Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024030100026 26 Nº 42, sexta-feira, 1 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 dentro de sua própria empresa e apoiar o conselho de acionistas, conselho de administração, conselho de supervisores e gerente (ou diretor de fábrica) no exercício de suas funções e poderes de acordo com a lei. Deve ainda exercer liderança sobre o trabalho dos Sindicatos. 118. No que se refere às empresas privadas, as entidades devem, entre outras coisas, implementar os princípios e políticas do Partido, orientar e supervisionar a observância das leis e regulamentos estatais, exercer liderança sobre sindicatos, promover unidade e coesão entre trabalhadores e funcionários e promover o desenvolvimento saudável de suas empresas. 119. Assim, seria possível observar que o regulamento permite grau de controle maior do Comitê do Partido sobre as empresas estatais. Regulamentos do Partido emitidos em junho de 2015 indicam que o Secretário do Comitê de uma empresa estatal deve ser determinado conforme a estrutura de governança interna da empresa. Isto significa que, na prática, dificilmente será nomeado Secretário do Comitê uma pessoa que não seja o próprio Presidente ou algum Diretor da empresa. 120. Não obstante, as atribuições do Comitê no caso de empresas privadas, ainda que genéricas, permitem concluir que, mesmo nesses casos, o controle pode ser significativo. A forma como serão interpretadas competências como "implementar políticas do partido", "supervisionar a observância de leis" e "exercer a liderança sobre o Sindicato" e o grau efetivo de influência do Governo/Partido dependerão do caso concreto. Em matéria de 25 de julho de 2018, o South China Morning Post noticiou que 61% de 152 gestores de fundos estrangeiros entrevistados pela Asia Corporate Governance Association no terceiro trimestre de 2017 afirmaram não acreditar que o partido tivesse um papel "claro e responsável" nas empresas listadas em bolsa. Como será visto adiante, o grau de influência do Governo sobre empresas privadas no setor siderúrgico é significativo, ainda que menor do que no caso das estatais. 121. Diante do exposto, pode-se observar que a presença do Estado chinês, seja ele central ou subnacional, é massiva no setor de aço. A participação das empresas formalmente estatais na produção chinesa é bastante significativa, e é maior nos níveis locais. Além do simples controle societário, contudo, há outros aspectos que tornam o controle do Estado e do PCC ainda mais profundo no âmbito das empresas, inclusive privadas, como a atuação dos Comitês do Partido dentro da estrutura das empresas e o fato de os Sindicatos dos trabalhadores estarem submetidos às empresas e ao Partido. 4.1.1.3.3. Dos planos, das metas e das diretrizes do Governo da China e sua influência sobre empresas estatais e privadas no setor siderúrgico 122. As escassas informações trazidas aos autos deste processo pela peticionária não permitiriam à autoridade brasileira fazer análise acurada a respeito dos Plano Quinquenais e seus efeitos sobre a economia chinesa, em especial o setor siderúrgico, como defendeu a CSN. 123. Apesar disso, esse tema já foi enfrentado em diversas investigações/revisões de defesa comercial para o setor siderúrgico, tendo-se coletado elementos robustos que indicam que os planos do governo chinês, como os Planos Quinquenais, têm papel orientador relevante na forma como o governo intervém na economia de tal forma que condições de economia de mercado não prevaleçam. 124. Entre os planos governamentais mais importantes do governo chinês, pode-se citar o Plano Quinquenal, que estabelece as diretrizes, as metas e objetivos mais gerais para a economia. Há também os planos específicos e setoriais, derivados dos Planos Quinquenais, que detalham diretrizes e metas por setor produtivo. No âmbito das províncias e municípios, observa-se também que há planos subnacionais sempre de acordo com as diretrizes e objetivos estabelecidos pelo governo central. 