Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024030100038 38 Nº 42, sexta-feira, 1 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 VI - avaliar os resultados do módulo de capacitação, bem como seu conteúdo, propondo melhorias quando for o caso; VII - apoiar a equipe da DDR/Setec, no processo de atualização anual do Guia de Referência Metodológica da PNP, bem como dos demais documentos que compõem o marco regulatório da Plataforma; VIII - atuar juntamente com a equipe da DDR/Setec na análise anual dos resultados alcançados pelas instituições que compõem a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e disseminados pela PNP; IX - analisar propostas de modificações da plataforma, seja de aspecto tecnológico, de base de dados, de inserção de novos dados e informações ou alteração já existentes; e X - contribuir para a integração entre novas funcionalidades dos sistemas implementados. Art. 3º O grupo de especialistas da Plataforma Nilo Peçanha será composto por membros da Setec/MEC, do Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de EPTC - Conif, do Conselho Nacional de Dirigentes das Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais - Condetuf, e por especialistas convidados pela DDR/Setec-MEC, e designados em ato específico do Secretário de Educação Profissional e Tecnológica. Art. 4º O Grupo de Especialistas da PNP fará pelo menos duas reuniões ordinárias anuais, e quantas reuniões extraordinárias forem demandadas pelo seu coordenador, considerando as necessidades do trabalho. Art. 5º As reuniões serão realizadas por videoconferência com quórum mínimo de metade dos seus representantes, e convocadas por e-mail com pelo menos setenta e duas horas de antecedência. §1º Os encaminhamentos e as decisões ocorrerão, preferencialmente, por consenso ou, quando este não for alcançado, por maioria simples. §2º Caberá à coordenação do Grupo de Especialistas da PNP decidir sobre a matéria, em caso de empate. Art. 6º A critério da Coordenação, outros especialistas e técnicos poderão ser convidados a atuarem como colaboradores do Grupo. Art. 7º As atividades dos membros e dos convidados serão consideradas serviço público relevante não remunerado. Art. 8º O Grupo apresentará relatório anual ao final de cada exercício à Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Setec/MEC. Parágrafo único. O prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado por decisão do Secretário de Educação Profissional Tecnológica. Art. 9º Ficam revogadas a Portaria nº 50, de 12 de novembro de 2018, e a Portaria nº 624, de 6 de outubro de 2022. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GETÚLIO MARQUES FERREIRA Secretário FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 170, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024 Publica a apuração final dos objetivos estratégicos, indicadores e metas para o alcance dos resultados institucionais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE no exercício de 2023. A PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 17 do Anexo I do Decreto nº 11.196, de 13 de setembro de 2022. Considerando a relevância do fortalecimento da governança e da gestão estratégica orientada para o alcance de resultados institucionais; Considerando a necessidade de aferição do desempenho institucional nos termos do Decreto nº 7.113/2010 e da Portaria MEC nº 1.073/2010; e Considerando a necessidade de transparência e alinhamento das ações, projetos e programas educacionais como estratégia fundamental de apoio à promoção da qualidade educacional; resolve: Art. 1º Fica publicado o resultado da apuração final das metas institucionais relativas ao exercício de 2023, período de janeiro a dezembro, em observância ao inciso II do art. 1º da Portaria nº 466, de 10 de agosto de 2023 e da Portaria nº 706, de 31 de outubro de 2023, conforme ANEXOS I e II desta Portaria. Art. 2º Para os efeitos previstos na Portaria nº 1.073, de 24 de agosto de 2010, considera-se o resultado de 116,54% no desempenho institucional, conforme item 5.9 da Nota Técnica CGEDI/GABIN nº 3987908. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA ANEXO I PAINEL DE INDICADORES E METAS ESTRATÉGICAS DO FNDE Exercício 2023 . Perspectivas Nº Objetivo Estratégico Nº Indicador Unidade Meta 2023 Resultado Desempenho . Resultados Institucionais 1 Contribuir com o financiamento e a assistência técnica em prol da equidade, com padrões de qualidade 1.1 Índice de alcance das ações e programas educacionais DIRAE 90% 96,0% 107% . 1.2 Índice de otimização da assistência técnica referente a obras do Plano de Ações Articuladas - PAR DIGAP 50% 113,0% 226% . 2 Promover a execução qualificada e íntegra das ações, programas e projetos educacionais 2.1 Percentual de atendimento relacionado à assistência técnica dos Programas Suplementares, Bolsas e Auxílios DIGEF 85% 93,0% 109% . 2.2 Índice de atendimento tempestivo das demandas externas referente as ações e programas educacionais DIRAE 90% 96,0% 107% . 