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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024030100011 11 Nº 42, sexta-feira, 1 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 12.261, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2880/2024/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53115.017119/2023-95, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DEFENSORA E DIFUSORA SÓCIO-CULTURAL DAS TRADIÇÕES DE URUPÊ, Fistel nº 50011469501, outorgada para executar o serviço de radiodifusão comunitária, por meio do canal nº 285, na localidade de Urupês, estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEX PIRES DE AZEVEDO PORTARIA Nº 12.266, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2885/2024/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53115.018595/2023-23, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO CULTURAL MARMELEIRO, Fistel nº 50400109077, outorgada para executar o serviço de radiodifusão comunitária, por meio do canal nº 292, na localidade de Marmeleiro, Estado do Paraná, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEX PIRES DE AZEVEDO PORTARIA Nº 12.270, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2923/2024/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53900.003174/2016-12, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA, CULTURAL E ARTÍSTICA DE NOVA SANTA ROSA, Fistel nº 50405940033, outorgada para executar o serviço de radiodifusão comunitária, por meio do canal nº 290, na localidade de Nova Santa Rosa, estado do Paraná, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEX PIRES DE AZEVEDO PORTARIA Nº 12.271, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2927/2024/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53115.004037/2022-08, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. Aplicar à ASSOCIAÇÃO MOVIMENTO COMUNITÁRIO RÁDIO EDUCATIVA FM DE CUIABÁ, Fistel nº 50402282442, outorgada para executar o serviço de radiodifusão comunitária, por meio do canal nº 290, na localidade de Cuiabá, estado de Mato Grosso, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEX PIRES DE AZEVEDO PORTARIA Nº 12.272, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2932/2024/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 01250.043884/2017-64, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO PORTAL DO ALVORADA - SALGADO DE SÃO FÉLIX - PB, Fistel nº 50401315932, outorgada para executar o serviço de radiodifusão comunitária, por meio do canal nº 200, na localidade de Salgado de São Félix, estado da Paraíba, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, XXIX do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEX PIRES DE AZEVEDO PORTARIA Nº 12.278, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2953/2024/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53115.027883/2022-98, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA CIDADE DE MATUTINA, Fistel nº 50013423509, outorgada para executar o serviço de radiodifusão comunitária, por meio do canal nº 200, na localidade de Matutina, estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VI do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEX PIRES DE AZEVEDO PORTARIA Nº 12.279, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2957/2024/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53115.027576/2022-15, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ARTÍSTICA E CULTURAL, Fistel nº 50011933119, outorgada para executar o serviço de radiodifusão comunitária, por meio do canal nº 285, na localidade de Pouso Alto, estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VI, do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEX PIRES DE AZEVEDO PORTARIA Nº 12.282, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2960/2024/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53115.023648/2022-47, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E SOCIAL NOSSA SENHORA DAS CANDEIAS, Fistel nº 50011153610, outorgada para executar o serviço de radiodifusão comunitária, por meio do canal nº 200, na localidade de Jaguaribe, estado do Ceará, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VI, do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEX PIRES DE AZEVEDO PORTARIA Nº 12.283, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2966/2024/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53115.018290/2022-31, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Aplicar à RÁDIO CONTINENTAL DE FRANCISCO BELTRÃO LTDA., Fistel nº 05008006428, outorgada para executar o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, por meio do canal nº 237, na localidade de Francisco Beltrão, estado do Paraná, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 62 do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEX PIRES DE AZEVEDO AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES CONSELHO DIRETOR ACÓRDÃO Nº 66, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 Processo nº 53500.007461/2024-14 Recorrente/Interessado: TELEMAR NORTE LESTE S/A - OI. CNPJ nº 76.535.764/0001-43 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 49/2024/VA (SEI nº 11551497), integrante deste acórdão, em cumprimento ao Parecer de Força Executória nº 00001/2024/GEAC/CONT/DNAPCOB/PGF/AGU (SEI nº 11442067, fls. 2/3), encaminhado pela Cota nº 372/2024/PFE-ANATEL/PGF/AGU (SEI nº 11442073), complementado por meio do Parecer de Força Executória nº 5/2024/GEAC/CONT/DNAPCOB/PGF/AGU (SEI nº 11534106), encaminhado pela Cota nº 620/2024/PFE-ANATEL/PGF/AGU (SEI 11534135): a) anular os atos de cobrança dos créditos constantes nas Notificações de Lançamento nº 004-0170/2006/PVSSA-Anatel, nº 004-0240/2006/PVSSA-Anatel, nº 004- 0177/2006/PVSSA-Anatel, nº 004-174/2006/PVSSA-Anatel, nº 004-0180/2006/PVSSA-Anatel, nº 004-179/2006/PVSSA-Anatel, nº 004-0176/2006/PVSSA-Anatel, nº 004-0175/2006/PVSSA- Anatel, nº 004-0173/2006/PVSSA-Anatel e nº 004-0171/2006/PVSSA-Anatel, nos termos da presente Análise; b) extinguir os créditos tributários constantes das notificações mencionadas na alínea "a"; e, c) extinguir o Processo Administrativo Fiscal nº 53500.006783/2006-64 (principal) e seus apensos de nº 53500.006786/2006-06, 53500.006787/2006-42, 53500.006788/2006-97, 53500.006201/2006-40, 53500.007435/2006-12, 53500.007963/2006-63, 53500.006784/2006-17, 53500.007436/2006-59 e 53500.006785/2006-53, e determinar seu posterior arquivamento por perda de objeto, nos termos do art. 52 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do Conselho SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA ATO Nº 1.835, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024 Processo nº 53520.000244/2024-65. Declarar extinta, por cassação, a autorização outorgada a VICTOR JOSE PHILIPPI LUZ, CPF nº ***.440.969-**, foi autorizada a explorar Serviços de Interesse Restrito por meio do Ato nº 4337/2020, de 13/08/2020, publicado no Diário Oficial da União de 24/12/2020. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente ATO Nº 2.004, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 Processo nº 53520.000093/2024-45. Outorga autorização para uso de radiofrequência(s) à(ao) IRANI PAPEL E EMBALAGEM S.A., CNPJ nº 92791243000294, associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente ATOS DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024 Expede às entidades abaixo relacionadas autorização para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional: Nº 2.087 - PROCESSO Nº 53516.000616/2024-12: FERNANDO HENRIQUE URBANO BOMFIM, CPF nº ***.729.769-**. Nº 2.088 - Processo nº 53516.000624/2024-69: HEITOR GROHS JUNIOR, CPF nº ***.974.579-**. CELSO FRANCISCO ZEMANN GerenteFechar