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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024030100010 10 Nº 42, sexta-feira, 1 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES PORTARIA Nº 12.205, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2636/2024/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53115.006755/2021-20, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Aplicar à FUNDAÇÃO CULTURAL E SOCIAL DÍDIMO RIBEIRO GOMES, Fistel nº 50402078160, outorgada para executar o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, por meio do canal nº 259, na localidade de Itaperuna, Estado do Rio de Janeiro, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, alínea "b", do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEX PIRES DE AZEVEDO PORTARIA Nº 12.206, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2637/2024/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53115.006169/2021-85, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Aplicar à FUNDAÇÃO JOÃO XXIII, Fistel nº 50401664007, outorgada para executar o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com finalidade exclusivamente educativa, por meio do canal nº 283, na localidade de Votorantim, Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, alínea "b", do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEX PIRES DE AZEVEDO PORTARIA Nº 12.223, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2749/2024/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53900.047238/2015-14, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA EDUCATIVA DE PIEDADE, Fistel nº 50011464968, outorgada para executar o serviço de radiodifusão comunitária, por meio do canal nº 198, na localidade de Piedade, Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática das infrações capituladas no art. 40, incisos XII e XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEX PIRES DE AZEVEDO PORTARIA Nº 12.224, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2752/2024/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53115.023131/2021-77, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Aplicar à RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA DO PARANÁ TVE, Fistel nº 50405559704, outorgada para executar o serviço de radiodifusão de sons e imagens, com finalidade exclusivamente educativa, por meio do canal nº 36, na localidade de Curitiba, Estado de Paraná, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no parágrafo único do art. 13 do Decreto-lei nº 236, de 28 de fevereiro de1967, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEX PIRES DE AZEVEDO PORTARIA Nº 12.225, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2751/2024/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53900.044082/2015-10, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA DE SERRA ALTA, Fistel nº 50407521135, outorgada para executar o serviço de radiodifusão comunitária, por meio do canal nº 290, na localidade de Serra Alta, estado de Santa Catarina, a sanção de advertência, em razão da prática das infrações capituladas no art. 40, incisos V e VII, do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEX PIRES DE AZEVEDO PORTARIA Nº 12.226, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2753/2024/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53504.008786/2018-36, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA L.B.R, Fistel nº 50405697422, outorgada para executar o serviço de radiodifusão comunitária, por meio do canal nº 198, na localidade de São Paulo, estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática das infrações capituladas no art. 40, inciso XIX, do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEX PIRES DE AZEVEDO PORTARIA Nº 12.227, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2754/2024/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53548.000093/2020-77, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Aplicar à SOCIEDADE ACREANA DE COMUNICAÇÃO FRONTEIRA LTDA, Fistel nº 50413203905, outorgada para executar o serviço de Geração de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, por meio do canal nº 34, na localidade de Rio Branco, estado do Acre, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada nos itens 5.1, alíneas "a" e "b", c/c itens 7.1, "h", e 7.2.2, "a", da Norma Complementar MC nº 1/2006, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEX PIRES DE AZEVEDO PORTARIA Nº 12.228, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2755/2024/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53115.007101/2021-13, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Aplicar à PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CLARO - S.P., Fistel nº 50413322580, outorgada para executar o serviço de retransmissão de televisão digital, por meio do canal nº 50, na localidade de Rio Claro, estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 31 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEX PIRES DE AZEVEDO PORTARIA Nº 12.238, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2803/2024/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53000.028320/2013-13, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Aplicar à RÁDIO A VOZ DO OESTE LTDA., Fistel nº 50419085408, outorgada para executar o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, por meio do canal nº 279, na localidade de Cuiabá, estado de Mato Grosso, a sanção de advertência, em razão da prática a infração capitulada no art. 62 do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEX PIRES DE AZEVEDO PORTARIA Nº 12.242, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2808/2024/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53520.001963/2016-93, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Aplicar à TV BARRIGA VERDE S/A, Fistel nº 50405797214, outorgada para executar o serviço de radiodifusão de sons e imagens, por meio do canal nº 32, na localidade de Florianópolis, estado de Santa Catarina, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no item 5.1, alínea "a" c/c o item 7.1, alínea "g", da Norma Complementar nº 01/2006, aprovada pela Portaria nº 310, de 27 de junho de 2006, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEX PIRES DE AZEVEDO Ministério das Comunicações GABINETE DO MINISTRO R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria MCOM Nº 12.059, de 25 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 7 de fevereiro de 2024, Edição 27, Seção 1, página 15: Onde se lê: "Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de junho de 2023"; Leia-se: "Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023" e Onde se lê: "ANEXO (Anexo VI à Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de junho de 2023)" Leia-se: "ANEXO (Anexo VI à Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023)" . Apresentar solicitação de licenciamento de estações de que trata o artigo 6º do Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020, com a redação dada pelo Decreto nº 10.775, de 23 de agosto de 2021, após 31 de dezembro de 2023 e até 30 de junho de 2024 Todos MédiaFechar