DOU 01/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 42, sexta-feira, 1 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 181/DDP, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade
Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no processo
nº 23080.069349/2023-13., do Departamento de Educação do Campo - EDC/CED, resolve:
1 - Retificar a Portaria 174/2024/DDP, publicada no Diário Oficial da União nº
41, Seção 1, de 29/02/2024:
Onde se lê: PORTARIA N°170/2024/DDP, de 27 de fevereiro de 2024;
Leia-se: PORTARIA N°174/2024/DDP, de 27 de fevereiro de 2024.
CARLA CERDOTE DA SILVA
PORTARIA Nº 183/DDP, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade
Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do
processo nº 23080.073345/2023-30, resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado da Coordenadoria
Especial de Museologia - CEM/CFH, instituído pelo Edital nº 003/2024/DDP, de 1º de
fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 24, Seção 3, de 02/02/2024.
Campo de conhecimento: Museologia.
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma),
Lista Geral:
. Classificação
Candidato
Média final
. 1º
Giovanna Trevelin
8,33
CARLA CERDOTE DA SILVA
PORTARIA Nº 185/DDP, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade
Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do
processo nº 23080.003460/2024-28, resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de
Educação do Campo - EDC/CED, instituído pelo Edital nº 003/2024/DDP, de 1º de fevereiro
de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 24, Seção 3, de 02/02/2024.
Campo de conhecimento: Ensino de matemática/ Educação do Campo.
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma),
Lista Geral:
. Classificação
Candidato
Média final
. 1º
Anelise Girardi
8,40
. 2º
Valéria Belissa Pasuch
8,24
CARLA CERDOTE DA SILVA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA
PORTARIA Nº 353, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
O REITOR
DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DO PAMPA,
no uso
de suas
atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o disposto no item III, do artigo 37
da Constituição Federal; resolve:
PRORROGAR, por igual período, a contar da data de término do período
anterior, o prazo de validade do Concurso Público, do Edital de Homologação de
Resultado nº 56/2022 de 04/03/2022, publicado no DOU de 08/03/2022, referente ao
Edital de Abertura nº 397/2021 de 11/11/2021, publicado no DOU de 16/11/2021, para
provimento do cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior.
EDWARD FREDERICO CASTRO PESSANO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
PORTARIA Nº 207, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
O
REITOR
DA UNIVERSIDADE
FEDERAL
DE
SERGIPE,
no uso
de
suas
atribuições 
legais
e 
considerando:
o 
que 
consta
do 
Processo
de 
nº.
23113.011322/2023-15; resolve:
Art. 1º - Homologar o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos
para Professor Efetivo do Departamento de Computação/Cidade Universitária Prof. José
Aloísio de Campos, objeto do Edital nº 009/2023, publicado no D.O.U. em 12/05/2023,
e no Correio de Sergipe em 17/05/2023, conforme informações que seguem:
.
Matérias de Ensino
Hardware
.
Disciplinas
Fundamentos de Sistemas Digitais; Fundamentos de Sistemas
Embarcados; Prática em Sistemas Digitais; Arquitetura de
Computadores; 
Interface 
Hardware/Software; 
Sistemas
Operacionais, 
Programação 
Imperativa
e 
Informática
Instrumental
.
Cargo/Nível
Assistente-A - Nível I
.
Regime de Trabalho
Dedicação Exclusiva
.
Resultado Final
.
Ampla Concorrência
1º
LUGAR: CALEBE
MICAEL DE
OLIVEIRA CONCEIÇÃO
-
83,57
2º LUGAR: JOÃO ALBERTO CASTELO BRANCO OLIVEIRA -
66,77
3º LUGAR: WESLLEY ALVES FARIAS - 58,09
. Cotas 
(Lei 
nº
12.990/2014)
1º
LUGAR: CALEBE
MICAEL DE
OLIVEIRA CONCEIÇÃO
-
83,57
. Cotas 
(Decreto
nº
3.298/1999)
Nenhum candidato aprovado
Art. 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
VALTER JOVINIANO DE SANTANA FILHO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA PROGEP Nº 138, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições delegadas pela portaria R 095 de 05 de janeiro de 2017,
publicado no D.O.U em 09 de janeiro de 2017. resolve:
Art. 1º PRORROGAR, o prazo de validade dos Concursos Públicos e Processos Seletivos Simplificados regidos pelos seguintes editais:
.
