DOU 01/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 42, sexta-feira, 1 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 12.261, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE
INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta da
Nota Técnica nº 2880/2024/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53115.017119/2023-95, cujos
fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de
janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DEFENSORA E DIFUSORA SÓCIO-CULTURAL
DAS TRADIÇÕES DE URUPÊ, Fistel nº 50011469501, outorgada para executar o serviço de radiodifusão
comunitária, por meio do canal nº 285, na localidade de Urupês, estado de São Paulo, a sanção de
advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de
3 de junho de 1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX PIRES DE AZEVEDO
PORTARIA Nº 12.266, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE
INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta da
Nota Técnica nº 2885/2024/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53115.018595/2023-23, cujos
fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de
janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO CULTURAL MARMELEIRO, Fistel nº 50400109077, outorgada
para executar o serviço de radiodifusão comunitária, por meio do canal nº 292, na localidade de
Marmeleiro, Estado do Paraná, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no
art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, com o consequente arquivamento dos
autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX PIRES DE AZEVEDO
PORTARIA Nº 12.270, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE
INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta da
Nota Técnica nº 2923/2024/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53900.003174/2016-12, cujos
fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de
janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA, CULTURAL E ARTÍSTICA DE NOVA
SANTA ROSA, Fistel nº 50405940033, outorgada para executar o serviço de radiodifusão
comunitária, por meio do canal nº 290, na localidade de Nova Santa Rosa, estado do Paraná,
a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXIX,
do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX PIRES DE AZEVEDO
PORTARIA Nº 12.271, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE
INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta da
Nota Técnica nº 2927/2024/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53115.004037/2022-08, cujos
fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de
janeiro de 1999, resolve:
Art. Aplicar à ASSOCIAÇÃO MOVIMENTO COMUNITÁRIO RÁDIO EDUCATIVA FM
DE CUIABÁ, Fistel nº 50402282442, outorgada para executar o serviço de radiodifusão
comunitária, por meio do canal nº 290, na localidade de Cuiabá, estado de Mato Grosso, a
sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do
Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX PIRES DE AZEVEDO
PORTARIA Nº 12.272, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE
INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta da
Nota Técnica nº 2932/2024/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 01250.043884/2017-64, cujos
fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de
janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO PORTAL DO ALVORADA - SALGADO DE SÃO
FÉLIX - PB, Fistel nº 50401315932, outorgada para executar o serviço de radiodifusão comunitária, por
meio do canal nº 200, na localidade de Salgado de São Félix, estado da Paraíba, a sanção de
advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, XXIX do Decreto nº 2.615, de 3 de
junho de 1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX PIRES DE AZEVEDO
PORTARIA Nº 12.278, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE
INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta da
Nota Técnica nº 2953/2024/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53115.027883/2022-98, cujos
fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de
janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA CIDADE DE MATUTINA, Fistel nº
50013423509, outorgada para executar o serviço de radiodifusão comunitária, por meio do canal nº
200, na localidade de Matutina, estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática
da infração capitulada no art. 40, VI do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, com o consequente
arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX PIRES DE AZEVEDO
PORTARIA Nº 12.279, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE
INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta da
Nota Técnica nº 2957/2024/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53115.027576/2022-15, cujos
fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de
janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ARTÍSTICA E CULTURAL, Fistel nº
50011933119, outorgada para executar o serviço de radiodifusão comunitária, por meio do canal nº
285, na localidade de Pouso Alto, estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da
prática da infração capitulada no art. 40, VI, do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, com o
consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX PIRES DE AZEVEDO
PORTARIA Nº 12.282, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE
INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta da
Nota Técnica nº 2960/2024/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53115.023648/2022-47, cujos
fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de
janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E SOCIAL NOSSA SENHORA DAS CANDEIAS,
Fistel nº 50011153610, outorgada para executar o serviço de radiodifusão comunitária, por meio do
canal nº 200, na localidade de Jaguaribe, estado do Ceará, a sanção de advertência, em razão da
prática da infração capitulada no art. 40, VI, do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, com o
consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX PIRES DE AZEVEDO
PORTARIA Nº 12.283, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE
INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta da
Nota Técnica nº 2966/2024/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53115.018290/2022-31, cujos
fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de
janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à RÁDIO CONTINENTAL DE FRANCISCO BELTRÃO LTDA., Fistel nº
05008006428, outorgada para executar o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, por
meio do canal nº 237, na localidade de Francisco Beltrão, estado do Paraná, a sanção de advertência,
em razão da prática da infração capitulada no art. 62 do Código Brasileiro de Telecomunicações,
instituído pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX PIRES DE AZEVEDO
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
ACÓRDÃO Nº 66, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
Processo nº 53500.007461/2024-14
Recorrente/Interessado:
TELEMAR
NORTE
LESTE 
S/A
-
OI.
