Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024030100046 46 Nº 42, sexta-feira, 1 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 2º A Portaria RFB nº 319, de 2023, passa a vigorar acrescida do Anexo I-A, nos termos do Anexo II desta Portaria. Art. 3º Os Anexos I, III, IV, V, VI e VII da Portaria RFB nº 319, de 2023, ficam substituídos, respectivamente, pelos Anexos I, III, IV, V, VI e VII desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS ANEXO I (Anexo I da Portaria RFB nº 319, de 11 de maio de 2023) Incentivo, renúncia, benefício ou imunidade (IRBI) de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica - Declarados na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) do contribuinte . IRBI Base legal Descrição Fo n t e Tributo Tipo de IRBI . Horário Eleitoral Lei nº 9.096, de 1995; art. 50- E; Lei nº 9.504, de 1997, Art. 99 As emissoras de rádio e televisão obrigadas à divulgação gratuita de propaganda partidária e eleitoral, de plebiscitos e de referendos poderão efetuar a compensação fiscal pela cedência do horário gratuito. ECF - M300A, 132. IRPJ Dedução no LALUR . Prouni - Programa Universidade para Todos Lei nº 11.096, de 2005. Programa destinado à concessão de bolsas de estudo integrais e bolsas de estudo parciais de 50% (cinquenta por cento) para estudantes de cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições privadas de ensino superior, com ou sem fins lucrativos. ECF - N610, 5. IRPJ Isenção/redução do IRPJ com base no lucro da exploração. . Sudam/Sudene - Isenção Projeto Industrial / Agrícola Lei nº 9.532, de 1997, art. 3º; Lei nº9.808, de 1999, art. 13. Isenção e redução do imposto de renda para pessoas jurídicas sujeitas à apuração do imposto de renda trimestral ou anual, que gozem dos benefícios fiscais com base no lucro da exploração. ECF - N610, 7 e 8. IRPJ Isenção/redução do IRPJ com base no lucro da exploração. . Sudam/Sudene - Isenção Projeto Tecnologia Digital Lei nº 12.546, de 2011, art. 11; Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, art. 1º, § 1-A; Lei nº 12.715, de 2012, art. 69; Lei nº 12.995, de 2014, art. 10. Isenção e redução do imposto de renda para pessoas jurídicas sujeitas à apuração do imposto de renda trimestral ou anual, que gozem dos benefícios fiscais com base no lucro da exploração. ECF - N610, 12 e 13. IRPJ Isenção/redução do IRPJ com base no lucro da exploração. . Sudam/Sudene - Redução 75% Projeto Setor Prioritário Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, art. 1º; Lei nº 12.715, de 2012, art. 69; Redução do imposto de renda para pessoas jurídicas sujeitas à apuração do imposto de renda trimestral ou anual, que gozem dos benefícios fiscais com base no lucro da exploração. ECF - N610, 50. IRPJ Isenção/redução do IRPJ com base no lucro da exploração. . Lei nº 12.995, de 2014, art. 10; Lei nº 13.799, de 2019, art. 1º; Decreto nº 9.682, de 2019. . Sudam/Sudene - Redução Escalonada Setor Prioritário, Projeto Industrial / Agrícola Lei nº 9.532, de 1997, art. 3º, incisos I, II e III e §§ 1º e 2º; Lei nº 9.808, de 1999, art. 13; Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, art. 2º. Redução do imposto de renda para pessoas jurídicas sujeitas à apuração do imposto de renda trimestral ou anual, que gozem dos benefícios fiscais com base no lucro da exploração. ECF - N610, 55, 60, 65, 70 e 75. IRPJ Isenção/redução do IRPJ com base no lucro da exploração. . Padis - Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores Lei nº 11.484, de 2007, arts. 1º a 11; Lei nº 13.169, de 2015. A pessoa jurídica beneficiária do Padis, nos termos e condições estabelecidos pela Lei nº 11.484, de 2007, terá as alíquotas do IRPJ e adicional reduzidas em 100% (cem por cento) incidente sobre o lucro da exploração. ECF - N610, 42 e 43. IRPJ Isenção/redução do IRPJ com base no lucro da exploração. . Sudam/Sudene - Redução por Reinvestimento Lei nº 8.167, de 1991, art. 19; Lei nº 8.191, de 1991, art. 4º; Lei nº 9.532, de 1997, art. 2º; Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, art. 3º; Isenção e redução do imposto de renda para pessoas jurídicas sujeitas à apuração do imposto de renda trimestral ou anual, que gozem dos benefícios fiscais com base no lucro da exploração. ECF - N610, 77. IRPJ Isenção/redução do IRPJ com base no lucro da exploração. . Lei