125. No âmbito da investigação de subsídios acionáveis nas exportações para o Brasil de produtos laminados planos a quente originárias da China, encerrada por meio da Resolução CAMEX no 34, de 21 de maio de 2018, publicada em edição extra do Diário Oficial da União da mesma data, os diversos planos governamentais conhecidos foram determinantes para identificação do caráter estratégico do setor siderúrgico chinês, o que se refletia na destinação de relevantes subsídios às empresas investigadas: [...] a estratégia chinesa para promover o rápido crescimento da sua economia é definida em suas políticas industriais, tanto de nível nacional quanto de nível local. Nesse sentido, a indústria siderúrgica é reiteradamente identificada como fundamental para o desenvolvimento chinês e, consequentemente, possui prioridade no recebimento de subsídios governamentais. Os subsídios concedidos fazem parte da estratégia do governo de "direcionar capital estatal para indústrias relevantes para a segurança e economia nacional através da injeção discricionária e racional de capital", conforme os planos e políticas destacados abaixo: a) planos quinquenais (Five-Year Plan), do oitavo ao décimo terceiro, cobrindo o período de 1991 a 2020; b) políticas específicas para o setor siderúrgico - "Iron and Steel Development Policy", "Iron and Steel Industry Adjustment and Revitalization Plan" ("Steel Adjustment Plan"), de 2009, "Iron and Steel Industry 12th Five Year Plan", de 2011, "Iron and Steel Normative Conditions", de 2012, e "Guiding Opinions on Resolving the Problem of Severe Excess Capacity", de 2013; c) políticas de apoio científico e tecnológico - "Guideline for the National Medium and Long Term Science and Technology Development Plan", "National Medium and Long Term Science and Technology Development Plan", "Decision on Implementing the Science and Technology Plan and Strengthening the Indigenous Innovation", todas de 2006; e d) políticas de direcionamento de investimentos - "Decision of the State Council on Promulgating and Implementing the Temporary Provisions on Promoting Industrial Structure Adjustment", de 2005, e "Provisions on Guiding the Orientation of Foreign Investment", de 2002"17. (grifo nosso) 126. Na investigação citada de subsídios acionáveis, restou evidente para a autoridade investigadora brasileira que os diversos planos existentes apontavam o setor siderúrgico como estratégico para o Governo da China, tendo preferência para recebimento de subsídios concedidos por esse governo. 127. Na petição, a CSN alegou que empresas siderúrgicas fabricantes de produtos de alto valor agregado seriam controladas pelo governo central, enquanto as de menor valor agregado seriam controladas pelos governos provinciais e municipais e que a intervenção do Estado chinês no setor siderúrgico poderia ser notada na própria condição do fator trabalho e na formação do valor dos salários. A peticionária também assegurou que diversos Planos Quinquenais do governo chinês apontariam o setor siderúrgico como estratégico. Entretanto, apresentou somente o 13º Plano Quinquenal sem fazer referência a dessas afirmações e referiu-se de forma genérica a entendimentos recentes do DECOM que versavam sobre outros aspectos da intervenção estatal em setores siderúrgicos chineses. 128. A influência que o Governo da China exerce sobre o setor siderúrgico também pode ser nos Planos Quinquenais. O 11º Plano Quinquenal (2001-2010), por exemplo, prevê seção dedicada à siderurgia na qual estabelece orientações para o setor, conforme segue: Section 1 Optimize the Development of Metallurgical Industry Adhere to domination of domestic demand, make efforts to resolve surplus production capacity, strictly control additional iron and steel production capacity, accelerate the elimination of backward technology, equipment and product and improve iron and steel product grade and quality. Push iron and steel industry to develop recycle economy and exert the product manufacture, energy conversion and waste digestion and treatment function of iron and steel enterprises. Encourage enterprises to carry out transregional collectivized restructuring and form several enterprises with international competitive force. In combination with the relocation of urban iron and steel enterprises such as Shougang and elimination of backward production capacity, construct Caofeidian iron and steel base. Actively utilize low grade iron ore resources. 129. Já na Seção 5 do 13º Plano Quinquenal (2016-2020) há menção a ações a serem adotadas para endereçar o excesso de capacidade produtiva e a subsídios a serem concedidos aos segmentos de aço e carvão: We will set up a fund to provide rewards and subsidies for structural adjustments in industrial enterprises; move more quickly to address overcapacity in industries such as steel and coal through mergers, reorganizations, debt restructurings, bankruptcy liquidations, and better asset utilization; actively and prudently handle the winding up of enterprises in an organized way on the basis of classification; and ensure that employees laid off from such enterprises are properly resettled. 