DOU 01/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 42, sexta-feira, 1 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Pronon - Programa Nacional
de 
Apoio
à 
Atenção
Oncológica
Lei nº 12.715, de 2012, arts. 1º
a 14;
Lei nº 12.844, de 2013, art. 28;
Lei nº 13.169, de 2015, art. 10.
Dedução, do imposto devido, dos valores correspondentes às
doações e aos patrocínios diretamente efetuados em prol de
ações e serviços
desenvolvidos no âmbito do
Pronon e
desenvolvidos por instituições indicadas em lei.
ECF 
-
N630A,
Linha
14; ECF
-
N630B, Linha 13;
ECF - N630C, Linha
13.
IRPJ
Dedução na apuração do
I R P J.
. Pronas/PCD 
- 
Programa
Nacional de Apoio à Atenção
da Saúde da
Pessoa com
Deficiência
Lei nº 12.715, de 2012, arts. 1º
a 14;
Lei nº 12.844, de 2013, art. 28.
Lei nº 13.169, de 2015, art. 10.
Dedução, do imposto devido, dos valores correspondentes às
doações e aos patrocínios diretamente efetuados em prol de
ações e serviços desenvolvidos no âmbito do Pronas/PCD e
desenvolvidos por instituições indicadas em lei.
ECF 
-
N630A,
Linha
15; ECF
-
N630B, Linha 14;
ECF - N630C, Linha
14.
IRPJ
Dedução na apuração do
I R P J.
. Empresa Cidadã
Lei nº 11.770, de 2008.
Dedução, do imposto devido, do total da remuneração integral
paga a empregados, durante os 60 (sessenta) dias de prorrogação
da licença maternidade ou 15 (quinze) dias de prorrogação da
licença paternidade.
ECF 
-
N630A,
Linha 
16;
ECF
N630B, Linha 15;
ECF - N630C, Linha
15.
IRPJ
Dedução no cálculo do
IRPJ e da CSLL.
. Programa Rota 2030
Medida Provisória nº 843, de
2018;
Lei nº 13.755, de 2018, art. 11;
Decreto nº
9.557, de
2018,
art.19.
Dedução para o desenvolvimento do setor automotivo no País.
ECF - N630A, 16.6
e 16.7.
IRPJ
Dedução na apuração do
I R P J.
. Prouni 
- 
Programa
Universidade para Todos
Lei nº 11.096, de 2005.
Programa destinado à concessão de bolsas de estudo integrais e
bolsas de estudo parciais de 50% (cinquenta por cento) para
estudantes de cursos de graduação e sequenciais de formação
específica, em instituições privadas de ensino superior, com ou
sem fins lucrativos.
ECF - N670, 8.
CSLL
Dedução na apuração da
CSLL.
. Programa Rota 2030
Medida Provisória nº 843, de
2018;
Lei nº 13.755, de 2018, art. 11;
Decreto nº 9.557, de 2018, art.
19.
Dedução para o desenvolvimento do setor automotivo no País.
ECF - N670, 13.01
e 13.02.
CSLL
Dedução na apuração da
CSLL.
. Programa 
Emergencial 
de
Retomada 
do
Setor 
de
Eventos (Perse)
Lei nº 14.148, de 2021, art. 4.
Redução de alíquota a 0% (zero por cento) de IRPJ pelo prazo de
60 (sessenta) meses, a partir de março de 2022, incidentes sobre
o resultado auferido pelas pessoas jurídicas pertencentes ao setor
de eventos, que exercem as atividades econômicas elencadas no
art. 4º.
ECF - N610, 75.11
e 
75.12. 
P300,
11.20. 
T150,
14.20.
IRPJ
Redução de alíquota de
IRPJ
. Programa 
Emergencial 
de
Retomada 
do
Setor 
de
Eventos (Perse)
Lei nº 14.148, de 2021, art. 4.
Redução de alíquota a 0% (zero por cento) da CSLL pelo prazo de
60 (sessenta) meses, a partir de março de 2022, incidentes sobre
o resultado auferido pelas pessoas jurídicas pertencentes ao setor
de eventos, que exercem as atividades econômicas elencadas no
art. 4º.
