DOU 01/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 42, sexta-feira, 1 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º A Portaria RFB nº 319, de 2023, passa a vigorar acrescida do Anexo I-A, nos termos do Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Os Anexos I, III, IV, V, VI e VII da Portaria RFB nº 319, de 2023, ficam substituídos, respectivamente, pelos Anexos I, III, IV, V, VI e VII desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
ANEXO I
(Anexo I da Portaria RFB nº 319, de 11 de maio de 2023)
Incentivo, renúncia, benefício ou imunidade (IRBI) de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica - Declarados na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) do contribuinte
. IRBI
Base legal
Descrição
Fo n t e
Tributo
Tipo de IRBI
. Horário Eleitoral
Lei nº 9.096, de 1995; art. 50-
E;
Lei nº 9.504, de 1997, Art. 99
As emissoras de rádio e televisão obrigadas à divulgação gratuita
de propaganda
partidária e eleitoral,
de plebiscitos
e de
referendos poderão efetuar a compensação fiscal pela cedência do
horário gratuito.
ECF 
- 
M300A,
132.
IRPJ
Dedução no LALUR
. Prouni 
- 
Programa
Universidade para Todos
Lei nº 11.096, de 2005.
Programa destinado à concessão de bolsas de estudo integrais e
bolsas de estudo parciais de 50% (cinquenta por cento) para
estudantes de cursos de graduação e sequenciais de formação
específica, em instituições privadas de ensino superior, com ou
sem fins lucrativos.
ECF - N610, 5.
IRPJ
Isenção/redução do IRPJ
com base no lucro da
exploração.
. Sudam/Sudene 
-
Isenção
Projeto Industrial / Agrícola
Lei nº 9.532, de 1997, art. 3º;
Lei nº9.808, de 1999, art. 13.
Isenção e redução do imposto de renda para pessoas jurídicas
sujeitas à apuração do imposto de renda trimestral ou anual, que
gozem dos benefícios fiscais com base no lucro da exploração.
ECF - N610, 7 e
8.
IRPJ
Isenção/redução do IRPJ
com base no lucro da
exploração.
. Sudam/Sudene 
-
Isenção
Projeto Tecnologia Digital
Lei nº 12.546, de 2011, art.
11;
Medida Provisória nº 2.199-14,
de 2001, art. 1º, § 1-A;
Lei nº 12.715, de 2012, art. 69;
Lei nº 12.995, de 2014, art. 10.
Isenção e redução do imposto de renda para pessoas jurídicas
sujeitas à apuração do imposto de renda trimestral ou anual, que
gozem dos benefícios fiscais com base no lucro da exploração.
ECF - N610, 12 e
13.
IRPJ
Isenção/redução do IRPJ
com base no lucro da
exploração.
. Sudam/Sudene 
- 
Redução
75% Projeto Setor Prioritário
Medida Provisória nº 2.199-14,
de 2001, art. 1º;
Lei nº 12.715, de 2012, art. 69;
Redução do imposto de renda para pessoas jurídicas sujeitas à
apuração do imposto de renda trimestral ou anual, que gozem dos
benefícios fiscais com base no lucro da exploração.
ECF - N610, 50.
IRPJ
Isenção/redução do IRPJ
com base no lucro da
exploração.
.
Lei nº 12.995, de 2014, art.
10;
Lei nº 13.799, de 2019, art. 1º;
Decreto nº 9.682, de 2019.
. Sudam/Sudene 
- 
Redução
Escalonada Setor Prioritário,
Projeto Industrial / Agrícola
Lei nº 9.532, de 1997, art. 3º,
incisos I, II e III e §§ 1º e 2º;
Lei nº 9.808, de 1999, art. 13;
Medida Provisória nº 2.199-14,
de 2001, art. 2º.
Redução do imposto de renda para pessoas jurídicas sujeitas à
apuração do imposto de renda trimestral ou anual, que gozem dos
benefícios fiscais com base no lucro da exploração.
ECF - N610, 55,
60, 65, 70 e 75.
IRPJ
Isenção/redução do IRPJ
com base no lucro da
exploração.
. Padis - Programa de Apoio ao
Desenvolvimento Tecnológico
da 
Indústria
de
Semicondutores
Lei nº 11.484, de 2007, arts. 1º
a 11;
Lei nº 13.169, de 2015.
A pessoa jurídica beneficiária do Padis, nos termos e condições
estabelecidos pela Lei nº 11.484, de 2007, terá as alíquotas do
IRPJ e adicional reduzidas em 100% (cem por cento) incidente
sobre o lucro da exploração.
ECF - N610, 42 e
43.
IRPJ
Isenção/redução do IRPJ
com base no lucro da
exploração.
. Sudam/Sudene - Redução por
Reinvestimento
Lei nº 8.167, de 1991, art. 19;
Lei nº 8.191, de 1991, art. 4º;
Lei nº 9.532, de 1997, art. 2º;
Medida Provisória nº 2.199-14,
de 2001, art. 3º;
Isenção e redução do imposto de renda para pessoas jurídicas
sujeitas à apuração do imposto de renda trimestral ou anual, que
gozem dos benefícios fiscais com base no lucro da exploração.
ECF - N610, 77.
IRPJ
Isenção/redução do IRPJ
com base no lucro da
exploração.
.
Lei nº 12.715, de 2012, art.
69;
Lei nº 13.799, de 2019, art. 1º;
Decreto nº 9.682, de 2019.
