DOU 01/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 42, sexta-feira, 1 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Preferenciais e Fornecimento pelo Governo chinês de Bens e Serviços a Preços Reduzidos
(Terrenos, mais especificamente).
146. Especificamente sobre a utilização de terrenos, no âmbito da investigação de
subsídios conduzida, restou demonstrado como estão estabelecidos os direitos de uso e
a propriedade estatal, conforme excertos do Parecer do DECOM já referido:
599. A terra na China é de propriedade do Estado, de acordo com o disposto no art. 10
da Constituição Chinesa. Nos termos do referido dispositivo, e de modo geral, os
terrenos localizados em áreas urbanas são de propriedade do governo central e os
terrenos localizados em áreas rurais ou suburbanas são de propriedade dos governos
provinciais ou das "coletividades locais". Ademais, em investigação conduzida pelo
"Department of Commerce", dos Estados Unidos da América, em investigação de
subsídios concedidos pelo governo chinês, o DOC se manifestou da seguinte forma:
"As an initial matter, we note that private land ownership is prohibited in the PRC and
that all land is owned by some level of government, the distinction being between land
owned by the local government or 'collective' at the township or village level and land
owned by the national government (also referred to as state-owned or 'owned by the
whole people').
600. Conforme relatório "Asia News", de janeiro de 2015, a empresa de consultoria
alemã Beiten Burkhardt explica brevemente as formas de concessão dos direitos de uso
da terra pelo governo chinês para projetos industriais:
"In order to use Chinese land for construction projects, one must obtain land use rights
classified as either "granted" or "allocated". Allocated land use rights are only provided
for special purposes, including military use and key projects in the areas of energy,
communications and water use. Granted land use rights are issued for a certain period
of time against payment of a fee, and the terms are documented contractually. The
contract terms and related title documents also stipulate the designated land use, for
example, residential or industrial. The grant term of the land use rights depends on the
designated purpose of the use of the land".
601. Assim, as políticas industriais chinesas determinam que os governos central e locais
devem alocar, de modo preferencial, terrenos para o desenvolvimento de indústrias
prioritárias, entre elas a indústria siderúrgica. Além disso, a Decisão no 40, do Conselho
de Estado Chinês, determina que os governos de todas as províncias, regiões autônomas
e municipalidades devem formular políticas sobre o uso da terra para implementar as
políticas industriais chinesas, que designam a indústria siderúrgica como uma indústria
prioritária. Como exemplos de política implementada de acordo com tal orientação, tem-
se o "Iron and Steel Industry Adjustment and Revitalization Plan Outline ", da província
de Jiangsu, que determina que as agências governamentais devem dar prioridade para o
uso da terra para projetos da indústria siderúrgica, e o "Iron and Steel Industry
Adjustment and Revitalization Plan", da província de Guangdong, o qual determina que
o governo provincial incentive grandes plantas siderúrgicas a se estabelecerem em áreas
específicas.
147. No caso do programa de empréstimos preferenciais investigado no âmbito do caso
de laminados a quente, também foi possível encontrar elementos concretos acerca dos
subsídios que beneficiam o setor siderúrgico:
309. Nesse sentido, além de controlar os principais bancos do mercado chinês, o
Governo da China também influencia as decisões dos agentes bancários por meio da lei
"Law of the People's Republic of China on Commercial Banks", que dispõe em seu artigo
34 sobre a obrigatoriedade de os bancos atuarem em conformidade com a orientação da
política industrial do Estado, conforme transcrito abaixo:
Article 34 Commercial banks shall conduct their business of lending in accordance with
the needs of the national economic and social development and under the guidance of
the industrial policies of the State. (grifo nosso)
310. Insta salientar que tal artigo não faz distinção entre bancos comerciais estatais e
bancos comerciais ditos privados, o que só reforça a constatação de que o sistema
bancário chinês, como um todo, se sujeita às diretrizes do Estado.
[...]