130. No mais recente 14º Plano Quinquenal (2021-2025), no Capítulo 8, relativo ao fortalecimento da indústria, mais uma vez o setor siderúrgico é citado: To transform and upgrade traditional industries, we will improve the layout and adjust the structure of petrochemical, iron and steel, nonferrous metals, building materials, and other raw material industries, expand the supply of high-quality products in light and textile industries, expedite the transformation and upgrade of enterprises in chemical, papermaking, and other key industries, and improve the green manufacturing system. 131. A CSN forneceu outros documentos que teriam sido citados na investigação antissubsídios nas exportações de folhas metálicas conduzida pelo DoC, porém não indicou a referência exata da citação nos autos públicos da referida investigação. Aliás, tampouco discorreu sobre o conteúdo e a respectiva contribuição ao alegado. 132. Com o intuito de agregar mais informações para subsidiar a decisão quanto à prevalência ou não de condições de mercado no setor produtivo chinês de folhas metálicas, analisaram-se os referidos documentos conforme explicitado a seguir. 133. O primeiro documento analisado, intitulado Decision of the State Council on Promulgating the Interim Provisions on Promoting Industrial Structure Adjustment (2005), guarda relação com o tópico em tela, uma vez que visa a promover a implementação das diretrizes instituídas no 11º Plano Quinquenal e faz referência a segmentos ligados à siderurgia: (...) We shall support the development of cold rolled stainless steel sheets, cold rolled silicon steel (...) We shall strengthen the geological survey of important resources such as iron, copper and aluminum (...) 134. O segundo documento - Catalogue for Guiding Industry Restructuring (2013) - dedica capítulo específico para o setor de ferro e aço, no qual elenca diretivas para o desenvolvimento do setor, dentre as quais aprimoramento da área de pesquisa, desenvolvimento e aplicação de tecnologias avançadas e de alta performance. 135. Servindo-se das conclusões constantes das Resoluções GECEX nº 367 e nº 420, de 2022, a peticionária delineou a existência de interferência do Estado chinês no setor siderúrgico tanto na forma de controle acionário direto quanto por meio da atuação de agentes estatais na estrutura interna de empresas desse segmento. 136. Além disso, destacou o tratamento tributário do governo chinês que penaliza as exportações de produtos siderúrgicos de baixo valor agregado e a existência de barreiras às exportações de insumos utilizados no setor siderúrgico. 137. No entanto, a peticionária não referenciou de forma exata a base dessas alegações. Entretanto, de fato, nas Resoluções GECEX nº 367 e nº 420, de 2022, há menção: Outra esfera de atuação do governo chinês que demonstra que no setor siderúrgico não prevalecem condições de economia de mercado é a tributária. O Relatório Final apresenta tabela em que são destacados diversos produtos/grupos de produtos siderúrgicos (semiacabado, vergalhão, fio-máquina, bobina a quente, bobina a frio, e chapa galvanizada), sendo apresentado o resultado da comparação entre o imposto de exportação e o tax rebate, em termos percentuais. Constata-se, assim, que os produtos siderúrgicos de menor valor agregado são penalizados, sujeitando-se a imposto de exportação maior ou tax rebate menor, prática claramente alinhada com os objetivos estabelecidos pelo governo chinês, como destacado no Relatório Final: Nesse sentido, essa política é uma medida cristalina para dissimular as exportações de produtos de baixo valor agregado e fomentar as exportações de produtos de alto valor agregado (IN DER HEIDEN & TAUBE, 2011). Em resumo, não é um regime isonômico, representando forte intervenção governamental, o que lhe afasta das condições típicas de uma economia de mercado. Outra característica da interferência do governo chinês no setor siderúrgico é a imposição de diversas restrições às exportações de insumos, destacadas no estudo da Comissão Europeia citado no Relatório Final: - Export quotas for coke, coking coal, metal waste and scrab molybdenum and tin; - Export duties for chromium, crude steel, iron ore, coke, coking coal, manganese, molybdenum, pig iron, steel scrap, tungsten, and zinc; - Export licensing requirements for coke, coking coal, manganese, molybdenum, tin, tungsten, and zinc; - Export taxes and non-refundable VAT on export of ingots and other primary forms of stainless steel.' 