Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024030100019 19 Nº 42, sexta-feira, 1 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Defesa GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM-MD Nº 1.008, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 Revoga a Portaria nº 4 CDFA-139, de 31 de julho de 1973, a Portaria nº 13 CDFA-419, de 18 de dezembro 1975, a Portaria nº 2.588-CDMB/DM-20, de 23 de agosto de 1989, a Portaria nº 4.867/CDMB, de 4 de dezembro de 1997, e a Portaria nº 3.530/CDMB, de 20 de novembro de 1998. O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 4º e 8º, caput, inciso I, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60532.000026/2023-76, resolve: Art. 1º Ficam revogadas: I - a Portaria nº 4 CDFA-139, de 31 de julho de 1973; II - a Portaria nº 13 CDFA-419, de 18 de dezembro 1975; III - a Portaria nº 2.588-CDMB/DM-20, de 23 de agosto de 1989; IV - a Portaria nº 4.867/CDMB, de 4 de dezembro de 1997; e V - a Portaria nº 3.530/CDMB, de 20 de novembro de 1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO COMANDO DA AERONÁUTICA GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA GABAER Nº 232/GC4, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, tendo em vista o disposto no §1º do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, e considerando o que consta do Processo nº 67050.001637/2024-84, resolve: Delegar competência ao Comandante da Base Aérea de Anápolis (BAAN), para assinar, em nome do Comando da Aeronáutica, o Acordo de Cooperação Técnica nº 001/2024 com a empresa Equatorial Goiás Distribuidora de Energia cujo objeto é a execução do Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento (Rede Elétrica Inteligente) na Base Aérea de Anápolis (BAAN), em consonância com a DCA 14-13 "Diretriz sobre a Gestão de Energia no Comando da Aeronáutica". Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO PORTARIA GABAER Nº 237/GC4, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, tendo em vista o disposto no §1º do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, e considerando o que consta do Processo nº 67050.000389/2024-54, resolve: Delegar competência ao Comandante da Academia da Força Aérea (AFA), para assinar, em nome do Comando da Aeronáutica, o Acordo de Cooperação Técnica com a empresa ELEKTRO REDES S.A. relativo à aplicação, pela distribuidora, de recursos financeiros do Programa de Eficiência Energética, em consonância com a DCA 14-13 "Diretriz sobre a Gestão de Energia no Comando da Aeronáutica". Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO PORTARIA GABAER/GC3 Nº 696, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 Dispõe sobre autorização de implantação de Objeto Projetado no Espaço Aéreo (OPEA), denominado Edifício São Pedro 3001. O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXIII do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, e considerando o que consta no capítulo 9 da ICA 11-3 "Processos da Área de Aeródromos (AGA) no âmbito do COMAER", aprovada pela Portaria nº 1.425/GC3, de 14 de dezembro de 2020, bem como no Processo nº 67614.000352/2024-01, procedente do Terceiro Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (CINDACTA III), resolve: Art. 1º Autorizar, em grau de recurso por interesse público, declarado e ratificado pelo Prefeito do Município de Teresina, a implantação de OPEA, denominado "Edifício São Pedro 3001", localizado no Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) do Aeroporto Senador Petrônio Portella (SBTE). Art. 2º O CINDACTA III implementará, em coordenação com a Prefeitura do Município de Teresina, as medidas mitigadoras elencadas para o empreendimento supracitado, uma vez que as mesmas caracterizaram prejuízo operacional aceitável. Art. 3º A Lastro Vinte e Três Empreendimentos Imobiliários Ltda., responsável pela implantação de que trata o art. 1º, deverá informar ao CINDACTA III, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data estimada para que a implantação atinja a altura máxima permitida para a respectiva área na qual está localizada. Parágrafo único. Deverão ser observados pela empresa supracitada os requisitos da legislação vigente quanto à sinalização do empreendimento em tela, localizada no Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) do Aeroporto Senador Petrônio Portella (SBTE). Art. 4º A autorização constante desta Portaria restringe-se aos aspectos relacionados com a segurança ou a regularidade das operações aéreas, e não supre a deliberação de outras entidades da Administração Pública sobre assuntos de sua competência. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO PORTARIA GABAER/GC3 Nº 697, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 Dispõe sobre autorização de implantação de Objeto Projetado no Espaço Aéreo (OPEA), denominado Edifício Piazza diRoma. O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXIII do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, e considerando o que consta no capítulo 9 da ICA 11-3 "Processos da Área de Aeródromos (AGA) no âmbito do COMAER", aprovada pela Portaria nº 1.425/GC3, de 14 de dezembro de 2020, bem como no Processo nº 67612.000825/2024-82, procedente do Primeiro Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (CINDACTA I), resolve: Art. 1º Autorizar, em grau de recurso por interesse público, ratificado pelo Prefeito do Município de Caldas Novas, a implantação de OPEA, denominado "Edifício Piazza diRoma", localizado no Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo ( P BZ P A ) do Aeródromo de Caldas Novas (SBCN). Art. 2º O CINDACTA I implementará, em coordenação com a Prefeitura do Município de Caldas Novas, as medidas mitigadoras elencadas para o empreendimento supracitado, uma vez que as mesmas caracterizaram prejuízo operacional aceitável. Art. 3º A Di Roma Empreendimentos Imobiliários Ltda., responsável pela implantação de que trata o art. 1º, deverá informar ao CINDACTA I, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data estimada para que a implantação atinja a altura máxima permitida para a respectiva área na qual está localizada. Parágrafo único. Deverão ser observados pela empresa supracitada os requisitos da legislação vigente quanto à sinalização do empreendimento em tela, localizada no Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) do Aeródromo de Caldas Novas (SBCN). Art. 4º A autorização constante desta Portaria restringe-se aos aspectos relacionados com a segurança ou a regularidade das operações aéreas, e não supre a deliberação de outras entidades da Administração Pública sobre assuntos de sua competência. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA PORTARIA Nº 136/SAGA, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº 3/DGCEA_SEC, de 02 de janeiro de 2024, combinada com o previsto nas letras "b" e "c" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve: Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) e o Plano de Zona de Proteção de Auxílios à Navegação Aérea (PZPANA) para o Aeródromo ITAPORANGA, situado no Município de Itaporanga, no Estado da Paraíba - PB. Processo nº 67614.900428/2022-21. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ten Cel Av DEVILAN DUTRA PAULON JÚNIOR PORTARIA Nº 137/SAGA, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024 O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº 3/DGCEA_SEC, de 02 de janeiro de 2024, combinada com o previsto nas letras "b" e "c" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve: Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto DGL, situado no Município de São Roque de Minas, no Estado de Minas Gerais - MG. Processo nº 67612.901032/2023-00. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O inteiro teor das Portarias acima e seus anexos constituem arquivos em mídia digital que são disponibilizados no Portal AGA do DECEA na rede mundial de computadores (www.decea.mil.br/aga). Ten Cel Av DEVILAN DUTRA PAULON JÚNIOR ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO SUBCHEFIA DE LOGÍSTICA OPERACIONAL PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 1.046, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000105/2024-72, resolve: Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa ENEBRAS PROJETOS DE USINAS HIDRELÉTRICAS LTDA., com sede social na Rua Rui Barbosa, 266, Sala 803 - Centro, Xanxerê/SC, CEP: 89.820-000, inscrita no CNPJ sob o nº 06.329.975/0001-44, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 5 de março de 2027. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gen Bda MAURÍCIO DE SOUZA BEZERRA PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 1.047, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000106/2024-17, resolve: Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa PONTO S ENGENHARIA LTDA., com sede social na Rua Granada, 163, 1º andar - Santa Cruz Industrial, Contagem/MG, CEP: 32.340-320, inscrita no CNPJ sob o nº 44.642.330/0001-56, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 5 de março de 2027. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gen Bda MAURÍCIO DE SOUZA BEZERRA PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 1.048, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000107/2024-61, resolve: Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa R L SOLUÇÕES EM MAPEAMENTO LTDA., com sede social na Avenida Doutor Antônio Gomes de Barros, 625, Sala 702 A, Jatiúca, Maceió/AL, CEP: 57.036-001, inscrita no CNPJ sob o nº 10.465.929/0001-40, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 5 de março de 2027. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gen Bda MAURÍCIO DE SOUZA BEZERRAFechar