ECF - N670, 12.20
ou 18.20. P500,
11.20. 
T181,
10.20.
CSLL
Redução de alíquota da
CSLL.
* Os incentivos relativos à Sudam e Sudene são informados no mesmo campo da ECF, não sendo possível determinar individualmente para cada programa. Dentre as categorias,
só há distinção para o programa de inclusão digital e projeto industrial ou agrícola.
ANEXO II
(Anexo I-A da Portaria RFB nº 319, de 11 de maio de 2023)
Receita Desonerada (Desoneração da Base de Cálculo) do Incentivo, renúncia, benefício ou imunidade (IRBI) de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica -
Declarados na Escrituração Fiscal Digital da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições) do contribuinte
. IRBI
Base legal
Descrição
Fo n t e
Tributo
Tipo de IRBI
. Programa 
Emergencial
de
Retomada
do 
Setor
de
Eventos (Perse)
Lei nº 14.148, de 2021, art.
4.
Redução de alíquota a 0% (zero por cento) da Cofins pelo prazo
de 60 (sessenta) meses, a partir de março de 2022, incidentes
sobre o resultado auferido pelas pessoas jurídicas pertencentes
ao setor de eventos, que exercem as atividades econômicas
elencadas no art. 4º.
EFD - M810,
920.
Cofins
Redução 
de
alíquota 
da
Cofins.
. Programa 
Emergencial
de
Retomada
do 
Setor
de
Eventos (Perse)
Lei nº 14.148, de 2021, art.
4.
Redução de alíquota a 0% (zero por cento) da Contribuição para
o PIS/Pasep pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a partir de
março de 2022, incidentes sobre o resultado auferido pelas
pessoas jurídicas pertencentes ao setor de eventos, que exercem
as atividades econômicas elencadas no art. 4º.
EFD - M410,
920.
Contribuição
para 
o
PIS/Pasep
Redução 
de
alíquota 
da
Contribuição 
para
o
PIS/Pasep.
*A EFD-Contribuições possui dados sobre a receita desonerada (desoneração da base de cálculo) dos tributos, contudo não possui o valor do tributo exonerado.
ANEXO III
(Anexo III da Portaria RFB nº 319, de 11 de maio de 2023)
Incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica - Contribuição para o PIS/Pasep-Importação / Cofins-Importação
. IRBI
Fundamento Legal
Fo n t e
. Acetona
Acetona destinada a produção de monoisopropilamina (Mipa), Código Tipi 2914.11.00 - Lei nº 11.727, de 2008, art.
25, §§ 1º e 2º
DW - A d u a n e i r o
. Adubos e fertilizantes
Adubos ou fertilizantes - Capítulo 31 da NCM - e suas matérias primas - Lei nº 10.925, de 2004, art. 1º, inciso I, c/c
Decreto nº 5.630, de 2005.
DW - A d u a n e i r o
. Aeronaves
Aeronaves da posição 8802 da NCM - Lei nº 10.865, de 2004, art. 8º, § 12, inciso VI, c/c Lei nº 10.925, de 2004,
art. 6º, c/c Decreto nº 5.171, de 2004.
DW - A d u a n e i r o
. Amostras e remessas sem valor comercial
Amostras e Remessas Postais Internacionais, sem valor comercial - Lei nº 10.865, de 2004, art. 9º, inciso II, alínea
"a".
DW - A d u a n e i r o
. Bens a serem empregados em aeronaves
Bens a serem empregados em aeronaves - Lei nº 10.865, de 2004, art. 8º, § 12, inciso VII, c/c Lei nº 10.925, de
2004, art. 6º, c/c Decreto nº 5.171, de 2004.
DW - A d u a n e i r o
. Zona Franca de Manaus
Bens a serem incorporados ao ativo imobilizado de empresas da Zona Franca de Manaus - Lei nº 11.196, de 2005,
art. 50, c/c Decreto nº 5.691, de 2006.
DW - A d u a n e i r o
. Regime de Exportação Temporária
Bens aos quais tenha sido aplicado o Regime de Exportação Temporária - Lei nº 10.865, de 2004, art. 2º, inciso
VI.
