DOU 01/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 42, sexta-feira, 1 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
63 - Processo nº: 11080.732493/2018-51 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e
Interessado: CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP
64 - Processo nº: 11080.734875/2017-39 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e
Interessado: BRF S.A.
65 - Processo nº: 11080.734882/2017-31 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e
Interessado: COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO
66 - Processo nº: 14743.720230/2011-71 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e
Interessado: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Relator(a): JOSE EDUARDO GENERO SERRA
67 - Processo nº: 16327.721548/2012-96 - Embargante: B3 S.A. - BRASIL,
BOLSA, BALCAO e Interessado: FAZENDA NACIONAL
68 - Processo nº: 10725.720630/2012-24 - Embargante: TITULAR DE UNIDADE RFB e
Interessado: UNIMED DE CAMPOS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO e FAZENDA NACIONAL
4ª CÂMARA
2ª TURMA ORDINÁRIA
PAUTA DE JULGAMENTO
Período da Reunião de 11 a 14/03/2024.
Pauta
suplementar
ordinária
(de 12
a
14/03/2024)
e
extraordinária
(11/03/2024) de julgamento dos recursos das sessões presenciais a serem realizadas nas
datas a seguir mencionadas no Setor Comercial Sul, Quadra 01, Bloco J, Edifício Alvorada,
Sobreloja, Brasília, Distrito Federal.
O B S E R V AÇÕ ES :
1) Solicitações de sustentação oral devem ser enviadas até 2 (dois) dias úteis
antes do início da reunião mensal de julgamento da turma, independentemente da sessão
em que o processo tenha sido agendado;
2) Solicitações de transferência ou retirada de pauta devem ser enviadas até 4
(quatro) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma,
independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado;
3) Serão julgados na primeira sessão ordinária subsequente, independente de
nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista de
conselheiro, não-comparecimento do conselheiro-relator, falta de tempo na sessão marcada,
ser feriado ou ponto facultativo ou por outro motivo objeto de decisão do Colegiado.
CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS
R E T I F I C AÇ ÃO
Na pauta de julgamento da 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais do
CARF, publicada no DOU nº 40 de 28/02/2024, Seção 1, pág. 37, faltou a seguinte observação:
5) Será submetida ao colegiado proposta da Presidente de Turma para
retificação da ata de setembro de 2023, relativa ao processo nº: 10880.904182/2008-
41 (Relator(a): VINICIUS GUIMARAES | Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado:
OVETRIL OLEOS VEGETAIS LTDA).
DIA 11 de Março de 2024, ÀS 14:00 HORAS
Relator(a): PAULO MATEUS CICCONE
22 - Processo nº: 15504.724816/2017-85 - Recorrente: CAPITAL COMERCIO INDUSTRIA E
PAPELARIA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
DIA 12 de Março de 2024, ÀS 14:00 HORAS
Relator(a): RICARDO PIZA DI GIOVANNI
59 - Processo nº: 19515.721342/2014-07 - Recorrente: LUANA LONGUINHO DE SOUZA
EIRELI - EPP e Interessado: FAZENDA NACIONAL
DIA 14 de Março de 2024, ÀS 09:00 HORAS
Relator(a): RICARDO PIZA DI GIOVANNI
76 - Processo nº: 16327.720668/2019-42 - Recorrente: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
77 - Processo nº: 16327.903508/2019-37 - Recorrente: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
MELISSA MOTA DE AZEVEDO SIMÕES
Chefe do Serviço de Preparo do Julgamento
PAULO MATEUS CICCONE
Presidente da 2ª Turma Ordinária
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
ATO COTEPE/ICMS Nº 25, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 2/20, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários
e prestadores de serviços de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto
credenciados pelas unidades federadas.
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art.
35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula primeira do Ajuste
SINIEF nº 3, de 3 de abril de 2018, bem como no art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57, de 29 de outubro de 2019,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Estado de Fazenda de Sergipe, no dia 28 de fevereiro de 2024, na forma do inciso l do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº
57/19, registrada no Processo SEI nº 12004.101386/2019-33, torna público:
Art. 1º O item 9 fica acrescido ao campo referente ao Estado do Sergipe do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 2, de 3 de janeiro de 2020, com a seguinte redação:
"
. Unidade Federada: SERGIPE
. ITEM
UF
CNPJ
INSCRIÇÃO ESTADUAL
RAZÃO SOCIAL
. 9
SE
04.423.567/0022-56
27.207.875-1
ENEVA S.A
".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
ATO COTEPE/ICMS Nº 26, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5/20, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas
Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18.
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art.
