Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024030100039 39 Nº 42, sexta-feira, 1 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 4.1.02 Normativos e processos 30% 30,0% 100% . 4.1.03 Taxa de capacitação 30% 30,0% 100% . 4.1 Prestar serviços de advocacia pública ao FNDE 4.1.01 Índice de atendimento PF-FNDE 80% 96,0% 120% . 4.2 Contribuir na prevenção de atos ilícitos 4.2.01 Ações de prevenção CO G E R 50% 50,0% 100% . 4.3 Acompanhar o atendimento às diligências e recomendações dos órgãos de controle 4.3.01 Analisar as recomendações em monitoramento AU D I T 70% 75,0% 107% . 4.5 Gerir governança de aquisições 4.5.01 Índice de ações de otimização do Plano Anual de Contratação DIRAD 80% 97,0% 121% . 5.1 Gerir a eficiência nos processos internos 5.1.01 Índice de instrução tempestiva dos processos de pagamento e de apuração da responsabilidade de empresas participantes das licitações DIRAD 80% 97,0% 121% . 5.1 Gerir ações que promovam o fortalecimento da governança corporativa, da assistência técnica e da inovação 5.1.01 Aprimorar as ações de atendimento ao público interno e externo, as estratégias de comunicação, bem como promover a inovação e gestão do conhecimento GABIN 80% 77,0% 96% . 5.2 Incrementar ações apoiadas pelo Registro de Preços Nacional 5.2.01 Índice de incremento das ações apoiadas relativas às compras nacionais para educação DIRAD 80% 133,0% 166% . 6.1 Gerenciar e controlar as informações 6.1.01 Índice de informações prestadas tempestivamente DIFIN 90% 100,0% 111% . 6.1 Gerir a execução técnica e financeira dos Programas 6.1.02 Índice de atendimento as demandas de assistência técnica e financeira DIGEF 80% 100,0% 125% . 6.3 Definir, implementar e aprimorar políticas, processos e práticas de segurança das informações e a proteção de dados 6.3.01 Índice de revisão da Política de Segurança da Informação e Implantação e Proteção de Dados DIRTI 100% 100,0% 100% . 7.1 Gerir o atendimento institucional 7.1.01 Índice da capacidade de atendimento ao público externo GABIN 90% 90,0% 100% . 7.2 Gerir a comunicação e o relacionamento institucional 7.2.01 Índice de execução das ações de comunicação GABIN 80% 80,0% 100% . 8.1 Promover a gestão do conhecimento 8.1.01 Índice de reestruturação do projeto "Formação pela Escola" GABIN 20% 74,0% 370% . 8.2 Otimizar a gestão documental 8.2.01 Índice de implementação das ações de gestão documental DIRAD 50% 50,0% 100% . Pessoas e Tecnologias 9.1 Implementar o Programa de dimensionamento da força de trabalho 9.1.01 Índice de aplicação do dimensionamento da força de trabalho no âmbito do FNDE DIRAD 40% 67,0% 168% . 9.2 Identificar e preservar as competências essenciais e específicas dos servidores 9.2.01 Índice de ações voltadas para implementação/atualização do sistema de gestão por competências DIRAD 30% 75,0% 250% . 9.3 Estimular o compromisso do servidor com sua qualificação permanente 9.3.01 Índice de atualização dos normativos referentes à política de capacitação DIRAD 50% 33,0% 66% . 10.1 Promover a política de valorização e um ambiente emocional e laboral saudável 10.1.01 Índice de execução de ações voltadas para valorização e ambientação dos servidores. DIRAD 60% 75,0% 125% . 10.2 Executar ações para melhoria do ambiente físico do FNDE 10.2.01 Índice de execução do ambiente físico e da logística do FNDE DIRAD 80% 100,0% 125% . 11.2 Implantar plataforma corporativa de dados 11.2.01 Índice de implantação da plataforma corporativa de dados DIRTI 100% 0,0% 0% . 11.3 Sustentar, modernizar e aprimorar os sistemas legados e a infraestrutura de Tecnologia da Informação 11.3.01 Índice de migração para o Open Shift DIRTI 100% 100,0% 100% . 11.8 Otimizar recursos e serviços de Tecnologia da Informação 11.8.01 Índice de conclusão de planejamento de contratações críticas DIRTI 100% 100,0% 100% . Orçamentária 12.1 Gerir a administração financeira 12.1.01 Índice de execução de transferência de recursos DIFIN 85% 96,0% 113% . 12.1.02 Índice de execução da programação financeira 87% 97,0% 111% . 12.1.03 Índice de revisão para execução financeira de solicitações não automatizadas 88% 98,0% 111% . 12.2 Gerir o planejamento e orçamento 12.2.01 Índice de gestão do orçamento institucional DIFIN 95% 100,0% 105% . 12.2.02 Índice de análise e planejamento orçamentário 95% 100,0% 105% . 12.3 Gerir a contabilidade do FNDE 12.3.01 Índice de eficiência na realização de conformidade contábil DIFIN 100% 100,0% 100% . 12.4 Gerir a prestação de contas dos programas e projetos educacionais 12.4.01 Índice de prestações de contas alcançadas por proposta técnica de solução baseada em gestão risco DIFIN 50% 66,0% 132% . 12.5 Gestão a recuperação de créditos 12.5.02 Índice de atendimento as unidades internas, órgãos externos e sociedade DIFIN 90% 95,0% 106% . 12.5.03 Índice de valores inscritos em conta controle no SIAFI em função da adoção de medidas de exceção 80% 147,0% 184% . 12.5.04 Índice de valores inscritos em conta controle no SIAFI em função do Parcelamento 80% 80,0% 100% . Resultado (apuração janeiro a dezembro / 2023) 115,52% . Desempenho final 23,10% . Desempenho (Metas Globais + Metas Intermediárias) 116,54% INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL- RIO-GRANDENSE PORTARIA IFSUL Nº 177, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 Aprova, ad referendum do Conselho Superior, a criação da Coordenação do Curso Técnico em Contabilidade, modalidade EaD, na estrutura organizacional do Câmpus Passo Fundo. O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL- RIO-GRANDENSE, no uso das atribuições legais, tendo em vista o Processo n.