DW - A d u a n e i r o
. Evento cultural, científico ou esportivo
Bens com uso relativo a evento cultural, científico ou esportivo oficial realizado no exterior ou no Brasil - Lei nº
11.488, de 2007, art. 38.
DW - A d u a n e i r o
. Cinema e audiovisual
Bens destinados a indústria cinematográfica e audiovisual - Lei nº 10.865, de 2004, art. 8º, § 12, inciso V, c/c
Decreto nº 5.171, de 2004.
DW - A d u a n e i r o
. Reposição de materiais
Bens idênticos destinados a reposição de outros anteriormente importados - Lei nº 10.865, de 2004, art. 2º, inciso
II.
DW - A d u a n e i r o
. Entidades 
beneficentes
de 
assistência
social
Bens importados pelas entidades beneficentes de assistência social - Lei nº 10.865, de 2004, art. 2º, inciso VII.
DW - A d u a n e i r o
. Instituições científicas e tecnológicas
Bens importados por instituições científicas e tecnológicas, cientistas e pesquisadores - Lei nº 10.865, de 2004, art.
9º, inciso II, alínea "h".
DW - A d u a n e i r o
. Drawback
Bens importados sob o regime aduaneiro especial de Drawback/Isenção - Lei nº 10.865, de 2004, art. 9º, inciso II,
alínea "f".
DW - A d u a n e i r o
. Zona Franca de Manaus
Bens para elaboração de matérias primas, produtos intermediários e materiais de embalagem - Empresas da Zona
Franca de Manaus - Lei nº 10.865, de 2004, art. 14, § 1º.
DW - A d u a n e i r o
. Recap - Regime Especial de Aquisição de
Bens 
de 
Capital 
para 
Empresas
Exportadoras
Bens submetidos ao Recap - Lei nº 11.196, de 2005, art. 14, inciso II, c/c Decreto nº 6.581, de 2008.
DW - A d u a n e i r o
. Repenec - Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento de Infraestrutura
da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte,
Nordeste e Centro-Oeste
Bens submetidos ao Repenec - Lei nº 12.249, de 2010, arts. 1º a 5º e Decreto nº 7.320, de 2010, art. 18.
DW - A d u a n e i r o
. Repes - Regime Especial de Tributação para
a Plataforma de Exportação de Serviços de
Tecnologia da Informação
Bens submetidos ao Repes - Lei nº 11.196, de 2005, art. 4º, inciso. II, c/c Decreto nº 5.713, de 2006.
DW - A d u a n e i r o
. Reporto - Regime Tributário para Incentivo
à Modernização e à Ampliação da Estrutura
Portuária
Bens submetidos ao Reporto - Lei nº 11.033, de 2004, art. 14, c/c Decreto nº 6.582, de 2008.
DW - A d u a n e i r o
. Regimes Aduaneiros Especiais
Bens submetidos aos Regimes Aduaneiros Especiais - Lei nº 10865, de 2004, art. 14, caput.
DW - A d u a n e i r o
. Corretivo de solo
Corretivo de solo de origem mineral - Capítulo 25 da NCM - Lei nº 10.925, de 2004, art. 1º, inciso IV, c/c Decreto
nº 5.630, de 2005.
DW - A d u a n e i r o
. Defensivos agrícolas
Defensivos agropecuários - Posição 3808 da NCM - e suas matérias primas - Lei nº 10.925, de 2004, art. 1º, inciso
II, c/c Decreto nº 5.630, de 2005.
DW - A d u a n e i r o
. Copa do Mundo,
Olímpiada e Jogos
Paralímpicos
Eventos Copa do Mundo, Jogos Olímpicos e Paralímpicos 2016 - Lei nº 12.350, de 2010, art. 3º, § 1º, incisos III e
IV, e Lei nº 12.780, de 2013, art. 4º, § 1º, incisos III e IV.
DW - A d u a n e i r o
. Copa do Mundo,
Olímpiada e Jogos
Paralímpicos
Eventos Copa do Mundo, Jogos Olímpicos e Paralímpicos 2016 - Bens admitidos sob o Regime de Admissão
Temporária - Lei nº 12.350, de 2010, art. 4º e Lei nº 12.780, de 2013, art. 5º.
DW - A d u a n e i r o

                            

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