Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024030100040 40 Nº 42, sexta-feira, 1 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA Nº 181/DDP, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no processo nº 23080.069349/2023-13., do Departamento de Educação do Campo - EDC/CED, resolve: 1 - Retificar a Portaria 174/2024/DDP, publicada no Diário Oficial da União nº 41, Seção 1, de 29/02/2024: Onde se lê: PORTARIA N°170/2024/DDP, de 27 de fevereiro de 2024; Leia-se: PORTARIA N°174/2024/DDP, de 27 de fevereiro de 2024. CARLA CERDOTE DA SILVA PORTARIA Nº 183/DDP, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.073345/2023-30, resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado da Coordenadoria Especial de Museologia - CEM/CFH, instituído pelo Edital nº 003/2024/DDP, de 1º de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 24, Seção 3, de 02/02/2024. Campo de conhecimento: Museologia. Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma), Lista Geral: . Classificação Candidato Média final . 1º Giovanna Trevelin 8,33 CARLA CERDOTE DA SILVA PORTARIA Nº 185/DDP, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.003460/2024-28, resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Educação do Campo - EDC/CED, instituído pelo Edital nº 003/2024/DDP, de 1º de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 24, Seção 3, de 02/02/2024. Campo de conhecimento: Ensino de matemática/ Educação do Campo. Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma), Lista Geral: . Classificação Candidato Média final . 1º Anelise Girardi 8,40 . 2º Valéria Belissa Pasuch 8,24 CARLA CERDOTE DA SILVA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA PORTARIA Nº 353, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o disposto no item III, do artigo 37 da Constituição Federal; resolve: PRORROGAR, por igual período, a contar da data de término do período anterior, o prazo de validade do Concurso Público, do Edital de Homologação de Resultado nº 56/2022 de 04/03/2022, publicado no DOU de 08/03/2022, referente ao Edital de Abertura nº 397/2021 de 11/11/2021, publicado no DOU de 16/11/2021, para provimento do cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior. EDWARD FREDERICO CASTRO PESSANO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE PORTARIA Nº 207, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e considerando: o que consta do Processo de nº. 23113.011322/2023-15; resolve: Art. 1º - Homologar o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para Professor Efetivo do Departamento de Computação/Cidade Universitária Prof. José Aloísio de Campos, objeto do Edital nº 009/2023, publicado no D.O.U. em 12/05/2023, e no Correio de Sergipe em 17/05/2023, conforme informações que seguem: . Matérias de Ensino Hardware . Disciplinas Fundamentos de Sistemas Digitais; Fundamentos de Sistemas Embarcados; Prática em Sistemas Digitais; Arquitetura de Computadores; Interface Hardware/Software; Sistemas Operacionais, Programação Imperativa e Informática Instrumental . Cargo/Nível Assistente-A - Nível I . Regime de Trabalho Dedicação Exclusiva . Resultado Final . Ampla Concorrência 1º LUGAR: CALEBE MICAEL DE OLIVEIRA CONCEIÇÃO - 83,57 2º LUGAR: JOÃO ALBERTO CASTELO BRANCO OLIVEIRA - 66,77 3º LUGAR: WESLLEY ALVES FARIAS - 58,09 . Cotas (Lei nº 12.990/2014) 1º LUGAR: CALEBE MICAEL DE OLIVEIRA CONCEIÇÃO - 83,57 . Cotas (Decreto nº 3.298/1999) Nenhum candidato aprovado Art. 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. VALTER JOVINIANO DE SANTANA FILHO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA PROGEP Nº 138, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024 O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições delegadas pela portaria R 095 de 05 de janeiro de 2017, publicado no D.O.U em 09 de janeiro de 2017. resolve: Art. 1º PRORROGAR, o prazo de validade dos Concursos Públicos e Processos Seletivos Simplificados regidos pelos seguintes editais: . Número do edital Tipo Unidade Área/Subárea Publicação da homologação Validade inicial Novo prazo de validade . EDITAL PROGEP Nº 144/2022 Processo Seletivo Simplificado - Professor