º 23165.000169.2024-68, resolve: Art. 1º Aprovar, ad referendum do Conselho Superior, a criação da Coordenação do Curso Técnico em Contabilidade (PF-CTCONTEAD), modalidade educação a distância, com FCC, na estrutura organizacional do Câmpus Passo Fundo, vinculada ao Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão do câmpus. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de 2024. FLÁVIO LUIS BARBOSA NUNES PORTARIA IFSUL Nº 178, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 Aprova, ad referendum do Conselho Superior, a criação da Coordenação do Curso Técnico em Administração, modalidade EaD, na estrutura organizacional do Câmpus Passo Fundo. O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL- RIO-GRANDENSE, no uso das atribuições legais, tendo em vista o Processo 23165.000171.2024-37, resolve: Art. 1º Aprovar, ad referendum do Conselho Superior, a criação da Coordenação do Curso Técnico em Administração (PF-CTADMINEAD), modalidade educação a distância, com FCC, na estrutura organizacional do Câmpus Passo Fundo, vinculada ao Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão do câmpus. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de 2024. FLÁVIO LUIS BARBOSA NUNES PORTARIA IFSUL Nº 179, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 Aprova, ad referendum do Conselho Superior, a exclusão de Coordenações de Cursos no âmbito da estrutura organizacional do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense. O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL-RIOGRANDENSE, no uso das atribuições legais, tendo em vista o Processo 23163.000710.2024-58, resolve: Art. 1º Aprovar, ad referendum do Conselho Superior, a exclusão das seguintes Coordenações de Cursos no âmbito da estrutura organizacional do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense (IFSul): I - Coordenação do Curso Superior de Tecnologia em Fabricação Mecânica do Câmpus Sapucaia do Sul; II - Coordenação do Curso Técnico em Eletroeletrônica do Câmpus Charqueadas. Parágrafo único. A exclusão das Coordenações citadas nos incisos I e II tem respaldo na documentação presente no Processo Eletrônico 23163.000710.2024-58. Art. 2º As Funções Comissionadas de Coordenação de Curso (FCC) vinculadas às estruturas que estão sendo excluídas retornam para o saldo de FCC do IFSul para posterior distribuição conforme a criação de novos cursos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de 2024. FLÁVIO LUIS BARBOSA NUNES PORTARIA IFSUL Nº 180, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 Aprova, ad referendum do Conselho Superior, a criação da Coordenação do Curso Técnico em Meio Ambiente, modalidade EaD, na estrutura organizacional do Câmpus Passo Fundo. O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL-RIOGRANDENSE, no uso das atribuições legais, tendo em vista o Processo 23165.000170.2024-92, resolve: Art. 1º Aprovar, ad referendum do Conselho Superior, a criação da Coordenação do Curso Técnico em Meio Ambiente (PF-CTMAEAD), modalidade educação a distância, com FCC, na estrutura organizacional do Câmpus Passo Fundo, vinculada ao Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão do câmpus. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de 2024. FLÁVIO LUIS BARBOSA NUNES UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS PORTARIA Nº 327, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024 O Reitor da Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG, no uso de suas atribuições legais, bem como as que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXI, do art. 22, do Estatuto da Universidade Federal de Alfenas, aprovada pelo Conselho Universitário, tendo em vista os apontamentos realizados no Processo nº 23087.004520/2022-06 e em observância à decisão judicial proferida no Processo Judicial nº 1001824-59.2022.4.01.3809, torna pública: Art. 1º A RETOMADA do concurso público para provimento do cargo de Professor de Magistério Superior, regido pelo Edital nº 54/2022, publicado no DOU de 29/04/2022, Seção 3, págs. 91 a 93, suspenso em 25 de maio de 2022. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Esta portaria revoga a portaria nº 922/2022, publicada no DOU de 25/05/2022, Seção 1, pág. 430. SANDRO AMADEU CERVEIRA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA Nº 147, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 O PRÓ-REITOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso das atribuições previstas na Portaria n. 448/2011, de 17/05/2011, resolve: Prorrogar por 01 (um) ano, a partir de 28/04/2024, o prazo de validade do Concurso Público para Carreira de Magistério Superior promovido por esta Universidade, conforme Edital n. 04/2022, publicado no Diário Oficial da União de 21/07/2022, cuja homologação foi publicada, conforme Portaria n. 579/2023, no Diário Oficial da União de 28/04/2023. . Campus: Salvador Unidade Universitária: Instituto de Letras . Departamento: Coordenação Acadêmica de Ensino de Letras Área de Conhecimento: Português como Língua Estrangeira . Cargo: Professor do Magistério Superior Classe: A . Denominação: Professor Assistente A Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva JEILSON BARRETO ANDRADEFechar