3 Prover o Financiamento Estudantil 3.1 Taxa de adesão ao financiamento estudantil DIGEF 60% 74,4% 124% . Processos Internos 4 Sistematizar práticas de Governança Pública, gestão de riscos e controles internos 4.1 Taxa de implementação do projeto de sistematização de governança P R ES I 30% 12,0% 40% . 4.2 Taxa de implementação da gestão de riscos P R ES I 30% 0,0% 0% . 4.3 Índice de apropriação dos trabalhos de auditoria AU D I T 57% 44,0% 77% . 4.4 Índice de atendimento a demandas judiciais e de órgãos de controle referentes ao Fundeb e Salário- Ed u c a ç ã o DIGEF 85% 100,0% 118% . 4.5 Taxa de implementação de governança das aquisições DIRAD 80% 97,0% 121% . 5 Integrar ações e processos 5.1 Índice de eficiência de processos internos DIRAD 80% 96,5% 121% . 5.2 Taxa de incremento de ações apoiadas pelo Registro de Preços Nacional DIRAD 90% 133,0% 148% . 6 Dispor de informações qualificadas para tomada de decisão 6.1 Taxa de implementação do projeto de governança de dados P R ES I 65% 70,0% 108% . 6.2 Taxa de implementação do projeto de monitoramento integrado P R ES I 60% 40,0% 67% . 7 Ampliar o alcance das ações de comunicação 7.1 Índice de atendimento ao público externo (Ouvidoria/SIC/Atendimento Institucional e atendimento a parlamentares) P R ES I 95% 100,0% 105% . 7.2 Índice de alcance das ações de comunicação P R ES I 80% 80,0% 100% . 8 Promover a inovação e a gestão do conhecimento 8.1 Índice de implementação do programa de inovação P R ES I 50% 25,0% 50% . 8.2 Índice de implementação da gestão do conhecimento P R ES I 60% 60,0% 100% . Pessoas e Tecnologias 9 Desenvolver capacidades humanas aos desafios institucionais 9.1 Índice de ações voltadas a adequação da força de trabalho DIRAD 50% 58,0% 116% . 10 Tornar o FNDE um órgão atrativo para trabalhar 10.1 Índice de ações voltadas a melhoria da qualidade de vida da força de trabalho DIRAD 75% 78,0% 104% . 10.2 Índice de ações voltadas à melhoria do ambiente físico do FNDE DIRAD 80% 100,0% 125% . 11 Promover a transformação digital e a cultura de dados no FNDE 11.1 Índice de prioridade e execução das ações do PDTIC DIRTI 20% 45,0% 225% . Orçamentária 12 Fortalecer a eficiência orçamentária e financeira 12.1 Índice de execução orçamentária DIFIN 94% 95,3% 101% . Apuração janeiro a dezembro / 2023 116,80% . Desempenho final 93,44% ANEXO II PAINEL DE INDICADORES E METAS INTERMEDIÁRIAS DO FNDE Exercício 2023 . Perspectivas Nº Objetivo Intermediário Nº Indicador Unidade Meta 2023 Resultado Desempenho . Resultados Institucionais 1.1 Gerir o financiamento da Educação básica 1.1.01 Índice de atendimento às demandas internas e externas DIGEF 80% 100,0% 125% . 1.2 Gerenciar ações de financiamento e assistência técnica no âmbito do Plano de Ações Articuladas (PAR) com equidade, qualidade e eficiência. 1.2.01 Índice de monitoramento dos Termos de Compromisso demandados envolvendo iniciativas relativas a obras de infraestrutura escolar e equipamentos e mobiliários da educação infantil DIGAP 80% 94,0% 118% . 1.2.02 Índice de atendimento das demandas de obras recebidas no âmbito do PAR, delegadas pela DIGAP 70% 55,0% 79% . 1.2.03 Índice de demandas de execução orçamentária e financeira, e pactuação de instrumentos, no âmbito do PAR 80% 100,0% 125% . 1.2.04 Índice de atendimento das demandas recebidas da DIGAP para análise, no âmbito do PAR Genérico 75% 100,0% 133% . 1.2.05 Índice de atendimento tempestivo das demandas para tomada de decisão 80% 90,0% 113% . 2.1 Prover alimentação escolar e educação alimentar e nutricional nas escolas 2.1.01 Índice de alcance do PNAE DIRAE 95% 99,5% 105% . 2.2 Distribuir livros didáticos, acervos bibliográficos para escolas 2.2.01 Índice de alcance dos Programas do Livro DIRAE 80% 96,5% 121% . 2.3 Melhorar infraestrutura física e pedagógica das escolas 2.3.01 Índice de alcance do PDDE DIRAE 85% 88,5% 104% . 2.3.02 Gerenciar as ações do Programa Dinheiro Direto na Escola DIRAE 90% 90,0% 100% . 2.3.03 Índice de atendimento tempestivo das demandas externas DIRAE 100% 100,0% 100% . 2.3.04 Índice de escolas monitoradas DIRAE 100% 100,0% 100% . 2.4 Prover transporte escolar de qualidade para o acesso de alunos às escolas 2.4.01 Executar ações de suporte técnico necessário para o PNATE e o Programa Caminho da Escola DIRAE 70% 100,0% 143% . 2.4.02 Gerenciar as ações do PNATE e do Programa Caminho da Escola DIRAE 75% 80,0% 107% . 2.4.03 Liberar recursos financeiros para atendimento do PNATE e o Caminho da Escola DIRAE 80% 100,0% 125% . 3.1 Gerir o Fundo de Financiamento Estudantil 3.1.01 Índice de participação das reuniões do Comitê Gestor do FIES DIGEF 80% 80,0% 100% . 3.1.02 Taxa de atendimento das demandas recepcionadas pela unidade dentro do prazo estabelecido DIGEF 70% 70,0% 100% . Processos Internos 4.1 Fortalecer a atividade correcional do FNDE 4.1.01 Taxa de fortalecimento de atividade correcional CO G E R 40% 40,0% 100%Fechar