DOU 01/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 42, sexta-feira, 1 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
VI - avaliar os resultados do módulo de capacitação, bem como seu conteúdo,
propondo melhorias quando for o caso;
VII - apoiar a equipe da DDR/Setec, no processo de atualização anual do Guia de
Referência Metodológica da PNP, bem como dos demais documentos que compõem o marco
regulatório da Plataforma;
VIII - atuar juntamente com a equipe da DDR/Setec na análise anual dos resultados
alcançados pelas instituições que compõem a Rede Federal de Educação Profissional, Científica
e Tecnológica e disseminados pela PNP;
IX - analisar propostas de modificações da plataforma, seja de aspecto tecnológico,
de base de dados, de inserção de novos dados e informações ou alteração já existentes; e
X - contribuir para a integração entre novas funcionalidades dos sistemas implementados.
Art. 3º O grupo de especialistas da Plataforma Nilo Peçanha será composto por
membros da Setec/MEC, do Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de EPTC -
Conif, do Conselho Nacional de Dirigentes das Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades
Federais - Condetuf, e por especialistas convidados pela DDR/Setec-MEC, e designados em ato
específico do Secretário de Educação Profissional e Tecnológica.
Art. 4º O Grupo de Especialistas da PNP fará pelo menos duas reuniões ordinárias
anuais, e quantas reuniões extraordinárias forem demandadas pelo seu coordenador,
considerando as necessidades do trabalho.
Art. 5º As reuniões serão realizadas por videoconferência com quórum mínimo de
metade dos seus representantes, e convocadas por e-mail com pelo menos setenta e duas
horas de antecedência.
§1º Os encaminhamentos e as decisões ocorrerão, preferencialmente, por
consenso ou, quando este não for alcançado, por maioria simples.
§2º Caberá à coordenação do Grupo de Especialistas da PNP decidir sobre a
matéria, em caso de empate.
Art. 6º A critério da Coordenação, outros especialistas e técnicos poderão ser
convidados a atuarem como colaboradores do Grupo.
Art. 7º As atividades dos membros e dos convidados serão consideradas serviço
público relevante não remunerado.
Art. 8º O Grupo apresentará relatório anual ao final de cada exercício à Secretaria
de Educação Profissional e Tecnológica - Setec/MEC.
Parágrafo único. O prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado por decisão
do Secretário de Educação Profissional Tecnológica.
Art. 9º Ficam revogadas a Portaria nº 50, de 12 de novembro de 2018, e a Portaria
nº 624, de 6 de outubro de 2022.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
Secretário
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 170, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
Publica a apuração final dos objetivos estratégicos, indicadores e metas para o alcance dos
resultados institucionais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE no exercício
de 2023.
A PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 17 do Anexo I do Decreto nº
11.196, de 13 de setembro de 2022.
Considerando a relevância do fortalecimento da governança e da gestão estratégica orientada para o alcance de resultados institucionais;
Considerando a necessidade de aferição do desempenho institucional nos termos do Decreto nº 7.113/2010 e da Portaria MEC nº 1.073/2010; e
Considerando a necessidade de transparência e alinhamento das ações, projetos e programas educacionais como estratégia fundamental de apoio à promoção da qualidade
educacional; resolve:
Art. 1º Fica publicado o resultado da apuração final das metas institucionais relativas ao exercício de 2023, período de janeiro a dezembro, em observância ao inciso II do art.
1º da Portaria nº 466, de 10 de agosto de 2023 e da Portaria nº 706, de 31 de outubro de 2023, conforme ANEXOS I e II desta Portaria.
Art. 2º Para os efeitos previstos na Portaria nº 1.073, de 24 de agosto de 2010, considera-se o resultado de 116,54% no desempenho institucional, conforme item 5.9 da Nota
Técnica CGEDI/GABIN nº 3987908.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA
ANEXO I
PAINEL DE INDICADORES E METAS ESTRATÉGICAS DO FNDE
Exercício 2023
. Perspectivas
Nº
Objetivo Estratégico
Nº
Indicador
Unidade
Meta
2023
Resultado
Desempenho
. Resultados
Institucionais
1
Contribuir com o financiamento e a assistência técnica em prol da equidade, com
padrões de qualidade
1.1
Índice de alcance das ações e programas educacionais
DIRAE
90%
96,0%
107%
.
1.2
Índice de otimização da assistência técnica referente a obras do Plano de Ações Articuladas - PAR
DIGAP
50%
113,0%
226%
.
2
Promover a
execução qualificada e íntegra
das ações, programas
e projetos
educacionais
2.1
Percentual de atendimento relacionado à assistência técnica dos Programas Suplementares, Bolsas e
Auxílios
DIGEF
85%
93,0%
109%
.
2.2
Índice de atendimento tempestivo das demandas externas referente as ações e programas educacionais
DIRAE
90%
96,0%
107%
.
3
Prover o Financiamento Estudantil
3.1
Taxa de adesão ao financiamento estudantil
DIGEF
60%
74,4%
124%
. Processos
Internos
4
Sistematizar práticas de Governança Pública, gestão de riscos e controles internos
4.1
Taxa de implementação do projeto de sistematização de governança
P R ES I
30%
12,0%
40%
.
4.2
Taxa de implementação da gestão de riscos
P R ES I
30%
0,0%
0%
.
4.3
Índice de apropriação dos trabalhos de auditoria
AU D I T
57%
44,0%
77%
.
4.4
Índice de atendimento a demandas judiciais e de órgãos de controle referentes ao Fundeb e Salário-
Ed u c a ç ã o
DIGEF
85%
100,0%
118%
.
