Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024030100021 21 Nº 42, sexta-feira, 1 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 de governo, responsabilizando a gestão pública, sendo aplicadas punições cabíveis, pelos órgãos fiscalizadores, quando do não cumprimento. EIXO 3 - ARTICULAÇÃO ENTRE OS SEGMENTOS DA SOCIEDADE CIVIL, COM FORTALECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DA DEMOCRACIA PARTICIPATIVA: como potencializar a participação social no SUAS e a ampliação da agenda de direitos humanos e socioassistenciais. ORDEM DELIBERAÇÕES PRIORIZADAS 1 Implementar diretrizes que fomentem e apoiem a criação e a manutenção de fóruns da sociedade civil, principalmente de usuárias/os, potencializando a participação plena e efetiva e o controle social no SUAS, a partir de critérios que envolvam diferentes segmentos e áreas temáticas, nas três esferas de governo e no DF; garantam plenas condições de funcionamento com oferta de recursos financeiros e materiais, além de espaços físicos adequados e acessíveis; facilitem o acesso à informação e à comunicação; apoiem o assessoramento técnico. 2 Implementar e garantir a Política Nacional de Educação Permanente do SUAS, com oferta de processos formativos no mínimo semestralmente, efetivando sua execução para todos as/os usuárias/os e entidades de assistência social, contemplando trabalhadoras/es de todos os níveis de formação, com incentivo financeiro que viabilize a participação, respeitando as especificidades territoriais como o fator amazônico, incluindo capacitação em Direitos Humanos, para maior qualificação dos serviços socioassistenciais, diretos e indiretos, e criar material informativo em linguagem cidadã, incluindo letramento racial e questões de gênero que explicite a competência político-pedagógica dos diferentes atores, potencializando a articulação, a mobilização, e a participação social. 3 Garantir apoio federal, distrital, estadual e municipal permanente, com financiamento específico, no que se refere a suporte material, espaço físico acessível, técnico e outros considerados necessários para estruturação e fortalecimento dos Fóruns de usuárias/os, trabalhadoras/es e organizações da sociedade civil do SUAS, contribuindo assim para a autonomia dos mesmos. 4 Criar um canal de comunicação, em nível nacional (portal de transparência), para a política de assistência social, com respeito a Lei Brasileira de Inclusão (LBI15) e informações de todos os níveis da área socioassistencial com o objetivo de: - fomentar a mobilização de pessoas (representantes e lideranças) em situação de rua, violência domiciliar, LGBTQIAPN+, idosos, pessoas com deficiência, catadores de material reciclável, migrantes e refugiados, povos indígenas, quilombolas, povos do campo, floresta e águas, povos e comunidades tradicionais, para que facilite o acesso e o entendimento da/o cidadã/ão sobre seus direitos e benefícios socioassistenciais; - garantir um maior fluxo de comunicação entre usuárias/os da política nas três esferas. 5 Revisar a NOB/SUAS-RH, no que se refere à ampliação do quantitativo dos profissionais do SUAS, instituindo equipes por serviços tipificados, bem como a ampliação do rol de categorias profissionais de todos os níveis de formação, para atuação específica (monitores, intérpretes, tradutores de libras, cuidadores, educador físico), com observância às equipes dos Conselhos de Assistência Social, fortalecendo a Gestão do Trabalho e a Educação Permanente no SUAS, e garantindo a continuidade do CapacitaSUAS, com vistas a qualificar o atendimento e a participação das/os usuárias/os para fortalecer o controle social. EIXO 4 - SERVIÇOS, PROGRAMAS E PROJETOS: universalização do acesso e a integração das ofertas dos serviços e direitos no SUAS. ORDEM DELIBERAÇÕES PRIORIZADAS 1 Atualizar a NOB/SUAS-RH, considerando o porte dos municípios, para especificar as equipes de referência da gestão, incluindo a vigilância socioassistencial e o Cadastro Único, e de todos os serviços, incluindo novas categorias profissionais do SUAS para serviços voltados às pessoas idosas e pessoas com deficiência; promover a valorização com piso salarial e a garantia de remuneração pela insalubridade dos profissionais do SUAS; atualizar a Tipificação16 incluindo serviços para a população LGBTQIAPN+, pessoas idosas, migrantes, população em situação de rua, refugiados, negros, povos originários, população do campo, floresta e águas, e catadores de material reciclável; atualizar o Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferência de Renda, de acordo com as novas demandas e necessidades, com o objetivo de garantir a expansão qualificada de todos os serviços socioassistenciais para compatibilizar as equipes de referência com o desenvolvimento das ofertas da assistência social e com o diagnóstico socioterritorial. 2 Ampliar a rede socioassistencial e atualizar as normativas do SUAS, com expansão dos serviços de Proteção Social Básica e Especial de Média e Alta Complexidade, ampliando as equipes de referência e equipes volantes, considerando as especificidades e as diversidades dos territórios, do campo e das cidades, priorizando, a partir dos marcadores sociais, o atendimento preventivo e as demandas de pessoas idosas, crianças e adolescentes, mulheres em situação de violência, pessoas em situação de rua, população LGBTQIAPN+, pessoas com deficiência, migrantes/refugiados/apátridas, povos originários, população tradicional, moradores de periferia ou regiões em vulnerabilidade social, população do campo, floresta e águas, catadores de materiais recicláveis, orfandades de crianças e adolescentes, população atingida por desastres naturais, emergências e calamidades públicas, dentre outras situações de risco e violações de direitos pertinentes à necessidade de acolhimento institucional e familiar, com acessibilidade de acordo com a norma técnica ABNT 90/50. 