DOU 01/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 42, sexta-feira, 1 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Defesa
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM-MD Nº 1.008, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
Revoga a Portaria nº 4 CDFA-139, de 31 de julho de
1973, a Portaria nº 13 CDFA-419, de 18 de dezembro
1975, a Portaria nº 2.588-CDMB/DM-20, de 23 de
agosto de 1989, a Portaria nº 4.867/CDMB, de 4 de
dezembro de 1997, e a Portaria nº 3.530/CDMB, de
20 de novembro de 1998.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 4º e 8º,
caput, inciso I, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e de acordo com o que
consta do Processo Administrativo nº 60532.000026/2023-76, resolve:
Art. 1º Ficam revogadas:
I - a Portaria nº 4 CDFA-139, de 31 de julho de 1973;
II - a Portaria nº 13 CDFA-419, de 18 de dezembro 1975;
III - a Portaria nº 2.588-CDMB/DM-20, de 23 de agosto de 1989;
IV - a Portaria nº 4.867/CDMB, de 4 de dezembro de 1997; e
V - a Portaria nº 3.530/CDMB, de 20 de novembro de 1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
COMANDO DA AERONÁUTICA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA GABAER Nº 232/GC4, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe conferem o
art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, tendo em vista o disposto no §1º do art.
23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237,
de 18
de outubro
de 2022,
e considerando
o que
consta do
Processo nº
67050.001637/2024-84, resolve:
Delegar competência ao Comandante da Base Aérea de Anápolis (BAAN), para
assinar, em nome do Comando da Aeronáutica, o Acordo de Cooperação Técnica nº
001/2024 com a empresa Equatorial Goiás Distribuidora de Energia cujo objeto é a
execução do Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento (Rede Elétrica Inteligente) na Base
Aérea de Anápolis (BAAN), em consonância com a DCA 14-13 "Diretriz sobre a Gestão de
Energia no Comando da Aeronáutica".
Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO
PORTARIA GABAER Nº 237/GC4, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe conferem o
art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, tendo em vista o disposto no §1º do art.
23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237,
de 18
de outubro
de 2022,
e considerando
o que
consta do
Processo nº
67050.000389/2024-54, resolve:
Delegar competência ao Comandante da Academia da Força Aérea (AFA), para
assinar, em nome do Comando da Aeronáutica, o Acordo de Cooperação Técnica com a
empresa ELEKTRO REDES S.A. relativo à aplicação, pela distribuidora, de recursos
financeiros do Programa de Eficiência Energética, em consonância com a DCA 14-13
"Diretriz sobre a Gestão de Energia no Comando da Aeronáutica".
Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO
PORTARIA GABAER/GC3 Nº 696, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre autorização de implantação de Objeto
Projetado no Espaço Aéreo (OPEA), denominado
Edifício São Pedro 3001.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe confere o
inciso XXIII do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo
Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, e considerando o que consta no capítulo 9
da ICA 11-3 "Processos da Área de Aeródromos (AGA) no âmbito do COMAER", aprovada
pela Portaria nº 1.425/GC3, de 14 de dezembro de 2020, bem como no Processo nº
67614.000352/2024-01, procedente do Terceiro Centro Integrado de Defesa Aérea e
Controle de Tráfego Aéreo (CINDACTA III), resolve:
Art. 1º Autorizar, em grau de recurso por interesse público, declarado e
ratificado pelo Prefeito do Município de Teresina, a implantação de OPEA, denominado
"Edifício São Pedro 3001", localizado no Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo
(PBZPA) do Aeroporto Senador Petrônio Portella (SBTE).
Art. 2º O CINDACTA III implementará, em coordenação com a Prefeitura do
Município de Teresina, as medidas mitigadoras elencadas para o empreendimento
supracitado, uma vez que as mesmas caracterizaram prejuízo operacional aceitável.
Art. 3º A Lastro Vinte e Três Empreendimentos Imobiliários Ltda., responsável
pela implantação de que trata o art. 1º, deverá informar ao CINDACTA III, com
antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data estimada para que a implantação atinja
a altura máxima permitida para a respectiva área na qual está localizada.
Parágrafo único.
Deverão ser
observados pela
empresa supracitada
os
requisitos da legislação vigente quanto à sinalização do empreendimento em tela,
localizada no Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) do Aeroporto
Senador Petrônio Portella (SBTE).