Número do edital
Tipo
Unidade
Área/Subárea
Publicação 
da
homologação
Validade
inicial
Novo prazo de
validade
. EDITAL 
PROGEP 
Nº
144/2022
Processo Seletivo Simplificado
- Professor Substituto
Faculdade de Direito
Direito Civil e Processual Civil
13/02/2023
20/03/2024
20/03/2025
. EDITAL 
PROGEP 
Nº
154/2022
Processo Seletivo Simplificado
- Professor Visitante
Faculdade de Medicina
Ciências 
da 
Saúde 
(40000001)/
Enfermagem em Saúde Coletiva
02/03/2023
30/03/2024
30/03/2025
. EDITAL 
PROGEP 
Nº
146/2022
Processo Seletivo Simplificado
- Professor Substituto
Instituto 
de
Economia 
e
Relações Internacionais
Relações Internacionais
03/03/2023
23/03/2024
23/03/2025
. EDITAL 
PROGEP 
Nº
117/2022
Processo Seletivo Simplificado
- Professor Substituto
Instituto de Psicologia
Psicologia/Psicologia Organizacional e do
Trabalho
05/01/2023
08/03/2024
08/03/2025
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
MARCIO MAGNO COSTA
Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e
da Empresa de Pequeno Porte
SECRETARIA NACIONAL DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE
PEQUENO PORTE
DIRETORIA NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO
PORTARIA Nº 33, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
A DIRETORA
DA DIRETORIA
NACIONAL DE
REGISTRO EMPRESARIAL
E
INTEGRAÇÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria GM/MDIC nº
118, de 11 de maio de 2023, do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comercio
e Serviços e tendo em vista o disposto no art. 1.134 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de
2002 - Código Civil, e considerando as disposições da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de
janeiro de 2023, e do Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, bem como demais
informações que constam nos autos do Processo nº 16100.000606/2024-32, resolve:
Art. 1º Fica a LUFTHANSA GROUP BUSINESS SERVICES GMBH, com sede
Lufthansa-Basis, Tor 21, Gebäude 309, 60546 Frankfurt am Main, Alemanha, autorizada
a funcionar no Brasil, por intermédio de filial, com a denominação social LUFTHANSA
GROUP BUSINESS SERVICES GMBH, tendo sido destacado o capital de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais), concernente ao desempenho de suas operações no Brasil, que
consistirá em: prestar serviços administrativos e de back-office, particularmente, mas
não exclusivamente, para empresas do Gupo Lutthansa, para operar centros de serviços
e unidades/filiais locais, controlar processos e negócios, prestadores de serviços e
realizar todas as atividades comerciais relacionadas ao objeto comercial da Sociedade,
nos termos da Resolução nº 1, de 13 de novembro de 2023.
Art. 2º Ficam ainda estabelecidas as seguintes obrigações:
I - a LUFTHANSA GROUP BUSINESS SERVICES GMBH, é obrigada a ter
permanentemente um representante legal no Brasil, com plenos e ilimitados poderes
para tratar quaisquer questões e resolvê-las definitivamente, podendo ser demandado
e receber citação inicial pela sociedade;
II - todos os atos que praticar no Brasil ficarão sujeitos às leis e aos
tribunais brasileiros, sem que, em tempo algum, possa a empresa reclamar qualquer
exceção fundada em seus Estatutos;
III - a sociedade não poderá realizar no Brasil atividades constantes de seus
Estatutos vedadas às sociedades estrangeiras e somente poderá exercer as que
dependam de aprovação prévia de órgão governamental, sob as condições
autorizadas;
IV - dependerá de aprovação do Governo brasileiro qualquer alteração nos
Estatutos da empresa, que implique mudança de condições e regras estabelecidas na
presente autorização;
V - publicado o ato de autorização, fica a empresa obrigada a providenciar
o arquivamento, na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar, das folhas
do Diário Oficial da União e dos documentos que instruíram o requerimento desta
autorização;
VI - ao encerramento de cada exercício social, deverá apresentar à Junta
Comercial da unidade federativa onde estiver localizada, para anotação nos registros,
folha do Diário Oficial da União, do Estado ou do Distrito Federal, conforme o caso,
e de jornal de grande circulação, contendo as publicações obrigatórias por força do art.
1.140 do Código Civil; e
VII - a infração de qualquer das obrigações, para a qual não esteja cominada pena
especial, será punida, considerando-se a gravidade da falta, com cassação da autorização.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIA REGINA BRITTO GONÇALVES

                            

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