3 Priorizar a Política de Educação Permanente dos profissionais da política de assistência social, englobando temas como a efetiva utilização do Prontuário SUAS, aprimoramento de configurações e geração de relatórios, além de enfatizar a necessidade de atendimento de alta qualidade às diversas demandas dos usuários, priorizando pessoas idosas, crianças e adolescentes, mulheres em situação de violência, pessoa em situação de rua, população LGBTQIAPN+, pessoas com deficiência, migrantes/refugiados/apátridas, povos originários, população tradicional, orfandades de crianças e adolescentes, catadores de material reciclável, população do campo, floresta e águas, população atingida por mudanças climáticas, emergências e calamidades públicas, população atingida por barragem de geração de energia, mineração e rejeitos, em atenção aos marcadores sociais e de diversidade. 4 Reformular e atualizar as normativas para operacionalização da atuação do SUAS antes, durante e depois dos contextos de calamidade pública e emergências, incluindo recursos financeiros para a sua implementação. 5 Ampliar as unidades de alta complexidade regionais, com garantia de cofinanciamento pela União e Estados, para assegurar a proteção social especial, por meio das modalidades previstas na tipificação nacional dos serviços socioassistenciais, considerando as especificidades de demanda para crianças e adolescentes, jovens, mulheres vítimas de violência, pessoa com deficiência, TEA17 e pessoas com doenças raras, pessoa idosa (contemplando todos os níveis de dependência), migrantes/ refugiados/apátridas, população LGBTQIAPN+, população indígena, e catadores de material reciclável. EIXO 5 - BENEFÍCIO E TRANSFERÊNCIA DE RENDA: a importância dos benefícios socioassistenciais e o direito à garantia de renda como proteção social na reconfiguração do SUAS. ORDEM DELIBERAÇÕES PRIORIZADAS 1 Cumprir a Lei Federal nº 10.835/2004 (renda básica de cidadania); regulamentar e reestruturar os benefícios eventuais assegurando a obrigatoriedade de cofinanciamento dos três entes federativos, e a revisão dos critérios, com base nas novas Resoluções nº 99 e nº 100 do CNAS e no Plano Brasil Sem Fome. 2 Definir equipe de referência para o Cadastro Único, por meio de legislação federal, com base no porte do município, no número de inscritos no Cadastro Único e nos aspectos territoriais, criando parâmetro nacional para contratação de entrevistador social, equipe de nível superior, conforme NOB-RH, também com atribuições de vigilância socioassistencial e com formação continuada para o atendimento. 3 Desconsiderar o valor do BPC18 no Cadastro Único para composição da renda familiar como critério de concessão e manutenção de benefícios socioassistenciais e de transferência de renda, no âmbito dos programas que utilizam a base de dados do Cadastro Único. 4 Rever os termos do acordo com o INSS19, com a participação do controle social, com vistas a incorporar a gestão do BPC no SUAS e assegurar o atendimento presencial humanizado, sem obrigatoriedade do agendamento prévio, em articulação com as unidades da assistência social em nível local, permitindo o estabelecimento da referência e da contrarreferência instituída pelo SUAS. E ainda, garantir a avaliação da deficiência do requerente do BPC pelo modelo biopsicossocial. 5 Alterar o art. 20 da LOAS para garantir o BPC para a pessoa idosa, com redução da idade de 65 para 60 anos, em consonância com a Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), assim como ampliar a renda per capita familiar de ¼ (um quarto) para 1/2 ( meio) salário-mínimo; assegurar a 13ª (décima terceira) parcela do BPC para todas/os as/os beneficiárias/os; conceder o adicional de 25% sobre o BPC para as/os usuárias/os que necessitam do cuidado de terceiros para desempenho de atividades básicas e da vida diária e de tecnologias assistivas20. ______________ 1Sistema Único da Assistência Social - SUAS 2Norma Operacional Básica de Recursos Humanos - NOB/SUAS 3Programa de Aceleração do Crescimento 4Centro de Referência de Assistência Social - CRAS 5Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS 6Centro de Referência Especializado para Pessoas em Situação de Rua 7IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 8INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor 9CIT - Comissão Intergestores Tripartite 10NOB - SUAS/2012 - Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social 11LGBTQIAPN+ é uma sigla que abrange pessoas que são Lésbicas, Gays, Bi, Trans, Queer/Questionando, Intersexo, Assexuais/Arromânticas/Agênero, Pan/Pôli, Não- binárias e mais. 12IGD/SUAS - Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único da Assistência Social 13IGD/PBF- Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família 14NOB SUAS/RH - Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS 15LBI - Lei Brasileira de Inclusão 16Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais - organizados por níveis de complexidade do SUAS: Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 17TEA - Transtorno do Espectro Autista 18BPC - Benefício de Prestação Continuada 19INSS - Instituto Nacional do Seguro Social 20Tecnologia Assistiva (TA) é um termo utilizado para identificar recursos e serviços voltados às pessoas com deficiência visando proporcionar a elas, autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social. Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR CIRCULAR Nº 9, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo no 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no art. 5o do Decreto no 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta dos Processos SEI nos 19972.102381/2023-04 restrito e 19972.102380/2023-51 confidencial e do Parecer no 504, de 28 de fevereiro de 2024, elaborado pelo Departamento de Defesa Comercial- DECOM desta Secretaria, e por terem sido apresentados elementos suficientes que indicam a prática de dumping nas exportações da China para o Brasil do produto objeto desta circular, e de dano à indústria doméstica resultante de tal prática, decide: 1. Iniciar investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de folhas metálicas de aço carbono, ligado ou não ligado, de qualquer largura com espessura inferior a 0,5mm, classificadas nos subitens 7210.12.00, 7210.50.00, 7212.10.00 e 7212.50.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, objeto dos Processos SEI nos 19972.102381/2023-04 restrito e 19972.102380/2023-51 confidencial. 1.1. Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão de abertura da investigação, conforme o anexo I à presente circular. 1.2. A data do início da investigação será a da publicação desta circular no Diário Oficial da União - D.O.U. 1.3. Informar que, em conformidade com a normativa brasileira de defesa comercial e com lastro na legislação multilateral, em especial o disposto no Artigo 15(a) do Protocolo de Acessão da China à OMC, se concluiu, para fins de início da investigação, que no segmento produtivo chinês do produto similar ao objeto da presente investigação não prevalecem condições de economia de mercado. Deste modo, serão observadas, para fins de início da investigação, as disposições dos arts. 15, 16 e 17 do Decreto nº 8.058, de 2013, que regulam o tratamento alternativo àquele previsto nos arts. 8º a 14 para fins de apuração do valor normal. 1.4. Com a expiração do item 15(a)(ii) do Protocolo de Acessão da China à OMC, o tratamento automático de não economia de mercado antes conferido aos produtores/exportadores chineses investigados cessou, desde então, em cada caso concreto, é necessário que as partes interessadas apresentem elementos suficientes, nos termos do restante do item 15(a), para avaliar, na determinação de comparabilidade de preços, se i) serão utilizados os preços e os custos chineses correspondentes ao segmento produtivo objeto da investigação ou se ii) será adotada uma metodologia alternativa que não se baseie em uma comparação estrita com os preços ou os custos domésticos chineses. 1.5. O valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi a Alemanha, atendendo ao previsto no art. 15 do Decreto no 8.058, de 2013. Conforme o § 3o do mesmo artigo, dentro do prazo improrrogável de 70 (setenta) dias contado da data de início da investigação, o produtor, o exportador ou o peticionário poderão se manifestar a respeito da escolha do terceiro país e, caso não concordem com ela, poderão sugerir terceiro país alternativo, desde que a sugestão seja devidamente justificada e acompanhada dos respectivos elementos de prova. 1.6. Para alcançar uma conclusão a respeito da prevalência ou não de condições de mercado no segmento produtivo de folhas metálicas para fins de início desta investigação, foi levado em consideração todo o conjunto probatório trazidos pela peticionária e disponível para a autoridade investigadora, e avaliado se esse conjunto constituía prova suficientemente esclarecedora para formar a convicção da autoridade investigadora. A conclusão alcançada se pauta, especificamente, nas sólidas evidências de que (i) as políticas públicas e os programas e planos governamentais chineses corroboram o entendimento de que o setor siderúrgico é considerado estratégico e recebe tratamento diferenciado do governo; (ii) há intervenção governamental no setor, sob forma de subsídios financeiros e outros; (iii) há incentivos para o desenvolvimento tecnológico e (iv) há interferência estatal no suprimento de eletricidade e de insumos para a cadeia produtivo siderúrgica. 2. A análise dos elementos de prova de dumping considerou o período de julho de 2022 a junho de 2023. Já o período de análise de dano considerou o período de julho de 2018 a junho de 2023. 3. Informo que, de acordo com a Portaria SECEX nº 162, de 06 de janeiro de 2022, a participação das partes interessadas no curso desta investigação de defesa comercial deverá realizar-se necessariamente por meio de peticionamento intercorrente nos Processos SEI nos 19972.102381/2023-04 restrito e 19972.102380/2023-51 confidencial no Sistema Eletrônico de Informações, disponível em https://www.gov.br/economia/pt- br/acesso-a-informacao/sei/usuario-externo-1. 4. De acordo com o disposto na mencionada Portaria e nos termos do art. 17 da Lei nº 12.995, de 18 de junho de 2014, todos os atos processuais das investigações e procedimentos de defesa comercial deverão ser assinados digitalmente com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-Brasil.Fechar