4.5
Taxa de implementação de governança das aquisições
DIRAD
80%
97,0%
121%
.
5
Integrar ações e processos
5.1
Índice de eficiência de processos internos
DIRAD
80%
96,5%
121%
.
5.2
Taxa de incremento de ações apoiadas pelo Registro de Preços Nacional
DIRAD
90%
133,0%
148%
.
6
Dispor de informações qualificadas para tomada de decisão
6.1
Taxa de implementação do projeto de governança de dados
P R ES I
65%
70,0%
108%
.
6.2
Taxa de implementação do projeto de monitoramento integrado
P R ES I
60%
40,0%
67%
.
7
Ampliar o alcance das ações de comunicação
7.1
Índice de atendimento ao público externo (Ouvidoria/SIC/Atendimento Institucional e atendimento a
parlamentares)
P R ES I
95%
100,0%
105%
.
7.2
Índice de alcance das ações de comunicação
P R ES I
80%
80,0%
100%
.
8
Promover a inovação e a gestão do conhecimento
8.1
Índice de implementação do programa de inovação
P R ES I
50%
25,0%
50%
.
8.2
Índice de implementação da gestão do conhecimento
P R ES I
60%
60,0%
100%
. Pessoas 
e
Tecnologias
9
Desenvolver capacidades humanas aos desafios institucionais
9.1
Índice de ações voltadas a adequação da força de trabalho
DIRAD
50%
58,0%
116%
.
10
Tornar o FNDE um órgão atrativo para trabalhar
10.1
Índice de ações voltadas a melhoria da qualidade de vida da força de trabalho
DIRAD
75%
78,0%
104%
.
10.2
Índice de ações voltadas à melhoria do ambiente físico do FNDE
DIRAD
80%
100,0%
125%
.
11
Promover a transformação digital e a cultura de dados no FNDE
11.1
Índice de prioridade e execução das ações do PDTIC
DIRTI
20%
45,0%
225%
. Orçamentária
12
Fortalecer a eficiência orçamentária e financeira
12.1
Índice de execução orçamentária
DIFIN
94%
95,3%
101%
. Apuração janeiro a dezembro / 2023
116,80%
. Desempenho final
93,44%
ANEXO II
PAINEL DE INDICADORES E METAS INTERMEDIÁRIAS DO FNDE
Exercício 2023
. Perspectivas
Nº
Objetivo Intermediário
Nº
Indicador
Unidade
Meta
2023
Resultado
Desempenho
. Resultados
Institucionais
1.1
Gerir o financiamento da Educação básica
1.1.01
Índice de atendimento às demandas internas e externas
DIGEF
80%
100,0%
125%
.
1.2
Gerenciar ações de financiamento e assistência técnica no âmbito do Plano de Ações
Articuladas (PAR) com equidade, qualidade e eficiência.
1.2.01
Índice de monitoramento dos Termos de Compromisso demandados envolvendo iniciativas relativas a obras
de infraestrutura escolar e equipamentos e mobiliários da educação infantil
DIGAP
80%
94,0%
118%
.
1.2.02
Índice de atendimento das demandas de obras recebidas no âmbito do PAR, delegadas pela DIGAP
70%
55,0%
79%
.
1.2.03
Índice de demandas de execução orçamentária e financeira, e pactuação de instrumentos, no âmbito do
PAR
80%
100,0%
125%
.
1.2.04
Índice de atendimento das demandas recebidas da DIGAP para análise, no âmbito do PAR Genérico
75%
100,0%
133%
.
1.2.05
Índice de atendimento tempestivo das demandas para tomada de decisão
80%
90,0%
113%
.
2.1
Prover alimentação escolar e educação alimentar e nutricional nas escolas
2.1.01
Índice de alcance do PNAE
DIRAE
95%
99,5%
105%
.
2.2
Distribuir livros didáticos, acervos bibliográficos para escolas
2.2.01
Índice de alcance dos Programas do Livro
DIRAE
80%
96,5%
121%
.
2.3
Melhorar infraestrutura física e pedagógica das escolas
2.3.01
Índice de alcance do PDDE
DIRAE
85%
88,5%
104%
.
2.3.02
Gerenciar as ações do Programa Dinheiro Direto na Escola
DIRAE
90%
90,0%
100%
.
2.3.03
Índice de atendimento tempestivo das demandas externas
DIRAE
100%
100,0%
100%
.
2.3.04
Índice de escolas monitoradas
DIRAE
100%
100,0%
100%
.
2.4
Prover transporte escolar de qualidade para o acesso de alunos às escolas
2.4.01
Executar ações de suporte técnico necessário para o PNATE e o Programa Caminho da Escola
DIRAE
70%
100,0%
143%
.
2.4.02
Gerenciar as ações do PNATE e do Programa Caminho da Escola
DIRAE
75%
80,0%
107%
.
2.4.03
Liberar recursos financeiros para atendimento do PNATE e o Caminho da Escola
DIRAE
80%
100,0%
125%
.
3.1
Gerir o Fundo de Financiamento Estudantil
3.1.01
Índice de participação das reuniões do Comitê Gestor do FIES
DIGEF
80%
80,0%
100%
.
3.1.02
Taxa de atendimento das demandas recepcionadas pela unidade dentro do prazo estabelecido
DIGEF
70%
70,0%
100%
. Processos
Internos
4.1
Fortalecer a atividade correcional do FNDE
4.1.01
Taxa de fortalecimento de atividade correcional
CO G E R
40%
40,0%
100%

                            

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