Art. 4º A autorização constante desta Portaria restringe-se aos aspectos
relacionados com a segurança ou a regularidade das operações aéreas, e não supre a
deliberação de outras entidades da Administração Pública sobre assuntos de sua competência.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO
PORTARIA GABAER/GC3 Nº 697, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre
autorização de
implantação de
Objeto 
Projetado 
no 
Espaço 
Aéreo 
(OPEA),
denominado Edifício Piazza diRoma.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe confere o
inciso XXIII do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada
pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, e considerando o que consta no
capítulo 9 da ICA 11-3 "Processos da Área de Aeródromos (AGA) no âmbito do
COMAER", aprovada pela Portaria nº 1.425/GC3, de 14 de dezembro de 2020, bem
como no Processo nº 67612.000825/2024-82, procedente do Primeiro Centro Integrado
de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (CINDACTA I), resolve:
Art. 1º Autorizar, em grau de recurso por interesse público, ratificado pelo
Prefeito do Município de Caldas Novas, a implantação de OPEA, denominado "Edifício
Piazza diRoma", localizado no Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo ( P BZ P A )
do Aeródromo de Caldas Novas (SBCN).
Art. 2º O CINDACTA I implementará, em coordenação com a Prefeitura do
Município de Caldas Novas, as medidas mitigadoras elencadas para o empreendimento
supracitado, uma vez que as mesmas caracterizaram prejuízo operacional aceitável.
Art. 3º A Di Roma Empreendimentos Imobiliários Ltda., responsável pela
implantação de que trata o art. 1º, deverá informar ao CINDACTA I, com antecedência
mínima de 90 (noventa) dias, a data estimada para que a implantação atinja a altura
máxima permitida para a respectiva área na qual está localizada.
Parágrafo único. Deverão ser observados pela empresa supracitada os
requisitos da legislação vigente quanto à sinalização do empreendimento em tela,
localizada no Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) do Aeródromo
de Caldas Novas (SBCN).
Art. 4º A autorização constante desta Portaria restringe-se aos aspectos
relacionados com a segurança ou a regularidade das operações aéreas, e não supre a
deliberação de outras entidades da Administração Pública sobre assuntos de sua competência.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO
INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA
PORTARIA Nº 136/SAGA, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas
atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº
3/DGCEA_SEC, de 02 de janeiro de 2024, combinada com o previsto nas letras "b" e
"c" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve:
Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) e o
Plano de Zona de Proteção de Auxílios à Navegação Aérea (PZPANA) para o Aeródromo
ITAPORANGA, situado no Município de Itaporanga, no Estado da Paraíba - PB. Processo
nº 67614.900428/2022-21.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ten Cel Av DEVILAN DUTRA PAULON JÚNIOR
PORTARIA Nº 137/SAGA, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas
atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº
3/DGCEA_SEC, de 02 de janeiro de 2024, combinada com o previsto nas letras "b" e
"c" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve:
Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o
Heliponto DGL, situado no Município de São Roque de Minas, no Estado de Minas Gerais - MG.
Processo nº 67612.901032/2023-00.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O inteiro teor das Portarias acima e seus anexos constituem arquivos em
mídia digital que são disponibilizados no Portal AGA do DECEA na rede mundial de
computadores (www.decea.mil.br/aga).
Ten Cel Av DEVILAN DUTRA PAULON JÚNIOR
ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS
CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO
SUBCHEFIA DE LOGÍSTICA OPERACIONAL
PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 1.046, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA
DEFESA no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria
SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no
Processo NUP 60310.000105/2024-72, resolve:
Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa
ENEBRAS PROJETOS DE USINAS HIDRELÉTRICAS LTDA., com sede social na Rua Rui Barbosa,
266, Sala 803 - Centro, Xanxerê/SC, CEP: 89.820-000, inscrita no CNPJ sob o nº
06.329.975/0001-44, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em
Diário Oficial da União, até a data de 5 de março de 2027.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá
comunicar
ao
MD qualquer
alteração
referente
a
sua capacitação
técnica
e/ou
jurídica.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gen Bda MAURÍCIO DE SOUZA BEZERRA
PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 1.047, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA
DEFESA no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria
SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no
Processo NUP 60310.000106/2024-17, resolve:
Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa
PONTO S ENGENHARIA LTDA., com sede social na Rua Granada, 163, 1º andar - Santa Cruz
Industrial, Contagem/MG, CEP: 32.340-320, inscrita no CNPJ sob o nº 44.642.330/0001-56,
como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em
Diário Oficial da União, até a data de 5 de março de 2027.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar
ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gen Bda MAURÍCIO DE SOUZA BEZERRA
PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 1.048, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO
DA DEFESA no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da
Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que
consta no Processo NUP 60310.000107/2024-61, resolve:
Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa R L
SOLUÇÕES EM MAPEAMENTO LTDA., com sede social na Avenida Doutor Antônio Gomes de
Barros, 625, Sala 702 A, Jatiúca, Maceió/AL, CEP: 57.036-001, inscrita no CNPJ sob o nº
10.465.929/0001-40, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em
Diário Oficial da União, até a data de 5 de março de 2027.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá
comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou
jurídica.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gen Bda MAURÍCIO DE SOUZA BEZERRA

                            

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