Substituto Faculdade de Direito Direito Civil e Processual Civil 13/02/2023 20/03/2024 20/03/2025 . EDITAL PROGEP Nº 154/2022 Processo Seletivo Simplificado - Professor Visitante Faculdade de Medicina Ciências da Saúde (40000001)/ Enfermagem em Saúde Coletiva 02/03/2023 30/03/2024 30/03/2025 . EDITAL PROGEP Nº 146/2022 Processo Seletivo Simplificado - Professor Substituto Instituto de Economia e Relações Internacionais Relações Internacionais 03/03/2023 23/03/2024 23/03/2025 . EDITAL PROGEP Nº 117/2022 Processo Seletivo Simplificado - Professor Substituto Instituto de Psicologia Psicologia/Psicologia Organizacional e do Trabalho 05/01/2023 08/03/2024 08/03/2025 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data. MARCIO MAGNO COSTA Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte SECRETARIA NACIONAL DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE DIRETORIA NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO PORTARIA Nº 33, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 A DIRETORA DA DIRETORIA NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria GM/MDIC nº 118, de 11 de maio de 2023, do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comercio e Serviços e tendo em vista o disposto no art. 1.134 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, e considerando as disposições da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, e do Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, bem como demais informações que constam nos autos do Processo nº 16100.000606/2024-32, resolve: Art. 1º Fica a LUFTHANSA GROUP BUSINESS SERVICES GMBH, com sede Lufthansa-Basis, Tor 21, Gebäude 309, 60546 Frankfurt am Main, Alemanha, autorizada a funcionar no Brasil, por intermédio de filial, com a denominação social LUFTHANSA GROUP BUSINESS SERVICES GMBH, tendo sido destacado o capital de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), concernente ao desempenho de suas operações no Brasil, que consistirá em: prestar serviços administrativos e de back-office, particularmente, mas não exclusivamente, para empresas do Gupo Lutthansa, para operar centros de serviços e unidades/filiais locais, controlar processos e negócios, prestadores de serviços e realizar todas as atividades comerciais relacionadas ao objeto comercial da Sociedade, nos termos da Resolução nº 1, de 13 de novembro de 2023. Art. 2º Ficam ainda estabelecidas as seguintes obrigações: I - a LUFTHANSA GROUP BUSINESS SERVICES GMBH, é obrigada a ter permanentemente um representante legal no Brasil, com plenos e ilimitados poderes para tratar quaisquer questões e resolvê-las definitivamente, podendo ser demandado e receber citação inicial pela sociedade; II - todos os atos que praticar no Brasil ficarão sujeitos às leis e aos tribunais brasileiros, sem que, em tempo algum, possa a empresa reclamar qualquer exceção fundada em seus Estatutos; III - a sociedade não poderá realizar no Brasil atividades constantes de seus Estatutos vedadas às sociedades estrangeiras e somente poderá exercer as que dependam de aprovação prévia de órgão governamental, sob as condições autorizadas; IV - dependerá de aprovação do Governo brasileiro qualquer alteração nos Estatutos da empresa, que implique mudança de condições e regras estabelecidas na presente autorização; V - publicado o ato de autorização, fica a empresa obrigada a providenciar o arquivamento, na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar, das folhas do Diário Oficial da União e dos documentos que instruíram o requerimento desta autorização; VI - ao encerramento de cada exercício social, deverá apresentar à Junta Comercial da unidade federativa onde estiver localizada, para anotação nos registros, folha do Diário Oficial da União, do Estado ou do Distrito Federal, conforme o caso, e de jornal de grande circulação, contendo as publicações obrigatórias por força do art. 1.140 do Código Civil; e VII - a infração de qualquer das obrigações, para a qual não esteja cominada pena especial, será punida, considerando-se a gravidade da falta, com cassação da autorização. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLÁVIA REGINA BRITTO GONÇALVESFechar