 14.
Seção VII
Do aproveitamento das Conferências Municipais
Art. 51. As Conferências Municipais realizadas em data anterior a esta Convocatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades, poderão ser aproveitadas, desde que comprove:
I - a realização da Conferência no exercício de 2022 e 2023 com a participação de no mínimo quatro dos segmentos estabelecidos no art. 14;
II - a realização da convocatória para a Conferência, em meio de divulgação oficial e/ou veículos de ampla divulgação;
III - que foi constituída Comissão Organizadora com a participação de no mínimo quatro dos segmentos estabelecidos no art. 14;
IV - a publicação do Relatório Final da Conferência; e
V - que os delegados eleitos atendem aos parâmetros estabelecidos no art. 14.
§1º A solicitação de aproveitamento de Conferência Municipal deverá ser enviada ao Conselho Estadual das Cidades com toda a documentação comprobatória exigida neste artigo
para análise e deliberação.
§2º As solicitações de aproveitamento de conferência municipal deverão ser avaliadas pelas Comissões Estaduais de recurso e de validação.
§3º Os recursos relativos ao aproveitamento das conferências municipais poderão ser submetidos à Comissão Nacional Recursal e de Validação somente após avaliação da
Comissão Estadual Recursal e de Validação e nos termos definidos em resolução do Conselho das Cidades, conforme artigo 25 deste regimento interno.
ANEXO I - DELEGADOS A SEREM INDICADOS PELAS ENTIDADES NACIONAIS,DOS DIVERSOS SEGMENTOS, PARA A CONFERÊNCIA NACIONAL
. Total de Delegados
PP Estadual
PP Munic
Movim Populares
Trabalha dores
Empre sários
Profiss. Academia
ONGs
. 561
75
126
167
62
62
26
43
. 100,00%
13,37%
22,46%
29,77%
11,05%
11,05%
4,63%
7,66%
ANEXO II - NÚMERO DE DELEGADOS A SEREM ELEITOS NAS CONFERÊNCIAS ESTADUAIS
. Estado (UF)
Região
População1
% população
Qtd delegados
% delegados
. Pará
N
8.116.132
4,00%
59
3,50%
. Amazonas
N
3.941.175
1,90%
33
2,00%
. Rondônia
N
1.581.016
0,80%
33
2,00%
. Tocantins
N
1.511.459
0,70%
33
2,00%
. Acre
N
830.026
0,40%
33
2,00%
. Amapá
N
733.508
0,40%
33
2,00%
. Roraima
N
636.303
0,30%
33
2,00%
. Bahia
NE
14.136.417
7,00%
102
6,10%
. Pernambuco
NE
9.058.155
4,50%
66
3,90%
. Ceará
NE
8.791.688
4,30%
64
3,80%
. Maranhão
NE
6.775.152
3,30%
49
2,90%
. Paraíba
NE
3.974.495
2,00%
33
2,00%
. Rio Grande do Norte
NE
3.302.406
1,60%
33
2,00%
. Piauí
NE
3.269.200
1,60%
33
2,00%
. Alagoas
NE
3.127.511
1,50%
33
2,00%
. Sergipe
NE
2.209.558
1,10%
33
2,00%
. Goiás
CO
7.055.228
3,50%
51
3,00%
. Mato Grosso
CO
3.658.813
1,80%
33
2,00%
. Distrito Federal
CO
2.817.068
1,40%
33
2,00%
. Mato Grosso do Sul
CO
2.756.700
1,40%
33
2,00%
. São Paulo
SE
44.420.459
21,90%
321
19,00%
. Minas Gerais
SE
20.538.718
10,10%
149
8,80%
. Rio de Janeiro
SE
16.054.524
7,90%
116
6,90%
. Espírito Santo
SE
3.833.486
1,90%
33
2,00%
. Paraná
S
11.443.208
5,60%
83
4,90%
. Rio Grande do Sul
S
10.880.506
5,40%
79
4,70%
. Santa Catarina
S
7.609.601
3,80%
55
3,30%
. T OT A L
203.062.512
100,00%
1.689
100,00%
. (1) Dados atualizados com a população do Censo 2022
ANEXO III - DISTRIBUIÇÃO DOS DELEGADOS A SEREM ELEITOS NAS CONFERÊNCIAS ESTADUAIS
. Estado (UF)
Região
PP
Fe d e r a l
PP Estadual
PP
Munic
Movim
Populares
Trabalha
dores
Empre sários
Profiss.
Academia
ONGs
Total
. PA
N
0
8
10
19
7
7
5
3
59
. AM
N
0
3
6
11
4
4
3
2
33
. RO
N
0
3
6
11
4
4
3
2
33
. TO
N
0
3
6
11
4
4
3
2
33
. AC
N
0
3
6
11
4
4
3
2
33
. AP
N
0
3
6
11
4
4
3
2
33
. RR
N
0
3
6
11
4
4
3
2
33
. BA
NE
0
11
18
34
12
12
9
6
102
. PE
NE
0
9
11
22
7
7
6
4
66
. CE
NE
0
9
11
21
7
7
5
4
64
. MA
NE
0
6
8
16
6
6
4
3
49
. PB
NE
0
3
6
11
4
4
3
2
33
. RN
NE
0
3
6
11
4
4
3
2
33
. PI
NE
0
3
6
11
4
4
3
2
33
. AL
NE
0
3
6
11
4
4
3
2
33
. SE
NE
0
3
6
11
4
4
3
2
33

                            

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