35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula nona do Convênio
ICMS nº 3, de 16 de janeiro de 2018,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Estado da Fazenda do Rio de Janeiro, no dia 29 de fevereiro de 2024, na forma do inciso I do § 3º da cláusula nona do
Convênio ICMS nº 3/18, registrada no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, torna público:
Art. 1º O item 47 fica acrescido ao campo referente ao Estado do Rio de Janeiro do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, com a seguinte
redação:
"
. Unidade Federada: RIO DE JANEIRO
. ITEM
UF
CNPJ
INSCRIÇÃO ESTADUAL
RAZÃO SOCIAL
. 47
RJ
61.142.766/0004-48
11.946.011
VALLOUREC TUBULAR SOLUTIONS LTDA
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.176, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
Revoga 
Instruções
Normativas 
no
âmbito 
da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício da
atribuição prevista no inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo
em vista o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, e no
inciso II do art. 8º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, resolve:
Art. 1º Esta Instrução Normativa revoga Instruções Normativas no âmbito da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB, em cumprimento do disposto no
inciso II do art. 8º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
Art. 2º Ficam revogadas as seguintes Instruções Normativas:
I - Instrução Normativa SRF nº 84, de 1º de outubro de 1993;
II - Instrução Normativa SRF nº 35, de 5 de julho de 1995;
III - Instrução Normativa SRF nº 170, de 23 de dezembro de 1999;
IV - Instrução Normativa SRF nº 37, de 23 de março de 2000;
V - Instrução Normativa SRF nº 13, de 31 de janeiro de 2001;
VI - Instrução Normativa SRF nº 35, de 30 de março de 2001;
VII - Instrução Normativa SRF nº 104, de 21 de dezembro de 2001;
VIII - Instrução Normativa SRF nº 340, de 11 de julho de 2003;
IX - Instrução Normativa SRF nº 347, de 30 de julho de 2003;
X - Instrução Normativa SRF nº 372, de 23 de dezembro de 2003;
XI - Instrução Normativa SRF nº 383, de 9 de janeiro de 2004;
XII - Instrução Normativa SRF nº 384, de 9 de janeiro de 2004;
XIII - Instrução Normativa SRF nº 398, de 15 de fevereiro de 2004;
XIV - Instrução Normativa SRF nº 399, de 18 de fevereiro de 2004;
XV - Instrução Normativa SRF nº 402, de 10 de março de 2004;
XVI - Instrução Normativa SRF nº 405, de 15 de março de 2004;
XVII - Instrução Normativa SRF nº 430, de 29 de junho de 2004;
XVIII - Instrução Normativa SRF nº 431, de 29 de junho de 2004;
XIX - Instrução Normativa SRF nº 434, de 27 de julho de 2004;
XX - Instrução Normativa SRF nº 447, de 6 de setembro de 2004;
XXI - Instrução Normativa SRF nº 452, de 24 de setembro de 2004;
XXII - Instrução Normativa SRF nº 453, de 30 de setembro de 2004;
XXIII - Instrução Normativa SRF nº 499, de 28 de janeiro de 2005;
XXIV - Instrução Normativa SRF nº 500, de 28 de janeiro de 2005;
XXV - Instrução Normativa SRF nº 505, de 11 de fevereiro de 2005;
XXVI - Instrução Normativa SRF nº 506, de 11 de fevereiro de 2005;
XXVII - Instrução Normativa SRF nº 514, de 18 de fevereiro de 2005;
XXVIII - Instrução Normativa SRF nº 515, de 18 de fevereiro de 2005;
XXIX - Instrução Normativa SRF nº 529, de 29 de março de 2005;
XXX - Instrução Normativa SRF nº 530, de 29 de março de 2005;
XXXI - Instrução Normativa SRF nº 533, de 30 de março de 2005;
XXXII - Instrução Normativa SRF nº 555, de 2 de agosto de 2005;
XXXIII - Instrução Normativa SRF nº 556, de 2 de agosto de 2005;
XXXIV - Instrução Normativa SRF nº 620, de 13 de fevereiro de 2006;
XXXV - Instrução Normativa SRF nº 621, de 15 de fevereiro de 2006;
XXXVI - Instrução Normativa SRF nº 622, de 15 de fevereiro de 2006;
XXXVII - Instrução Normativa SRF nº 623, de 16 de fevereiro de 2006;
XXXVIII - Instrução Normativa SRF nº 624, de 16 de fevereiro de 2006;
XXXIX - Instrução Normativa SRF nº 626, de 21 de fevereiro de 2006;
XL - Instrução Normativa SRF nº 652, de 19 de maio de 2006;
XLI - Instrução Normativa SRF nº 653, de 19 de maio de 2006;
XLII - Instrução Normativa SRF nº 665, de 27 de julho de 2006;
XLIII - Instrução Normativa SRF nº 666, de 27 de julho de 2006;
XLIV - Instrução Normativa SRF nº 693, de 7 de dezembro de 2006;
XLV - Instrução Normativa SRF nº 712, de 5 de fevereiro de 2007;
XLVI - Instrução Normativa SRF nº 713, de 5 de fevereiro de 2007;

                            

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