. Finor 
-
Fundo 
de
Investimentos do Nordeste
Lei nº 8.167, de 1991, art. 9º;
Medida Provisória nº 2.199-14,
de 2001, art. 4º;
Medida Provisória nº 2.156-5, de
2001, art. 32, inciso XVIII;
Aplicação de pessoas jurídicas ou grupos de empresas coligadas de
que trata o art. 9º da Lei nº 8.167, de 1991, alterado pela Medida
Provisória nº 2.199-14, de 2001, titulares de empreendimento de
setor da economia considerado, em ato do Poder Executivo,
prioritário para o desenvolvimento regional,
ECF - N615, 2.
IRPJ
Aplicação em incentivos
fiscais.
.
Medida Provisória nº 2.157-5,
de 2001, art. 32, inciso IV;
Lei nº 9.532, de 1997, art. 4º, §
1º; Lei nº 12.995, de 2014, arts.
1º e 2º.
aprovado ou protocolizado até 2 de maio de 2001 nas áreas da
Sudam e da Sudene
. Finam 
-
Fundo 
de
Investimentos da Amazônia
Lei nº 8.167, de 1991, art. 9º;
Medida Provisória nº 2.199-14,
de 2001, art. 4º;
Medida Provisória nº 2.156-5, de
2001, art. 32, inciso XVIII;
Aplicação de pessoas jurídicas ou grupos de empresas coligadas de
que trata o art. 9º da Lei nº 8.167, de 1991, alterado pela Medida
Provisória nº 2.199-14, de 2001, titulares de empreendimento de
setor da economia considerado, em ato do Poder Executivo,
prioritário para o desenvolvimento regional,
ECF - N615, 3.
IRPJ
Aplicação em incentivos
fiscais.
.
Medida Provisória nº 2.157-5,
de 2001, art. 32, inciso IV;
Lei nº 9.532, de 1997, art. 4º, §
1º; Lei nº 12.995, de 2014, arts.
1º e 2º.
aprovado ou protocolizado até 2 de maio de 2001 nas áreas da
Sudam e da Sudene.
. Pronac - Programa Nacional
de Apoio à Cultura - Dedução
do Imposto de Renda
Lei nº 8.313, de 1991, art. 26, §
1º; Lei nº 9.249, de 1995, art.
13, § 2º, inciso I; Decreto nº
5.761, de 2006, arts. 28 e 30;
Lei nº 8.313, de 1991, art.
Dedução, do imposto devido, das quantias efetivamente realizadas
no período de apuração a título de doações ou patrocínio, tanto
mediante contribuições ao Fundo Nacional de Cultura (FNC) na
forma de doações.
ECF - N630A, 6;
ECF - N630B, 6;
ECF - N630C, 6.
IRPJ
Dedução na apuração do
I R P J.
.
18, caput e §§ 1º e 3º; Medida
Provisória nº 2.228-1, de 2001,
art. 39.
. Programa de Alimentação do
Trabalhador
Lei nº 6.321, de 1976, art. 1º;
Lei nº 9.532, de 1997, arts. 5º e
6º, inciso I.
Dedução de até 4% (quatro por cento) do imposto devido, antes
do adicional.
ECF- N630A, linha
8;
ECF- N630B, linha
8;
ECF- N630C, linha
IRPJ
Dedução na apuração do
I R P J.
.
8.
. Atividade 
Audiovisual 
-
Dedução 
do
Imposto 
de
Renda
Lei nº 8.685, de 1993, arts. 1º
e 1º-A; Lei nº 9.323, de 1996,
art. 1º; Lei nº 9.532, de 1997,
arts. 5º e 6º; Lei nº 11.437, de
2006, arts. 7º, 8º e 9º; Lei nº
Deduções, do imposto de renda, dos valores relativos aos
incentivos à atividade audiovisual e à atividade cultural que não
excedam a 4% (quatro por cento) do imposto devido.
ECF-N630A, Linha
10;
ECF-N630B, Linha 9;
ECF-N630C, Linha
IRPJ
Dedução na apuração do
I R P J.
.
12.375, de 2010, arts. 12 e 13;
Medida Provisória nº 2.228-1
de 2001.
9.
. Fundos de Direitos da Criança
e do Adolescente
Lei nº 8.069, de 1990, art.
260;
Lei nº 12.594, de 2012, art. 87.
Dedução, do imposto de renda devido em cada período de
apuração, das doações efetuadas aos Fundos dos Direitos da
Criança e do Adolescente nacional, estaduais ou municipais,
devidamente comprovados, observados os limites legais.
ECF 
-
N630A,
Linha 11; ECF --
N630B, Linha 10;
ECF - N630C, Linha
10.
IRPJ
Dedução na apuração do
I R P J.
. Fundos do Idoso
Lei nº 12.213, de 2010;
Lei nº 12.594, de 2012, art. 88.
Dedução, do IRPJ devido em cada período de apuração, do total
das doações feitas ao Fundo Nacional do Idoso, devidamente
comprovadas, vedada a dedução como despesa operacional.
ECF 
-
N630A,
Linha
12; ECF
-
N630B, Linha 11;
ECF - N630C, Linha
11.
IRPJ
Dedução na apuração do
I R P J.
. Incentivo ao Desporto
Lei nº 11.438, de 2006;
Lei nº 13.155, de 2015, art. 43.
Dedução, do imposto devido pela pessoa jurídica tributada com
base no lucro real, dos valores despendidos a título de patrocínio
ou
doação,
no
apoio 
direto
a
projetos
desportivos
e
paradesportivos previamente
aprovados pelo
Ministério do
Esporte.
ECF - N630, Linha
13;
ECF - N630B, Linha
12;
ECF - N630C, Linha
12.
IRPJ-
Dedução na apuração do
I R P J.

                            

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