CNPJ
nº
76.535.764/0001-43
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos
da Análise nº 49/2024/VA (SEI nº 11551497), integrante deste acórdão, em cumprimento ao
Parecer de Força Executória nº 00001/2024/GEAC/CONT/DNAPCOB/PGF/AGU (SEI nº
11442067, fls. 2/3), encaminhado pela Cota nº 372/2024/PFE-ANATEL/PGF/AGU (SEI nº
11442073), 
complementado
por 
meio 
do
Parecer 
de 
Força
Executória 
nº
5/2024/GEAC/CONT/DNAPCOB/PGF/AGU (SEI nº 11534106), encaminhado pela Cota nº
620/2024/PFE-ANATEL/PGF/AGU (SEI 11534135):
a) anular os atos de cobrança dos créditos constantes nas Notificações de
Lançamento nº 004-0170/2006/PVSSA-Anatel, nº 004-0240/2006/PVSSA-Anatel, nº 004-
0177/2006/PVSSA-Anatel, nº 004-174/2006/PVSSA-Anatel, nº 004-0180/2006/PVSSA-Anatel,
nº 004-179/2006/PVSSA-Anatel, nº 004-0176/2006/PVSSA-Anatel, nº 004-0175/2006/PVSSA-
Anatel, nº 004-0173/2006/PVSSA-Anatel e nº 004-0171/2006/PVSSA-Anatel, nos termos da
presente Análise;
b) extinguir os créditos tributários constantes das notificações mencionadas na
alínea "a"; e,
c) extinguir o Processo Administrativo Fiscal nº 53500.006783/2006-64 (principal) e
seus apensos de nº 53500.006786/2006-06, 53500.006787/2006-42, 53500.006788/2006-97,
53500.006201/2006-40, 
53500.007435/2006-12, 
53500.007963/2006-63,
53500.006784/2006-17, 53500.007436/2006-59 e 53500.006785/2006-53, e determinar seu
posterior arquivamento por perda de objeto, nos termos do art. 52 da Lei nº 9.784, de 29 de
janeiro de 1999.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA
ATO Nº 1.835, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
Processo
nº
53520.000244/2024-65.
Declarar extinta,
por
cassação,
a
autorização outorgada a VICTOR JOSE PHILIPPI LUZ, CPF nº ***.440.969-**, foi autorizada
a explorar Serviços de Interesse Restrito por meio do Ato nº 4337/2020, de 13/08/2020,
publicado no Diário Oficial da União de 24/12/2020.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
ATO Nº 2.004, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
Processo nº 53520.000093/2024-45. Outorga autorização para uso de
radiofrequência(s) à(ao) IRANI PAPEL E EMBALAGEM S.A., CNPJ nº 92791243000294,
associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
ATOS DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
Expede às entidades abaixo relacionadas autorização para explorar Serviços de
Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de
exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional:
Nº 2.087 - PROCESSO Nº 53516.000616/2024-12: FERNANDO HENRIQUE URBANO BOMFIM,
CPF nº ***.729.769-**.
Nº
2.088
-
Processo
nº 53516.000624/2024-69:
HEITOR
GROHS
JUNIOR,
CPF
nº
***.974.579-**.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente

                            

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