314. Ainda quanto à intervenção no sistema bancário, o documento "IMF Working Paper
- Financial Distortions in China: A General Equilibrium Approach" 20, de 2015, aponta
como 
as 
principais 
distorções 
existentes 
do 
sistema 
financeiro 
chinês, 
que
potencializaram o crescimento do país, o controle das taxas de juros pelo Banco Central
Chinês, além da "garantia implícita" de que o governo jamais deixaria que uma empresa
estatal não pagasse seus empréstimos:
While a succession of market-oriented reforms has transformed China into the second
largest economy in the world, financial sector reforms have been lagging behind. Interest
rates used to be heavily controlled and had been liberalized only gradually. Even more
entrenched is the system of implicit state guarantees covering financial institutions and
corporates (particularly state-owned), giving an easier access to credit to entities
perceived to be backed by the government. Why have these distortions survived for that
long, even as the rest of the economy has been undergoing a transition to a market-
oriented system? They have been an integral part of the China's growth story. Low,
administratively-controlled interest rates have worked in tandem with distortions
artificially boosting saving rates. Both reduced the cost of capital to support what has
long been the highest investment rate in the world. Widespread implicit state guarantees
further supported credit flow and investment, particularly when export collapsed after
the Global Financial Crisis. This mechanism supercharged China's growth liftoff.
315. Este documento aponta ainda que as garantias implícitas dadas pelo Governo da
China
e
o
acesso
privilegiado ao
crédito
beneficiaram
principalmente,
mas
não
exclusivamente, as empresas estatais.
Implicit guarantees distort lending decision. With the guarantees, there is incentive for
creditors to lend more (and more cheaply) to those perceived to be guaranteed,
regardless of the viability or project. Indeed, there is evidence that SOEs have enjoyed
better access to finance than their private counterpart.
316. Diante do exposto, tem-se que o sistema financeiro chinês não é regido pelas regras
de mercado, mas sim pelo Governo daquele país, tanto através da sua regulação quanto
através da participação governamental nas instituições financeiras chinesas.
317. Nesse sentido, há elementos que indicam claramente que a indústria siderúrgica
chinesa foi beneficiada com empréstimos preferenciais concedidos pelos bancos chineses
para implementação dos objetivos estabelecidos nas políticas industriais do país,
conforme descrito no item 4.1 deste documento.
[...]
322. Como já dito, o documento ""Guiding Opinions on Resolving the Problem of Severe
Excess Capacity" apresenta como uma das estratégias indicadas para a solução do
problema de excesso de capacidade produtiva a concessão de empréstimos para
aumentar o nível tecnológico das empresas. Elementos dos autos apontam ainda que o
governo chinês emitiu listas de empresas, contendo diversos produtores de aço, para as
quais seriam concedidos empréstimos preferenciais com o objetivo de levá-las a adquirir
novos equipamentos para melhorar a qualidade dos seus produtos e reduzir o consumo
de energia.
148. Em resumo, foi possível concluir que o Estado chinês, em todos os níveis de
Governo, concede subsídios em grande montante e de formas variadas. Ademais, ainda
existem restrições importantes ao investimento estrangeiro voltado ao setor. Estes
instrumentos se juntam à ampla atuação do Estado já relatada, seja diretamente por
meio das estatais, seja indiretamente por meio, por exemplo, dos Comitês do Partido
Comunista, para compor um quadro final de distorção significativa das condições de
economia de mercado no setor siderúrgico chinês.
149. No que se refere a investigações antissubsídios conduzidas por outros países e à
constatação da existência de práticas distorcivas no segmento de folhas metálicas, a
peticionária também apresentou outros documentos que teriam sido citados na
investigação antissubsídios nas exportações de folhas metálicas conduzida pelo DoC.
Procedeu-se à análise desses documentos conforme detalhamento a seguir.
150. 
A
CSN 
forneceu
o 
documento 
"Notificação
da 
Comissão
Nacional 
de
Desenvolvimento e Reforma sobre a Redução das Tarifas de Geração de Energia a Carvão
e Preços de Eletricidade para Indústria e Comércio em Geral (2015)" que prevê redução
do preço nacional da eletricidade para geração de energia a carvão.