138. Algumas de tais restrições à exportação de insumos siderúrgicos acabaram sendo eliminadas pela China, porque eram inconsistentes com as regras da OMC. No entanto, esse controle exercido pelo governo chinês sobre matérias-primas e insumos acaba distorcendo o mercado de aço no país. Afinal, os preços são diretamente manipulados para reduzir os custos para os produtores domésticos. Em última instância, isso faz com que os preços dos produtos de aço, que utilizam esses insumos artificiais. (Parágrafos nos 114-116 e 109-111 das Resoluções GECEX nº 367 e nº 420, de 2022, respectivamente). 139. Face ao exposto, é possível verificar influência direta do governo chinês nas decisões das empresas atuantes no setor siderúrgico. 4.1.1.3.4. Das práticas distorcivas do mercado 140. Inicialmente, é importante notar que a concessão de subsídios per se não é o suficiente para caracterizar que não prevalecem, em determinado segmento produtivo, condições de economia de mercado. Com efeito, os Acordos da OMC estabelecem aqueles subsídios considerados proibidos e acionáveis para fins de aplicação de medidas compensatórias, sem qualquer consideração a respeito da prevalência ou não de condições de economia de mercado naquele setor. Desde 1995, vários países onde indiscutivelmente prevalecem condições de economia de mercado foram afetados por medidas compensatórias impostas por outros Membros da OMC, como União Europeia (e países individuais como França, Itália, Bélgica e Alemanha), Estados Unidos, Canadá, Coreia do Sul, Emirados Árabes e o próprio Brasil (OMC). 141. Contudo, a variedade e o nível de concessão de subsídios, em conjunto com outras formas de intervenção governamental, poderão resultar em tamanho grau de distorção dos incentivos que, no limite, acabam fazendo com que deixem de prevalecer condições de economia de mercado em determinado segmento. 142. De fato, todos os dados apontam para um alto nível de concessão de subsídios do setor siderúrgico chinês. Estudos mostraram que proporção significativa do lucro das empresas decorre de subsídios governamentais, e que as formas de concessão são as mais variadas possíveis. Adicionalmente, no período pós crise financeira a concessão de subsídios parece ter acelerado, o que pode ser atestado pelo número de casos de medidas compensatórias iniciados contra a China nos últimos anos. Com base em dado extraído do Integrated Trade Intelligence Portal (I-TIP) da OMC, referente aos códigos SH 72 e 73, foram iniciadas 103 investigações de subsídios sobre as importações chinesas de aço e 93 medidas aplicadas até 28 de fevereiro de 2024. 143. A esse respeito, vale recordar que na investigação de subsídio acionável nas exportações para o Brasil de produtos laminados planos, de aço ligado ou não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, em chapas (não enrolados) de espessura inferior a 4,75 mm, ou em bobinas (em rolos) de qualquer espessura, originários da República Popular da China, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática (processo). O período de análise do subsídio foi 2015, que, como visto, foi o auge da participação chinesa na produção mundial de aço. 144. Naquela oportunidade, concluiu-se que, dos 25 programas de subsídios acionáveis identificados no início da investigação, 11 geraram benefícios às empresas investigadas cooperantes. Foram eles: (1) Empréstimos preferenciais; (2) Do seguro e da garantia ao crédito de produtos exportados; (3) Injeções de capital; (4) Subsídios previstos na "Law of The People's Republic of China on Enterprise Income Tax"; (5) Deduções do Imposto Sobre o Valor Agregado (VAT); (6) Isenção de Imposto de Importação e Imposto sobre o Valor Agregado (VAT); (7) Fornecimento pelo Governo Chinês de Bens e Serviços a Preços Reduzidos (Terrenos, Recursos Minerais, Energia elétrica); (8) Fundo para projetos Tecnológicos; (9) Fundo para redução da Emissão de Gases e conservação de energia; (10) Fundos para Desenvolvimento do Comércio Exterior; e (11) Fundo para Controle da Produtividade. 145. Tais dados e informações evidenciam a grande variedade e o elevado nível de concessão de subsídios para o setor de aço chinês, gerando distorções de tal magnitude que acabam por contribuir para que não prevaleçam condições de economia de mercado nesse segmento produtivo. Em especial, verificou-se naquela ocasião que dois programas de subsídio conferiam elevado benefício às empresas investigadas: EmpréstimosFechar