Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024030100047 47 Nº 42, sexta-feira, 1 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Pronon - Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica Lei nº 12.715, de 2012, arts. 1º a 14; Lei nº 12.844, de 2013, art. 28; Lei nº 13.169, de 2015, art. 10. Dedução, do imposto devido, dos valores correspondentes às doações e aos patrocínios diretamente efetuados em prol de ações e serviços desenvolvidos no âmbito do Pronon e desenvolvidos por instituições indicadas em lei. ECF - N630A, Linha 14; ECF - N630B, Linha 13; ECF - N630C, Linha 13. IRPJ Dedução na apuração do I R P J. . Pronas/PCD - Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência Lei nº 12.715, de 2012, arts. 1º a 14; Lei nº 12.844, de 2013, art. 28. Lei nº 13.169, de 2015, art. 10. Dedução, do imposto devido, dos valores correspondentes às doações e aos patrocínios diretamente efetuados em prol de ações e serviços desenvolvidos no âmbito do Pronas/PCD e desenvolvidos por instituições indicadas em lei. ECF - N630A, Linha 15; ECF - N630B, Linha 14; ECF - N630C, Linha 14. IRPJ Dedução na apuração do I R P J. . Empresa Cidadã Lei nº 11.770, de 2008. Dedução, do imposto devido, do total da remuneração integral paga a empregados, durante os 60 (sessenta) dias de prorrogação da licença maternidade ou 15 (quinze) dias de prorrogação da licença paternidade. ECF - N630A, Linha 16; ECF N630B, Linha 15; ECF - N630C, Linha 15. IRPJ Dedução no cálculo do IRPJ e da CSLL. . Programa Rota 2030 Medida Provisória nº 843, de 2018; Lei nº 13.755, de 2018, art. 11; Decreto nº 9.557, de 2018, art.19. Dedução para o desenvolvimento do setor automotivo no País. ECF - N630A, 16.6 e 16.7. IRPJ Dedução na apuração do I R P J. . Prouni - Programa Universidade para Todos Lei nº 11.096, de 2005. Programa destinado à concessão de bolsas de estudo integrais e bolsas de estudo parciais de 50% (cinquenta por cento) para estudantes de cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições privadas de ensino superior, com ou sem fins lucrativos. ECF - N670, 8. CSLL Dedução na apuração da CSLL. . Programa Rota 2030 Medida Provisória nº 843, de 2018; Lei nº 13.755, de 2018, art. 11; Decreto nº 9.557, de 2018, art. 19. Dedução para o desenvolvimento do setor automotivo no País. ECF - N670, 13.01 e 13.02. CSLL Dedução na apuração da CSLL. . Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) Lei nº 14.148, de 2021, art. 4. Redução de alíquota a 0% (zero por cento) de IRPJ pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a partir de março de 2022, incidentes sobre o resultado auferido pelas pessoas jurídicas pertencentes ao setor de eventos, que exercem as atividades econômicas elencadas no art. 4º. ECF - N610, 75.11 e 75.12. P300, 11.20. T150, 14.20. IRPJ Redução de alíquota de IRPJ . Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) Lei nº 14.148, de 2021, art. 4. Redução de alíquota a 0% (zero por cento) da CSLL pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a partir de março de 2022, incidentes sobre o resultado auferido pelas pessoas jurídicas pertencentes ao setor de eventos, que exercem as atividades econômicas elencadas no art. 4º. ECF - N670, 12.20 ou 18.20. P500, 11.20. T181, 10.20. CSLL Redução de alíquota da CSLL. * Os incentivos relativos à Sudam e Sudene são informados no mesmo campo da ECF, não sendo possível determinar individualmente para cada programa. Dentre as categorias, só há distinção para o programa de inclusão digital e projeto industrial ou agrícola. ANEXO II (Anexo I-A da Portaria RFB nº 319, de 11 de maio de 2023) Receita Desonerada (Desoneração da Base de Cálculo) do Incentivo, renúncia, benefício ou imunidade (IRBI) de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica - Declarados na Escrituração Fiscal Digital da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições) do contribuinte . IRBI Base legal Descrição Fo n t e Tributo Tipo de IRBI . Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) Lei nº 14.148, de 2021, art. 4. Redução de alíquota a 0% (zero por cento) da Cofins pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a partir de março de 2022, incidentes sobre o resultado auferido pelas pessoas jurídicas pertencentes ao setor de eventos, que exercem as atividades econômicas elencadas no art. 4º. EFD - M810, 920. Cofins Redução de alíquota da Cofins. . Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) Lei nº 14.148, de 2021, art. 4. Redução de alíquota a 0% (zero por cento) da Contribuição para o PIS/Pasep pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a partir de março de 2022, incidentes sobre o resultado auferido pelas pessoas jurídicas pertencentes ao setor de eventos, que exercem as atividades econômicas elencadas no art. 4º. EFD - M410, 920. Contribuição para o PIS/Pasep Redução de alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep. *A EFD-Contribuições possui dados sobre a receita desonerada (desoneração da base de cálculo) dos tributos, contudo não possui o valor do tributo exonerado. ANEXO III (Anexo III da Portaria RFB nº 319, de 11 de maio de 2023) Incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica - Contribuição para o PIS/Pasep-Importação / Cofins-Importação . IRBI Fundamento Legal Fo n t e . Acetona Acetona destinada a produção de monoisopropilamina (Mipa), Código Tipi 2914.11.00 - Lei nº 11.727, de 2008, art. 25, §§ 1º e 2º DW - A d u a n e i r o . Adubos e fertilizantes Adubos ou fertilizantes - Capítulo 31 da NCM - e suas matérias primas - Lei nº 10.925, de 2004, art. 1º, inciso I, c/c Decreto nº 5.630, de 2005. DW - A d u a n e i r o . Aeronaves Aeronaves da posição 8802 da NCM - Lei nº 10.865, de 2004, art. 8º, § 12, inciso VI, c/c Lei nº 10.925, de 2004, art. 6º, c/c Decreto nº 5.171, de 2004. DW - A d u a n e i r o . Amostras e remessas sem valor comercial Amostras e Remessas Postais Internacionais, sem valor comercial - Lei nº 10.865, de 2004, art. 9º, inciso II, alínea "a". DW - A d u a n e i r o . Bens a serem empregados em aeronaves Bens a serem empregados em aeronaves - Lei nº 10.865, de 2004, art. 8º, § 12, inciso VII, c/c Lei nº 10.925, de 2004, art. 6º, c/c Decreto nº 5.171, de 2004. DW - A d u a n e i r o . Zona Franca de Manaus Bens a serem incorporados ao ativo imobilizado de empresas da Zona Franca de Manaus - Lei nº 11.196, de 2005, art. 50, c/c Decreto nº 5.691, de 2006. DW - A d u a n e i r o . Regime de Exportação Temporária Bens aos quais tenha sido aplicado o Regime de Exportação Temporária - Lei nº 10.865, de 2004, art. 2º, inciso VI. DW - A d u a n e i r o . Evento cultural, científico ou esportivo Bens com uso relativo a evento cultural, científico ou esportivo oficial realizado no exterior ou no Brasil - Lei nº 11.488, de 2007, art. 38. DW - A d u a n e i r o . Cinema e audiovisual Bens destinados a indústria cinematográfica e audiovisual - Lei nº 10.865, de 2004, art. 8º, § 12, inciso V, c/c Decreto nº 5.171, de 2004. DW - A d u a n e i r o . Reposição de materiais Bens idênticos destinados a reposição de outros anteriormente importados - Lei nº 10.865, de 2004, art. 2º, inciso II. DW - A d u a n e i r o . Entidades beneficentes de assistência social Bens importados pelas entidades beneficentes de assistência social - Lei nº 10.865, de 2004, art. 2º, inciso VII. DW - A d u a n e i r o . Instituições científicas e tecnológicas Bens importados por instituições científicas e tecnológicas, cientistas e pesquisadores - Lei nº 10.865, de 2004, art. 9º, inciso II, alínea "h". DW - A d u a n e i r o . Drawback Bens importados sob o regime aduaneiro especial de Drawback/Isenção - Lei nº 10.865, de 2004, art. 9º, inciso II, alínea "f". DW - A d u a n e i r o . Zona Franca de Manaus Bens para elaboração de matérias primas, produtos intermediários e materiais de embalagem - Empresas da Zona Franca de Manaus - Lei nº 10.865, de 2004, art. 14, § 1º. DW - A d u a n e i r o . Recap - Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras Bens submetidos ao Recap - Lei nº 11.196, de 2005, art. 14, inciso II, c/c Decreto nº 6.581, de 2008. DW - A d u a n e i r o . Repenec - Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste Bens submetidos ao Repenec - Lei nº 12.249, de 2010, arts. 1º a 5º e Decreto nº 7.320, de 2010, art. 18. DW - A d u a n e i r o . Repes - Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação Bens submetidos ao Repes - Lei nº 11.196, de 2005, art. 4º, inciso. II, c/c Decreto nº 5.713, de 2006. DW - A d u a n e i r o . Reporto - Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária Bens submetidos ao Reporto - Lei nº 11.033, de 2004, art. 14, c/c Decreto nº 6.582, de 2008. DW - A d u a n e i r o . Regimes Aduaneiros Especiais Bens submetidos aos Regimes Aduaneiros Especiais - Lei nº 10865, de 2004, art. 14, caput. DW - A d u a n e i r o . Corretivo de solo Corretivo de solo de origem mineral - Capítulo 25 da NCM - Lei nº 10.925, de 2004, art. 1º, inciso IV, c/c Decreto nº 5.630, de 2005. DW - A d u a n e i r o . Defensivos agrícolas Defensivos agropecuários - Posição 3808 da NCM - e suas matérias primas - Lei nº 10.925, de 2004, art. 1º, inciso II, c/c Decreto nº 5.630, de 2005. DW - A d u a n e i r o . Copa do Mundo, Olímpiada e Jogos Paralímpicos Eventos Copa do Mundo, Jogos Olímpicos e Paralímpicos 2016 - Lei nº 12.350, de 2010, art. 3º, § 1º, incisos III e IV, e Lei nº 12.780, de 2013, art. 4º, § 1º, incisos III e IV. DW - A d u a n e i r o . Copa do Mundo, Olímpiada e Jogos Paralímpicos Eventos Copa do Mundo, Jogos Olímpicos e Paralímpicos 2016 - Bens admitidos sob o Regime de Admissão Temporária - Lei nº 12.350, de 2010, art. 4º e Lei nº 12.780, de 2013, art. 5º. DW - A d u a n e i r oFechar