151. Além disso, apresentou o documento "Notificação do Ministério de Terras e
Recursos sobre o Ajuste da Política de Implementação do Padrão de Menor Preço para
a Transferência de Terras Industriais (2009)" que estipula preço mínimo para a venda de
terra para projetos industriais
152. Em 5 de janeiro de 2024, o DoC publicou a determinação final da investigação de
subsídios sujeitos a medidas compensatórias concedidos aos produtores da China que
exportaram para os EUA folhas metálicas. A autoridade investigadora estadunidense
reafirmou o entendimento de que haveria interferência estatal na economia chinesa, no
setor siderúrgico e mais especificamente no segmento produtivo de folhas metálicas.
153. No nível macroeconômico, o DoC concluiu que o setor de energia elétrica e preço
de terra na China seriam distorcidos em consequência da influência do Estado:
As discussed in the Post-Preliminary Analysis, record evidence continues to indicate that
the GOC, through the NDRC and the provincial governments, maintained a major role in
the regulation and control of electricity prices even though the commercial and industrial
rates were removed. {Chinese Communist Party (GOC) / National Development and
Reform Commission (NDRC)}.
(...)
The Land Benchmark Analysis was prepared to assess the continued application of
Commerce's land for LTAR benchmark methodology, as established in 2007 in Sacks from
China. In Sacks from China, we determined that Chinese land prices are distorted by the
significant government role in the market (...)
154. O mesmo ocorreu com o mercado chinês de minério de ferro e carvão de coque
que, por sua vez, influencia mais diretamente no setor siderúrgico:
As discussed in the Preliminary Determination, the GOC did not provide requested
information regarding the production or consumption of coking coal or iron ore in China
or involvement of the GOC or GOC-owned enterprises in the coking coal or iron ore
industries. As AFA, we determined that the GOC markets for iron ore and coking coal are
distorted. (notas de rodapé omitidas).
155. No que diz respeito ao segmento produtivo de folhas metálicas, o DoC reafirmou o
entendimento de que os financiamentos a esse setor são passíveis de medidas
compensatórias, conforme explicitado a seguir:
For this final determination, we are continuing to find that policy loans to the tin mill
products industry are countervailable (...)
(...)
there is sufficient record evidence to determine that financial support is directed towards
specific encouraged industries listed in the GOC's Directory Catalogue on Readjustment of
Industry Structure (Guidance Catalogue), and that this assistance is de jure specific.
Specifically, the Guidance Catalogue lists "iron and steel" as an industry for priority
development. Moreover, the Decision of the State Council on Promulgating the Interim
Provisions on Promoting Industrial Structure Adjustment for Implementation (Decision 40)
identifies the Guidance Catalogue as "the important basis for guiding investment
directions and for the governments to administer investment projects, to formulate and
enforce policies on public finance, taxation, credit, land, import and export, etc." In
addition, Decision 40 indicates that projects in "encouraged" industries will "be provided
credit support in compliance with credit principles."
Jingtang Iron argues that the Catalogue for the Guidance of Foreign Investment Industries
lists "metal packing products" instead of "tin mill products" or iron and steel products.
Commerce finds this argument unavailing since other documents on the record, including
the Thirteenth Five-Year Plan and the Fourteenth Five-Year Plan, which encourage the
development of the iron and steel industries, as discussed in the Post-Preliminary
Analysis. Moreover, as discussed above, the Guidance Catalogue lists iron and steel as
industries for priority development. (notas de rodapé omitidas).
156. A autoridade investigadora dos EUA também concluiu que o setor produtivo de
folhas metálicas teria sido beneficiado por isenções de imposto de importação e sobre
valor agregado (VAT) incidentes na importação de equipamentos:
In the Preliminary Determination, Commerce found that "{t}he GOC subsidizes certain
domestic enterprises that undertake GOC-encouraged projects as described in its
catalogues. The subsidy is intended to encourage foreign investment and introduce
advanced equipment and technology from abroad." Evidence on the record of the
investigation indicates that the program is limited to foreign-invested enterprises and
domestic industries that undertake encouraged projects, which are set forth in GOC
catalogues like the Catalogue of Industries for Guiding Foreign Investment. (notas de
rodapé omitidas).
157. Cabe destacar que, com base no critério de volume exportado para os EUA no
período de investigação, o DoC selecionou duas produtoras/exportadoras chinesas: a
Jingtang Iron, que cooperou, e a Baoshan Iron & Steel Co., Ltd. (Baoshan Iron), que não
cooperou plenamente com a investigação.