nº 12.715, de 2012, art. 69; Lei nº 13.799, de 2019, art. 1º; Decreto nº 9.682, de 2019. . Finor - Fundo de Investimentos do Nordeste Lei nº 8.167, de 1991, art. 9º; Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, art. 4º; Medida Provisória nº 2.156-5, de 2001, art. 32, inciso XVIII; Aplicação de pessoas jurídicas ou grupos de empresas coligadas de que trata o art. 9º da Lei nº 8.167, de 1991, alterado pela Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, titulares de empreendimento de setor da economia considerado, em ato do Poder Executivo, prioritário para o desenvolvimento regional, ECF - N615, 2. IRPJ Aplicação em incentivos fiscais. . Medida Provisória nº 2.157-5, de 2001, art. 32, inciso IV; Lei nº 9.532, de 1997, art. 4º, § 1º; Lei nº 12.995, de 2014, arts. 1º e 2º. aprovado ou protocolizado até 2 de maio de 2001 nas áreas da Sudam e da Sudene . Finam - Fundo de Investimentos da Amazônia Lei nº 8.167, de 1991, art. 9º; Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, art. 4º; Medida Provisória nº 2.156-5, de 2001, art. 32, inciso XVIII; Aplicação de pessoas jurídicas ou grupos de empresas coligadas de que trata o art. 9º da Lei nº 8.167, de 1991, alterado pela Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, titulares de empreendimento de setor da economia considerado, em ato do Poder Executivo, prioritário para o desenvolvimento regional, ECF - N615, 3. IRPJ Aplicação em incentivos fiscais. . Medida Provisória nº 2.157-5, de 2001, art. 32, inciso IV; Lei nº 9.532, de 1997, art. 4º, § 1º; Lei nº 12.995, de 2014, arts. 1º e 2º. aprovado ou protocolizado até 2 de maio de 2001 nas áreas da Sudam e da Sudene. . Pronac - Programa Nacional de Apoio à Cultura - Dedução do Imposto de Renda Lei nº 8.313, de 1991, art. 26, § 1º; Lei nº 9.249, de 1995, art. 13, § 2º, inciso I; Decreto nº 5.761, de 2006, arts. 28 e 30; Lei nº 8.313, de 1991, art. Dedução, do imposto devido, das quantias efetivamente realizadas no período de apuração a título de doações ou patrocínio, tanto mediante contribuições ao Fundo Nacional de Cultura (FNC) na forma de doações. ECF - N630A, 6; ECF - N630B, 6; ECF - N630C, 6. IRPJ Dedução na apuração do I R P J. . 18, caput e §§ 1º e 3º; Medida Provisória nº 2.228-1, de 2001, art. 39. . Programa de Alimentação do Trabalhador Lei nº 6.321, de 1976, art. 1º; Lei nº 9.532, de 1997, arts. 5º e 6º, inciso I. Dedução de até 4% (quatro por cento) do imposto devido, antes do adicional. ECF- N630A, linha 8; ECF- N630B, linha 8; ECF- N630C, linha IRPJ Dedução na apuração do I R P J. . 8. . Atividade Audiovisual - Dedução do Imposto de Renda Lei nº 8.685, de 1993, arts. 1º e 1º-A; Lei nº 9.323, de 1996, art. 1º; Lei nº 9.532, de 1997, arts. 5º e 6º; Lei nº 11.437, de 2006, arts. 7º, 8º e 9º; Lei nº Deduções, do imposto de renda, dos valores relativos aos incentivos à atividade audiovisual e à atividade cultural que não excedam a 4% (quatro por cento) do imposto devido. ECF-N630A, Linha 10; ECF-N630B, Linha 9; ECF-N630C, Linha IRPJ Dedução na apuração do I R P J. . 12.375, de 2010, arts. 12 e 13; Medida Provisória nº 2.228-1 de 2001. 9. . Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069, de 1990, art. 260; Lei nº 12.594, de 2012, art. 87. Dedução, do imposto de renda devido em cada período de apuração, das doações efetuadas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, estaduais ou municipais, devidamente comprovados, observados os limites legais. ECF - N630A, Linha 11; ECF -- N630B, Linha 10; ECF - N630C, Linha 10. IRPJ Dedução na apuração do I R P J. . Fundos do Idoso Lei nº 12.213, de 2010; Lei nº 12.594, de 2012, art. 88. Dedução, do IRPJ devido em cada período de apuração, do total das doações feitas ao Fundo Nacional do Idoso, devidamente comprovadas, vedada a dedução como despesa operacional. ECF - N630A, Linha 12; ECF - N630B, Linha 11; ECF - N630C, Linha 11. IRPJ Dedução na apuração do I R P J. . Incentivo ao Desporto Lei nº 11.438, de 2006; Lei nº 13.155, de 2015, art. 43. Dedução, do imposto devido pela pessoa jurídica tributada com base no lucro real, dos valores despendidos a título de patrocínio ou doação, no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte. ECF - N630, Linha 13; ECF - N630B, Linha 12; ECF - N630C, Linha 12. IRPJ- Dedução na apuração do I R P J.Fechar