158. Analisando as importações brasileiras do produto objeto da investigação, verificou-
se que [RESTRITO], à exceção de P1, quando somente a [RESTRITO] realizou exportações
com destino ao Brasil. Ressalte-se que em P5 a empresa [RESTRITO] foi a segunda maior
produtora/exportadora chinesa de folhas metálicas para o Brasil.
159. Em consulta ao relatório financeiro anual (2022) da Baoshan Iron verificou-se a
existência de registros de recebimento de subsídios governamentais RMB 802 milhões em
2022, valor 58,5% maior que o registrado em 2020, RMB 506 milhões.
160. Do total recebido em 2022, RMB 192 milhões foram relativos a Government grants
for technical upgrade e o restante referente a Other (day-to-day activities).
4.1.1.4. a conclusão sobre a prevalência de condições de economia de mercado no
segmento produtivo de folhas metálicas e da metodologia de apuração do valor
normal.
161. Para fins de início, concluiu-se que não prevalecem condições de economia de
mercado no segmento produtivo chinês de folhas metálicas. A conclusão se pauta,
especificamente, nas evidências de que (i) as políticas públicas e os programas e planos
governamentais chineses corroboram o entendimento de que o setor siderúrgico é
considerado estratégico e recebe tratamento diferenciado do governo; (ii) há intervenção
governamental no setor, sob forma de subsídios financeiros e outros; (iii) há incentivos
para o desenvolvimento tecnológico e (iv) há interferência estatal no suprimento de
eletricidade e de insumos para a cadeia produtiva siderúrgica.
162. Assim, diante do exposto, em conformidade com a normativa brasileira de defesa
comercial e com lastro na legislação multilateral, em especial o disposto no Artigo 15(a)
do Protocolo de Acessão da China à OMC, conclui-se que no segmento produtivo do
produto objeto da presente investigação não prevalecem condições de economia de
mercado. Dessa forma, será utilizada, para fins de apuração do valor normal no início
desta investigação, com vistas à determinação da existência de indícios da prática de
dumping, metodologia alternativa que não se baseie em uma comparação estrita com os
preços ou os custos domésticos chineses. Serão observadas, portanto, as disposições dos
arts. 15, 16 e 17 do Decreto nº 8.058, de 2013, que regulam o tratamento alternativo
àquele previsto nos arts. 8º a 14 para fins de apuração do valor normal.
163. Dado que se fez necessário selecionar terceiro país substituto, as partes interessadas
poderão se manifestar quanto à escolha ou sugerir país alternativo (neste caso, a
Alemanha, conforme justificativa constante do item 4.1.2.2), nos termos § 3o do art. 15
do Decreto no 8.058, de 2013, dentro do prazo improrrogável de setenta dias contado da
data de início da investigação.
164. Adicionalmente, caso os produtores/exportadores desejem apresentar elementos de
prova com o intuito de permitir que o valor normal seja apurado com base no disposto
nos arts. 8º a 14 do Decreto no 8.058, de 2013, deverão fazê-lo em conformidade com
o previsto no art. 16 do mesmo diploma.
4.1.2. Do valor normal da China
165. De acordo com o item "iii" do Art. 5.2 do Acordo Antidumping, incorporado ao
ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de
1994, a petição deverá conter informação sobre os preços pelos quais o produto similar
é vendido quando destinado ao consumo no mercado doméstico do país de origem ou
de exportação ou, quando for o caso, informação sobre os preços pelos quais o produto
é vendido pelo país de origem ou de exportação a um terceiro país ou sobre o preço
construído do produto.
166. O art. 15 do Decreto no 8.058, de 2013, por sua vez, prevê as seguintes possíveis
metodologias para apuração do valor normal, no caso de não prevalência de condições
de economia de mercado: preço de venda do produto similar em um país substituto;
valor construído do produto similar em um país substituto; preço de exportação do
produto similar de um país substituto para outros países, exceto o Brasil; ou qualquer
outro preço razoável, inclusive o preço pago ou a pagar pelo produto similar no mercado
interno brasileiro, devidamente ajustado, se necessário, para incluir margem de lucro

                            

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